- Aposentadoria por Tempo de Contribuição e IdadeIsto quer dizer: 35 anos de contribuição e 60 anos homem; 30 anos de contribuição e 55 anos mulher. Há que esperar os 5 anos de existência da Paranaguá Previdência. Ou seja 5 anos de 11 de Maio de 2006, data do Estatuto. - Aposentadoria por Idade 65 anos homem, 60 anos mulher. Precisa 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Ganho proporcional. - Aposentadoria Compulsória aos 70 anos Será compulsória e proporcional ao tempo de contribuição somando a do INSS e da Paranaguá Previdência. - Aposentadoria por Invalidez Proporcional ao tempo do INSS e mais da Paranaguá Previdência. DEMAIS BENEFÍCIOS - Pensão por Morte Se ativo igual à última contribuição; Se inativo, igual à totalidade dos proventos. - Pensão por Ausência Nas mesmas condições da pensão. - Auxílio Reclusão Renda mensal igual a 2/3 do valor da contribuição. BENEFÍCIOS QUE A PREFEITURA E CÂMARA DEVERÃO PAGAR - Auxílio – Doença - Auxílio – Maternidade - Salário – Família BENEFICIÁRIOS São beneficiários os segurados ocupantes de cargo efetivo e seus dependentes. São dependentes preferenciais: • O/A cônjuge ou convivente; • Os filhos menores de 18 anos e os inválidos; • Filhos universitários desde que solteiros, até 25 anos; Há diversas outras situações de convívio e parentesco que deverão ser analisados quando da ocorrência. |