120121|12429|1|2|2012|1|36| SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS |2|03061086000150|03061086000150|7|2012|2| Contratação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, visando a realização de Concurso Público. |2012-01-24|2012-07-30| |N||350000.00|CLÁUSULA SEXTA – DO CUSTEIO DAS DESPESAS
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão custeadas com a receita advinda do pagamento das inscrições dos candidatos que se inscreverem ao Concurso Público, sendo os valores das inscrições estipulados pelo Edital de abertura do certame, depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA, cujos recursos serão gerenciados e destinados ao pagamento de despesas do concurso.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- Considerando que o número de inscritos é imprevisível e indeterminado, fica estipulada como valor mínimo para realização do concurso público, a importância de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), equivalente à previsão de 7.000 (sete mil) inscrições, valor e número básicos para preservar o ponto de equilíbrio entre a receita e a despesa para realização do Concurso Público, correndo por conta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- Caso o total arrecadado com as inscrições efetivamente realizadas não atinja o valor mínimo acima estipulado, caberá ao CONTRATANTE repassar 50% (cinqüenta por cento) da parcela complementar/diferença, em conta específica indicada pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da expedição, pela CONTRATADA, de Relatório Demonstrativo de Arrecadação, decorrente das inscrições, e os outros 50% (cinqüenta por cento) no ato da homologação do concurso público.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:- Na hipótese de o número de candidatos inscritos ultrapas|350000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
NA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O atraso injustificado na execução, considerando o Cronograma anexado ao Processo nº 32618/2009, bem como a inexecução total ou parcial do contrato, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, e no artigo 150 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- A multa prevista no artigo 86 e no inciso II do artigo 87 da Lei n° 8.666/93, e posteriores alterações, será de até 5% (cinco por cento) para a inexecução total e de 2,5% (dois e meio por cento) para a inexecução parcial, a ser calculada sobre o valor deste contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- Na hipótese de revogação total ou parcial dos Editais, constantes da Subcláusula Primeira da Cláusula Primeira, pelo CONTRATANTE, ou suspensão do Concurso Público, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir as despesas, diretas e indiretas, já realizadas pela CONTRATADA, mediante comprovação contábil e Termo Aditivo a este instrumento.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:-. Na hipótese de anulação total ou parcial dos Editais constantes da Subcláusula Primeira da Cláusula Primeira, deste Contrato, ou de fase específica deste Concurso Público, decorrente de demanda judicial ou qualquer outro tipo de medida ou ação, desde que não imputáveis à causa da CONTRATADA, as despesas já efetuadas por estas, independentemente da natureza, serão suportadas pelo CONTRATANTE, mediante comprovação contábil e Termo Aditivo |Não há multa por inadimplência.|SG|2012-01-24||0.00|Diário do Comércio|2012-03-16
Contratos do dia 25
220121|12429|1|2|2012|2|10| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |2|07317015000127|81004630930|6|2011|82|OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE 24 HORAS E CENTROS MUNICIPAIS DE ESPECIALIDADES E DIAGNOSTICOS, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
|2012-01-25|2012-10-25| |N||2834138.80|CLÁUSULA TERCEIRA: - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de certificação pela Secretaria responsável, das medições das etapas dos serviços efetivamente executados e a requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, o CONTRATADO é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, §º 4º, da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.032/95, de 29/4/95, para o recebimento da fatura, o CONTRATADO deverá apresentar, cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|2834138.80|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que ca-racteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no edital, sem justificativa aceita pela Admi-nistração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 10% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial do ajuste, ou de qual-quer irregularidade, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do serviço não executa-do, por dia de atraso,na inexecução do objeto do edital;
- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços executados se a qualidade dos mesmos não corresponder ao exigido no edital.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor de-vido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não|não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-24||0.00|Diário do Comércio|2012-02-11
Contratos do dia 27
320121|12429|1|2|2012|3|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|03210810000160|02013659954|6|2011|109|Locação de Caminhão coletor de lixo |2012-01-27|2012-05-04| |N||162000.00| CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Paranaguá.
A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
De acordo com o Artigo 71, da Lei Federal nº.8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9032 de 29/04/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|162000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será |Não há multa por inadimplência.|SG|2012-01-27||0.00|Diário do Comércio|2012-02-17
420121|12429|1|2|2012|4|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|02485190000100|04358291902|6|2011|127|CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINÁRIO PESADO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. |2012-01-27|2012-03-02| |N||250630.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Se esta esti-ver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocor-rer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.
|250630.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garan-tido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada so-bre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de a-traso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada ine-xecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será des-contado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívi|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-01-27||0.00|Diário do Comércio|2012-02-10
Fevereiro
Contratos do dia 6
520121|12429|1|2|2012|5|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|03948146000151|02182392890|6|2009|174|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA O RESTAURANTE POUPULAR E FORNECIMENTO DE MARMITAS, EM ATENDIMENTO A SEMAS, SEMSAP, SEMMA. |2012-02-06|2012-08-13| |N||40000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação das Notas Fiscais de Prestação de Serviços, que deverão ser individualizadas por Secretaria e deverão refletir as medições efetuadas e vistadas. Se esta estiver incorreta, prevalecerá à data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
O município em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, ou encargos financeiros, correspondentes ao atraso na apresentação da fatura correta.
Os preços contratados são fixos, exceto quando ocorrer aumento em território nacional podendo ser reajustados (Art.40, XI), no período da entrega do objeto desta licitação.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|40000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Desistindo a RECLAMADA de assinar o contrato ou retirar o empenho, quaisquer que sejam as razões ficará sujeito a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a par-tir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime o propo-nente de incorrer em outras sanções previstas em Lei.
Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados e comprovados pela Empresa Vencedora e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega proposto, sujeita a Vencedora à multa calculada sobre o valor total da entrega em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M= 0,003 X N X F, onde:
M= valor da multa.
N= atraso em dias consecutivos.
F= valor total da entrega em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor da entrega em atraso.
A RECLAMADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à mesma de qualquer con-testação, mesmas condições propostas, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o artigo 65 – |Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-06||0.00|Diário do Comércio|2012-02-24
620121|12429|1|2|2012|6|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|01292729000141|85989118600|6|2011|150|Aquisição de Semáfaros, para atender o Depto Municipal de Trânsito, em Ruas do sistema viário. |2012-02-06|2012-08-13| |N||30930.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados através de certificações pela Secretaria responsável, das medições das etapas efetivamente executadas, em até 30 (trinta) dias, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
|30930.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajus-te dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
-Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
-Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
-Multa de 15% (quinze inteiros por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
-Multa de 20% (vinte inteiros por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
-Multa de 3% (três inteiros por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
-Multa de 5% (cinco inteiros por cento) sobre o valor do material entregue se a quali-dade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
-O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. O |Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-06||0.00|Diário do Comércio|2012-03-30
720121|12429|1|2|2012|7|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|77994887000105|53047273987|7|2012|3|Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Sinalização Vertical e Horizontal visando no Município de Paranaguá,com amparo legaç no art.24,inciso IV da Lei 8.666/93. |2012-02-06|2012-08-04| |N||869550.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados através de certificações pela Secretaria responsável, das medições das etapas efetivamente executadas, em até 30 (trinta) dias, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de paga-mento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|869550.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez inteiros por cento) do valor do contrato, se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze inteiros por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte inteiros por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três inteiros por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco inteiros por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substi-tuição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. O critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a |Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-06||0.00|Diário do Comércio|2012-03-09
Contratos do dia 7
820121|12429|1|2|2012|8|10| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |2|07381516000172|49372530930|6|2011|123|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, APARELHOS E MÃO-DE-OBRA, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. |2012-02-07|2012-08-14| |N||227093.52| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados, de acordo com as medições certificadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|227093.52|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Desistindo a CONTRATADA de assinar o contrato ou retirar o empenho, quaisquer que sejam as razões ficará sujeito a pagar ao Município, multa de 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei.
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagamento, o |Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-07||0.00|Diário do Comércio|2012-02-24
Contratos do dia 8
1020121|12429|1|2|2012|10|20| SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2012-02-08|2012-03-15| |N||1911.20|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|1911.20|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A multa, eventua|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-08||0.00|Diário do Comércio|2012-03-02
1120121|12429|1|2|2012|11|20| SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |2|07910855000107|32165978904|6|2011|176|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL COM TROCAS DE PEÇAS EM AR CONDICIONADO, em atendimento as Secretarias Municipais. |2012-02-08|2012-06-14| |N||4000.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços serão efetuados mediante medições mensais, pela secretaria responsável, em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|4000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:
A) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;
B) Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judicial.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-08||0.00|Diário do Comércio|2012-03-09
1220121|12429|1|2|2012|12|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|08093504000105|00694810916|6|2011|171|Serviço de Aplicação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente,em atendimento a Secretaria municpal de Obras Públicas. |2012-02-08|2012-03-15| |N||110000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.
|110000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
-Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
-Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
-Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
-Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
-Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
-Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a quali-dade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da RECLAMADA. O critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito co|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-08||0.00|Diário do Comércio|2012-03-09
920121|12429|1|2|2012|9|13| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO |2|07735791000147|03975435909|6|2011|65|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. |2012-02-08|2012-03-15| |N||8058.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com a certificação pela Secretaria responsável, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de paga-mento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|8058.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a quali-dade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paran
Contratos do dia 9
1320121|12429|1|2|2012|13|08| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |2|80017890000183|18629890959|6|2010|132|SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, em atendimento as Secretarias do Município. |2012-02-09|2012-04-09| |N||468361.73| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Após requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, de acordo com as certificação das medições efetivamente executadas, atestadas por um fiscal designado, pela Secretaria Municipal que ordenou a execução dos serviços.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é respon-sável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenti-cada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|468361.73|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a Ordem de Serviço que caracteriza o contrato, dentro do prazo estabelecido no edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será des-contado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao pro-cesso executivo.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-09||0.00|Diário do Comércio|2012-03-02
Contratos do dia 10
1420121|12429|1|2|2012|14|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|63911028000109|93730225715|6|2011|15|Contratação de Empresa especializada em Serviços de Varrição Manual e Mecânica de Ruas e Praças do Município de Paranaguá. |2012-02-10|2012-05-17| |N||275240.50| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos mensais, no valor de R$91.746,83 (noventa e um mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos) cada, serão realizados mensalmente, sempre no mês subseqüente ao dos serviços prestados, com fornecimento de peças para os equipamentos, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Paranaguá.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CON-TRATADA e seus vencimentos ocorrerão 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
|275240.50|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracte-riza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pelo Município, garan-tido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada so-fre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do contrato;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção CONTRATADA.
|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-10||0.00|Diário do Comércio|2012-03-30
Contratos do dia 13
1520121|12429|1|2|2012|15|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|04944712000110|44306822915|6|2011|52|Serviços de remoção de resíduos sólidos com utilização de caçambas estacionárias transportadas por caminhão poliguindaste |2012-02-13|2012-08-20| |N||125940.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos mensais no valor de R$ 20.990,00 (vinte mil, novecentos e noventa reais) cada, serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fis-cal/Fatura.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. A nota fiscal de-verá conter todas as especificações do serviço conforme exigido no Anexo II - Termo de Referên-cia, devidamente atestada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por intermédio da pessoa indicada como responsável pelo recebimento, acompanhada de requerimento solicitando o paga-mento, juntamente com cópia do empenho (se parcial).
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|125940.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-13||0.00|Diário do Comércio|2012-03-30
1620121|12429|1|4|2012|16|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|02485190000100|04358291902|6|2011|127|CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINÁRIO PESADO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. |2012-02-13|2012-04-20| |N||198670.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.
|198670.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ati|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-13||0.00|Diário do Comércio|2012-02-24
1720121|12429|1|2|2012|17|00| EXTRA-ORÇAMENTÁRIO |2|01612070000163|76558185920|6|2011|141| Serviço de apreensao de animais |2012-02-13|2012-08-20| |N||68700.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (TRINTA) dias, contados da apresentação da Fatura, devidamente atestada pela secretaria solicitante, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.-
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|68700.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
-Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
-Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
-Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
-Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
-Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do serviço não prestado, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste;
-Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-13||0.00|Diário do Comércio|2012-02-24
1820121|12429|1|4|2012|18|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|01612070000163|76558185920|6|2011|194|SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ, em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |2012-02-13|2012-08-20| |N||91200.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (TRINTA) dias, contados da apresentação da Fatura, devidamente atestada pela secretaria solicitante, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.-
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|91200.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
-Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
-Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
-Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
-Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
-Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do serviço não prestado, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste;
-Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-13||0.00|Diário do Comércio|2012-02-24
1920121|12429|1|2|2012|19|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|07735791000147|03975435909|6|2011|65|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. |2012-02-13|2012-03-20| |N||1245.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com as certificação pela Secretaria responsável, mediante requeri-mento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
|1245.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteri-za o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de a-traso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada ine-xecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descon-tado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Para
Contratos do dia 16
2120121|12429|1|2|2012|21|10| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |2|07735791000147|03975435909|6|2011|14|CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES DE SAUDE |2012-02-16|2012-08-13| |N||42946.24| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com as certificação pela Secretaria responsável, mediante requeri-mento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
|42946.24|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteri-za o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de a-traso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada ine-xecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descon-tado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Para
2220121|12429|1|2|2012|22|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|06154177000129|21629616877|6|2011|131|Contratação de Serviços de Tapa Buraco com equipamento e mão-de-obra e serviços de reperfilamento de Ruas com Equipamento e mão-de-obra, em atendimento da Secretaria Municipal de Obras Públicas. |2012-02-16|2012-05-23| |N||132000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresen-tação da Nota Fiscal devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, após requerido protocolarmente pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
|132000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracte-riza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste contrato, sem justificativa aceita pela Administra-ção, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
02/abr
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada so-bre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atra-so, limitada à demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexe-cução do contrato;
-multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cin|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-16||0.00|Diário do Comércio|2012-03-09
2320121|12429|1|2|2012|23|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|06154177000129|21629616877|6|2011|127|CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINÁRIO PESADO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. |2012-02-16|2013-03-05| |N||7890.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Se esta esti-ver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocor-rer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.
|7890.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garan-tido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada so-bre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de a-traso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada ine-xecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será des-contado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida a|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-03-05||0.00|Diário do Comércio|2012-03-10
2420121|12429|1|2|2012|24|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|07910855000107|32165978904|6|2011|176| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL COM TROCAS DE PEÇAS EM AR CONDICIONADO, em atendimento as Secretarias Municipais. |2012-02-16|2012-05-23| |N||5846.34| CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Trata o presente de execução por parte da CONTRATADA, de serviços de REVI-SÃO GERAL, LUBRIFICAÇÃO, REVISÃO DOS COMPONENTES ELÉTRICOS E ELE-TRÔNICOS DA PLACA DE COMANDO, RETIRADA REINSTALAÇÃO COMPLETA, TROCA DE GÁS, COM TROCA DE PEÇAS EM APARELHOS CONDICIONADORES DE AR, conforme autorização, anexos e pareceres constantes do processo administrativo acima men-cionado e Edital do Pregão Presencial 176/2011, Registro de Preços 085/2011, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
|5846.34|0.00|0.00|LÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
- Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, ga-rantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do CONTRATO, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do CONTRATO, calcula-da sobre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 3% (três por cento), por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do CONTRATO.
- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será des-contado da importância que a|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-16||0.00|Diário do Comércio|2012-03-09
2520121|12429|1|2|2012|25|08| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |2|07910855000107|32165978904|6|2011|176|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL COM TROCAS DE PEÇAS EM AR CONDICIONADO, em atendimento as Secretarias Municipais. |2012-02-16|2012-03-23| |N||390.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado mediante medições, pela secretaria res-ponsável, em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por últi-mo, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da res-pectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|390.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
- Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, ga-rantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do CONTRATO, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do CONTRATO, calcula-da sobre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 3% (três por cento), por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do CONTRATO.
- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será des-contado da importância que a mesma tenha a re|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-16||0.00|Diário do Comércio|2012-03-09
2820121|12429|1|5|2012|28|18| SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |2|07735791000147|03975435909|6|2011|65|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. |2012-02-16|2012-03-30| |N||11692.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com as certificação pela Secretaria responsável, mediante requeri-mento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
|11692.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteri-za o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de a-traso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada ine-xecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descon-tado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Para
3420121|12429|1|2|2012|34|29| FUNDO DE REEQUIPAMENTO DOS BOMBEIROS |2|07735791000147|03975435909|6|2011|65|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. |2012-02-16|2012-03-30| |N||1786.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com as certificação pela Secretaria responsável, mediante requeri-mento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
|1786.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteri-za o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de a-traso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada ine-xecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descon-tado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Para
Contratos do dia 22
2020121|12429|1|2|2012|20|08| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |2|80017890000183|18629890959|6|2010|132|SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, em atendimento as Secretarias do Município. |2012-02-22|2012-04-29| |N||112000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Após requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, de acordo com as certi-ficação das medições efetivamente executadas, atestadas por um fiscal designado, pela Secreta-ria Municipal que ordenou a execução dos serviços.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é respon-sável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenti-cada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|112000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a Ordem de Serviço que caracteri-za o contrato, dentro do prazo estabelecido no edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será des-contado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao pro-cesso executivo.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-22||0.00|Diário do Comércio|2012-03-09
Contratos do dia 24
2620121|12429|1|2|2012|26|20| SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |2|78218187000191|31053769920|6|2011|65|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. |2012-02-24|2012-05-01| |N||4800.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com as certificação pela Secretaria responsável, mediante requeri-mento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.212/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
|4800.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteri-za o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de a-traso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada ine-xecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descon-tado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Para
2720121|12429|1|2|2012|27|20| SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |2|08239624000178|71124837949|6|2011|88|Contratação de Empresa especializada em Serviços de manutenção Corretiva e preventiva, com reposição de peças (genuínas/primeira linha) em rádios de comunicação. |2012-02-24|2012-06-02| |N||4085.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta), após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, devidamen-te certificada pela Secretaria Municipal de Defesa Social.
|4085.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do edital sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, inci-dentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
- Multa de até 2% sobre o valor adjudicado;
02/mar
- Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos;
- A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente des-contada da fatura a que fiz|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-24||0.00|Diário do Comércio|2012-03-30
Contratos do dia 27
2920121|12429|1|2|2012|29|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|07910855000107|32165978904|6|2011|176|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL COM TROCAS DE PEÇAS EM AR CONDICIONADO, em atendimento as Secretarias Municipais. |2012-02-27|2012-03-19| |N||10360.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado mediante medições, pela secretaria res-ponsável, em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por últi-mo, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da res-pectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|10360.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
- Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, ga-rantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do CONTRATO, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do CONTRATO, calcula-da sobre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 3% (três por cento), por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do CONTRATO.
- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será des-contado da importância que a mesma tenha a re|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-27||0.00|Diário do Comércio|2012-03-30
3720121|12429|1|4|2012|37|33| SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO |2|79626826000110|01792717920|7|2012|4|Locação de uma casa de alvenaria,com área total constrída de 278,00m2,para destinação da sede da Sec.Municipal de Trabalho e Emprego,pelo período de 12 meses, amparo legal: art. 24,inc.IV da Lei 8.666/93 |2012-02-27|2013-02-26| |N||36000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante requerimento da LOCADORA, acompanhado do respectivo recibo de aluguel.
|36000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES GERAIS
A) O LOCATÁRIO se compromete a desocupar o imóvel locado no término do prazo contratual, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, restituindo-o nas mesmas condições em que o recebeu, em perfeito estado de conservação.
B) O LOCATÁRIO destinará o imóvel locado exclusivamente para a finalidade estabelecida na cláusula primeira do presente, não podendo alterar tal destinação, a não ser com a prévia e expressa concordância das LOCADORAS.
C) No caso de atraso no pagamento dos aluguéis ou encargos, a importância devida vencerá juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, cujo valor será acrescido de correção monetária do poder aquisitivo, com base na variação do IGPM, e de multa contratual por impontualidade, ora avençada, de 2% (dois por cento) sobre o valor do aluguel mensal corrigido, sujeito ainda, vir a ser judicialmente acionado, caso em que será acrescido ao débito, o valor das despesas processuais, honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito corrigido e outras despesas que se verificarem.
D) O LOCATÁRIO assume a obrigação de :
Manter em perfeito estado de conservação, asseio e higiene, o imóvel locado, bem como em perfeitas condições de uso e funcionamento todas as instalações e serventias, restituindo-o, quando findo ou rescindido o contrato, limpo e isento de qualquer danos ou falta, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, sendo vedado efetuar qualqu|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-27||0.00|Diário do Comércio|2012-03-16
7220121|12429|1|9|2012|72|10|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE|2|07317015000127|81004630930|4|2011|1|Referente ao termo de parceria nº. 001/2012.
Seleção de uma OSCIP - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO para celebração de Termo de Parceria visando implementar, fomentar, desenvolver e executar os Programas do Ministério da Saúde – Programa de Agentes Comunitários e Programa da Saúde da Família – PSF com a realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria, operacionalização, gerenciamento e execução dos serviços organizativos dos referidos programas no Município de Paranaguá.|2012-01-11|2013-01-18||N||7446404.45|CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA, o PARCEIRO PÚBLICO estimou o valor global de 7.446.404,45 (Sete milhões quatrocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos), a ser repassado em 12 (doze) parcelas, de acordo com o cronograma de desembolso, disponibilizadas a Entidade Parceira, estando inclusos, encargos decorrentes da prestação do serviço e das atividades meio correlatas, sejas eles contratuais, fiscais, trabalhistas, incluindo férias e 1/3 constitucional, 13º salário referente á gratificação natalina, verbas rescisórias e indenizatórias, acrescidos dos encargos legais e previdenciários, fundiários, salariais, operacionais e /ou administrativos.
1- Os repasses serão efetivados mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a ser apresentada ao PARCEIRO PÚBLICO até o 5º dia do mês subseqüente ao da realização das atividades, na qual deverá constar a modalidade e o numero da licitação, o numero do presente Termo de Parceria, o mês de referencia e dos dados bancários, e devera estar acompanhada da prova de regularidade com a Previdência Social – INSS e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
2- O desembolso será efetuado mensalmente ao INSTITUTO, em até 5 ( cinco ) dias contados da apresentação da nota fiscal / fatura, no protocolo financeiro, após certificado e autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde o seu pagamento.
3- Pa|7446404.45|0.00|0.00|CLAUSULA OITAVA
DAS PENALIDADES
No caso de inadimplemento das obrigações e responsabilidades ora assumidas pelas partes pactuantes, inclusive relativos aos recursos financeiros, as mesmas estarão sujeitas as seguintes penalidades:
I. Para o PARCEIRO PÚBLICO:
a) Notificação por escrito, por parte do INSTITUTO;
b) Suspensão, até a regularização dos débitos correspondentes ao presente Termo de Parceria;
c) Rescisão, através de comunicação por escrito, se perdurar o inadimplemento, por período máximo de até 60 dias.
II. Para o INSTITUTO
a) Advertência, por escrito pelo PARCEIRO PÚBLICO, sempre que verificadas pequenas inadequações;
b) Suspensão do direito de pactuar novos Termos de Parceria, dependendo da gravidade constatada;
c) Declaração de inidoneidade de pactuar com o PARCEIRO PÚBLICO;
d) Rescisão do Termo de Parceria, por meio de Comunicação Escrita.
e) Aplicação de Multa de 10% do valor total estimado;
|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-04-23||0.00|Diário do Comércio|2012-01-27
Contratos do dia 28
3020121|12429|1|4|2012|30|02| GOVERNO MUNICIPAL |2|08021302000158|84733837968|6|2011|218| Contratação de Empresa especializada em Locação de Veículos, em atendimento a Secretaria Municipal de Governo. |2012-02-28|2012-09-03| |N||31920.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos mensais, no valor de R$2.660,00 (dois mil, seiscentos e sessenta reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatu-ra. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protoco-lado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Defesa Social.
|31920.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Desistindo a CONTRATADA de assinar o contrato ou retirar o empenho, quais-quer que sejam as razões, ficará sujeita a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Funda-ção Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime a CONTRATADA de incorrer em outras sanções previstas em Lei.
Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunica-dos pela CONTRATADA, comprovados e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de execução proposto, sujeita a mesma à multa calculada sobre o valor total da execução em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M= 0,003 X N X F, onde:
M= valor da multa.
N= atraso em dias consecutivos.
F= valor total da execução em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor da execução em atraso.
A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notifi-cação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à mesma de qualquer contestação
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuai|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-28||0.00|Diário do Comércio|2012-03-30
3120121|12429|1|2|2012|31|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|05567087000105|03356036963|3|2011|11|Para execução de obras e/ou serviços em próprios municipais. |2012-02-28|2012-09-05| |N||447246.19|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico financeiro e as medições a serem realizadas, mediante a fiscalização de um engenheiro indicado pelo órgão compe-tente, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, letra “a”, da Lei 8666/93, mediante requerimento de-vidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|447246.19|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
A CONTRATADA, desistindo de assinar o contrato ou retirar o empenho, quais-quer que sejam as razões ficará sujeita a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Funda-ção Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei.
Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunica-dos e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega proposto, sujeitará a CON-TRATADA à multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a se-guinte fórmula:
M= 0,003 X N X F, onde:
M= valor da multa.
N= atraso em dias consecutivos.
F= valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor do fornecimento em atraso.
A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notifica-ção, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a pe-nalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA de qualqu|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-28||0.00|Diário do Comércio|2012-03-30
Contratos do dia 29
3220121|12429|1|2|2012|32|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|68829274000121|30242649904|6|2010|18|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2012-02-29|2012-04-07| |N||20213.03|
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de conta-gem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|20213.03|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contra-to, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-03-30||0.00|Diário do Comércio|2012-03-30
3620121|12429|1|2|2012|36|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2012-02-29|2012-04-06| |N||70000.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de conta-gem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|70000.00|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contra-to, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
|não há multa por inadimplência.|SG|2012-02-29||0.00|Diário do Comércio|2012-03-30
Março
Contratos do dia 5
3520121|12429|1|5|2012|35|08| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |2|07910855000107|32165978904|6|2011|176|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL COM TROCAS DE PEÇAS EM AR CONDICIONADO, em atendimento as Secretarias Municipais. |2012-03-05|2012-04-12| |N||17651.74| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado mediante medições, pela secretaria res-ponsável, em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por últi-mo, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da res-pectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|17651.74|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
- Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, ga-rantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do CONTRATO, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do CONTRATO, calcula-da sobre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 3% (três por cento), por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do CONTRATO.
- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será des-contado da importância que a mesma tenha a re|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-03-05||0.00|Diário do Comércio|2012-04-13
3820121|12429|1|2|2012|38|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|08093504000105|00694810916|6|2011|132|Manutenção de Vias Públicas com Microrevestimento asfáltico a frio-com emulsão modificada por polímero-espessura 1,6 cm sobre asfalto a frio, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras Públicas. |2012-03-05|2012-03-27| |N||38000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, mediante requeri-mento da CONTRATADA.
|38000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do objeto contratual não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configu-rada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do objeto contratual entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será des-contado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Par
3920121|12429|1|2|2012|39|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|08093504000105|00694810916|6|2011|132|Manutenção de Vias Públicas com Microrevestimento asfáltico a frio-com emulsão modificada por polímero-espessura 1,6 cm sobre asfalto a frio, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras Públicas. |2012-03-05|2012-04-12| |N||76000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, mediante requeri-mento da CONTRATADA.
|76000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do objeto contratual não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configu-rada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do objeto contratual entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será des-contado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Par
4020121|12429|1|2|2012|40|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|08093504000105|00694810916|6|2011|171|Serviço de Aplicação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente,em atendimento a Secretaria municpal de Obras Públicas. |2012-03-05|2012-04-12| |N||110000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.
|110000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
-Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
-Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
-Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
-Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
-Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de a-traso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada ine-xecução do ajuste;
-Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da RECLAMADA. O critério da Administração e em sendo possível o valor devido será des-contado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-03-08||0.00|Diário do Comércio|2012-03-05
Contratos do dia 19
4220121|12429|1|2|2012|42|20| SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |2|05791362000161|87774577904|6|2011|217|Aquisição de Sistema de Controle da Frota em atendimento as Secretarias Municipais. |2012-03-19|2013-03-26| |N||24900.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições atestadas pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Defesa Social, mediante a apresentação da medição e da Nota Fiscal/Fatura.
De acordo com o artigo 71, da Lei nº 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamento de tais verbas.
|24900.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
-Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
-Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
-Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
-Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
-Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do contrato;
-Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da |Não há multa por inadimplência.|SG|2012-03-19||0.00|Diário do Comércio|2012-05-11
Contratos do dia 21
4320121|12429|1|2|2012|43|08| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |2|07910855000107|32165978904|6|2011|176|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL COM TROCAS DE PEÇAS EM AR CONDICIONADO, em atendimento as Secretarias Municipais. |2012-03-21|2012-04-28| |N||22898.40| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado mediante medições, pela secretaria res-ponsável, em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por últi-mo, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da res-pectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|22898.40|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
- Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, ga-rantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do CONTRATO, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do CONTRATO, calcula-da sobre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 3% (três por cento), por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do CONTRATO.
- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será des-contado da importância que a mesma tenha a re|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-04-13||0.00|Diário do Comércio|2012-04-09
Contratos do dia 22
4620121|12429|1|4|2012|46|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|07080516000132|00358476976|6|2011|106|Contratação de Serviços de Locação de Veículos. |2012-03-22|2012-10-29| |N||12215.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos mensais, no valor de R$1.745,00 (um mil, setecentos e quarenta e cinco reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protoco-lado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Assistência Social
|12215.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracte-riza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada:
Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada so-fre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do objeto contratual não entregue, por dia de atraso, limitada à demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configu-rada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do objeto contratual entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critéri|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-03-22||0.00|Diário do Comércio|2012-04-20
Contratos do dia 23
4420121|12429|1|2|2012|44|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|77513315000167|02909359972|7|2012|6|Contratação da Empresa de Desenvolvimento de Paranaguá-EMDEPAR,visando a execução de serviços de limpeza pública de acordo com os prazos e condições especificados no Plano de Trabalho do Projeto - Paranaguá cidade limpa, por um período de 04(quatro)meses,contados do recebimento da ordem de serviço,podendo ser prorrogável por igual período a critério da administração,amparo legal:art.24,inc.VIII, da Lei 8.666/93. |2012-03-23|2012-07-30| |N||389700.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços serão efetuados por medições mensais, contados a partir da apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
|389700.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso nos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:
A) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;
B) Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judi-cial.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-03-23||0.00|Diário do Comércio|2012-04-13
4520121|12429|1|2|2012|45|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|77637684000161|00903254948|6|2011|77| Contratação de Empresa especializada em Locação de Veículos. |2012-03-23|2012-07-28| |N||7600.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos mensais, no valor de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acom-panhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.
|7600.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteri-za o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, ga-rantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada:
- Multa no valor de 10% (dez inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fos-se;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 15% (quinze inteiros por cento) por inexecução total do CONTRATO, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 20% (vinte inteiros por cento) por inexecução parcial do CONTRATO, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 3% (três inteiros por cento) sobre o valor do objeto contratual não entre-gue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- multa de 5% (cinco inteiros por cento) sobre o valor do objeto contratual entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será des-contado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo |Não há multa por inadimplência.|SG|2012-03-23||0.00|Diário do Comércio|2012-04-13
Contratos do dia 26
4720121|12429|1|2|2012|47|00| EXTRA-ORÇAMENTÁRIO |2|07027777000199|01764889959|6|2011|210| Serviços de Manutenção Preventiva e corretiva e conservação de próprios municipais,com fornecimento de materiais,mão de obras,ferramentas,equipamentos e outros materiais necesarios a execução dos serviços. |2012-03-26|2012-03-30| |N||340000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos, serão efetuados mediante a certificação dos serviços realizados e depois de requerido protocolarmente pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fis-cal.-
De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 866/93, a CONTRATADA é respon-sável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamentos de tais verbas.
|340000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garan-tido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-çã|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-03-26||0.00|Diário do Comércio|2012-06-02
4820121|12429|1|4|2012|48|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|03210810000160|04505313921|6|2011|109|Locação de Caminhão coletor de lixo |2012-03-26|2012-05-02| |N||54000.00| CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Paranaguá.
A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
De acordo com o Artigo 71, da Lei Federal nº.8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9032 de 29/04/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|54000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será |Não há multa por inadimplência.|SG|2012-03-26||0.00|Diário do Comércio|2012-04-27
Contratos do dia 27
4920121|12429|1|2|2012|49|02| GOVERNO MUNICIPAL |2|08381935000177|08023914863|7|2012|8| Contratação emergencial de agência de publicidade e propaganda por um período de 60 dias. amparo legal: art. 24, inc. IV, da Lei 8.666/93. |2012-03-27|2012-06-05| |N||200000.00| CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Paranaguá.
A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
De acordo com o Artigo 71, da Lei Federal nº.8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9032 de 29/04/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|200000.00|0.00|0.00| CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor dev|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-03-27||0.00|Diário do Comércio|2012-04-13
5420121|12429|1|2|2012|54|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|05791362000161|87774577904|6|2011|217| Aquisição de Sistema de Controle da Frota em atendimento as Secretarias Municipais. |2012-03-27|2013-03-27| |N||43160.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições atestadas pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, mediante a apresentação da medição e da Nota Fiscal/Fatura.
De acordo com o artigo 71, da Lei nº 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamento de tais verbas.
|43160.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
-Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
-Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
-Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
-Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
-Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do contrato;
-Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da |Não há multa por inadimplência.|SG|2012-03-27||0.00|Diário do Comércio|2012-05-11
5520121|12429|1|2|2012|55|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|05791362000161|87774577904|6|2011|217|Aquisição de Sistema de Controle da Frota em atendimento as Secretarias Municipais. |2012-03-27|2013-03-27| |N||15600.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições atestadas pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante a apresentação da medição e da Nota Fiscal/Fatura.
De acordo com o artigo 71, da Lei nº 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamento de tais verbas.
|15600.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
-Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
-Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
-Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
-Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
-Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do contrato;
-Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da |Não há multa por inadimplência.|SG|2012-05-02||0.00|Diário do Comércio|2012-05-11
5620121|12429|1|2|2012|56|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|07735791000147|03975435909|6|2011|65|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. |2012-03-27|2012-06-05| |N||5727.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com as certificação pela Secretaria responsável, mediante requeri-mento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
|5727.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteri-za o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de a-traso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada ine-xecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descon-tado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Para
5920121|12429|1|4|2012|59|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|81071920000100|56653000982|6|2011|127|CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINÁRIO PESADO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. |2012-03-27|2012-06-04| |N||35000.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Paranaguá.
A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, fican-do a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|35000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste den-tro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada:
-Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
-Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
-Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
-Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
-Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limi-tada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
-Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
-O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CON-TRATADA. A critério da Administração e em sendo possível|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-03-27||0.00|Diário do Comércio|2012-05-11
6120121|12429|1|4|2012|61|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|02485190000100|04358291902|6|2011|127|CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINÁRIO PESADO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. |2012-03-27|2012-07-04| |N||31080.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos deverão ser efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias, conta-dos da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.
|31080.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garan-tido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada:
-Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
-Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
-Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
-Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
-Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atra-so, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexe-cução do ajuste;
-Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o val|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-05-03||0.00|Diário do Comércio|2012-05-11
6420121|12429|1|2|2012|64|18| SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |2|05791362000161|87774577904|6|2011|217|Aquisição de Sistema de Controle da Frota em atendimento as Secretarias Municipais. |2012-03-27|2012-10-27| |N||5680.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições atestadas pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante a apresentação da medição e da Nota Fiscal/Fatura.
De acordo com o artigo 71, da Lei nº 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamento de tais verbas.
|5680.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
-Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
-Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
-Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
-Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
-Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do contrato;
-Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da |Não há multa por inadimplência.|SG|2012-03-27||0.00|Diário do Comércio|2012-05-11
Contratos do dia 28
5120121|12429|1|5|2012|51|02| GOVERNO MUNICIPAL |2|01871985000193|08901961920|8|2012|4| Contratação de um único veículo de comunicação(televisão)com produção de programa local - Voz do Litoral,visando a veiculação de material institucional das ações desta Prefeitura,para atendiemnto da Assessoria de Imprensa Municipal,com fulcro no artigo 25 da Lei Federal n.8666/93 e alterações subsequentes. |2012-03-28|2012-06-13| |N||110000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços serão efetuados por medições mensais, contados a partir da apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
|110000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso nos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:
A) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;
B) Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judi-cial.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-03-28||0.00|Diário do Comércio|2012-04-13
5320121|12429|1|2|2012|53|02| GOVERNO MUNICIPAL |2|08229074000106|35858818900|7|2012|7| Contratação emergencial de agência de turismo para fornecimento de passagens aéreas e terrestres, por um máximo de 180 dias, consecultivos e ininterruptos, |2012-03-28|2012-09-24| |N||22898.20| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços serão efetuados por medições mensais, contados a partir da apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
|22898.20|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso nos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:
A) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;
B) Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judi-cial.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-03-28||0.00|Diário do Comércio|2012-04-13
Abril
Contratos do dia 3
6020121|12429|1|2|2012|60|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2012-04-03|2012-07-10| |N||17831.60|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atesta-das pelo Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|17831.60|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contra-to, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
02/abr
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-04-03||0.00|Diário do Comércio|2012-04-27
6720121|12429|1|2|2012|67|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2012-04-03|2012-06-10| |N||1540.60|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atesta-das pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efei-to de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocola-do pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|1540.60|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contra-to, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
|Não há multa por idadimplência.|SG|2012-04-03||0.00|Diário do Comércio|2012-04-27
6820121|12429|1|2|2012|68|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|13424613000106|03250758914|6|2011|216|Contratação de empresa especializada para o fornecimento e implantação de alarmes e sensores de movimento,nas instituições de ensino da Rede Municipal. Semedi |2012-04-03|2012-06-10| |N||38597.28|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico financeiro e as medições a serem realizadas por engenheiro indicado pela Secretaria Municipal de Educação e En-sino Integral, em até 30 (trinta) dias, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9032 de 29/04/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
De acordo com o artigo 71, da Lei nº 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamento de tais verbas.
|38597.28|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garan-tido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
-Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
-Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
-Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
-Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
-Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atra-so, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexe-cução do ajuste;
-Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será desc|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-04-03||0.00|Diário do Comércio|2012-05-25
7120121|12429|1|2|2012|71|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|68829274000121|91097282953|6|2010|18| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2012-04-03|2012-05-10| |N||13918.90|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de conta-gem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
|13918.90|0.00|0.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de conta-gem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
Os serviços deverão ser realizados em até 05 (CINCO) dias, a partir do recebimen-to da Ordem de Serviço por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
À CONTRATADA caberá a integral responsabilidade pela execução dos serviços de que trata o presente contrato, inclusive quanto as garantias pelos serviços realizados, conforme proposta apresentada.
CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contra-to, sujeita a CONTRATADA a multas, consoant|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-04-03||0.00|Diário do Comércio|2012-05-18
Contratos do dia 4
5720121|12429|1|2|2012|57|08| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |2|07027777000199|01764889959|6|2011|210|Serviços de Manutenção Preventiva e corretiva e conservação de próprios municipais,com fornecimento de materiais,mão de obras,ferramentas,equipamentos e outros materiais necesarios a execução dos serviços. |2012-04-04|2012-06-11| |N||26000.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos, serão efetuados mediante a certificação dos serviços realizados e depois de requerido protocolarmente pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fis-cal.-
De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 866/93, a CONTRATADA é respon-sável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamentos de tais verbas.
|26000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garan-tido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-çã|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-04-04||0.00|Diário do Comércio|2012-04-13
Contratos do dia 5
7820121|12429|1|2|2012|78|06| SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL |2|04641352000187|01847609929|6|2012|2|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TRANSPORTE MARÍTIMO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, em atendimento a Secretaria Municipal de Governo. |2012-04-05|2013-04-12| |N||141000.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições das etapas dos serviços efetivamente executados, em até 30 (TRINTA), mediante requerimento protocolado pela CON-TRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.-
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
|141000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
-Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
-Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
-Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
-Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
-Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
-Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da A|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-04-05||0.00|Diário do Comércio|2012-05-25
Contratos do dia 9
6520121|12429|1|2|2012|65|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|07910855000107|32165978904|6|2011|176|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL COM TROCAS DE PEÇAS EM AR CONDICIONADO, em atendimento as Secretarias Municipais. |2012-04-09|2012-05-15| |N||2135.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efei-to de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocola-do pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|2135.00|0.00|0.00|CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
- Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, ga-rantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada so-bre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 3% (três por cento), por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do contrato.
- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será des-contado da importância que |Não há multa por inadimplência.|SG|2012-05-09||0.00|Diário do Comércio|2012-05-25
6920121|12429|1|2|2012|69|29| FUNDO DE REEQUIPAMENTO DOS BOMBEIROS |2|07910855000107|32165978904|6|2011|176|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL COM TROCAS DE PEÇAS EM AR CONDICIONADO, em atendimento as Secretarias Municipais. |2012-04-09|2012-05-09| |N||1030.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado mediante medições, pela secretaria res-ponsável, em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por últi-mo, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da res-pectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execu-ção do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenti-cada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|1030.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
- Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, ga-rantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada so-bre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 3% (três por cento), por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do contrato.
- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será des-contado da importância que a mesma tenha a re|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-04-09||0.00|Diário do Comércio|2012-05-11
Contratos do dia 10
5820121|12429|1|2|2012|58|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|77513315000167|02909359972|7|2012|9|Contratação da Empresa de Desenvolvimento de Paranaguá – EMDEPAR visando a execução de execução de serviços de manutenção, recuperação e conservação da drenagem nas vias do Município de Paranaguá, por um período de 02 (dois) meses, contados do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogável por igual período a critério da Administração. Amparo legal: art. 24, inc. VIII, da Lei 8.666/93. |2012-04-10|2012-06-17| |N||199482.05| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mediante a certificação dos serviços realizados, em até 30 (trinta), contados a partir de requerido protocolarmente pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.-
De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 866/93, a CONTRATADA é respon-sável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamentos de tais verbas.
|199482.05|0.00|0.00|CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
À CONTRATADA caberá a integral responsabilidade pela execução dos serviços de que trata o presente contrato e esta obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.-
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa a rescisão. As multas pecuniárias deverão ser colocadas a disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data da ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo, a Prefeitura Municipal de Paranaguá fará a devida cobrança judicial.
|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-04-27||0.00|Diário do Comércio|2012-04-22
Contratos do dia 17
7620121|12429|1|2|2012|76|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2012-04-17|2012-05-22| |N||32814.92|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de conta-gem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenti-cada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|32814.92|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contra-to, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Admin|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-04-17||0.00|Diário do Comércio|2012-05-18
7720121|12429|1|2|2012|77|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2012-04-17|2012-05-17| |N||40000.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com as certificação pela Secretaria responsável, mediante requeri-mento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.212/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
|40000.00|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contra-to, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Admin|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-04-17||0.00|Diário do Comércio|2012-05-25
Contratos do dia 18
6620121|12429|1|2|2012|66|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|01292729000141|85989118600|6|2011|6|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SEMÁFOROS, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. |2012-04-18|2012-07-25| |N||30929.97|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados através de certificações pela Secretaria responsável, das medições das etapas efetivamente executadas, em até 30 (trinta) dias, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
|30929.97|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajus-te dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
-Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
-Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
-Multa de 15% (quinze inteiros por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
-Multa de 20% (vinte inteiros por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
-Multa de 3% (três inteiros por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
-Multa de 5% (cinco inteiros por cento) sobre o valor do material entregue se a quali-dade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
-O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. O |Não há multa por inadimplência.|SG|2012-04-23||0.00|Diário do Comércio|2012-04-27
Contratos do dia 20
7520121|12429|1|2|2012|75|29| FUNDO DE REEQUIPAMENTO DOS BOMBEIROS |2|07027777000199|01764889959|6|2011|210|Serviços de Manutenção Preventiva e corretiva e conservação de próprios municipais,com fornecimento de materiais,mão de obras,ferramentas,equipamentos e outros materiais necesarios a execução dos serviços. |2012-04-20|2012-06-27| |N||168900.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos, serão efetuados mediante a certificação dos serviços realizados e depois de requerido protocolarmente pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fis-cal.-
De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 866/93, a CONTRATADA é respon-sável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamentos de tais verbas.
|168900.00|0.00|0.00|CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garan-tido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-çã|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-04-20||0.00|Diário do Comércio|2012-05-11
Contratos do dia 24
7920121|12429|1|2|2012|79|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|07027777000199|01764889959|6|2011|210|Serviços de Manutenção Preventiva e corretiva e conservação de próprios municipais,com fornecimento de materiais,mão de obras,ferramentas,equipamentos e outros materiais necesarios a execução dos serviços. |2012-04-24|2012-06-01| |N||584120.42|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos, serão efetuados mediante a certificação dos serviços realizados, em até 30 (trinta) dias, depois de requerido protocolarmente pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.-
De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 866/93, a CONTRATADA é respon-sável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamentos de tais verbas.
|584120.42|0.00|0.00|CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garan-tido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-çã|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-04-24||0.00|Diário do Comércio|2012-05-11
8020121|12429|1|2|2012|80|00| EXTRA-ORÇAMENTÁRIO |2|07910855000107|07910855000107|6|2011|176|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL COM TROCAS DE PEÇAS EM AR CONDICIONADO, em atendimento as Secretarias Municipais. |2012-04-24|2012-05-10| |N||1590.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efei-to de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocola-do pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|1590.00|0.00|0.00|CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
- Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, ga-rantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada so-bre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 3% (três por cento), por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do contrato.
- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será des-contado da importância que |Não há multa por inadimplência.|SG|2012-04-24||0.00|Diário do Comércio|2012-05-18
8320121|12429|1|2|2012|83|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|78218187000191|31053769920|6|2011|8|AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS. |2012-04-24|2012-07-30| |N||1295.00|CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria do CONTRATANTE, em até 30 (trin-ta) dias, contados a partir da apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo.
|1295.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteri-za o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de a-traso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada ine-xecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descon-tado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Para
Contratos do dia 27
8420121|12429|1|2|2012|84|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|00444593000185|16772229991|6|2011|8|AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS. |2012-04-27|2012-07-30| |N||27652.00|CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo.
|27652.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracte-riza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
02/mar
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a conta|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-05-04||0.00|Diário do Comércio|2012-05-04
8520121|12429|1|2|2012|85|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|06154177000129|21629616877|6|2011|131|Contratação de Serviços de Tapa Buraco com equipamento e mão-de-obra e serviços de reperfilamento de Ruas com Equipamento e mão-de-obra, em atendimento da Secretaria Municipal de Obras Públicas. |2012-04-27|2012-06-06| |N||88000.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresen-tação da Nota Fiscal devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, após requerido protocolarmente pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
|88000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracte-riza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste contrato, sem justificativa aceita pela Administra-ção, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
02/abr
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada so-bre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atra-so, limitada à demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexe-cução do contrato;
-multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cin|Não há multa por inadimplência.|SG|2012-04-27||0.00|Diário do Comércio|2012-05-25
2011
Janeiro
Contratos do dia 4
1456|12429|1|9|2011|8|13| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO |2|76022490000199|57205477972|9|2010|3| o objetivo do presente Convênio, é usar os recursos combinados das partes signatárias, visando a execução no Município de Paranaguá, das atividades previstas no Programade Produção Animal - Subprograma Bovinocultura de Leite (Projeto de Apoio à Inseminação Artificial), para bovinos leiteiros e alimentação animal, que constem do Termo de Ajuste n° 003/97 de 07/01/97, firmado entre o CONVENIADO e a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ - CODAPAR, anexo ao processo n° 473/94 e tendo em vista aletra "D", número 11,da Segunda Cláusula do mencionado Termo de Ajuste.- |2011-01-04|2011-12-31| |N||8500.00|Repassar ao CONVENIADO, o custo de um inseminador fixado em R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), para o ano de 2011 a ser pago em cinco (05) parcelas mensais de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais), a partir do mês de agosto de 2011.|8500.00|0.00|0.00|Não há Multa Rescisória|Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-01-07||0.00|Diário do Comércio|2011-01-14
Contratos do dia 17
1450|12429|1|4|2011|2|10| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |2|01014272000103|80076530906|7|2011|1| Contratação emergencial de empresa prestadora e serviço de locação de veículos para aluguel de 02 (duas) vans pelo prazo de 15 (quinze) dias para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção, com amparo legal no art. 24, inc. IV, da Lei 8.666/93 .|2011-01-17|2011-02-11| |N||16500.00| Serão efetuados semanalmente, de acordo com as medições pela Sec. Mun. de Saúde e Prevenção, à vista e mediante apresentação da fatura e requerimento da Contratada, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria.|0.00|0.00|16500.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A resci-são se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não Há multa por Inadimplência|SG|2011-01-18||0.00|Diário Oficial do Município|2011-01-28
Contratos do dia 19
1449|12429|1|2|2011|1|08|SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |2|07910855000107|32165978904|6|2010|86| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL EM APARELHOS DE CONDICIONADORES DE AR” em atendimento as Secretarias Municipais. |2011-01-19|2012-01-18| |N||9600.00| Os pagamentos dos serviços serão efetuados mediante medições mensais, pela secretaria responsável, em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por últi-mo, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|9600.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2011-01-19||0.00|Diário Oficial do Município|2011-01-28
Contratos do dia 21
1451|12429|1|2|2011|3|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|01030942000851|03083666896|6|2010|178| CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADAEM RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E DESTINACAO FINAL DE URNAS MORTUARIAS EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE CEMITERIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE .|2011-01-21|2012-04-21| |N||23750.00| Os pagamentos serão efetuados por medições mensais, dos serviços efetivamente executados, mediante a emissão da Nota Fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado.
De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamento de tais verbas.|23750.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal|Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste contrato, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:• Multa no valor de 15% (quinze por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;~ Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;• Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobreo valor da parcela inexecutada;|SG|2011-01-21||0.00|Diário do Comércio|2011-01-28
1473|12429|1|2|2011|25|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|01612070000163|76558185920|6|2010|99| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO COM SERVIÇOS DE REPAROS, CONSERTOS E REVISÕES DE PLAY GROUND EM PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |2011-01-21|2011-06-21| |N||89943.50| Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da fatura, após certificação, pela secretaria solicitante, dos serviços executados, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.-
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.|89943.50|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78, da Lei Federal 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com os artigos 79 e 80e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa por Inadimplência|SG|2011-01-21||0.00|Diário do Comércio|2011-01-28
Contratos do dia 24
1452|12429|1|4|2011|4|02| GOVERNO MUNICIPAL |2|77637684000161|00555210880|6|2010|185| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, EM ATENDIMENTO AO GABINETE DO PREFEITO. |2011-01-24|2012-01-24| |N||45599.00| Os pagamentos de cada etapa dos serviços concluídos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Governo|45599.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não multa por inadimplência|SG|2011-01-24||0.00|Diário Oficial do Município|2011-01-28
1453|12429|1|4|2011|5|02| GOVERNO MUNICIPAL |2|00913138000181|00364003944|6|2010|185| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, EM ATENDIMENTO AO GABINETE DO PREFEITO. |2011-01-24|2012-01-24| |N||17995.00| Os pagamentos de cada etapa dos serviços concluídos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Governo|17995.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não multa por inadimplência|SG|2011-01-24||0.00|Diário Oficial do Município|2011-01-28
1454|12429|1|4|2011|6|02| GOVERNO MUNICIPAL |2|11517995000189|01909468908|6|2010|185| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, EM ATENDIMENTO AO GABINETE DO PREFEITO. |2011-01-24|2012-01-24| |N||17850.00| Os pagamentos de cada etapa dos serviços concluídos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Governo|17850.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não multa por inadimplência|SG|2011-01-24||0.00|Diário Oficial do Município|2011-01-28
Fevereiro
Contratos do dia 1
1462|12429|1|4|2011|14|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|77637684000161|00555210880|6|2010|43| Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. |2011-02-01|2011-05-01| |N||16110.00| Os pagamentos mensais, no valor de R$5.370,00 (cinco mil, trezentos e setenta reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.|16110.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa por Inadimplência|SG|2011-02-01||0.00|Diário do Comércio|2011-02-11
Contratos do dia 3
1455|12429|1|2|2011|7|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 2|08093504000105|00694810916|6|2010|48| MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS COM MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO – COM EMULSÃO MODIFICADA POR POLÍMERO – ESPESSURA 1,6 CM SOBRE ASFALTO A FRIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2011-02-03|2011-09-03| |N||432000.00| Será efetuado mensalmenteem até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|432000.00|0.00|0.00|Poderá ser rescindido sempre que ocorrer um dos motivo enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93.|A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:A) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;B) Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.|SG|2011-02-03||0.00|Diário do Comércio|2011-02-06
Contratos do dia 9
1457|12429|1|1|2011|9|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|82244971000141|53934792987|3|2010|8| SUBSTITUIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |2011-02-09|2012-02-09| 2|N||1060018.18| Os pagamentos serão efetuados mensalmente e de acordo com as medições a serem realizadas, mediante a fiscalização de um engenheiro.|1060018.18|0.00|0.00| O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n." 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada LeiFederal.|Desistindo a CONTRATADA de retirar a Ordem de Serviço, quaisquer que sejam as razões, ficará sujeito a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação.Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega proposto, sujeita a CONTRATADA à multa calculada sobre o valor total da Obra/Serviço em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:M= 0,003 X N X F, onde:M= valor da multa.; N= atraso em dias consecutivos; F= valor total da Obra/Serviço em atraso, vigente na data de aplicação da multa.Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor da Obra/Serviçoem atraso.|SG|2011-02-09||0.00|Diário do Comércio|2011-02-14
1459|12429|1|2|2011|11|09| SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |2|07910855000107|32165978904|6|2010|86| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL EM APARELHOS DE CONDICIONADORES DE AR” em atendimento as Secretarias Municipais. |2011-02-09|2012-02-09| |N||16283.00| Os pagamentos dos serviços serão efetuados mediante medições mensais, pela secretaria responsável, em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por últi-mo, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|16283.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-02-10||0.00|Diário Oficial do Município|2011-02-18
Contratos do dia 23
1460|12429|1|2|2011|12|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|07910855000107|32165978904|6|2010|86| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL EM APARELHOS DE CONDICIONADORES DE AR. |2011-02-23|2011-11-23| |N||6000.00| Os pagamentos dos serviços serão efetuados mediante medições mensais, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura.|6000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-02-25||0.00|Diário Oficial do Município|2011-03-04
1461|12429|1|2|2011|13|20| SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |2|07910855000107|32165978904|6|2010|86| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL EM APARELHOS DE CONDICIONADORES DE AR” em atendimento as Secretarias Municipais. |2011-02-23|2012-11-22| |N||8766.00| Os pagamentos dos serviços serão efetuados mediante medições mensais, pela secretaria responsável, em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por últi-mo, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|8766.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa por Inadimplência|SG|2011-03-03||0.00|Diário Oficial do Município|2011-03-08
Contratos do dia 24
1463|12429|1|2|2011|15|13| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO |2|07910855000107|32165978904|6|2010|86| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL EM APARELHOS DE CONDICIONADORES DE AR” em atendimento as Secretarias Municipais. |2011-02-24|2012-02-24| |N||2400.00| Os pagamentos dos serviços serão efetuados mediante medições mensais, pela secretaria responsável, em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.|2400.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não Há Multa Por Inadimplência|SG|2011-02-24||0.00|Diário do Comércio|2011-03-04
Contratos do dia 28
1464|12429|1|2|2011|16|08| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |2|80304678000105|51968339949|1|2010|5| Contratação de empresa para instalação de nova entrada de rede de energia elétrica no Palácio São José. |2011-02-28|2011-04-28| |N||79900.00| O pagamento serão efetuados através das certificações pela Secretaria responsável, das medições das etapas efetivamente executadas, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|79900.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-02-28||0.00|Diário do Comércio|2011-03-04
Março
Contratos do dia 4
1466|12429|1|4|2011|18|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|03210810000160|02013659954|6|2009|109| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMINHÕES COMPACTADORES PARA COLETA DE LIXO DOMICILIAR, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. |2011-03-04|2011-06-04| |N||120000.00| Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mensalmente, 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Paranaguá.As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.De acordo com o Artigo 71, da Lei Federal nº.8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas. Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9032 de 29/04/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|120000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal nº.8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-03-04||0.00|Diário do Comércio|2011-03-11
Contratos do dia 10
1467|12429|1|2|2011|19|13| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO |2|05296834000100|00468480960|6|2010|180| AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO PROJETO APOIO DO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO, em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento |2011-03-10|2011-05-10| |N||35000.00| O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada da respectiva cópia da nota de empenho; No corpo da Nota Fiscal, deverá ser informado o número da nota de empenho correspondente. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo.|5833.33|0.00|29166.67| O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo Artigo 78 da Lei Federal nº8.666/2003. A Rescisão se processará de conformidade com as disposições dos Artigos 79 e 80 e incisos da citada lei.|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-03-10||0.00|Diário do Comércio|2011-03-18
1468|12429|1|2|2011|20|07| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |2|08093504000105|00694810916|3|2010|7| Concorrência, tipo menor preço, execução indireta, empreitada por preço global, para a execução de obras e/ou serviços, conforme a seguinte discriminação:Lote 01: Revitalização do entorno da Rua da Praia conforme contrato de repasse nº 307.800-76/09.Prazo: 04 meses;Valor máximo estimado: R$ 195.000,00Lote 02: Revitalização do Entorno do Mercado Municipal conforme contrato de repasse nº 228.857-70/07.Prazo: 06 meses;Valor máximo estimado: R$ 389.399,01 |2011-03-10|2011-07-10| |N||193050.60| Os pagamentos dos serviços serão efetuados mediante medições mensais, pela secretaria responsável, em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por últi-mo, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|193050.60|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-03-10||0.00|Diário do Comércio|2011-03-18
1469|12429|1|2|2011|21|07| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |2|08093504000105|00694810916|3|2010|7| Concorrência, tipo menor preço, execução indireta, empreitada por preço global, para a execução de obras e/ou serviços, conforme a seguinte discriminação:Lote 01: Revitalização do entorno da Rua da Praia conforme contrato de repasse nº 307.800-76/09.Prazo: 04 meses;Valor máximo estimado: R$ 195.000,00Lote 02: Revitalização do Entorno do Mercado Municipal conforme contrato de repasse nº 228.857-70/07.Prazo: 06 meses;Valor máximo estimado: R$ 389.399,01 |2011-03-10|2011-09-10| |N||378077.62| Os pagamentos dos serviços serão efetuados mediante medições mensais, pela secretaria responsável, em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por últi-mo, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
|95561.31|0.00|282516.31|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-03-10||0.00|Diário do Comércio|2011-03-18
Contratos do dia 22
1465|12429|1|2|2011|17|14| SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E GESTÃO FUNDIÁRIA |2|08093504000105|00694810916|7|2011|5| Contratação, por dispensa de licitação, de serviços de engenharia para execução de obras de urbanização de assentamentos precários no loteamento Parque Agari (Construção de 39 Unidades Habitacionais de Interesse Social), neste Município, com verbas do Ministério das Cidades representado pela Caixa Econômica Federal, conforme Decretos Municipais nº. 1.165/2009 e 1520/2010. Amparo legal: art. 24, inc. V, da Lei 8.666/93. |2011-03-22|2012-02-03| |N||831309.18|Os pagamentos dos serviços serão efetuados mediante medições mensais, pela secretaria responsável, em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por últi-mo, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|129309.18|0.00|702000.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-03-03||0.00|Diário do Comércio|2011-03-11
Contratos do dia 23
1470|12429|1|9|2011|22|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|80295835000155|31660266904|9|2010|2| Ref. Convenio de cooperaçao financeira entre a Secretaria de Educação e Ensino Integral e a Fundação de Cultura |2011-03-23|2012-03-25| |N||714000.00| Os pagamentos, serão efetuados mediante repasse pelo CONVENENTE, após a certificação dos serviços executados e depois de requerido protocolarmente pela CONVENIADA que serão destinados para liquidez dos serviços efetivamente contratados.- |714000.00|0.00|0.00|Não Há Multa Recisória|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-03-23||0.00|Diário do Comércio|2011-03-25
Contratos do dia 25
1458|12429|1|4|2011|10|20| SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |2|77637684000161|00491144920|6|2010|43| Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. |2011-03-25|2011-07-23| |N||26240.00| Os pagamentos mensais, no valor de R$6.560,00 (seis mil, quinhentos e sessenta reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Defesa Social.|26240.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-03-25||0.00|Diário do Comércio|2011-04-01
1471|12429|1|4|2011|23|20| SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |2|77637684000161|00491144920|6|2010|43| Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. |2011-03-25|2011-07-28| |N||4400.00| Os pagamentos mensais, no valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Defesa Social.|4400.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-03-25||0.00|Diário do Comércio|2011-04-01
1472|12429|1|4|2011|24|20| SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |2|77637684000161|00491144920|6|2010|43| Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. |2011-03-25|2011-08-25| |N||5500.00| Os pagamentos mensais, no valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Defesa Social|5500.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-03-25||0.00|Diário do Comércio|2011-04-01
Abril
Contratos do dia 1
1503|12429|1|2|2011|55|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|04944712000110|68011822934|6|2010|2| Trata o presente da contratação de Serviços de Remoção de Resíduos Sólidos, com utilização de Caçambas Estacionárias, transportadas por caminhão poliguindaste, em atendimento à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. |2011-04-01|2011-07-01| |N||40497.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, conforme parceladamente, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. A nota fiscal de-verá conter todas as especificações do serviço conforme exigido no Anexo II - Termo de Referên-cia, devidamente atestada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por intermédio da pessoa indicada como responsável pelo recebimento, acompanhada de requerimento solicitando o paga-mento, juntamente com cópia do empenho (se parcial). De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas. Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|40497.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES. O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:A)
Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;B)
Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão. As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judi-cial. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte cinco por cento) do valor ini-cial atualizado do contrato.CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A resci-são se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há Multa por Inadimplência |SG|2011-04-01| |0.00|Diário do Comércio|2011-04-08
Contratos do dia 28
1474|12429|1|2|2011|26|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|77513315000167|02909359972|7|2011|7| Contratação de Empresa de Desenvolvimento de Paranaguá S/A, para realizar Serviços de Limpeza Pública. |2011-04-28|2011-09-28| |N||500000.00|Os pagamentos, serão efetuados mediante a certificação dos serviços realizados, em até 30 (trinta), contados a partir de requerido protocolarmente pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.-
De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 866/93, a CONTRATADA é respon-sável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamentos de tais verbas.|500000.00|0.00|0.00|O contrasto poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78, da Lei Federal 8666/93. A rescisão Se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Fede-ral.-|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-04-28||0.00|Diário do Comércio|2011-05-06
1475|12429|1|2|2011|27|08| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |2|07910855000107|32165978904|6|2010|86| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL EM APARELHOS DE CONDICIONADORES DE AR” em atendimento as Secretarias Municipais. |2011-04-28|2012-04-28| |N||3841.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTOOs pagamentos dos serviços serão efetuados mediante medições mensais, pela secretaria responsável, em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|3841.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES. O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:A)
Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;B)
Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judi-cial.A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-04-28||0.00|Diário do Comércio|2011-05-06
Maio
Contratos do dia 5
1479|12429|1|3|2011|31|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|13270879000133|06065733997|7|2011|8| Contratação emergencial de Empresa prestadora de Serviços de Fornecimentos de Refeições diárias em geral, para atendimento das Equipes de Apoio da população as Comunidades Rurais atingidas pela catástrofe ocorrida no dia 11/03/2011, face o contido no decreto Municipal nº 1.853/2011, com amparo legal no art.24, inc.IV da Lei 8.666/93. |2011-05-05|2011-11-07| |N|S|69375.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresen-tação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento protocolado pela CONTRA-TADA.Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|69375.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES. O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.|Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-05-05||0.00|Diário do Comércio|2011-05-13
Contratos do dia 6
1478|12429|1|2|2011|30|09| SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |2|07910855000107|32165978904|6|2010|86| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL EM APARELHOS DE CONDICIONADORES DE AR” em atendimento as Secretarias Municipais. |2011-05-06|2012-06-06| |N||11298.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos dos serviços serão efetuados mediante medições mensais, pela secretaria responsável, em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. |11298.00|0.00|0.00| CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES. O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:A)
Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;B)
Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judicial.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.|Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-05-06||0.00| Diário do Comércio|2011-05-13
Contratos do dia 9
1476|12429|1|2|2011|28|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|77637684000161|00491144920|6|2010|43| Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. |2011-05-09|2011-09-09| |N||9840.00| Os pagamentos mensais, no valor de R$3.280,00 (três mil, duzentos e oitenta reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Defesa Social. |9840.00|0.00|0.00| CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES. À CONTRATADA, quando for o caso, serão aplicadas multas em conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº043/2010.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:A)
Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;B)
Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judi-cial.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.|Não há multa por Inadimplência |SG|2011-05-13| |0.00| Diário do Comércio|2011-05-24
1477|12429|1|2|2011|29|06| SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL |2|63911028000109|18301966858|6|2011|18| Contratação de Serviços para trasnporte Marítimo de Resíduos Sólidos da Ilha do Mel até o trapiche do Rio Itiberê na Praça 29 de Julho, através de Embarcação apropriada com capacidade mínima para 25 toneladas. |2011-05-09|2011-12-09| |N||60000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTOOs pagamentos serão efetuados de acordo com as medições das etapas dos serviços efetivamente executados, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.-
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|60000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADESO atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.A CONTRATADA também estará sujeita as mesmas penalidades quando: A)
Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;B)
Os serviços não forem efetuados consoante as especificações ou normas técnicas.A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa a rescisão.As multas pecuniárias deverão ser colocadas a disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo, a Prefeitura Municipal de Paranaguá fará a devida cobrança judi-cial.A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco) do valor inicial atuali-zado do contratado. |Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-05-09 ||0.00|Diário do Comércio|2011-05-13
1483|12429|1|2|2011|35|18| SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |2|07700163000126|39672727968|6|2011|24| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO DO SELO SOCIAL, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistencia Social. |2011-05-09|2011-07-08| |N||7700.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresen-tação da Nota Fiscal, mediante requerimento, pela CONTRATADA. Se esta estiver incorreta, pre-valecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de tempo.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|7700.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADESO atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
A CONTRATADA também estará sujeita as mesmas penalidades quando: A)
Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;B)
Os serviços não forem efetuados consoante as especificações ou normas técnicas.A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa a rescisão.As multas pecuniárias deverão ser colocadas a disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo, a Prefeitura Municipal de Paranaguá fará a devida cobrança judi-cial.A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco) do valor inicial atuali-zado do contratado. |Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-05-09||0.00|Diário do Comércio|2011-05-13
Contratos do dia 12
1480|12429|1|2|2011|32|18| SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |2|10457164000104|64788520915|6|2011|28| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE PARANAGUÁ, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social. |2011-05-12|2011-09-12| |N||22950.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTOOs pagamentos dos serviços serão efetuados em até 30 dias, após cada conclusão de etapas, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários decorren-tes do contrato, para recebimento da fatura. |0.00|0.00|22950.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADESA CONTRATADA, desistindo de assinar o contrato ou retirar o empenho, excetu-ados os casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente comunicados e comprovados pelo CONTRATANTE, ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, atua-lizada pelo IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para o qual foi calculado até sua quitação.
O não cumprimento do prazo proposto para execução do contrato, sujeitará a CON-TRATADA a multa calculada sobre o valor total da execução em atraso, de acordo com a seguinte fórmula: M= 0,003 x N x F, onde: M= valor da multa, N= atraso em dias consecutivos, F= valor total da execução em atraso, vigente na data de aplicação da multa, limitada em 30% (trinta por cento) da execução em atraso
A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir de sua notifi-cação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita, na forma como foi apresentada e não dará à mes-ma direito a qualquer contestação.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas a disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Po|Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-05-18||0.00|Diário do Comércio|2011-05-20
1481|12429|1|2|2011|33|10| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |2|05605742000164|73935638949|6|2011|19| Contratação de Serviços de Locação de Veículos, em atendimento as Secretarias Municipais. |2011-05-12|2012-06-12| |N||572880.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTOOs pagamentos mensais, no valor de R$47.740,00 (quarenta e sete mil, setecentos e quarenta reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente pro-tocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Defesa Social.|572880.00|0.00|0.00|Não há Multa Rescisória|Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-05-12||0.00|Diário do Comércio|2011-05-20
Contratos do dia 16
1484|12429|1|2|2011|36|08| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |2|07791963000108|06455621816|6|2011|38| Contratação de Empresa para realizar o Inventário Patrimonial e Contábil dos Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Paranaguá.|2011-05-16|2011-07-18| |N||64000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:1º Parcela – 15 dias a partir da Ordem de Serviço desde que concluído 30% do serviço; 2º Parcela - 30 dias a partir da Ordem de Serviço desde que concluído 60% do serviço; 3º Parcela – 60 dias a partir da Ordem de Serviço desde que concluído 100% do serviço, mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Administração, mediante requerimento, pela CONTRATADA. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da en-trega definitiva, para efeito de contagem de tempo.|64000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A RECLAMADA, desistindo de assinar o contrato ou retirar o empenho, quaisquer que sejam as razões ficará sujeito a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Ge-túlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei. Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunica-dos e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega proposto, sujeitará a CON-TRATADA à multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a se-guinte fórmula: M= 0,003 X N X F, onde: M= valor da multa. N= atraso em dias consecutivos. F= valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa. Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor do fornecimento em atraso. A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notifica-ção, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a pe-nalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA de qualquer contestação. O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se no d|Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-05-16||0.00|Diário do Comércio|2011-05-20
Contratos do dia 20
1486|12429|1|2|2011|38|18| SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |2|78178290000155|01752944968|8|2011|5| Contração de serviços cartorais referentes a registros civis(emissão de certidões de nascimento e/ou casamento), para o Depto de Cidadania e Desenvolvimento Comunitário. |2011-05-20|2011-06-20| |N||22000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, a requerimento da CONTRATADA, devendo a mesma anexar o devido recibo. |22000.00|0.00|0.00|Não há Multa Rescisória|Não há Multa por Inadimplência |SG|2011-05-20||0.00| Diário do Comércio |2011-05-27
Contratos do dia 24
1487|12429|1|2|2011|39|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|07454811000101|04822281990|6|2011|53| “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS REFERENTE À ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA) DO CEMITÉRIO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO CARMO”. |2011-05-24|2011-08-08| |N||14500.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos dos serviços serão efetuados, em conformidade com as medições mensais, atestadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante requerimento pela CONTRATADA, devidamente acompanhado da cópia do empenho (se parcial)..De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas. |14500.00|0.00|0.00| CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES. Desistindo a CONTRATADA de assinar o contrato ou retirar o empenho, quais-quer que sejam as razões, ficará sujeita a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime a CONTRATADA de incorrer em outras sanções previstas em Lei. Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados pela CONTRATADA e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de execução do con-trato, a sujeitará à multa calculada sobre o valor total do cumprimento em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:M= 0,003 X N X F, onde:M= valor da multa. N= atraso em dias consecutivos. F= valor total da execução em atraso, vigente na data de aplicação da multa. Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor da execução em atraso. A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notifica-ção, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a pe-nalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA de qualquer contestação. As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da|Não há Multa por Inadimplência |SG|2011-05-24| |0.00| Diário do Comércio |2011-05-27
1488|12429|1|2|2011|40|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|07454811000101|04822281990|6|2011|50| “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS REFERENTE À ELABORAÇÃO DOS PROJETOS NECESSÁRIOS A ADEQUAÇÃO DA USINA DE PRÉ-MISTURADO A FRIO”, |2011-05-24|2011-07-25| |N||32000.00| CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Trata o presente da Prestação de Serviços, pela CONTRATADA na ELABORA-ÇÃO DOS PROJETOS NECESSÁRIOS À ADEQUAÇÃO DA USINA DE PRÉ-MISTURADO A FRIO”, conforme contido no item 2.1 e demais especificações constantes do Edital do Pregão Presencial nº.050/2011, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme autorização, pareceres e anexos constantes do processo administrativo acima mencionado. Parágrafo ÚnicoFica fazendo parte integrante do presente, o processo administrativo protocolado sob n.º3.990/2011 e as peças que o integram, independentemente de translado.|32000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES. Desistindo a CONTRATADA de assinar o contrato ou retirar o empenho, quais-quer que sejam as razões, ficará sujeita a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime a CONTRATADA de incorrer em outras sanções previstas em Lei. - Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados pela CONTRATADA e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de execução do con-trato, a sujeitará à multa calculada sobre o valor total do cumprimento em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:M= 0,003 X N X F, onde:M= valor da multa. N= atraso em dias consecutivos. F= valor total da execução em atraso, vigente na data de aplicação da multa. Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor da execução em atraso. - A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notifica-ção, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a pe-nalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA de qualquer contestação. As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte |Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-05-24||0.00|Diário do Comércio|2011-05-27
1489|12429|1|4|2011|41|18| SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |1|80923623949||7|2011|9| Locação de uma casa na área rural para atendimento das equipes de apoio da população das Comunidades Rurais atingidas pela catástrofe ocorrida no dia 11/03/2011. Amparo legal: art. 24, inc. X, da Lei 8.666/93. |2011-05-24|2011-11-24| |N||12500.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTOOs pagamentos serão efetuados mensalmente, a requerimento da LOCADORA acompanhado do respectivo recibo de aluguel, sendo de responsabilidade do LOCATÁRIO, as despesas com taxas de energia elétrica e água e esgoto.- |12500.00|0.00|0.00|Não Há Multa Recisória|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-05-24||0.00|Diário do Comércio|2011-05-27
Contratos do dia 30
1491|12429|1|2|2011|42|10| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |2|05567087000105|03356036963|2|2011|1| Para a execução de obras e/ou serviços em próprios Municipais. |2011-05-30|2011-12-30| |N||383577.66| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico financeiro e as medições a serem realizadas, mediante a fiscalização de um engenheiro indicado pelo órgão compe-tente, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, letra “a”, da Lei 8666/93, mediante requerimento de-vidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|255718.44|0.00|127859.22|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
A CONTRATADA, desistindo de assinar o contrato ou retirar o empenho, quais-quer que sejam as razões ficará sujeita a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Funda-ção Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei.
Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunica-dos e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega proposto, sujeitará a CON-TRATADA à multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a se-guinte fórmula:
M= 0,003 X N X F, onde:
M= valor da multa.
N= atraso em dias consecutivos.
F= valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor do fornecimento em atraso.
A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notifica-ção, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a pe-nalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA de qualquer contestação.
|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-03||0.00|Diário do Comércio|2011-06-15
Contratos do dia 31
1494|12429|1|4|2011|46|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|05605742000164|73935638949|6|2011|19| Contratação de Serviços de Locação de Veículos, em atendimento as Secretarias Municipais. |2011-05-31|2012-06-29| |N||335160.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devi-damente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Defesa Social.|335160.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES. Ocorrendo recusa da CONTRATADA em assinar o contrato ou retirar a nota de empenho que caracteriza o contrato, dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Município, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas: - Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato, como se firmado fos-se; - Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá; - Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades: - Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho; - Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada; - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do objeto contratual não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configu-rada inexecução do contrato; - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do objeto contratual entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição. - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. Acritério da Administração e em sendo possível, o valor devido será d|Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-05-31||0.00|Diário do Comércio|2011-06-03
Junho
Contratos do dia 2
1482|12429|1|2|2011|34|10| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |2|06211983000272|47053526968|6|2010|166| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÉPTICOS GERADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAL, INCLUINDO AS ILHAS DO MEL, AMPARO E SÃO MIGUEL, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. |2011-06-02|2012-06-01| |N||185640.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados por medições mensais, dos serviços efetivamente executados, mediante a emissão da Nota Fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, a requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado.
De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito com direito a ação regressiva, caso seja com-pelido a efetuar o pagamento de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento. |185640.00|0.00|0.00| CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteri-za o ajuste dentro do prazo estabelecido neste contrato, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:- Multa no valor de 15% (quinze por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descon-tado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não ha-vendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. |Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-02||0.00|Diário do Comércio|2012-06-10
1496|12429|1|2|2011|48|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|08279548000124|23071028920|6|2011|25| Contratação de Empresa especializada em Serviços de manutenção de sinalizador visual de leds(giroflex)sinalizador acústico(sirene) e da plotagem padrão das viaturas. |2011-06-02|2012-06-08| |N||37800.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos mensais, no valor de R$3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.|37800.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES. À CONTRATADA, quando for o caso, serão aplicadas multas em conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº025/2011.- Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste, dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá; Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:- multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;- multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada; - multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste; - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Pre|Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-02||0.00|Diário do Comércio|2011-06-10
Contratos do dia 3
1498|12429|1|2|2011|50|07| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |2|05567087000105|03356036963|3|2011|2| Revitalização do Complexo Turístico de Nossa Senhora do Rocio.1º etapa. |2011-06-03|2012-12-03| |N||3234759.05| CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Trata o presente da prestação de serviços, pela CONTRATADA, na EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DO COMPLEXO TURÍSTICO DE NOSSA SENHORA DO ROCIO – 1º ETAPA, COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DO TURISMO (CONTRA-TO DE REPASSE Nº243.901-22/2007-MTUR/CAIXA), em atendimento à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Paranaguá, conforme autorização, pareceres e anexos do processo administrativo acima mencionado e Edital da Concorrência nº002/2011. Parágrafo Único
Fica fazendo parte integrante do presente, o processo administrativo protocolado sob n.º6.902/2011 e as peças que os integram, independentemente de translado. |1290609.05|0.00|1944150.00| CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES. A CONTRATADA, desistindo de assinar o contrato ou retirar o empenho, quais-quer que sejam as razões ficará sujeita a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Funda-ção Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei. Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunica-dos e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega proposto, sujeitará a CON-TRATADA à multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a se-guinte fórmula:
M= 0,003 X N X F, onde:
M= valor da multa.
N= atraso em dias consecutivos.
F= valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor do fornecimento em atraso.
A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notifica-ção, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a pe-nalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA de qualquer contestação.
|Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-03||0.00|Diário do Comércio|2011-06-10
Contratos do dia 4
1519|12429|1|2|2011|71|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|08093504000105|00694810916|6|2010|63| CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA BURACO COM EQUIPAMENTO E MÃO-DE-OBRA E SERVIÇOS DE REPERFILAMENTO DE RUAS COM EQUIPAMENTO E MÃO-DE-OBRA |2011-06-04|2011-08-03| |N||42837.50| Os pagamentos de cada etapa dos serviços concluídos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Mu-nicipal de Obras Públicas. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.|42837.50|0.00|0.00|O atraso no andamento da entrega dos veículos sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93. A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:A)
Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;B)
Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.
02/03 As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judicial.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.|Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-04||0.00|Diário do Comércio|2011-06-10
1520|12429|1|2|2011|72|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|06154177000129|21629616877|6|2010|63| CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA BURACO COM EQUIPAMENTO E MÃO-DE-OBRA E SERVIÇOS DE REPERFILAMENTO DE RUAS COM EQUIPAMENTO E MÃO-DE-OBRA |2011-06-04|2011-09-15| |N||81480.00| O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresenta-ção da Nota Fiscal devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, após requerido protocolarmente pela CONTRATADA. Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.|81480.00|0.00|0.00|O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93. Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste contrato, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas: - Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse; 02/04 - Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá; Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:- multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho; - multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada; - multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atra-so, limitada à demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexe-cução do contrato; -multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administ|Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-04||0.00|Diário do Comércio|2011-06-10
Contratos do dia 6
4420111|12429|1|4|2011|44|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|03210810000160|06020040984|6|2009|109| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMINHÕES COMPACTADORES PARA COLETA DE LIXO DOMICILIAR, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. |2011-06-06|2011-10-05| |N||120000.00| CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mensalmente, 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Paranaguá.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
De acordo com o Artigo 71, da Lei Federal nº.8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9032 de 29/04/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|120000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será |Não há.|SG|2011-06-06||0.00|Diário do Comércio|2011-06-10
Contratos do dia 7
1521|12429|1|4|2011|73|18| SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |2|11600457000153|08646156800|7|2011|14| Contratação emergencial de serviços à locação de 04 barrcas tipo tenda,pelo período de 02 meses,para atendimento das famílias desabrigadas atingidas pela catástrofe ocorrida no dia 11/03/2011,diante do contido no Decreto Municipal n.1.853/2011. |2011-06-07|2011-08-15| |N||6720.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTOOs pagamentos serão efetuados mensalmente, a requerimento da LOCADORA acompanhado do respectivo recibo de aluguel, sendo de responsabilidade do LOCATÁRIO, as despesas com taxas de energia elétrica e água e esgoto.-|6720.00|0.00|0.00|Não há multa Rescisória|Não há Multa por Inadimplência |SG|2011-06-07||0.00|Diário do Comércio|2011-06-10
Contratos do dia 8
1499|12429|1|2|2011|51|07| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |2|09607101000108|02647668906|6|2011|63| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO DE ESTUDO E PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DADOS METROPOLITANA, COM LEVANTAMENTO DE MATERIAIS, COMPONENTES E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA INTERLIGAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, em atendimento ao Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. |2011-06-08|2011-07-08| |N||28500.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado através de certificações pela Secretaria responsável, das medições das etapas efetivamente executadas, mediante requerimento protocolado pela CONTRA-TADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|28500.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES. - Desistindo a CONTRATADA de assinar o contrato ou retirar o empenho, quais-quer que sejam as razões ficará sujeito a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Funda-ção Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime a CONTRATADA de incorrer em outras sanções previstas em Lei.- Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comuni-cados pela CONTRATADA, comprovados e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de execução proposto, sujeitará a CONTRATADA à multa calculada sobre o valor total da execu-ção em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:M= 0,003 X N X F, onde:M= valor da multa.N= atraso em dias consecutivos.F= valor total da execução em atraso, vigente na data de aplicação da multa.Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor da execução em atraso.- A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua noti-ficação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à mesma de qualquer contestação. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento)|Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-08||0.00|Diário do Comércio|2011-06-10
Contratos do dia 14
1504|12429|1|2|2011|56|18| SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |2|10457164000104|64788520915|8|2011|6| Contratação de serviços técnicos especializados para capacitação de 35 servidores públicos, com o curso: “Os Conselhos Municipais – CMDCA, CMAS e Conselho Municipal Pessoa Idosa – construindo a política de atendimento às famílias em Paranaguá”, com fulcro no artigo 25, inciso II combinado com o art. 13 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes. |2011-06-14|2011-09-12| |N||5170.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços serão efetuados em até 30 dias, após cada conclusão de etapas, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários decorren-tes do contrato, para recebimento da fatura. |0.00|0.00|5170.00|
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES A CONTRATADA, desistindo de assinar o contrato ou retirar o empenho, excetu-ados os casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente comunicados e comprovados pelo CONTRATANTE, ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, atua-lizada pelo IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para o qual foi calculado até sua quitação. O não cumprimento do prazo proposto para execução do contrato, sujeitará a CON-TRATADA a multa calculada sobre o valor total da execução em atraso, de acordo com a seguinte fórmula: M= 0,003 x N x F, onde:
M= valor da multa,
N= atraso em dias consecutivos,
F= valor total da execução em atraso, vigente na data de aplicação da multa, limitada em 30% (trinta por cento) da execução em atraso
A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir de sua notifi-cação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita, na forma como foi apresentada e não dará à mes-ma direito a qualquer contestação. As multas pecuniárias deverão ser colocadas a disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo, |Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-14||0.00|Diário do Comércio|2011-06-17
Contratos do dia 15
1518|12429|1|2|2011|70|02| GOVERNO MUNICIPAL |2|84909548000149|82619859972|6|2011|45| Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, na manu-tenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças de reposição (genuína/primeira linha), dos veículos da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal da Saúde, Co-mando de Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Secretaria Munici-pal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Defesa Social, Secretaria Municipal de Ur-banismo e Gestão Fundiária, bem como veículos em trânsito nos termos e condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº045/2011 e seus Anexos. |2011-06-15|2012-06-16| |N||903290.00| Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|903290.00|0.00|0.00|O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:A)
Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;B)
Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.A CONTRATADA será penalizada com multa de 2% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judicial.
A CONTRATADA ficou obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.|Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-15||0.00|Diário do Comércio|2011-06-17
Contratos do dia 16
1493|12429|1|2|2011|45|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|01030942000851|84482435872|6|2010|178| CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADAEM RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E DESTINACAO FINAL DE URNAS MORTUARIAS EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE CEMITERIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. |2011-06-16|2011-09-22| |N||23750.00| Os pagamentos serão efetuados por medições mensais, dos serviços efetivamente executados, mediante a emissão da Nota Fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado.
De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito com direito a ação regressiva, caso seja com-pelido a efetuar o pagamento de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|23750.00|0.00|0.00|Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste contrato, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:- Multa no valor de 15% (quinze por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá; - Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descon-tado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não ha-vendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. |Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-16||0.00|Diário do Comércio|2011-06-24
Contratos do dia 17
1500|12429|1|2|2011|52|02| GOVERNO MUNICIPAL |2|82045014000196|40453308953|6|2011|74| Aquisição de Passagens Aéreas e Terrestres com Hospedagens, em atendimento as Sectretarias Municipais. |2011-06-17|2012-06-18| |N||147750.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados a partir da apresen-tação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|147750.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES. - Desistindo a CONTRATADA de assinar o contrato ou retirar o empenho, quais-quer que sejam as razões, ficará sujeita a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime a CONTRATADA de incorrer em outras sanções previstas em Lei. - Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados pela CONTRATADA e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de execução do con-trato, a sujeitará à multa calculada sobre o valor total do cumprimento em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:M= 0,003 X N X F, onde:M= valor da multa. N= atraso em dias consecutivos. F= valor total da execução em atraso, vigente na data de aplicação da multa. Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor da execução em atraso. A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notifica-ção, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a pe-nalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito a qualquer contestação. - O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se no direito de reter o respectivo valor contra créditos da CONTRATADA, independentemente de qualquer con-testação. Atend|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-17||0.00|Diário do Comércio|2011-06-24
1501|12429|1|2|2011|53|02| GOVERNO MUNICIPAL |2|77338424000195|92196543934|6|2011|39| Contratação de Serviços Gráficos para Impressão do Jornal Diário Oficial do Município - 29 de Julho. |2011-06-17|2012-07-16| |N||36000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTOOs pagamentos serão efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresen-tação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos itens, objeto deste contrato, conforme exigido no ANEXO VI, devidamente atestada pelo Órgão requerente, por intermédio da pessoa indicada como responsável pelo recebimento, acompanhada de requerimento solicitando o pagamento, juntamente com cópia do empenho (se parcial).|36000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADESDesistindo a CONTRATADA de assinar o contrato ou retirar o empenho, quais-quer que sejam as razões, ficará sujeita a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Funda-ção Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime a CONTRATADA de incorrer em outras sanções previstas em Lei. Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunica-dos pela CONTRATADA e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega pro-posto, sujeita a Vencedora à multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acor-do com a seguinte fórmula:M= 0,003 X N X F, onde:M= valor da multa. N= atraso em dias consecutivos. F= valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa. Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor do fornecimento em atraso. A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notifica-ção, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a pe-nalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito a qualquer contestação. A CONTRATADA ficou obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte cinco por cento), conforme Arti|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-17||0.00|Diário do Comércio|2011-06-24
1510|12429|1|3|2011|62|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|78588852000139|23417510910|7|2011|11|Contratação da APRUMPAR (Associação dos Produtores Rurais do Município de Paranaguá),para aquisição de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar.. |2011-06-17|2011-10-15| |N|S|163624.85| CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, através de depósito bancário a ser definido pelo contratante, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada da respectiva cópia da nota de empenho;
No corpo da Nota Fiscal, deverá ser informado o número da nota de empenho correspondente. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo.|163624.85|0.00|0.00| CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
O atraso no cumprimento da entrega do bem ora adquirido, sujeitará a CONTRATADA às sansões do Artigo 87, da Lei Federal nº8.666/1993.
|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-17||0.00|Diário do Comércio |2011-06-24
Contratos do dia 22
1502|12429|1|2|2011|54|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|02485190000100|04358291902|6|2010|87| CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO PESADO, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. |2011-06-22|2011-07-21| |N||134250.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos de cada etapa dos serviços concluídos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Mu-nicipal de Obras Públicas. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.|134250.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento da entrega dos veículos sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:A)
Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;B)
Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judicial.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-22||0.00|Diário do Comércio|2011-07-01
1505|12429|1|4|2011|57|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|77637684000161|00903254948|6|2010|43| Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. |2011-06-22|2011-08-26| |N||10740.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos mensais, no valor de R$5.370,00 (cinco mil, trezentos e setenta reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatu-ra. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protoco-lado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Serviços Ur-banos.|10740.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES. À CONTRATADA, quando for o caso, serão aplicadas multas em conformidade com a Lei 8.666/93.A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:A)
Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;B)
Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas. As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judi-cial. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-22||0.00|Diário do Comércio|2011-07-01
1507|12429|1|2|2011|59|29| FUNDO DE REEQUIPAMENTO DOS BOMBEIROS |2|02539017000147|04832919946|6|2011|70| Contratação de Empresa especializada em Serviços de Lavagem de Veículos, em atendimento ao Funrebom. |2011-06-22|2012-06-29| |N||16032.00| Os pagamentos serão realizados mensalmente, de acordo com o número de lavagens completas efetuadas, tudo devidamente conferido pelo fiscal do contrato de prestação de serviços, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é respon-sável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|16032.00|0.00|0.00|Desistindo a CONTRATADA de assinar o contrato ou retirar o empenho, quaisquer que sejam as razões, ficará sujeita a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime a CONTRATADA de incorrer em outras sanções previstas em Lei. Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados pela CONTRATADA e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega proposto, sujeitará a mesma à multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:M= 0,003 X N X F, onde:M= valor da multa. N= atraso em dias consecutivos. F= valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa. Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor do fornecimento em atraso. A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notifica-ção, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito a qualquer contestação. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.|Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-24||0.00|Diário do Comércio|2011-06-29
Contratos do dia 30
1511|12429|1|2|2011|63|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|05567087000105|03356036963|3|2011|3| Execução de obras em próprios muncipais. |2011-06-30|2011-12-29| |N||1062870.76| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico financeiro e as medições a serem realizadas, mediante a fiscalização de um engenheiro indicado pelo órgão compe-tente, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, letra “a”, da Lei 8666/93, mediante requerimento de-vidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|1062870.76|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES. A CONTRATADA, desistindo de assinar o contrato ou retirar o empenho, quais-quer que sejam as razões ficará sujeita a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Funda-ção Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei. Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunica-dos e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega proposto, sujeitará a CON-TRATADA à multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a se-guinte fórmula:
M= 0,003 X N X F, onde:
M= valor da multa.
N= atraso em dias consecutivos.
F= valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor do fornecimento em atraso.
A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notifica-ção, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a pe-nalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA de qualquer contestação.
O Município, para gar|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-30||0.00|Diário do Comércio|2011-07-08
1512|12429|1|2|2011|64|18| SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |2|05567087000105|03356036963|3|2011|3| Execução de obras em próprios muncipais. |2011-06-30|2011-12-29| |N||167875.31| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico financeiro e as medições a serem realizadas, mediante a fiscalização de um engenheiro indicado pelo órgão compe-tente, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, letra “a”, da Lei 8666/93, mediante requerimento de-vidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|167875.31|0.00|0.00| CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES. A CONTRATADA, desistindo de assinar o contrato ou retirar o empenho, quais-quer que sejam as razões ficará sujeita a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Funda-ção Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei. Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunica-dos e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega proposto, sujeitará a CON-TRATADA à multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a se-guinte fórmula:
M= 0,003 X N X F, onde:
M= valor da multa.
N= atraso em dias consecutivos.
F= valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor do fornecimento em atraso. A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notifica-ção, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a pe-nalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA de qualquer contestação. O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se no|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-30||0.00|Diário do Comércio|2011-07-08
1513|12429|1|2|2011|65|07| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |2|05567087000105|03356036963|3|2011|3| Execução de obras em próprios muncipais. |2011-06-30|2011-12-29| |N||261688.09| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico financeiro e as medições a serem realizadas, mediante a fiscalização de um engenheiro indicado pelo órgão compe-tente, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, letra “a”, da Lei 8666/93, mediante requerimento de-vidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|261688.09|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES. A CONTRATADA, desistindo de assinar o contrato ou retirar o empenho, quais-quer que sejam as razões ficará sujeita a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Funda-ção Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei. Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunica-dos e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega proposto, sujeitará a CON-TRATADA à multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a se-guinte fórmula: M= 0,003 X N X F, onde: M= valor da multa. N= atraso em dias consecutivos. F= valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa. Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor do fornecimento em atraso. A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notifica-ção, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a pe-nalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA de qualquer contestação. O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se no |Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-30||0.00|Diário do Comércio|2011-07-08
1514|12429|1|2|2011|66|14| SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E GESTÃO FUNDIÁRIA |2|07910855000107|32165978904|6|2010|86| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL EM APARELHOS DE CONDICIONADORES DE AR” em atendimento as Secretarias Municipais. |2011-06-30|2012-06-29| |N||8660.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos dos serviços serão efetuados mediante medições mensais, pela secretaria responsável, em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|8660.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES. O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:A)
Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;B)
Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas. A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão. As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judi-cial. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2011-06-30||0.00|Diário do Comércio|2011-07-08
1515|12429|1|2|2011|67|10| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |2|07735791000147|03975435909|6|2011|14| CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES DE SAUDE |2011-06-30|2012-01-30| |N||42645.64| Os pagamentos serão efetuados de acordo com as certificações pela Secretaria responsável, das medições dos serviços efetivamente executadas, a requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|42645.64|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de a-traso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada ine-xecução do ajuste; - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.|SG|2011-06-30||0.00|Diário do Comércio|2011-07-08
Julho
Contratos do dia 7
7420111|12429|1|2|2011|74|02| GOVERNO MUNICIPAL |1|00864056915||8|2011|8| CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Trata o presente da prestação de serviços cartoriais referente a REGISTROS, TRANSFERÊNCIAS E CERTIDÕES DE IMÓVEIS, em atendimento ao Governo Municipal, conforme autorização, pareceres e anexos constantes do processo administrativo acima mencionado.
|2011-07-07|2012-07-06| |N||8000.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, atestados pela Secretaria Municipal de Governo.
|8000.00|0.00|0.00|Não há|Não há|SG|2011-07-07||0.00|Diário do Comércio|2011-07-15
Contratos do dia 8
4320111|12429|1|2|2011|43|06| SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL |2|08743176000145|35928654987|6|2010|69| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE TRILHAS, ORLA MARÍTIMA, CAPINAÇÃO, ROÇADA, COLETA DE RESÍDUOS DAS LIXEIRAS E SUBSTITUIÇÃO DOS SACOS PLÁSTICOS DESTAS NA ILHA DO MEL |2011-07-08|2011-08-22| |N||16500.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta), contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, pela CONTRATADA, de acordo com as medições das etapas dos serviços efetiva-mente executados, mediante requerimento protocolado.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
|16500.00|0.00|0.00|Não há.|não há.|SG|2011-07-08||0.00|Diário do Comércio|2011-07-15
7520111|12429|1|5|2011|75|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|76900463000171|57182477904|3|2011|1| O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo, nutrição, armazenamento, distribuição nos locais de consumo, logística, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios, com emprego da mão de obra e treinamento do pessoal, bem como o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos utilizados, tudo em conformidade com os termos deste contrato, do respectivo Edital de Licitação, de seus anexos, da legislação de regência, e em especial das normas expedidas pelo Ministério da Saúde, Ministério de Educação e ANVISA. |2011-07-08|2012-07-08| |N||11576552.00| A CONTRATADA apresentará à Secretaria de Educação do Município, quinzenalmente, sempre no início da quinzena subseqüente, a fatura correspondente as merendas servidas nas unidades educacionais, a qual será analisada para efeito de aceitação ou rejeição, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis. O valor total da fatura deverá ser idêntico àquele resultante da multiplicação dos valores unitários da merenda pelo número respectivo de merendas servidas.A devolução da fatura não aprovada pela Secretaria de Educação do Município em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação de serviços, objeto do presente contrato. A CONTRATANTE providenciará o pagamento da fatura no prazo de 10 (DEZ) dias, que serão contados a partir da data da apresentação da medição quinzenal da respectiva fatura.|11576552.00|0.00|0.00|O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da lei Federal n° 8.666/93|a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA tenha concorrido diretamente;b) A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, no prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, ensejando a aplicação, pelo Município, de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.c) O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.d) Havendo atraso de pagamento, pagará o Município à contratada a multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.e) A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada.f) A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do contrato.|SG|2011-07-08||0.00|Diário do Comércio|2011-07-15
Contratos do dia 14
5820111|12429|1|2|2011|58|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|00444593000185|16772229991|6|2011|8| AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS. |2011-07-14|2012-07-13| |N||57562.00| CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo.
|57562.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracte-riza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
2/3/2011
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a conta|Não há.|SG|2011-07-22||0.00|Diário do Comércio|2011-08-17
6020111|12429|1|2|2011|60|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|78218187000191|31053769920|6|2011|8| AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS. |2011-07-14|2012-07-13| |N||7390.00| CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo.
|7390.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracte-riza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
2/3/2011
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a conta|Não há.|SG|2011-07-14||0.00|Diário do Comércio|2011-07-22
6120111|12429|1|2|2011|61|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|12336704000119|02851828975|6|2011|8| AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS. |2011-07-14|2012-07-13| |N||15796.00| CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo.
|15796.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracte-riza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
2/3/2011
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar |Não há.|SG|2011-07-14||0.00|Diário do Comércio|2011-07-22
Contratos do dia 20
7720111|12429|1|2|2011|77|00| EXTRA-ORÇAMENTÁRIO |2|07910855000107|32165978904|6|2010|86| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL EM APARELHOS DE CONDICIONADORES DE AR” em atendimento as Secretarias Municipais. |2011-07-20|2012-07-19| |N||25311.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços serão efetuados mediante medições mensais, pela secretaria responsável, em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|25311.00|0.00|0.00|Não há.|Não há.|SG|2011-07-20||0.00|Diário do Comércio|2011-07-29
Contratos do dia 21
7820111|12429|1|2|2011|78|10| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |2|79429072000109|39776190987|6|2010|72| AQUISICAO DE PROTESE DENTARIA PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. |2011-07-21|2011-10-26| |N||27000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados através de medições mensais, contados a partir da apresentação da fatura, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|27000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:
A) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;
B) Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judicial.
|Não há.|SG|2011-07-21||0.00|Diário do Comércio|2011-07-29
Contratos do dia 27
8320111|12429|1|4|2011|83|02| GOVERNO MUNICIPAL |1|67661386968||7|2011|17| CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Trata o presente da locação do imóvel de propriedade das LOCADORAS, constituído pela sala comercial sob nº 28 (vinte e oito), do 2º andar, do Edifício Labor, situado na Rua Voluntários da Pátria nº 262, centro, em Curitiba, Capital do Estado, devidamente matriculada sob nº 36808, no Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição Imobiliária da Capital do Estado, com a área privativa de 42,82m²., área comum de 7,63m², área total de 50,45m² e a fração ideal do solo de 0,0121482 ou quota de 18,54m²., a qual será utilizada como escritório de representação e apoio logístico ao Município de Paranaguá, junto a cidade de Curitiba, conforme pareceres e demais especificações constantes do processo administrativo adiante referido.
|2011-07-27|2012-07-26| |N||9480.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, a requerimento da LOCADORA Avany de Mattos Leão Prigol, acompanhado do respectivo recibo de aluguel.
|9480.00|0.00|0.00|Não há.|Não há.|SG|2011-07-27||0.00|Diário do Comércio|2011-08-05
Agosto
Contratos do dia 5
8520111|12429|1|2|2011|85|10| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |2|77513315000167|02909359972|7|2011|16| Contratação da Empresa de Desenvolvimento de Paranaguá-EMDEPAR visando a execução de serviços de limpeza na área externa das Unidades de Saúde, por um período de 06 meses |2011-08-05|2012-03-04| |N||189255.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos, serão efetuados mediante a certificação dos serviços realizados e depois de requerido protocolarmente pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 866/93, a CONTRATADA é respon-sável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamentos de tais verbas.
|0.00|0.00|189255.00|Não há.|Não há.|SG|2011-08-05||0.00|Diário do Comércio|2011-08-12
Contratos do dia 11
8420111|12429|1|2|2011|84|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|00478640000101|48557285949|6|2011|104| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SUPORTE LOGÍSTICO E OPERACIONAL NA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS EM GERAL, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E APOIO LOGISTICO, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2011-08-11|2012-02-17| |N||149000.01| CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere a suporte logístico e operacional na organização de eventos em geral, compreendendo o for-necimento de infra-estrutura e apoio logístico, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral.
|149000.01|0.00|0.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a apresen-tação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|não há.|SG|2011-08-11||0.00|Diário do Comércio|2012-08-19
Setembro
Contratos do dia 1
10120111|12429|1|2|2011|101|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|01030942000851|05121392885|6|2010|178| CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADAEM RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E DESTINACAO FINAL DE URNAS MORTUARIAS EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE CEMITERIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. |2011-09-01|2011-12-30| |N||23750.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão realizados mensalmente sempre no mês subseqüente ao dos serviços prestados do período e com fornecimento de peças para os equipamentos, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Paranaguá.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamento de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|23750.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste contrato, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:- Multa no valor de 15% (quinze por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá; - Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. |Não há.|SG|2011-09-01||0.00|Diário do Comércio|2011-09-16
1548|12429|1|2|2011|100|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|77513315000167|02909359972|7|2011|22| Contratação da Empresa de Desenvolvimento de Paranaguá-EMDEPAR,visando a execução de manutenção,recuperação e conservação de drenagem da vias do Município,por um período de 02(dois) meses,contados do recebimento da ordem de serviço,podendo ser prorrogável por igual período a critério da Administração.Amparo legal art.24,inc.VIII,da lei 8.666/93. |2011-09-01|2011-12-30| |N||70000.00|Os pagamentos, serão efetuados mediante a certificação dos serviços realizados e depois de requerido protocolarmente pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|70000.00|0.00|0.00|Não há Multa rescisória|Não há Multa por Inadimplência|SG|2011-09-02||0.00|Diário do Comércio|2011-09-09
Contratos do dia 5
10520111|12429|1|2|2011|105|13| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO |2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2011-09-05|2012-09-11| |N||15773.40|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atesta-das pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, em até 30 (trinta) dias, conta-dos a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução defi-nitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devida-mente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|15773.40|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contra-to, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
02/04/2011
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
|Não há.|SG|2011-09-05||0.00|Diário do Comércio|2011-09-09
Contratos do dia 13
10720111|12429|1|2|2011|107|05| PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |2|02320472000157|20221410910|2|2011|3|Contratação de Empresa prestadora de serviços na área de Consultoria na Elaboração da prestação de contas do Poder Executivo do Município. |2011-09-13|2012-12-12| |N||180000.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente e de acordo com as certificações da Secretaria responsável, das medições das etapas efetivamente executadas, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|180000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Desistindo a RECLAMADA de retirar a Ordem de Serviço, quaisquer que sejam as razões, ficará sujeito a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime a CONTRATADA de incorrer em outras sanções previstas em Lei.
Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados pela CONTRATADA, comprovados e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega proposto, sujeita a Vencedora à multa calculada sobre o valor total da Obra/Serviço em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M= 0,003 X N X F, onde:
M= valor da multa.
N= atraso em dias consecutivos.
F= valor total da Obra/Serviço em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor da Obra/Serviço em atraso.
A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade possa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito a qualquer contestação.
O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se no direito de reter o respecti|Não há.|SG|2011-09-13||0.00|Diário do Comércio|2011-09-13
Contratos do dia 15
10620111|12429|1|2|2011|106|06| SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL |2|10685341000100|73757373987|6|2011|110|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE TRILHAS, ORLA MARÍTIMA, CAPINAÇÃO, ROÇADA, LIMPEZA DOS CÓRREGOS, COLETA DE RESÍDUOS DAS LIXEIRAS E SUBSTITUIÇÃO DOS SACOS PLÁSTICOS DESTAS NA ILHA DO MEL – MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, em atendimento à Secretaria Municipal de Governo. |2011-09-15|2012-09-14| |N||155989.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta), contados a partir da apresenta-ção da Nota Fiscal, pela CONTRATADA, de acordo com as medições das etapas dos serviços efe-tivamente executados, mediante requerimento protocolado.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
|155989.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garan-tido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
02/03/2011
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da inti-mação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido|Não há.|SG|2011-09-15||0.00|Diário do Comércio|2011-09-23
10820111|12429|1|4|2011|108|18| SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |2|95409611000102|24480088768|6|2011|101|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SOM E ILUMINAÇÃO PARA OS EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO. |2011-09-15|2011-10-10| |N||39000.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CON-TRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|39000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:
A) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;
B) Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judi-cial.
A CONTRATADA ficou obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|Não há.|SG|2011-09-15||0.00|Diário do Comércio|2011-09-23
10920111|12429|1|2|2011|109|08| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |2|07735791000147|07735791000147|6|2011|65|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. |2011-09-15|2011-10-21| |N||3964.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com as certificação pela Secretaria responsável, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de paga-mento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|3964.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a quali-dade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá
11020111|12429|1|2|2011|110|20 |SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2011-09-15|2011-10-21| |N||3942.72|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de conta-gem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|3942.72|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contra-to, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A multa, even|Não há.|SG|2011-09-20||0.00|Diário do Comércio|2011-09-23
1546|12429|1|2|2011|98|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|76071984000163|17210950982|6|2010|18| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO .|2011-09-15|2012-10-14| |N||133138.11|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pelo Secretaria Municipal de Obras Públicas, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|133138.11|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
02/04 B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado. Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades: A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato; B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e, C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. |não há.|SG|2011-09-15||0.00|Diário do Comércio|2011-09-23
Contratos do dia 19
11720111|12429|1|2|2011|117|00| EXTRA-ORÇAMENTÁRIO |2|01612070000163|76558185920|6|2010|99|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO COM SERVIÇOS DE REPAROS, CONSERTOS E REVISÕES DE PLAY GROUND EM PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |2011-09-19|2011-10-25| |N||3086.20|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da fatura, após certificação, pela secretaria solicitante, dos serviços executados, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.-
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|3086.20|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
A CONTRATADA também estará sujeita as mesmas penalidades quando:
A) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;
B) Os serviços não forem efetuados consoante as especificações ou normas técnicas.
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa a rescisão.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas a disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo, a Prefeitura Municipal de Paranaguá fará a devida cobrança judicial.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|não há.|SG|2011-09-19||0.00|Diário do Comércio|2011-09-23
11820111|12429|1|2|2011|118|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|07735791000147|03975435909|6|2011|65|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. |2011-09-19|2011-10-25| |N||7349.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com as certificação pela Secretaria responsável, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de paga-mento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|7349.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a quali-dade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá
Contratos do dia 21
11920111|12429|1|2|2011|119|20| SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |2|08239624000178|71124837949|6|2011|88|Contratação de Empresa especializada em Serviços de manutenção Corretiva e preventiva, com reposição de peças (genuínas/primeira linha) em rádios de comunicação. |2011-09-21|2011-11-21| |N||3154.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta), após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
|3154.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:
A) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;
B) Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.
02/03/2011
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judicial.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|Não há.|SG|2011-09-21||0.00|Diário do Comércio|2011-09-30
Contratos do dia 23
11520111|12429|1|2|2011|115|20| SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.| 2011-09-23|2011-11-03| |N||3942.72|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|3942.72|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A multa,|Não há.|SG|2011-09-23||0.00|Diário do Comércio|2011-09-30
Contratos do dia 26
13320111|12429|1|2|2011|133|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|81071920000100|56653000982|7|2011|24|Contratação emergencial de Serviços de Locação de equipamentos pesados para atender as Colonias da Administração Regional de Alexandra e ás Colonias da Administração Regional da Serra da Prata, para serviços de Terraplanagem, regularização de estradas rurais,dentro outros,cfe Decreto Municipal nº 23027/2011. Amparo legal:art. 24, inc.IV, da Lei 8.666/93. |2011-09-26|2011-10-25| |N||155000.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Paranaguá.
A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de paga-mento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|155000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento da entrega dos veículos sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93:
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:
A) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;
B) Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.
|Não há.|SG|2011-09-26||0.00|Diário do Comércio|2011-10-07
13420111|12429|1|2|2011|134|07| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |2|08093504000105|00694810916|7|2011|25|Contratação por Dispensa de Licitação de uma empresa especializada para prestação de serviços referentes as obras de Reforma do Antigo Mercado do Peixe, com Recursos do Ministério do turismo, contrato de Repasse n. 302.249-71/2009/MTUR/CAIXA. |2011-09-26|2012-05-25| |N||364593.46|Os pagamentos serão efetuados de acordo com a conclusão gradual das etapas da obra, que serão efetivadas mediante solicitações de vistorias, medições e posterior liberações dos recursos pela Caixa Econômica Federal, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente protocola junto à Prefeitura Municipal de Paranaguá. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.|182296.73|0.00|182296.73|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento da entrega dos veículos sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:
A) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;
B) Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.
02/03/2011
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judicial.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|Não há.|SG|2011-09-26||0.00|Diário do Comércio|2011-10-07
Contratos do dia 29
12120111|12429|1|2|2011|121|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|03210810000160|04505313921|6|2011|109|Locação de Caminhão coletor de lixo |2011-09-29|2011-11-07| |N||54000.00|CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Paranaguá.
A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
De acordo com o Artigo 71, da Lei Federal nº.8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9032 de 29/04/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|54000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será |Não há.|SG|2011-09-29||0.00|Diário do Comércio|2011-10-07
Contratos do dia 30
10320111|12429|1|2|2011|103|18| SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |2|05567087000105|03356036963|3|2011|5|Execução de obras em próprios Municipais. |2011-09-30|2012-03-01| |N||161509.32|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico financeiro e as medições a serem realizadas, mediante a fiscalização de um engenheiro indicado pelo Órgão Competente, de acordo com o art. 40 inciso XIV, letra “a” da Lei 8666/93.
A nota fiscal deverá conter todos os dados referentes à obra, número desta Concorrência, acompanhada do pedido de pagamento conforme modelo enviado por fax juntamente com a Ordem de Serviços; cópia do Registro da Obra no INSS, Certidão Negativa de Débitos CND do INSS e Certificado de Regularidade da Caixa Econômica Federal.
|161509.32|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
A CONTRATADA, desistindo de assinar o contrato ou retirar o empenho, quaisquer que sejam as razões ficará sujeita a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei.
Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega proposto, sujeitará a CONTRATADA à multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M= 0,003 X N X F, onde:
M= valor da multa.
N= atraso em dias consecutivos.
F= valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor do fornecimento em atraso.
A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA de qualquer cont|Não há.|SG|2011-09-30||0.00|Diário do Comércio|2011-10-29
11620111|12429|1|2|2011|116|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|04944712000110|86793420925|3|2011|5|Execução de obras em próprios Municipais. |2011-09-30|2012-01-29| |N||359485.66|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico financeiro e as medições a serem realizadas, mediante a fiscalização de um engenheiro indicado pelo órgão competente, conforme artigo 40, inciso XIV, letra “a”, da Lei 8666/93, a requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de paga-mento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|359485.66|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
A CONTRATADA, desistindo de assinar o contrato ou retirar o empenho, quaisquer que sejam as razões ficará sujeita a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime a CONTRATADA de incorrer em outras sanções previstas em Lei.
Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega proposto, sujeitará a CONTRATADA à multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M= 0,003 X N X F, onde:
M= valor da multa.
N= atraso em dias consecutivos.
F= valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor do fornecimento em atraso.
A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA de qualquer contestação.
|Não há.|SG|2011-10-07||0.00|Diário do Comércio|2011-10-29
Outubro
Contratos do dia 3
11420111|12429|1|2|2011|114|02 |GOVERNO MUNICIPAL |2|07910855000107|32165978904|6|2010|86|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL EM APARELHOS DE CONDICIONADORES DE AR” em atendimento as Secretarias Municipais. |2011-10-03|2011-11-09| |N||870.75|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|870.75|0.00|0.00|CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
- Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do CONTRATO, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do CONTRATO, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 3% (três por cento), por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do CONTRATO.
- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a me|Não há.|SG|2011-10-03||0.00|Diário do Comércio|2011-10-14
Contratos do dia 4
12020111|12429|1|4|2011|120|18| SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |2|77637684000161|00903254948|6|2011|106|Contratação de Serviços de Locação de Veículos. |2011-10-04|2012-02-10| |N||9200.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos mensais, no valor de R$1.840,00 (um mil, oitocentos e quaren-ta reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
|9200.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada:
Multa no valor de 10% (dez inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze inteiros por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte inteiros por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três inteiros por cento) sobre o valor do objeto contratual não entregue, por dia de atraso, limitada à demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco inteiros por cento) sobre o valor do objeto contratual entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis|Não há.|SG|2011-10-04||0.00|Diário do Comércio|2011-10-21
12220111|12429|1|4|2011|122|18| SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |2|11517995000189|01909468908|6|2011|106|Contratação de Serviços de Locação de Veículos. |2011-10-04|2012-03-12| |N||7990.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos mensais, no valor de R$1.598,00 (um mil, quinhentos e noventa e oito reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Assistência Social
|7990.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada:
Multa no valor de 10% (dez inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze inteiros por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte inteiros por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três inteiros por cento) sobre o valor do objeto contratual não entregue, por dia de atraso, limitada à demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco inteiros por cento) sobre o valor do objeto contratual entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis|Não há.|SG|2011-10-04||0.00|Diário do Comércio|2011-10-21
Contratos do dia 6
12420111|12429|1|2|2011|124|11 |SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2011-10-06|2011-11-11| |N||3488.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|3488.00|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
02/04/2011
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Admi|Não há.|SG|2011-10-06||0.00|Diário do Comércio|2011-10-14
Contratos do dia 10
12520111|12429|1|4|2011|125|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|77637684000161|00903254948|6|2011|77|Contratação de Empresa especializada em Locação de Veículos. |2011-10-10|2012-02-16| |N||7600.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos mensais, no valor de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatu-ra. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.
|7600.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada:
- Multa no valor de 10% (dez inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 15% (quinze inteiros por cento) por inexecução total do CONTRATO, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 20% (vinte inteiros por cento) por inexecução parcial do CONTRATO, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 3% (três inteiros por cento) sobre o valor do objeto contratual não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- multa de 5% (cinco inteiros por cento) sobre o valor do objeto contratual entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagame|Não há.|SG|2011-10-10||0.00|Diário do Comércio|2011-10-28
12620111|12429|1|2|2011|126|08| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |2|07735791000147|03975435909|6|2011|65|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. |2011-10-10|2012-11-16| |N||5135.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com a certificação pela Secretaria responsável, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de paga-mento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|5135.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a quali-dade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá
12720111|12429|1|2|2011|127|07| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |2|10861127000159|06903076913|6|2011|146|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, REFERENTES Á SERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET, em atendimento à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. |2011-10-10|2011-12-16| |N||29300.00|CLÁUSULA TERCEIRA- FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos mensais serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo a certificação pela secretaria responsável, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.
|29300.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Desistindo a CONTRATADA de assinar o contrato ou retirar o empenho, quaisquer que sejam as razões ficará sujeito a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei.
Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados pela CONTRATADA, comprovados e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de execução proposto, sujeita a mesma à multa calculada sobre o valor total da execução em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M= 0,003 X N X F, onde:
M= valor da multa.
N= atraso em dias consecutivos.
F= valor total da execução em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor da execução em atraso.
A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA de qualquer contestação.
|Não há.|SG|2011-10-10||0.00|Diário do Comércio|2011-10-21
12820111|12429|1|2|2011|128|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|04944712000110|86793420925|6|2011|52|Serviços de remoção de resíduos sólidos com utilização de caçambas estacionárias transportadas por caminhão poliguindaste |2011-10-10|2011-11-17| |N||20990.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. A nota fiscal deverá conter todas as especificações do serviço conforme exigido no Anexo II - Termo de Referência, devidamente atestada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por intermédio da pessoa indicada como responsável pelo recebimento, acompanhada de requerimento solicitando o pagamento, juntamente com cópia do empenho (se parcial).
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|20990.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em|não há.|SG|2011-10-10||0.00|Diário do Comércio|2011-10-21
12920111|12429|1|2|2011|129|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|03210810000160|04505313921|6|2011|109|Locação de Caminhão coletor de lixo |2011-10-10|2011-11-16| |N||54000.00|CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Paranaguá.
A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
De acordo com o Artigo 71, da Lei Federal nº.8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9032 de 29/04/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|54000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será |não há.|SG|2011-10-10||0.00|Diário do Comércio|2011-10-21
Contratos do dia 13
13020111|12429|1|2|2011|130|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2011-10-13|2011-11-21| |N||79780.55|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|79780.55|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
|Não há.|SG|2011-10-13||0.00|Diário do Comércio|2011-10-21
13120111|12429|1|2|2011|131|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|06154177000129|21629616877|6|2011|131|Contratação de Serviços de Tapa Buraco com equipamento e mão-de-obra e serviços de reperfilamento de Ruas com Equipamento e mão-de-obra, em atendimento da Secretaria Municipal de Obras Públicas. |2011-10-13|2011-11-19| |N||52800.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, após requerido protocolarmente pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de paga-mento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|52800.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste contrato, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
02/04/2011
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada à demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do contrato;
-multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) d|não há.|SG|2011-10-13||0.00|Diário do Comércio|2011-10-21
Contratos do dia 14
13220111|12429|1|2|2011|132|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|02586312000154|06018480980|6|2011|151|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA PISCINA OLÍMPICA DO COMPLEXO EDUCACIONAL NEREU GOUVEIA, E A PISCINA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EVA TEREZA AMARANTE CAVANI, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral. |2011-10-14|2012-10-24| |N||227000.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias, através de medições dos serviços executados, mediante a emissão da Nota Fiscal devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, após requerido protocolarmente pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de paga-mento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|227000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:
A) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;
B) Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judicial.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|Não há.|SG|2011-10-14||0.00|Diário do Comércio|2011-10-21
Contratos do dia 17
13520111|12429|1|2|2011|135|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|76071984000163|17210950982|6|2010|18|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2011-10-17|2011-11-22| |N||9516.26|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebi-mento da Nota Fiscal/fatura, atestada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas,. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|9516.26|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
|Não há.|SG|2011-10-17||0.00|Diário do Comércio|2011-10-28
Contratos do dia 19
16020111|12429|1|2|2011|160|10| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |2|07317015000127|81004630930|6|2011|82|OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE 24 HORAS E CENTROS MUNICIPAIS DE ESPECIALIDADES E DIAGNOSTICOS, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
|2011-10-19|2011-12-26| |N||576011.60|CLÁUSULA TERCEIRA: - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias, através de certificações pela Secretaria responsável, das medições das etapas dos serviços efetivamente executados e a requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, o CONTRATADO é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, §º 4º, da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.032/95, de 29/4/95, para o recebimento da fatura, o CONTRATADO deverá apresentar, cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|576011.60|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que ca-racteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no edital, sem justificativa aceita pela Admi-nistração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 10% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial do ajuste, ou de qualquer irregularidade, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do serviço não executado, por dia de atraso,na inexecução do objeto do edital;
- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços executados se a qualidade dos mesmos não corresponder ao exigido no edital.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor de-vido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não |Não há.|SG|2011-10-19||0.00|Diário do Comércio|2011-11-04
Contratos do dia 20
13620111|12429|1|2|2011|136|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2011-10-20|2011-11-28| |N||3886.41|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|3886.41|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
|Não há.|SG|2011-10-20||0.00|Diário do Comércio|2011-10-28
13720111|12429|1|2|2011|137|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2011-10-20|2011-11-28| |N||3337.50|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|3337.50|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
|Não há.|SG|2011-10-20||0.00|Diário do Comércio|2011-10-28
13820111|12429|1|2|2011|138|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|76071984000163|17210950982|6|2010|18|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2011-10-20|2011-11-28| |N||93985.37|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebi-mento da Nota Fiscal/fatura, atestada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas,. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|93985.37|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
|Não há.|SG|2011-10-20||0.00|Diário do Comércio|2011-10-28
Contratos do dia 21
11220111|12429|1|2|2011|112|20| SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |2|77637684000161|77637684000161|6|2011|77| Contratação de Empresa especializada em Locação de Veículos. |2011-10-21|2012-10-20| |N||16080.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos mensais, no valor de R$1.340,00 (um mil, trezentos e quarenta reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Defesa Social
|16080.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada:
Multa no valor de 10% (dez inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze inteiros por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte inteiros por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três inteiros por cento) sobre o valor do objeto contratual não entregue, por dia de atraso, limitada à demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco inteiros por cento) sobre o valor do objeto contratual entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis|não há.|SG|2011-10-21||0.00|Diário do Comércio|2011-10-26
Contratos do dia 25
14020111|12429|1|2|2011|140|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|01612070000163|76558185920|6|2011|141|Serviço de apreensao de animais |2011-10-25|2011-11-24| |N||11450.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (TRINTA) dias, contados da apresentação da Fatura, devidamente atestada pela secretaria solicitante, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.-
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|11450.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
-Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
-Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
-Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
-Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
-Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do serviço não prestado, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste;
-Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
|não há|SG|2011-10-25||0.00|Diário do Comércio|2011-10-28
14120111|12429|1|4|2011|141|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|02485190000100|04358291902|6|2011|127|CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINÁRIO PESADO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. |2011-10-25|2011-11-24| |N||100890.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.
|100890.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento da entrega dos veículos sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:
A) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;
B) Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judicial.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|não há.|SG|2011-10-25||0.00|Diário do Comércio|2011-11-04
Contratos do dia 27
14420111|12429|1|2|2011|144|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|08093504000105|00694810916|6|2011|132|Manutenção de Vias Públicas com Microrevestimento asfáltico a frio-com emulsão modificada por polímero-espessura 1,6 cm sobre asfalto a frio, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras Públicas. |2011-10-27|2011-12-02| |N||68400.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, mediante requerimento da CONTRATADA.
|68400.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento da entrega dos veículos sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:
A) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;
B) Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judicial.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|Não há.|SG|2011-10-27||0.00|Diário do Comércio|2011-11-11
14520111|12429|1|2|2011|145|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|08093504000105|00694810916|6|2011|131|Contratação de Serviços de Tapa Buraco com equipamento e mão-de-obra e serviços de reperfilamento de Ruas com Equipamento e mão-de-obra, em atendimento da Secretaria Municipal de Obras Públicas. |2011-10-27|2012-05-04| |N||55300.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos de cada etapa dos serviços concluídos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.
|55300.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento da entrega dos veículos sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:
A) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;
B) Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.
02/mar
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judicial.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|Não há.|SG|2011-10-27||0.00|Diário do Comércio|2011-11-11
Contratos do dia 31
14320111|12429|1|2|2011|143|08| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |2|07735791000147|07735791000147|6|2011|65|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. |2011-10-31|2011-11-17| |N||9954.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com a certificação pela Secretaria responsável, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de paga-mento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|9954.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a quali-dade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá
14620111|12429|1|2|2011|146|14| SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E GESTÃO FUNDIÁRIA |2|11792964000136|99613735968|6|2011|65|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. |2011-10-31|2011-12-06| |N||3534.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com a certificação pela Secretaria responsável, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de paga-mento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|3534.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a quali-dade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá
Novembro
Contratos do dia 1
15920111|12429|1|2|2011|159|08| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |2|07910855000107|32165978904|6|2010|86| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL EM APARELHOS DE CONDICIONADORES DE AR” em atendimento as Secretarias Municipais. |2011-11-01|2012-02-06| |N||30986.88|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|30986.88|0.00|0.00|CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
- Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do CONTRATO, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do CONTRATO, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 3% (três por cento), por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do CONTRATO.
- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a me|Não há.|SG|2011-11-18||0.00|Diário do Comércio|2011-11-18
Contratos do dia 3
14720111|12429|1|2|2011|147|14| SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E GESTÃO FUNDIÁRIA |2|07910855000107|32165978904|6|2010|86| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL EM APARELHOS DE CONDICIONADORES DE AR” em atendimento as Secretarias Municipais. |2011-11-03|2011-12-09| |N||8415.36|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta), contados a par-tir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|8415.36|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:
A) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;
B) Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judicial.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|Não há.|SG|2011-11-03||0.00|Diário do Comércio|2011-11-18
14820111|12429|1|2|2011|148|00| EXTRA-ORÇAMENTÁRIO |2|07910855000107|32165978904|6|2010|86| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO GERAL EM APARELHOS DE CONDICIONADORES DE AR” em atendimento as Secretarias Municipais. |2011-11-03|2011-12-09| |N||3541.34|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta), contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|3541.34|0.00|0.00|CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
- Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do CONTRATO, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do CONTRATO, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 3% (três por cento), por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do CONTRATO.
- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a me|não há.|SG|2011-11-03||0.00|Diário do Comércio|2011-11-18
Contratos do dia 4
14920111|12429|1|2|2011|149|02| GOVERNO MUNICIPAL |2|07735791000147|03975435909|6|2011|65|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. |2011-11-04|2011-11-29| |N||2727.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com a certificação pela Secretaria responsável, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de paga-mento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|2727.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a quali-dade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paran
15020111|12429|1|2|2011|150|18| SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |2|07735791000147|03975435909|6|2011|65| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. |2011-11-04|2011-12-14| |N||16302.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com a certificação pela Secretaria responsável, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de paga-mento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.|16302.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES. Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá; - Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste; - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a quali-dade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, suje|não há.|SG|2011-11-04||0.00|Diário do Comércio|2011-11-18
Contratos do dia 8
15120111|12429|1|2|2011|151|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|04944712000110|06018480980|6|2011|52| Serviços de remoção de resíduos sólidos com utilização de caçambas estacionárias transportadas por caminhão poliguindaste |2011-11-08|2011-12-14| |N||20990.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. A nota fiscal deverá conter todas as especificações do serviço conforme exigido no Anexo II - Termo de Referência, devidamente atestada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por intermédio da pessoa indicada como responsável pelo recebimento, acompanhada de requerimento solicitando o pagamento, juntamente com cópia do empenho (se parcial).
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|20990.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em|Não há.|SG|2011-11-08||0.00|Diário do Comércio|2011-11-19
Contratos do dia 9
15320111|12429|1|2|2011|153|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|07027777000199|01764889959|7|2011|27| Contratação de Empresa visando a construção de 02(duas)Unidades Escolares, sendo Lote 01 Centro de Educação Infantil na localidade de Nova Brasilia, na Ilha do Mel, Lote 02: Centro de Educação Infdantil na localidade de Encantada, na Ilha do Mel. |2011-11-09|2012-05-16| |N||188738.16| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos, serão efetuados mediante a certificação dos serviços realizados e depois de requerido protocolarmente pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.-
De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 866/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamentos de tais verbas.
|188738.16|0.00|0.00|CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
À CONTRATADA caberá a integral responsabilidade pela execução dos serviços de que trata o presente contrato e esta obrigou-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.-
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa a rescisão. As multas pecuniárias deverão ser colocadas a disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data da ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo, a Prefeitura Municipal de Paranaguá fará a devida cobrança judicial.
|Não há.|SG|2011-11-09||0.00|Diário do Comércio|2011-11-09
15420111|12429|1|2|2011|154|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|07027777000199|01764889959|7|2011|27| Contratação de Empresa visando a construção de 02(duas)Unidades Escolares, sendo Lote 01 Centro de Educação Infantil na localidade de Nova Brasilia, na Ilha do Mel, Lote 02: Centro de Educação Infdantil na localidade de Encantada, na Ilha do Mel. |2011-11-09|2012-05-16| |N||188738.16| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos, serão efetuados mediante a certificação dos serviços realizados e depois de requerido protocolarmente pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.-
De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 866/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamentos de tais verbas.
|188738.16|0.00|0.00|CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
À CONTRATADA caberá a integral responsabilidade pela execução dos serviços de que trata o presente contrato e esta obrigou-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.-
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa a rescisão. As multas pecuniárias deverão ser colocadas a disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data da ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo, a Prefeitura Municipal de Paranaguá fará a devida cobrança judicial.
|Não há.|SG|2011-11-09||0.00|Diário do Comércio|2011-11-18
15520111|12429|1|2|2011|155|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|81418014000121|62593960906|7|2011|28| Construção de uma unidade de Educação Infantil com Recurso do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Proinfância Convênio n.702547/2010 entre o Fundo Nacional de Desesvolvimento da Educação FNDE/MEC e o Município Paranaguá. |2011-11-09|2012-09-16| |N||599434.67| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos, serão efetuados mediante a certificação dos serviços realizados e depois de requerido protocolarmente pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.-
De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 866/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamentos de tais verbas.
|5994.35|0.00|593440.32|CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
À CONTRATADA caberá a integral responsabilidade pela execução dos serviços de que trata o presente contrato e esta obrigou-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.-
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa a rescisão. As multas pecuniárias deverão ser colocadas a disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data da ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo, a Prefeitura Municipal de Paranaguá fará a devida cobrança judicial.
|Não há.|SG|2011-11-09||0.00|Diário do Comércio|2011-11-18
15620111|12429|1|2|2011|156|10| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |2|81418014000121|62593960906|7|2011|26| Contratação de Empresa para Execução de Obras para Reforma e Ampliação da Unidade de Saúde Sete de Setembro,localizada na Ilha dos Valadares, no Município Paranaguá. |2011-11-09|2012-05-16| |N||193209.29| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos, serão efetuados mediante a certificação dos serviços realizados e depois de requerido protocolarmente pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.-
De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 866/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamentos de tais verbas.
|193209.29|0.00|0.00|CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
À CONTRATADA caberá a integral responsabilidade pela execução dos serviços de que trata o presente contrato e esta obrigou-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.-
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa a rescisão. As multas pecuniárias deverão ser colocadas a disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data da ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo, a Prefeitura Municipal de Paranaguá fará a devida cobrança judicial.
|Não há.|SG|2011-11-09||0.00|Diário do Comércio|2011-11-18
15720111|12429|1|2|2011|157|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|81418014000121|62593960906|7|2011|29| Construção de Quadra Poliesportiva coberta Amparo legal:art.24, inc.V.,da Lei 8.666/93. |2011-11-09|2012-03-16| |N||244095.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos, serão efetuados mediante a certificação dos serviços realizados e depois de requerido protocolarmente pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.-
De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 866/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamentos de tais verbas.
|244095.00|0.00|0.00|CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
À CONTRATADA caberá a integral responsabilidade pela execução dos serviços de que trata o presente contrato e esta obrigou-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.-
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa a rescisão. As multas pecuniárias deverão ser colocadas a disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data da ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo, a Prefeitura Municipal de Paranaguá fará a devida cobrança judicial.
|Não há.|SG|2011-11-09||0.00|Diário do Comércio|2011-11-18
Contratos do dia 10
15820111|12429|1|2|2011|158|18| SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |2|07735791000147|03975435909|6|2011|65| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. |2011-11-10|2011-12-02| |N||19901.95| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com a certificação pela Secretaria responsável, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de paga-mento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|19901.95|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a quali-dade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paran
420112|12429|2|2|2011|4|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|80017890000183|18629890959|6|2010|132| SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, em atendimento as Secretarias do Município. |2011-11-10|2012-11-10| |N||3674000.00| 30 dias após nota fiscal|3674000.00|0.00|0.00|não tem|não tem|SG|2011-11-10||0.00|Diário do Comércio|2011-11-18
Contratos do dia 16
16120111|12429|1|4|2011|161|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|77637684000161|00903254948|6|2011|77| Contratação de Empresa especializada em Locação de Veículos. |2011-11-16|2012-04-23| |N||47500.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos mensais, no valor de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatu-ra. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
|47500.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada:
- Multa no valor de 10% (dez inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 15% (quinze inteiros por cento) por inexecução total do CONTRATO, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 20% (vinte inteiros por cento) por inexecução parcial do CONTRATO, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 3% (três inteiros por cento) sobre o valor do objeto contratual não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- multa de 5% (cinco inteiros por cento) sobre o valor do objeto contratual entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagame|Não há.|SG|2011-11-16||0.00|Diário do Comércio|2011-12-02
16220111|12429|1|2|2011|162|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|68829274000121|30242649904|6|2010|18| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2011-11-16|2011-12-13| |N||29931.97| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|29931.97|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
|Não há.|SG|2011-11-16||0.00|Diário do Comércio|2011-11-18
16420111|12429|1|2|2011|164|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|68829274000121|91097282953|6|2010|18| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2011-11-16|2011-12-03| |N||20067.39| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|20067.39|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
|Não há.|SG|2011-11-16||0.00|Diário do Comércio|2011-11-25
Contratos do dia 17
16320111|12429|1|2|2011|163|18| SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |2|07735791000147|03975435909|6|2011|65| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. |2011-11-17|2011-12-09| |N||2490.00|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com a certificação pela Secretaria responsável, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de paga-mento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|2490.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a quali-dade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paran
Contratos do dia 21
16720111|12429|1|2|2011|167|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|02485190000100|04358291902|6|2011|127| CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINÁRIO PESADO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. |2011-11-21|2011-12-27| |N||13960.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.
|13960.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
02/mar
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dív|não há.|SG|2011-11-21||0.00|Diário do Comércio|2011-11-21
Contratos do dia 24
16520111|12429|1|2|2011|165|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|08296553000145|29157858802|6|2011|142| Contratação de Serviços de Manutenção dos Aparelhos de Ginástica ao Ar Livre,localizados em diversos bairros deste município, em atendimento a Secretaria Municpal de Serviços Urbanos. |2011-11-24|2012-11-30| |N||129600.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem certificadas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|129600.00|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA:
Multa de 15% (quinze por cento) pela inexecução total do contrato, sobre o valor total da Nota de Empenho;
Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
Multa de 3% (três por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, por dia de atraso, limitada à demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega;
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues, se a qualidade dos mesmos não corresponderem ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição;
- Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaguá, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
- A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
02/mar
Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da mul|Não há multa por inadimplência.|SG|2011-11-24||0.00|Diário do Comércio|2011-12-09
16820111|12429|1|2|2011|168|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|02485190000100|04358291902|6|2011|127| CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINÁRIO PESADO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. |2011-11-24|2011-12-31| |N||97000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.
|97000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ati|Não há.|SG|2011-11-24||0.00|Diário do Comércio|2011-12-09
18620111|12429|1|3|2011|186|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |1|95975993920||7|2011|30| Indenização de benfeitorias para ampliação e contrução de uma quadra poliesportiva da Ecola Professora Arminda de Souza pereira,cfe laudo de Avaliação Municipal nº 12/2011,c/fulcro no art.24,Xda Lei 8.666/93. |2011-11-24|2011-12-24| |N|S|35000.00| A vista. |35000.00|0.00|0.00| Não há multa recisória.|Não há multa por inadimplência. |SG|2011-11-24||0.00| Diário do Comércio |2011-12-23
Contratos do dia 28
16920111|12429|1|2|2011|169|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|03210810000160|04505313921|6|2011|109| Locação de Caminhão coletor de lixo |2011-11-28|2012-02-03| |N||108000.00| CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Paranaguá.
A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
De acordo com o Artigo 71, da Lei Federal nº.8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9032 de 29/04/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|108000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será |Não há.|SG|2011-11-28||0.00|Diário do Comércio|2011-12-10
17020111|12429|1|4|2011|170|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|02485190000100|04358291902|6|2011|127| CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINÁRIO PESADO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. |2011-11-28|2012-01-03| |N||63610.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.
|63610.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ati|Não há.|SG|2011-11-28||0.00|Diário do Comércio|2012-12-09
17120111|12429|1|2|2011|171|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|01612070000163|76558185920|6|2011|141| Serviço de apreensao de animais |2011-11-28|2012-02-27| |N||34350.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (TRINTA) dias, contados da apresentação da Fatura, devidamente atestada pela secretaria solicitante, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.-
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|34350.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
-Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
-Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
-Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
-Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
-Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do serviço não prestado, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste;
-Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
|Não há.|SG|2011-11-28||0.00|Diário do Comércio|2011-12-09
17220111|12429|1|2|2011|172|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|68829274000121|30242649904|6|2010|18| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2011-11-28|2012-01-04| |N||19270.52| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|19270.52|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
|Não há.|SG|2011-11-28||0.00|Diário do Comércio|2012-12-09
17620111|12429|1|2|2011|176|00| EXTRA-ORÇAMENTÁRIO |2|00218679000190|62616099934|1|2011|1| Consultoria de Engenharia a serem contratados pela Prefeitura Municipal de Paranaguá através da UGP,voltados ao apoio técnico para o gerenciamento do Programa Integrado de Desenvolvimento Social e Urbano - Paranaguá Rumo Certo,das obras que constam no plano de Aquisição no período do 2º Semestre de 2011 até o 1º semestre de 2012. |2011-11-28|2012-08-05| |N||119804.03| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados através de certificações pela Secretaria responsável, das medições das etapas efetivamente executadas, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|119804.03|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
A adjudicatária deixando de assinar o contrato, quaisquer que sejam as razões, fica sujeita a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime a mesma de incorrer em outras sanções previstas em Lei.
Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados pela CONTRATADA e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega proposto, sujeitará a mesma à multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M= 0,003 X N X F, onde:
M= valor da multa.
N= atraso em dias consecutivos.
F= valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor do fornecimento em atraso.
A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade possa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à Vencedora de qualquer contestação.
O Município, para garantir o fiel pag|Não há multa por inadimplência.|SG|2011-11-28||0.00|Diário do Comércio|2011-12-09
Contratos do dia 29
17320111|12429|1|5|2011|173|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|76071984000163|17210950982|6|2010|18| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2011-11-29|2012-01-05| |N||33000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebi-mento da Nota Fiscal/fatura, atestada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas,. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|33000.00|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
|Não há.|SG|2011-11-29||0.00|Diário do Comércio|2011-12-09
17420111|12429|1|2|2011|174|10| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |2|68829274000121|30242649904|6|2010|18| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2011-11-29|2012-01-04| |N||86933.44| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|86933.44|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
|Não há.|SG|2011-11-29||0.00|Diário do Comércio|2011-12-10
Contratos do dia 30
17520111|12429|1|2|2011|175|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|08093504000105|00694810916|6|2011|132| Manutenção de Vias Públicas com Microrevestimento asfáltico a frio-com emulsão modificada por polímero-espessura 1,6 cm sobre asfalto a frio, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras Públicas. |2011-11-30|2012-01-03| |N||68400.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, mediante requerimento da CONTRATADA.
|68400.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do objeto contratual não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do objeto contratual entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua subs-tituição.
|Não há.|SG|2011-11-30||0.00|Diário do Comércio|2011-12-09
17720111|12429|1|2|2011|177|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|78218187000191|31053769920|6|2011|65| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. |2011-11-30|2012-01-06| |N||3540.48| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com as certificação pela Secretaria responsável, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.212/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de paga-mento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|3540.48|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a quali-dade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paran
Dezembro
Contratos do dia 1
17920111|12429|1|2|2011|179|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|10268609000108|74547356904|6|2011|173| Contratação de Empresa especializada em Curso de Formação de Guardas Municipais,de acordo com a matriz curricular de Formação de Guardas Municipais da SENASP,em atendimento as Secretarias Municipais de Defesa Social e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. |2011-12-01|2012-04-07| |N||78759.99| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços serão efetuados mensalmente em até 30 (trinta) dias, conforme medição dos serviços pela Secretaria solicitante, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.-
|78759.99|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, desistindo de assinar o contrato ou retirar o empenho, quaisquer que sejam as razões ficará sujeita a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei.
Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega proposto, sujeitará a CONTRATADA à multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M= 0,003 X N X F, onde:
M= valor da multa.
N= atraso em dias consecutivos.
F= valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor do fornecimento em atraso.
A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA de qualquer contestação.
|Não há multa por inadimplência.|SG|2011-12-01||0.00|Diário do Comércio|2011-12-16
Contratos do dia 5
18020111|12429|1|2|2011|180|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|06154177000129|21629616877|6|2011|131| Contratação de Serviços de Tapa Buraco com equipamento e mão-de-obra e serviços de reperfilamento de Ruas com Equipamento e mão-de-obra, em atendimento da Secretaria Municipal de Obras Públicas. |2011-12-05|2012-01-11| |N||88000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, após requerido protocolarmente pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de paga-mento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|88000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste contrato, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
02/abr
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada à demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do contrato;
-multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido no edital, sem prejuízo de sua substituição.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) d|Não há.|SG|2011-12-05||0.00|Diário do Comércio|2011-12-16
Contratos do dia 6
18120111|12429|1|2|2011|181|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|02109474000100|18413862949|1|2011|2| Assessoria Técnica para a Implantação do Projeto Básico do Sistema de Transporte Coletivo,de estudos de Trânsito e do Sistema viário urbano deste Município,de acordo com especificações anexas, em atendimento a Semsu. |2011-12-06|2012-03-13| |N||72000.00| CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados através de certificações pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, das medições das etapas efetivamente executadas, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, mediante requerimento pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9032 de 29/04/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
De acordo com o artigo 71, da Lei nº 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamento de tais verbas.
|72000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
A CONTRATADA, quando regularmente convocada, deixar de assinar o contrato, quaisquer que sejam as razões, fica sujeito a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime a CONTRATADA de incorrer em outras sanções previstas em Lei.
Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados pela CONTRATADA, comprovados e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega proposto, sujeita a mesma à multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M= 0,003 X N X F, onde:
M= valor da multa.
N= atraso em dias consecutivos.
F= valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor do fornecimento em atraso.
02/mar
A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade possa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à mesma de qualquer contesta-ção.
O Município, para garantir o fiel pagamento das |Não há multa por inadimplência.|SG|2011-12-06||0.00|Diário do Comércio|2011-12-19
Contratos do dia 13
18220111|12429|1|2|2011|182|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|68829274000121|30242649904|6|2010|18| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2011-12-13|2011-12-28| |N||2351.28| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|2351.28|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
|Não há multa por inadimplência.|SG|2011-12-13||0.00|Diário do Comércio|2012-01-13
18320111|12429|1|2|2011|183|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|68829274000121|30242649904|6|2010|18| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2011-12-13|2012-01-20| |N||1540.60| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|1540.60|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
|Não há multa por inadimplência.|SG|2011-12-13||0.00|Diário do Comércio|2012-01-07
Contratos do dia 14
18420111|12429|1|2|2011|184|29| FUNDO DE REEQUIPAMENTO DOS BOMBEIROS |2|07735791000147|03975435909|6|2011|65| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. |2011-12-14|2012-02-21| |N||1738.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com a certificação pela Secretaria responsável, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de paga-mento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|1738.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a quali-dade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paran
18520111|12429|1|2|2011|185|08| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |2|80017890000183|18629890959|6|2010|132| SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, em atendimento as Secretarias do Município. |2011-12-14|2012-03-20| |N||88000.00| Constitui objeto do presente contrato a MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, conforme proposta da CONTRATADA, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração, tudo conforme autorização, pareceres, Edital do Pregão Presencial nº132/2010 e disposto na Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores que regem a espécie, as quais as partes se sujeitam mediante as clausulas e condições pactuadas:
Parágrafo Primeiro:
O objeto contratual executado devera atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
Parágrafo Segundo:
Faz parte integrante do presente, o processo administrativo protocolado sob n.ºs 31.074/2011 e as peças que o integram, independentemente de translado.
|88000.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a Ordem de Serviço que caracteriza o contrato, dentro do prazo estabelecido no edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será des-contado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao pro-cesso executivo.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|Não há multa por inadimplência.
|SG|2011-12-14||0.00|Diário do Comércio|2012-01-07
18720111|12429|1|2|2011|187|10| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |2|07735791000147|03975435909|6|2011|65| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. |2011-12-14|2012-02-21| |N||18077.05| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com a certificação pela Secretaria responsável, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de paga-mento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
|18077.05|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho que caracteriza o contrato dentro do prazo estabelecido no Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato se firmado fosse;
- Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
- Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
- Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
- Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue se a quali-dade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paran
Contratos do dia 15
18920111|12429|1|2|2011|189|10| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |2|82645979000110|25716450997|6|2011|178| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE FIAÇÃO TELEFÔNICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. |2011-12-15|2012-01-06| |N||4125.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com as certificações da Secretaria responsável, das medições das etapas efetivamente executadas, em até 30 (trinta) dias, con-tados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da exe-cução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante re-querimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|4125.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
A CONTRATADA, desistindo de assinar o contrato ou retirar o empenho, quaisquer que sejam as razões ficará sujeito a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei.
- Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente comunicados pela CONTRATADA e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de execução proposto, sujeita a mesma à multa calculada sobre o valor total da execução em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M= 0,003 X N X F, onde:
M= valor da multa.
N= atraso em dias consecutivos.
F= valor total da execução em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor da execução em atraso.
- A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à Vencedora de qualquer contestação.
- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições con-tratuais, os acréscimos ou supressões qu|Não há multa por inadimplência.|SG|2011-12-15||0.00|Diário do Comércio|2012-01-13
19020111|12429|1|2|2011|190|09| SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |2|05566010000102|62840975815|6|2011|184| Contratação de empresa especializada em serviços de informática para licenciamento de uso,implantação,treinamento e manutenção preventiva e corretiva de sistemas,com a finalidade de controlar a arrecadação e gerir impostos sobre serviços de qualquer natureza. SEMFA |2011-12-15|2012-12-22| |N||720000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços, devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Gestão Fundiária.
|720000.00|0.00|0.00|Não há multa recisória.|Não há multa por idadimplência.|SG|2011-12-15||0.00|Diário do Comércio|2012-01-13
Contratos do dia 19
19320111|12429|1|2|2011|193|14| SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E GESTÃO FUNDIÁRIA |1|00864056915||8|2011|23| Contratação de serviços cartorários,para atendimento da Secretaria Municipal de Urbanismo. |2011-12-19|2012-12-21| |N||56000.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços, devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Gestão Fundiária.
|56000.00|0.00|0.00|Nao há multa recisória.|Não há multa por inadimplência.|SG|2011-12-22||0.00|Diário do Comércio|2012-01-13
19420111|12429|1|2|2011|194|13| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO |2|68829274000121|30242649904|6|2010|18| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2011-12-19|2012-01-05| |N||997.60| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de conta-gem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|997.60|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contra-to, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A multa, eventualme|Não há multa por inadimplência.|SG|2011-11-19||0.00|Diário do Comércio|2012-01-13
Contratos do dia 20
19520111|12429|1|2|2011|195|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|80017890000183|18629890959|6|2010|132| SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, em atendimento as Secretarias do Município. |2011-12-20|2012-03-29| |N||414939.82|
Após requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, de acordo com as certificação das medições efetivamente executadas, atestadas por um fiscal designado, pela Secretaria Municipal que ordenou a execução dos serviços.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é respon-sável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenti-cada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|414939.82|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a Ordem de Serviço que caracteriza o contrato, dentro do prazo estabelecido no edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será des-contado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao pro-cesso executivo.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|não há multa por inadimplência.|SG|2011-12-22||0.00|Diário do Comércio|2012-01-13
19820111|12429|1|2|2011|198|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|80017890000183|18629890959|6|2010|132| SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, em atendimento as Secretarias do Município. |2011-12-20|2012-01-26| |N||36725.78| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Após requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, o pagamento será efetuado em até 30 dias, de acordo com as certificação das medições efetivamente executadas, atestadas por um fiscal designado, pela Secretaria Municipal que ordenou a execução dos serviços.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é respon-sável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenti-cada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|36725.78|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a Ordem de Serviço que caracteriza o contrato, dentro do prazo estabelecido no edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será des-contado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao pro-cesso executivo.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|Não há multa por inadimplência|SG|2011-12-23||0.00|Diário do Comércio|2012-01-13
Contratos do dia 22
19920111|12429|1|2|2011|199|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|68829274000121|30242649904|6|2010|18| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECEIMENTO DE PEÇAS (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA) DE REPOSIÇÃO, DOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |2011-12-22|2011-12-26| |N||26889.13| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|26889.13|0.00|0.00|CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contra-to, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. Nº 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;
B) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. Nº 87, I, III e IV, da Lei Nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;
B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,
C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A multa, eventualme|Não há multa por inadimplência.|SG|2011-12-22||0.00|Diário do Comércio|2012-01-13
Contratos do dia 23
20020111|12429|1|2|2011|200|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|80017890000183|18629890959|6|2010|132| SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, em atendimento as Secretarias do Município. |2011-12-23|2012-03-29| |N||361756.69| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Após requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, o pagamento será efetuado em até 30 dias, de acordo com as certificação das medições efetivamente executadas, atestadas por um fiscal designado, pela Secretaria Municipal que ordenou a execução dos serviços.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é respon-sável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é respon-sável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenti-cada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|361756.69|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a Ordem de Serviço que caracteriza o contrato, dentro do prazo estabelecido no edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será des-contado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao pro-cesso executivo.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|Não há multa por inadimplência.|SG|2011-12-23||0.00|Diário do Comércio|2012-01-13
20120111|12429|1|2|2011|201|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|80017890000183|18629890959|6|2010|132| SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, em atendimento as Secretarias do Município. |2011-12-23|2012-02-25| |N||290916.38| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Após requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, o pagamento será efetuado em até 30 dias, de acordo com as certificação das medições efetivamente executadas, atestadas por um fiscal designado, pela Secretaria Municipal que ordenou a execução dos serviços.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é respon-sável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenti-cada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|290916.38|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
Ocorrendo recusa da CONTRATADA em retirar a Ordem de Serviço que caracteriza o contrato, dentro do prazo estabelecido no edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima-ção da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será des-contado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao pro-cesso executivo.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|Não há multa por inadimplência.|SG|2011-12-23||0.00|Diário do Comércio|2012-01-13
20220111|12429|1|2|2011|202|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|08093504000105|00694810916|6|2011|171 |Serviço de Aplicação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente,em atendimento a Secretaria municpal de Obras Públicas. |2011-12-23|2012-02-15| |N||148500.00| CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.
|148500.00|0.00|0.00|CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O atraso no andamento da entrega dos veículos sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.
A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:
A) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;
B) Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.
A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no prazo de quarenta e oito (48) horas contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de ficar impedida de participar de licitações abertas pelo Poder Público Municipal. Decorrido este prazo a Prefeitura Municipal de Paranaguá, fará a devida cobrança judicial.
02/mar
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|Não há multa por inadimplência.|SG|2011-12-23||0.00|Diário do Comércio|2012-01-13
2010
Janeiro
Contratos do dia 9
1263|12429|1|9|2010|5|11|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL|2|79628277000113|14762420972|9|2010|1|Trata o presente do atendimento a 475 (quatrocentos e setenta e cinco) pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, que estudam na Escola Municipal de Ensino Especial, Eva Tereza Amarante Cavani, Escola de Educação Especial Maria Nelly Picanço e Centro de Avaliação Diagnóstica Educacional de Paranaguá, atendimento este executado por professores, bem como instrutores para oficinas pedagógicas e de produção, técnicos, serviços gerais, administrativos e técnico contábil|2010-01-04|2012-12-31||N||989810.28|Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao vencido, mediante requerimento protocolado pela CONVENIADA|989810.28|0.00|0.00|Não Há Multa Rescisória|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2010-01-05||0.00|Diário Oficial do Município|2010-01-08
Fevereiro
Contratos do dia 8
120101|12429|1|2|2010|1|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|07941071000138|00704910977|6|2009|43|Trata o presente do preparo e fornecimento de 4.050 refeições industriais (almoço), incluindo sábados, domingos, feriados e dias santificados, em locais determinados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, devidamente acondicionadas em embalagens de alumínio com divisórias para separação dos alimentos e tampadas com cartão aluminizado conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº043/2009 e seus anexos.|2010-02-08|2010-05-14||N||29362.50|Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.|29362.50|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há Multa por Inadimplência|SG|2010-02-08||0.00|Diário Oficial do Município|2010-02-12
1254|12429|1|2|2009|185|11|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL|2|02582267000160|36869414904|6|2009|181|Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento por parte da CONTRATADA, de KitS Escolares completos, para atividades extra curriculares esportivas, recreativas e educativas, para os alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal, conforme especificado nos Anexos do Edital do Pregão Presencial nº181/2009, acima referido.-|2010-02-08|2010-02-08||N||2242185.00|A forma de fornecimento do objeto contratado, pela CONTRATADA, é o da entrega única em até 20 vinte dias após o recebimento do Empenho/Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação de prazo, com a anuência da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, desde que devidamente justificada pela CONTRATADA. |2242185.00|0.00|0.00|Na forma do disposto no artigo 78 da Lei Federal 8666/93, devendo a rescisão contratual ser formalmente motivada nos autos de processo de licitação que deu origem a este instrumento, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.|Desistindo a CONTRATADA de assinar o contrato ou retirar o empenho, quaisquer que sejam as razões, ficará sujeita a pagar ao Município, multa de 20% vinte por cento do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGPM, da Fundação Getú-lio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da mul-ta, não exime a CONTRATADA de incorrer em outras sanções previstas em Lei.|SG|2010-02-08||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|1901-01-01
1259|12429|1|2|2010|1|15|SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE|2|07941071000138|00704910977|6|2009|43|Trata o presente do preparo e fornecimento de 4.050 refeições industriais (almoço), incluindo sábados, domingos, feriados e dias santificados, em locais determinados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, devidamente acondicionadas em embalagens de alumínio com divisórias para separação dos alimentos e tampadas com cartão aluminizado conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº043/2009 e seus anexos.|2010-02-08|2010-05-14||N||29362.50|Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.|29362.50|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há Multa por Inadimplência|SG|2010-02-08|88581870910|0.00|Diário Oficial do Município|2010-02-12
Contratos do dia 18
1260|12429|1|2|2010|2|11|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL|2|80017890000183|18629890959|6|2009|5|Manutenção corretiva, preventiva e conservação de próprios municipais, com fornecimento de materiais, mão de obra, ferramentas, equipamentos, veículos, combustíveis e lubrificantes, com relação a Escolas Municipais, Rurais e Ilhas, Centros de Educação Infantil. |2010-02-18|2010-08-18||N||570130.00|Os pagamentos serão efetuados de acordo com a certificação das medições pela Secretaria responsável, das etapas efetivamente executadas, a requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|570130.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa por Inadimplência|SG|2010-02-18||0.00|Diário Oficial do Município|2010-02-26
220101|12429|1|2|2010|2|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|80017890000183|18629890959|6|2009|5|Manutenção corretiva, preventiva e conservação de próprios municipais, com fornecimento de materiais, mão de obra, ferramentas, equipamentos, veículos, combustíveis e lubrificantes, com relação a Escolas Municipais, Rurais e Ilhas, Centros de Educação Infantil. |2010-02-18|2010-08-18||N||570130.00|Os pagamentos serão efetuados de acordo com a certificação das medições pela Secretaria responsável, das etapas efetivamente executadas, a requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|570130.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa por Inadimplência|SG|2010-02-18||0.00|Diário Oficial do Município|2010-02-26
Contratos do dia 19
1261|12429|1|2|2010|3|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|08093504000105|00694810916|6|2009|158|Contratação de Serviços de Locação de Equipamentos Pesados.|2010-02-19|2010-09-15||N||104400.00|Será realizado mensalmente sempre no mês subsequente ao dos serviços prestados, no prazo não superior a 30(trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal.|104400.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A resci-são se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há Multa por Inadimplência|SG|2010-02-19||0.00|Diário Oficial do Município|2010-02-26
1262|12429|1|2|2010|4|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|81071920000100|56653000982|6|2009|158|Trata o presente da Contratação de Serviços de Locação de Equipamentos Pesados, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras Públicas, em conformidade com o Anexo 1 (Lotes 2, 3, e 6), do Edital do Pregão Presencial nº158/2009 e Registro de Preços nº045/2009. |2010-02-19|2010-08-18||N||79200.00|O pagamento será realizado mensalmente sempre no mês subseqüente ao dos serviços prestados, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Paranaguá. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas. |79200.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Os casos omissos no presente serão resolvidos de comum acordo entre as partes, pelas disposições legais que regem a matéria.|SG|2010-02-19||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-03-20
320101|12429|1|2|2010|3|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|08093504000105|00694810916|6|2009|158|Contratação de Serviços de Locação de Equipamentos Pesados.|2010-02-19|2010-09-15||N||104400.00|Será realizado mensalmente sempre no mês subsequente ao dos serviços prestados, no prazo não superior a 30(trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal.|104400.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A resci-são se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há Multa por Inadimplência|SG|2010-02-19||0.00|Diário Oficial do Município|2010-02-26
420101|12429|1|2|2010|4|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|81071920000100|56653000982|6|2009|158|Trata o presente da Contratação de Serviços de Locação de Equipamentos Pesados, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras Públicas, em conformidade com o Anexo 1 (Lotes 2, 3, e 6), do Edital do Pregão Presencial nº158/2009 e Registro de Preços nº045/2009. |2010-02-19|2010-08-18||N||79200.00|O pagamento será realizado mensalmente sempre no mês subseqüente ao dos serviços prestados, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Paranaguá. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas. |79200.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Os casos omissos no presente serão resolvidos de comum acordo entre as partes, pelas disposições legais que regem a matéria.|SG|2010-02-19||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-03-20
Contratos do dia 25
1266|12429|1|2|2010|8|28|FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR|2|06163624000106|01218025077|6|2009|178|Trata o presente da ¬¬CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS REFERENTES À IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA – 3ª ETAPA, COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DO TURISMO, CONTRATO DE REPASSE Nº 265.255-79/2008/MTUR/CAIXA, e CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, em atendimento à Fundação Municipal de Turismo, conforme contido no item 3.1 e especificações constantes no ANEXO VI, que integra o Edital do Pregão Presencial nº178/2009.|2010-02-25|2010-07-25||N||195200.00|Os pagamentos serão efetuados mediante medições mensais atestadas pela Fundação Municipal de Turismo, e emissão de Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA responsável pela execução dos serviços, acompanhada do requerimento devidamente protocolado, conforme dispõe o artigo 40, inciso XIV, letra “a”, da Lei 88666/93. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas. Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenti-cada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|195200.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa por inadimplência |SG|2010-02-25||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-03-03
820101|12429|1|2|2010|8|28| FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR |2|06163624000106|01218025077|6|2009|178|Trata o presente da ¬¬CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS REFERENTES À IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA – 3ª ETAPA, COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DO TURISMO, CONTRATO DE REPASSE Nº 265.255-79/2008/MTUR/CAIXA, e CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, em atendimento à Fundação Municipal de Turismo, conforme contido no item 3.1 e especificações constantes no ANEXO VI, que integra o Edital do Pregão Presencial nº178/2009.|2010-02-25|2010-07-25||N||195200.00|Os pagamentos serão efetuados mediante medições mensais atestadas pela Fundação Municipal de Turismo, e emissão de Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA responsável pela execução dos serviços, acompanhada do requerimento devidamente protocolado, conforme dispõe o artigo 40, inciso XIV, letra “a”, da Lei 88666/93. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas. Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenti-cada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|195200.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa pór inadinplência |SG|2010-02-25||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-03-03
Março
Contratos do dia 3
1264|12429|1|1|2010|6|14|SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E GESTÃO FUNDIÁRIA|2|09467315000118|23193506915|7|2010|2|Trata o presente da contratação, com dispensa de licitação, para prestação de serviços de engenharia para execução de obras referentes à urbanização, regularização e integração de assentamentos precários – Projeto Canal do Anhaia, neste Município, com verbas do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, em atendimento à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, em virtude das duas licitações anteriores ficarem tornadas De-sertas, conforme Decretos Municipais 554/2009 e 709/2009. Amparo legal Art.24, inc.V da Lei 8.666/93.|2010-03-03|2010-09-02|1|N||661000.00|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pela Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas. Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|68821.23|0.00|592178.77|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|CA|2010-03-03||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-03-12
1272|12429|1|9|2010|14|13|SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO|2|76022490000199|57205477972|9|2010|3|O objetivo do presente Convênio é usar os recursos combinados das palies signatárias, visando a execução no Município de Paranaguá, das atividades previstas no Programade Produção Animal - Subprograma Bovinocultura de Leite (Projeto de Apoio à lnserninação Artificial), para bovinos leiteiros e alimentação animal, que constem do Termo de Ajuste n° 003/97 de 07/01/97, firmado entre o CONVENIADO e a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ - CODAPAR, anexo ao processo n? 473/94 e tendo em vista aletra "O", número 11, da Segunda Cláusula do mencionado Termo de Ajuste.-|2010-05-03|2010-12-31||N||7850.00|A partir do mês de agosto de 2010, visando darcomplementação aos recursos utilizados na aquisição de sêmen e material de inseminação.|7850.00|0.00|0.00|A parte que desejar a rescisão do presente. deverá comunicar expressamente àoutra, com antecedência mínima de três meses. por escrito.|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2010-04-27||0.00|Diário Oficial do Município|2010-04-30
Contratos do dia 4
1020101|12429|1|2|2010|10|10| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |2|07941071000138|00704910977|6|2009|43|Trata o presente do preparo e fornecimento de 64.080 refeições industriais (almoço), incluindo sábados, domingos, feriados e dias santificados, em locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção, devidamente acondicionadas em embalagens de alumínio com divisórias para separação dos alimentos e tampadas com cartão aluminizado conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº043/2009 e seus anexos.- |2010-03-04|2011-03-03||N||464580.00|Os pagamentos serão efetuados após medições mensais atestadas pela SEMSAP e em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA. Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|464580.00|0.00|0.00| O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-03-04||0.00|Diário Oficial do Município|2010-03-12
1265|12429|1|2|2010|7|15|SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE|2|03210810000160|02013659954|6|2009|109|Trata o presente contrato da contratação de empresa para locação de quatro (04) Caminhões Compactadores para Remoção de Lixo Domiciliar.|2010-03-04|2010-09-04||N||240000.00|Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mensalmente, 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Paranaguá.|240000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal nº.8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2010-03-05||0.00|Diário Oficial do Município|2010-03-12
1267|12429|1|2|2010|9|10|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE|2|08504962000190|01967601941|6|2009|121|Trata o presente contrato da contratação de empresa para locação de quatro (04) Caminhões Compactadores para Remoção de Lixo Domiciliar, em conformidade com o Anexo I, do Edital de Licitação nº109/2009. |2010-03-04|2011-03-03||N||103200.00|Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mensalmente, 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Paranaguá.As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.De acordo com o Artigo 71, da Lei Federal nº.8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas. Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9032 de 29/04/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|103200.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal nº.8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não existente.|SG|2010-03-04||0.00|Diário Oficial do Município|2010-03-12
1268|12429|1|2|2010|10|10|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE|2|07941071000138|00704910977|6|2009|43|Trata o presente do preparo e fornecimento de 64.080 refeições industriais (almoço), incluindo sábados, domingos, feriados e dias santificados, em locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção, devidamente acondicionadas em embalagens de alumínio com divisórias para separação dos alimentos e tampadas com cartão aluminizado conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº043/2009 e seus anexos.- |2010-03-04|2011-03-03||N||464580.00|Os pagamentos serão efetuados após medições mensais atestadas pela SEMSAP e em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA. Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|464580.00|0.00|0.00| O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-03-04||0.00|Diário Oficial do Município|2010-03-12
720101|12429|1|2|2010|7|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|03210810000160|02013659954|6|2009|109|Trata o presente contrato da contratação de empresa para locação de quatro (04) Caminhões Compactadores para Remoção de Lixo Domiciliar.|2010-03-04|2010-09-04||N||240000.00|Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mensalmente, 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Paranaguá.|240000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal nº.8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2010-03-05||0.00|Diário Oficial do Município|2010-03-12
920101|12429|1|2|2010|9|10| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |2|08504962000190|01967601941|6|2009|121|Trata o presente contrato da contratação de empresa para locação de quatro (04) Caminhões Compactadores para Remoção de Lixo Domiciliar, em conformidade com o Anexo I, do Edital de Licitação nº109/2009. |2010-03-04|2011-03-03||N||103200.00|Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mensalmente, 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Paranaguá.As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.De acordo com o Artigo 71, da Lei Federal nº.8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas. Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9032 de 29/04/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|103200.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal nº.8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não existente.|SG|2010-03-04||0.00|Diário Oficial do Município|2010-03-12
Contratos do dia 9
1120101|12429|1|2|2010|11|02| GOVERNO MUNICIPAL |2|72561921000134|72561921000134|3|2009|4|2.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade do CONTRATANTE, compreendidos: estudo, concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias; desenvolvimento e execução de ações de marketing e promocionais; e elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual, em conformidade com o item 1.1 do Edital da Concorrência Pública 04/2009.|2010-03-09|2011-03-08||N||1400000.00|11.1. Os documentos de cobrança, compostos de uma via da Nota Fiscal /Fatura emitida pela CONTRATADA contra o CONTRATANTE, na qual serão incluídas as vias dos documentos fiscais emitidos pelos terceiros fornecedores e/ou prestadores de serviços contra a CONTRATANTE, nelas constando remissão expressa dos fornecimentos/serviços contratados e de sua vinculação a este contrato, devidamente autorizados pelo Departamento de Divulgação Institucional, serão liquidados da seguinte forma:11.1.1. Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, emitidos em nome do ora CONTRATANTE, constando expressamente em seu corpo que se referem a serviços prestados em decorrência deste contrato, inclusas as tabelas de preços dos veículos com os respectivos comprovantes de veiculação, em até 10 (dez) dias após o mês de veiculação;|1400000.00|0.00|0.00|14.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos Artigos 77 e 78 e nas formas estabelecidas no Artigo 79, todos da Lei federal nº 8.666/93.14.2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o pagamento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.14.3. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.14.4. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei federal nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito a indenização, seja a que título for, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.14.5. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada esta ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.|Não há multa|CA|2010-03-19||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-04-19
1269|12429|1|2|2010|11|02|GOVERNO MUNICIPAL|2|72561921000134|32072325900|3|2009|4|2.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade do CONTRATANTE, compreendidos: estudo, concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias; desenvolvimento e execução de ações de marketing e promocionais; e elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual, em conformidade com o item 1.1 do Edital da Concorrência Pública 04/2009.|2010-03-09|2011-03-08||N||1400000.00|11.1. Os documentos de cobrança, compostos de uma via da Nota Fiscal /Fatura emitida pela CONTRATADA contra o CONTRATANTE, na qual serão incluídas as vias dos documentos fiscais emitidos pelos terceiros fornecedores e/ou prestadores de serviços contra a CONTRATANTE, nelas constando remissão expressa dos fornecimentos/serviços contratados e de sua vinculação a este contrato, devidamente autorizados pelo Departamento de Divulgação Institucional, serão liquidados da seguinte forma:11.1.1. Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, emitidos em nome do ora CONTRATANTE, constando expressamente em seu corpo que se referem a serviços prestados em decorrência deste contrato, inclusas as tabelas de preços dos veículos com os respectivos comprovantes de veiculação, em até 10 (dez) dias após o mês de veiculação;|1400000.00|0.00|0.00|14.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos Artigos 77 e 78 e nas formas estabelecidas no Artigo 79, todos da Lei federal nº 8.666/93.14.2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o pagamento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.14.3. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.14.4. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei federal nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito a indenização, seja a que título for, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.14.5. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada esta ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.|Não há multa|CA|2010-03-19||0.00|Diário Oficial do Município|2010-04-19
Contratos do dia 19
1270|12429|1|9|2010|12|09|SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA|2|00000000000191|30378842900|7|2010|3|o presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços relativos à emissão e administração de cartão de pagamento para utilização pela Administração Direta e Autárquica do Município de Paranaguá, em saques e como meio de pagamento nas suas aquisições de bens e serviços.|2010-03-19|2011-03-19||N||0.01|o CONTRATADO disponibilizará mensalmente à Administração Direta e Autárquica os demonstrativos de fatura contendo compras, saques, eventuais encargos relativos ao período, taxas, tarifas, multas, pagamentos e lançamentos que configurem movimentação financeira decorrente da utilização do cartão.|0.01|0.00|0.00|A qualquer tempo poderão as partes rescindir o presente Contrato, comunicando por escrito a sua resolução, devendo as entidades da Administração Direta e Autárquica devolver, através do(s) Portador(es) ou do Representante Autorizado, o(s)cartão(ões) sob sua responsabilidade, devidamente inutilizado(s), permanecendo responsável pelos débitos remanescentes e derivados, a qualquer título, do presente ajuste, que lhe serão apresentados pelo CONTRATADO logo que apurados, para pagamento imediato de uma só vez.|O atraso ou o não pagamento dos valores devidos pela Administração Direta eAutárquica implicará cobrança de multa de mora de 1% ao mês, mais atualização dos valores pela taxa CDI mais 0,5%, durante o período de inadimplência.|SG|2010-03-19||0.00|Diário Oficial do Município|2010-03-26
Contratos do dia 26
1276|12429|1|9|2010|18|11|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL|2|80295835000155|00221333991|9|2010|2|Trata o presente da execução do Projeto Ensinandoe Apredendo nas escolas de Tempo Integral, desenvolvendoo aluno no seu aspecto bio-psico-social, sem dissociar a teoria da prática, interligando-o ap processo ensino-aprendizagem por meio de oficinas, tornando o ambiente escolar atrativo, prazeroso e criativo, proporcionando ao aluno um contato diário com as mais variadas manifestações artísticas e culturais, promovidas pela ação e atuação das oficinas.|2010-03-26|2011-03-26||N||714000.00|Os pagamentos, serão efetuados mediante repasse pelo Convenente, após a certificação dos serviços executados e depois de requerido protocolarmente pela Conveniada que serão destinados para liquidez dos serviços efetivamente contratados.|714000.00|0.00|0.00|Não há Multa Rescisória|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2010-03-29||0.00|Diário Oficial do Município|2010-04-09
Contratos do dia 30
1271|12429|1|2|2010|13|23|EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E HABITAÇÃO DE PARANAGUÁ S/A - EMDEHPAR|2|77513315000167|02909359972|7|2010|4|Contratação da Empresa de Desenvolvimento de Paranaguá – EMDEPAR, ato contínuo ao Convênio 36.06.97.220, formalizado entre a Prefeitura Municipal de Paranaguá e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que visa o atendimento e descentralização dos serviços postais, mediante a instalação de uma Agência de Correios Comunitária, com amparo legal no Artigo 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93 |2010-03-30|2010-10-29||N||14861.00|Os pagamentos, serão efetuados mediante a certificação dos serviços realizados e depois de requerido protocolarmente pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fis-cal/Recibo.De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 866/93, a CONTRATADA é responsá-vel pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultante da execução do con-trato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamentos de tais verbas.|0.00|0.00|14861.00|O contrasto poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78, da Lei Federal 8666/93. A rescisão Se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Fede-ral.-|Não há multa|SG|2010-03-30||0.00|Diário Oficial do Município|2010-04-09
1320101|12429|1|2|2010|13|23| EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E HABITAÇÃO DE PARANAGUÁ S/A - EMDEHPAR |2|77513315000167|02909359972|7|2010|4|Contratação da Empresa de Desenvolvimento de Paranaguá – EMDEPAR, ato contínuo ao Convênio 36.06.97.220, formalizado entre a Prefeitura Municipal de Paranaguá e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que visa o atendimento e descentralização dos serviços postais, mediante a instalação de uma Agência de Correios Comunitária, com amparo legal no Artigo 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93 |2010-03-30|2010-10-29||N||14861.00|Os pagamentos, serão efetuados mediante a certificação dos serviços realizados e depois de requerido protocolarmente pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fis-cal/Recibo.De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 866/93, a CONTRATADA é responsá-vel pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultante da execução do con-trato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamentos de tais verbas.|0.00|0.00|14861.00|O contrasto poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78, da Lei Federal 8666/93. A rescisão Se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Fede-ral.-|Não há multa|SG|1901-01-01||0.00|Diário Oficial do Município|2010-04-09
Abril
Contratos do dia 7
1273|12429|1|2|2010|15|29|FUNDO DE REEQUIPAMENTO DOS BOMBEIROS|2|06091348000118|05861869995|6|2009|165|Trata o presente da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em micro-computadores, monitores e impressoras, com fornecimento de peças, pertencentes ao 2º Subgrupamento de Bombeiros Independente.|2010-04-07|2011-04-07||N||36000.00|Os pagamentos serão realizados mensalmente sempre no mês subseqüente ao dos serviços prestados no período, com o fornecimento de peças para os equipamentos, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.|36000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal. |Não Há Multa por Inadimplência |SG|2010-04-09||0.00|Diário Oficial do Município|2010-04-16
1274|12429|1|2|2010|16|10|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE|2|06091348000118|05861869995|6|2009|165|Trata o presente da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em micro-computadores, monitores e impressoras, com fornecimento de peças, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção|2010-04-07|2011-04-07||N||192000.00|Os pagamentos serão realizados mensalmente sempre no mês subseqüente ao dos serviços prestados no período, com o fornecimento de peças para os equipamentos, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.|192000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2010-04-09||0.00|Diário Oficial do Município|2010-04-16
Contratos do dia 16
1277|12429|1|2|2010|19|07|SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO|2|81222861000205|40135349915|2|2009|10|Contratação de empresa prestadora de serviços de informática para locação de licença de uso, implantação, treinamento e manutenção mensal corretiva e implementativa em software e governo, nos módulos de contabilidade pública, orçamento público, controle de tesouraria, compras e controle do processo licitatório, integração com Tribunal de Contas, calculo e controle de dividas, controle do patrimônio público|2010-04-16|2011-04-16||N||228000.00|Os pagamentos serão efetuados através de certificações da Secretaria Municipal da Fazenda, em 12 parcelas mensais, sendo a primeira no ato da assinatura do contrato e as demais, mediante requerimento protocolado pela Contratada, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Fazenda.|228000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2010-04-16||0.00|Diário Oficial do Município|2010-04-23
Contratos do dia 22
1275|12429|1|2|2010|17|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|04944712000110|86793420925|6|2010|2|Serviços de Remoção de Resíduos Sólidos com utilização de Caçambas Estacionárias, transportadas por caminhão poliguindaste|2010-04-22|2011-04-22||N||161988.00|Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, parceladamente, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura. |161988.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há Multa por Inadimplência|SG|2010-04-22||0.00|Diário Oficial do Município|2010-04-30
1275|12429|1|2|2010|17|15|SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE|2|04944712000110|86793420925|6|2010|2|Serviços de Remoção de Resíduos Sólidos com utilização de Caçambas Estacionárias, transportadas por caminhão poliguindaste|2010-04-22|2011-04-22||N||161988.00|Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, parceladamente, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura. |161988.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há Multa por Inadimplência|SG|2010-04-22||0.00|Diário Oficial do Município|2010-04-30
Maio
Contratos do dia 12
1284|12429|1|9|2010|26|10|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE|2|07317015000127|66136121972|6|2010|26|O presente Termo de Parceria tem por objeto a formação de vínculo de cooperação, para a prestação de serviços intermediários de apoio à execução do "Programa Farmácia Popular do Brasil", cujo o objetivo é proporcionar à população alternativas de acesso a medicamnetos com preços inferiores aos praticados no mercado, em geral, de forma a complementar as ações e medidas do SUS, nos termos do Decreto n°1112/2006 e Lei Municipal nº2386/2006 e demais normas pertinentes ao assunto.|2010-05-12|2011-05-12||N||193874.28|Os repasses serão efetivados mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a ser apresentada ao Município até o 25º dia do mês dos trabalhos executados, efetuando-se o pagamento até cinco dias da sua apresentação, previamente auditada e autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção o seu pagamento.|0.00|0.00|193874.28|Poderá ser rescindido, nas seguintes situações:a) Se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste Termo de Parceria, por parte da Oscip;b) Na diminuição de receita, arrecadação e/ou repasses financerios, o Município poderá rescindir unilateralmente, mediante Notificação por escrito, com antecedência mínima de 90(noventa) dias.c) Durante a Vigência deste Termo de Parceria a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.|Não há multa por Inadimpência.|SG|2010-05-14||0.00|Diário Oficial do Município|2010-05-21
Contratos do dia 18
1278|12429|1|2|2010|20|18|SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL|2|05036734000144|90707419972|6|2010|15|Prestação de serviços de apoio à 9ª Edição do Casamento Comunitário|2010-05-18|2010-05-28||N||12450.00|Será efetuado em até 30 dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.|12450.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal nº.8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2010-05-20||0.00|Diário Oficial do Município|2010-05-21
1294|12429|1|2|2010|36|18|SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL|1|01752944968||8|2010|1|Trata o presente da prestação de serviços judiciários referente às EMISSÕES DE CERTIDÕES DE NASCIMENTOS E/OU CASAMENTOS, SEGUNDAS VIAS DE CERTIDÕES DIVERSAS E PROCESSOS DE CASAMENTOS DO PROJETO “CASAMENTO COMUNITÁRIO”, em atendimento à Secretaria Municipal de Ação Social.|2010-05-18|2010-06-17||N||20000.00|O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, a requerimento da CONTRATADA, devendo o mesmo anexar o devido recibo. |20000.00|0.00|0.00|Os casos omissos no presente, serão resolvidos de comum acordo entre as partes, pelas disposições legais que regem a matéria.- |Não há Multa |SG|2010-05-18||0.00|Diário Oficial do Município|2010-05-21
Contratos do dia 20
1279|12429|1|2|2010|21|23|EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E HABITAÇÃO DE PARANAGUÁ S/A - EMDEHPAR|2|77513315000167|02909359972|7|2010|7|Trata o presente da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em micro-computadores, monitores e impressoras, com fornecimento de peças, pertencentes ao 2º Subgrupamento de Bombeiros Independente, conforme especificações constantes do Anexo VI, parte integrante do Edital objeto do Pregão Presencial nº 165/2009.- |2010-05-20|2010-09-19||N||199402.40|Os pagamentos serão realizados mensalmente sempre no mês subseqüente ao dos serviços prestados no período, com o fornecimento de peças para os equipamentos, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|199402.40|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal. |Não há multa|SE|2010-05-20||0.00|Diário Oficial do Município|2010-05-28
1280|12429|1|2|2010|22|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|77513315000167|02909359972|7|2010|8|Serviços de manutenção, recuperação e conservação da drenagem nas vias do Município|2010-05-20|2010-09-19||N||199376.61|Mediante a certificações dos serviços realizados e depois de requerido protocolarmente pela Contratada, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|199376.61|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal nº.8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há Multa por Inadimplência|SG|2010-05-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-05-28
Contratos do dia 24
1281|12429|1|2|2010|23|23|EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E HABITAÇÃO DE PARANAGUÁ S/A - EMDEHPAR|2|03521589000161|61019461934|1|2010|2|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DO TELHADO DO CENTRO MUNICIPAL DE DIAGNÕSTICO (Hospital João Paulo II), em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção, conforme especificações constantes da Carta Convite nº002/2010, inicialmente referida.-|2010-05-24|2010-07-05||N||130250.00|Os pagamentos do objeto deste contrato, serão efetuados através de certificações pela Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção, das medições das etapas efetivamente executadas e a requerimento protocolado pela CONTRATADA. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsáveis pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas. Nos termos do artigo 31, parágrafo quarto da lei 8212/91, com a redação dada pela lei nº 9032, de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento|130250.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-05-24||0.00|Diário Oficial do Município|2010-05-28
Contratos do dia 31
1283|12429|1|2|2010|25|27|FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FUMCUL|2|08758093000120|42875536915|2|2010|1|Trata o presente da prestação de serviços visando a REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA MANUTENÇÃO PREDIAL DO PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA (READEQUAÇÃO DE IMÓVEL HISTÓRICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RESTAURANTE ESCOLA), COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DO TURISMO, CON-TRATO DE REPASSE Nº262.129-67/2008/MTUR/CAIXA, e CONTRAPARTIDA DO MU-NICÍPIO, em atendimento à Fundação Municipal de Cultura, conforme as especificações constan-tes da Tomada de Preços nº001/2010-CPL.
|2010-05-31|2010-11-29||N||302768.64|Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico financeiro e as medições a serem realizadas, mediante a fiscalização de um engenheiro indicado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, letra “a”, da Lei 8666/93, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|15138.43|0.00|287630.21|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |CA|2010-05-31||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-06-04
Junho
Contratos do dia 4
1263|12429|1|9|2010|5|11|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL|2|79628277000113|14762420972|9|2010|1|Trata o presente do atendimento a 475 (quatrocentos e setenta e cinco) pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, que estudam na Escola Municipal de Ensino Especial, Eva Tereza Amarante Cavani, Escola de Educação Especial Maria Nelly Picanço e Centro de Avaliação Diagnóstica Educacional de Paranaguá, atendimento este executado por professores, bem como instrutores para oficinas pedagógicas e de produção, técnicos, serviços gerais, administrativos e técnico contábil|2010-01-04|2012-12-31||N||989810.28|Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao vencido, mediante requerimento protocolado pela CONVENIADA|989810.28|0.00|0.00|Não Há Multa Rescisória|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2010-01-05||0.00|Diário Oficial do Município|2010-01-08
1286|12429|1|2|2010|28|25|FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - FUNDESPORTES|2|79062188000152|25466976091|6|2010|11|Confecção de 06 Portões Metálicos, com sistema de abertura e fechamento, com Barras anti-Pânico da Linha de Emergência, sendo 02 para o Ginásio Dr. Joaquim Tramujas, medindo 2,88 de altura e 2,98 de largura e 04 para o Complexo Esportivo Charbub Farah, medindo 2,30 de altura e 3,03 de largura.|2010-06-04|2010-07-04||N||40000.00|O pagamento será efetuado após conclusão dos serviços, em até 30 dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Se estiver incorreta, prevalecerá a data da apresentação definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que acorrer por último, devidamente protocolada pela Contratada. |40000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da lei federal n.º 8666/93.|Não há multa por inadimplência|SG|2010-06-05||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-11
Contratos do dia 7
1287|12429|1|3|2010|29|18|SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL|2|82515396000174|46444700906|6|2010|22|Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento por parte da CONTRATA-DA, de UM FOGÃO INDUSTRIAL PISO 06 BOCAS (TRÊS QUEIMADORES SIMPLES E TRÊS QUEIMADORES DUPLOS) , COM FORNO, em atendimento à Secretaria Municipal de Ação Social.|2010-06-07|2011-07-07||N|S|771.70|O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada da respectiva cópia da nota de empenho; No corpo da Nota Fiscal, deverá ser informado o número da nota de empenho correspondente. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo.|0.00|0.00|771.70|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo Artigo 78 da Lei Federal nº8.666/2003. A Rescisão se processará de conformidade com as disposições dos Artigos 79 e 80 e incisos da citada lei.|Não há multa |SG|2010-06-07||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-11
1288|12429|1|2|2010|30|18|SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL|2|06298532000133|00146731930|6|2010|22|Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento por parte da CONTRATA-DA, de UM REFRIGERADOR VERTICAL, COM PORTA DE VIDRO ANTIEMBAÇAN-TE, ILUMINAÇÃO INTERNA, BRANCO, CAPACIDADE DE 572 LITROS, em atendimento à Secretaria Municipal de Ação Social.|2010-06-07|2010-07-07||N||3249.00|O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada da respectiva cópia da nota de empenho;|0.00|0.00|3249.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo Artigo 78 da Lei Federal nº8.666/2003. A Rescisão se processará de conformidade com as disposições dos Artigos 79 e 80 e incisos da citada lei.|Naõ há multa|SG|2010-06-07||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-11
1289|12429|1|3|2010|31|18|SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL|2|07555459000109|31693008904|6|2010|22|Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento por parte da CONTRATA-DA, de UMA BATEDEIRA PLANETÁRIA 12 LITROS, OITO VELOCIDADES, UM COR-TADOR DE FRIOS – DISCO 19,6 cm, UM FORNO INDUSTRIAL, DIMENSÃO 80x60x25 cm, UMA FRITADEIRA PROFISSIONAL E UM LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL DE ALTA ROTAÇÃO, em atendimento à Secretaria Municipal de Ação Social, conforme especifica-do nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº022/2010, acima referido.|2010-06-07|2011-07-07||N|S|5241.00|O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada da respectiva cópia da nota de empenho.|0.00|0.00|5241.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo Artigo 78 da Lei Federal nº8.666/2003. A Rescisão se processará de conformidade com as disposições dos Artigos 79 e 80 e incisos da citada lei.|Não há multa |SG|2010-06-07||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-11
Contratos do dia 11
1290|12429|1|2|2010|32|20|SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL|2|09161680000108|94175969934|6|2010|36|Serviços de manutenção e reposição de peças em equipamentos de informática.|2010-06-07|2011-06-07||N||24000.00|Os pagamentos serão realizados mensalmente sempre no mês subsequente ao dos serviços prestados no período, com o fornecimentode peças para os equipamentos, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolodo órgão contratante.|24000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem apli-cadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal nº.8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa por Inadimplência|SG|2010-06-08||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-113520101|12429|1|2|2010|35|18|SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL|2|75084616000197|75084616000197|8|2010|14|CONTRATACAO DA EMPRESA CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DA JUVENTUDE. |2010-06-10|2011-05-09||N||2432134.75|1) O pagamento resultante da contratação do valor global do objeto, será de acordo com as medições dos serviços efetivamente executados, e será efetuado em moeda brasileira corrente, até 10 (dez) dias úteis após a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes.
2) O faturamento deverá ser protocolizado 02 (duas) vias (original e cópia) na sede do CONTRATANTE e deverá conter:
a) Nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, bem como, destaque do valor e da alíquota do ISS, já recolhido, na prefeitura municipal, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro fiscal;
b) Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do mês de execução da obra, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas da obra bem como comprovante de transmissão do arquivo para a Caixa Econômica Federal, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para a obra;
c) Cópia da folha de pagamento dos empregados da obra;
3) A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
a)Da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, refere|2432134.75|0.00|0.00|O CONTRATANTE, com a autorização do PARANACIDADE, se reserva o direito de rescindir o contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do PARANACIDADE;
c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceito pelo CONTRATANTE;
d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização;
e) demais hipóteses mencionadas no Art. 129 da Lei 15.608/07 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro
Decorrido atraso na execução do objeto, por período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a inadimplência, ficando assegurado ao CONTRATANTE tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação da multa em conformidade com o estabelecido na Cláusula Décima Sétima, letra “e”.
Parágrafo Segundo
A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis|Não há multa|SG|2010-06-10||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-18
Contratos do dia 18
1299|12429|1|2|2010|41|11|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL|2|84869981000106|74264613949|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere a manutenção corretiva e preventiva da frota de veículos leves, (LOTE 04), em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-18|2011-06-17||N||93403.20|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atesta-das pela Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas. Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|93403.20|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-06-18||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1301|12429|1|2|2010|43|14|SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E GESTÃO FUNDIÁRIA|2|84869981000106|74264613949|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 05 (cinco) veículos leves, (LOTE O••, ITENS 85 a 89), em atendimento à Secretaria Municipal de Urbanismo e Gestão Fundiária, conforme especificaçõesconstantes do Pregão Presencial nº18/201O e Registro de Preços nº006/201O.|2010-06-21|2011-06-20||N||84458.16|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pelo Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas. Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|84458.16|0.00|0.00| O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A resci-são se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1302|12429|1|2|2010|44|15|SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE|2|84869981000106|74264613949|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 01 (um) veículo leve, (LOTE 04, ÍTEM 91), ematendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.|2010-06-21|2011-06-20||N||14640.00|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atesta-das pela Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|14640.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A resci-são se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-06-25
Contratos do dia 21
1303|12429|1|2|2010|45|10|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE|2|84869981000106|74264613949|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por patte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 28 (vinte e oito) veículos leves, (LOTE O4, ÍTENS 01 a 28), em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção.|2010-06-21|2011-06-21||N||506748.96|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo. o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|506748.96|0.00|0.00|o contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n." 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|O descumprirnento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato.sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. N° 86 da Lei N° 8,666/93.incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 %(dois por cento) ao dia;B) a partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 4 % (quatro porcento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro)dia de atraso.Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. N° 87, I, III e IV, da Lei N° 8.666/93,pela incxecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa,aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ouse não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratarcom a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,C) Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da Prefeitura Municipalde Paranaguá, ser-l|SG|2010-06-22||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1304|12429|1|2|2010|46|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|84869981000106|74264613949|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 19 (dezenove) veículos leves, (LOTE 04, ÍTENS 49 a 67), em atendimento à Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme especificações constantes do Pregão Presencial n18/2010 e Registro de Preços nº 006/2010.|2010-06-21|2011-06-20||N||168916.32|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atesta-das pela Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|168916.32|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |CA|2010-06-21||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-06-25
1305|12429|1|2|2010|47|18|SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL|2|84869981000106|74264613949|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 12 (doze) veículos leves, (LOTE 04, ÍTENS 29 a40), em atendimento à Secretaria Municipal de Ação Social, conforme especificações constantes do Pregão Presencial n18/2010 e Registro de Preços n006/201O.|2010-06-21|2011-06-20||N||51240.00|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atesta-das pela Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|51240.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1306|12429|1|2|2010|48|29|FUNDO DE REEQUIPAMENTO DOS BOMBEIROS|2|84869981000106|74264613949|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 13 (treze) veículos leves, (LOTE 04, ÍTENS 68 a 80), em atendimento ao 2° Subgrupamento de Bombeiros Independente-Paranaguá, conforme especificaçõesconstantes do Pregão Presencial nO18/2010 e Registro de Preços n006/2010.|2010-06-21|2011-06-20||N||13908.00|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atesta-das pela Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|13908.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Nçao há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1307|12429|1|2|2010|49|16|SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS|2|84869981000106|74264613949|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 08 (oito) veículos leves, (LOTE 04, ÍTENS 41 a48), em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nºO18/201Oe Registro de Preços nº006/2010.|2010-06-21|2011-06-20||N||109800.00|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atesta-das pela Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|109800.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1308|12429|1|2|2010|50|20|SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL|2|84869981000106|74264613949|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 04 (quatro) veículos leves, (LOTE 04, ÍTENS 92 a 95), em atendimento à Secretaria Municipal de Defesa Social.|2010-06-21|2011-06-21||N||36600.00|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pelo Secretaria Municipal de Defesa Social, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimentoda fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito decontagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pelaCONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|36600.00|0.00|0.00|o contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n." 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|o descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do Art. N° 86 da Lei N° 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:A) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) ao dia;B) a partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 4 % (quatro porcento), ao dia caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. N° 87, I, 111e IV, da Lei N° 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a PMP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da Ieitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sesujeita às seguintes penalidades:A) Multa de até 2% sobre o valor do contrato;B) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos e,C) Será declarada inidõnea para licitar ou contratar com a Administração Pública.|SG|2010-06-22||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1309|12429|1|2|2010|51|25|FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - FUNDESPORTES|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 03 (três) ônibus, (LOTE 05, ÍTENS 42 a 44), em atendimento à Fundação Municipal de Esportes, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||55197.05|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atesta-das pela Fundação Municipal de Esportes, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de conta-gem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas. Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|55197.05|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1310|12429|1|2|2010|52|11|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 20 (vinte) veículos da frota de caminhões e ônibus, (LOTE 05, ÍTENS 19 a 38), em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Ensino Inte-gral, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||485109.75|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atesta-das pela Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|485109.75|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A resci-são se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1313|12429|1|2|2010|55|29|FUNDO DE REEQUIPAMENTO DOS BOMBEIROS|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 13 (treze) veículos da frota de caminhões, (LOTE 05, ÍTENS 45 a 57), em atendimento ao 2º Subgrupamento de Bombeiros Independente - Paranaguá, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-21||N||36962.31|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atesta-das pelo 2º Subgrupamento de Bombeiros Independente-Paranaguá, em até 30 (trinta) dias, conta-dos a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução defi-nitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devida-mente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas. Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|36962.31|0.00|0.00| O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A resci-são se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1316|12429|1|2|2010|58|14|SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E GESTÃO FUNDIÁRIA|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 03 (três) motocicletas, (LOTE 01, ÍTENS 25 a 27), em atendimento à Secretaria Municipal de Urbanismo e Gestão Fundiária, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||10275.57|CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atesta-das pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Gestão Fundiária, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas. Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|10275.57|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1317|12429|1|2|2010|59|15|SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 02 (duas) motocicletas, (LOTE 01, ÍTENS 15 e 16), em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||6279.52|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atesta-das pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do rece-bimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|6279.52|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1318|12429|1|2|2010|60|15|SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 10 (dez) veículos da frota de ônibus e caminhões, (LOTE 05, ÍTENS 09 a 18), em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010.|2010-06-21|2011-06-20||N||246415.38|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atesta-das pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do rece-bimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|246415.38|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Naõ há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1319|12429|1|2|2010|61|11|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 03 (três) motocicletas, (LOTE 01, ÍTENS 17 a 19), em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||10275.57|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efei-to de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocola-do pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|10275.57|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1320|12429|1|2|2010|62|10|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 01 (uma) lancha, (LOTE 02, ÍTEM 01), em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||8116.92|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efei-to de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocola-do pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|8116.92|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SE|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1321|12429|1|2|2010|63|10|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 01 (um) veículo da frota de ônibus e caminhões, (LOTE 05, ÍTEM 58), em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||55197.05|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efei-to de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocola-do pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|55197.05|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1322|12429|1|2|2010|64|10|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 17 (dezessete) bicicletas, (LOTE 06, ÍTENS 19 a 35), em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||2910.00|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efei-to de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocola-do pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|2910.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A resci-são se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1323|12429|1|2|2010|65|29|FUNDO DE REEQUIPAMENTO DOS BOMBEIROS|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 05 (cinco) motocicletas, (LOTE 01, ÍTENS 01 a 05), em atendimento ao 2º Subgrupamento de Bombeiros Independente - Paranaguá, conforme es-pecificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||4603.75|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pelo 2º Subgrupamento de Bombeiros Independente - Paranaguá, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|4603.75|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-06-25
1324|12429|1|2|2010|66|29|FUNDO DE REEQUIPAMENTO DOS BOMBEIROS|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 05 (cinco) embarcações, (LOTE 02, ÍTENS 06 a 10), em atendimento ao 2º Subgrupamento de Bombeiros Independente - Paranaguá, conforme es-pecificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010|2010-06-21|2011-06-20||N||32467.69|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atesta-das pelo 2º Subgrupamento de Bombeiros Independente - Paranaguá, em até 30 (trinta) dias, conta-dos a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução defi-nitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devida-mente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|32467.69|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1325|12429|1|2|2010|67|29|FUNDO DE REEQUIPAMENTO DOS BOMBEIROS|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 03 (três) bicicletas, (LOTE 06, ÍTENS 01 a 03), em atendimento ao 2º Subgrupamento de Bombeiros Independente - Paranaguá, conforme especifica-ções constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010.|2010-06-21|2011-06-20||N||970.00|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pelo 2º Subgrupamento de Bombeiros Independente - Paranaguá, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|970.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1326|12429|1|2|2010|68|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 02 (duas) motocicletas, (LOTE 01, ÍTENS 20 e 21), em atendimento à Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||6850.38|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pelo Secretaria Municipal de Obras Públicas, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|6850.38|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SE|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1328|12429|1|2|2010|70|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 02 (duas) embarcações, (LOTE 02, ÍTENS 04 e 05), em atendimento à Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||23376.74|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pelo Secretaria Municipal de Obras Públicas, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|23376.74|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A resci-são se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|CA|2010-06-21||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-06-25
1329|12429|1|2|2010|71|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 01 (uma) embarcação, (LOTE 02, ÍTEM 03), em atendimento à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, conforme especifica-ções constantes do Pregão Presencial nº18/2010 e Registro de Preços nº006/2010.|2010-06-21|2011-06-20||N||12175.38|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pelo Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|12175.38|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A resci-são se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1330|12429|1|2|2010|72|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|76071984000163|17210950982|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 19 (dezenove) veículos da Frota de Equipamentos Pesados, (LOTE 03, ÍTENS 01 e 19), em atendimento à Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||601812.00|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pelo Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|601812.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1331|12429|1|2|2010|73|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|76071984000163|17210950982|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 01 (um) veículo da Frota de Equipamentos Pesa-dos, (LOTE 03, ÍTEM 20), em atendimento à Administração Distrital de Alexandra, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||28657.71|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pela Administração Distrital de Alexandra, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|28657.71|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1332|12429|1|2|2010|74|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|84869981000106|74264613949|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 01 (um) veículo leve, (LOTE 04, ÍTEM 90), em atendimento à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, conforme especifica-ções constantes do Pregão Presencial nº18/2010 e Registro de Preços nº006/2010.|2010-06-21|2011-06-20||N||14640.00|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pelo Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|14640.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1333|12429|1|2|2010|75|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|84869981000106|74264613949|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 01 (um) veículo leve, (LOTE 04, ÍTEM 96), em atendimento à Secretaria Regional da Ilha dos Valadares, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||33783.27|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pelo Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|33783.27|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1334|12429|1|2|2010|76|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 18 (dezoito) veículos da Frota de Caminhões e Ônibus, (LOTE 05, ÍTENS 59 a 76), em atendimento à Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010.|2010-06-21|2011-06-20||N||55197.05|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pela Secretaria Municipal de Obras Púbicas, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|55197.05|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1335|12429|1|2|2010|77|13|SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 02 (dois) caminhões, da Frota de Caminhões e Ôni-bus, (LOTE 05, ÍTENS 01 a 02), em atendimento à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010.|2010-06-21|2011-06-20||N||39426.46|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|39426.46|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1336|12429|1|5|2010|78|16|SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 09 (nove) motocicletas, (LOTE 01, ÍTENS 06 a 14), em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||36830.00|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atesta-das pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efei-to de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocola-do pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|36830.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-08-14
1337|12429|1|2|2010|79|20|SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 03 (três) motocicletas, (LOTE 01, ÍTENS 22 a 24), em atendimento à Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||3222.63|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pela Secretaria Municipal de Defesa Social, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|3222.63|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |CA|2010-06-21||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-06-25
1338|12429|1|2|2010|80|20|SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 01 (uma) embarcação, (LOTE 02, ÍTEM 11), em atendimento à Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme especificações constantes do Pre-gão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||8116.62|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pela Secretaria Municipal de Defesa Social, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|8116.62|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1339|12429|1|2|2010|81|20|SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 15 (quinze) bicicletas, (LOTE 06, ITENS 04 a 18), em atendimento à Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010|2010-06-21|2011-06-20||N||3395.00|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pela Secretaria Municipal de Defesa Social, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|3395.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1340|12429|1|2|2010|82|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 18 (dezoito) veículos da Frota de Caminhões e Ônibus, (LOTE 05, ÍTENS 59 a 76), em atendimento à Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||551970.46|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pela Secretaria Municipal de Obras Púbicas, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|551970.46|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1341|12429|1|2|2010|83|16|SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 18 (dezoito) veículos da Frota de Caminhões e Ônibus, (LOTE 05, ÍTENS 39 a 41), em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||65710.77|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|65710.77|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-06-25
1342|12429|1|2|2010|84|15|SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 06 (seis) veículos da Frota de Veículos Pesados, (LOTE 03, ÍTENS 21 e 26), em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||191051.43|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|191051.43|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1343|12429|1|2|2010|85|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 04 (quatro) veículos da Frota de Caminhões e Ônibus, (LOTE 05, ÍTENS 03 a 06), em atendimento à Secretaria Regional da Ilha dos Valadares, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||82795.57|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pela Secretaria Regional da Ilha dos Valadares, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|82795.57|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A resci-são se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1344|12429|1|2|2010|86|25|FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - FUNDESPORTES|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 01 (uma) motocicleta (LOTE 01, ITEM 28), em atendimento à Fundação Municipal de Esportes, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||4603.75|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pela Fundação Municipal de Esportes, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|4603.75|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
1345|12429|1|2|2010|87|11|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL|2|68829274000121|91097282953|6|2010|18|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva em 01 (uma) embarcação, (LOTE 02, ÍTEM 02), em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, conforme especificações cons-tantes do Pregão Presencial nº018/2010 e Registro de Preços nº006/2010. |2010-06-21|2011-06-20||N||40584.62|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem atestadas pelo Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|40584.62|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-06-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-06-25
Contratos do dia 23
1356|12429|1|2|2010|98|28|FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR|2|00913138000181|00364003944|6|2010|13|Locação de Estrutura, Som e Iluminação, para eventos realizados pela Prefeitura, através da Fundação Municipal de Turismo|2010-07-23|2010-08-23||N||17533.74|O pagamento serão efetuados após a montagem de cada estrutura contratada, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, devidamente certificada pela Fundação Municipal de Turismo.|17533.74|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não Há multa por Inadimplência|SG|2010-07-23||0.00|Diário Oficial do Município|2010-07-30
Contratos do dia 26
1311|12429|1|2|2010|53|28|FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR|2|95409611000102|24480088768|6|2010|13|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à locação e montagem de estruturas, para as festividades do aniversário da cidade, para os eventos Festa da Tainha, Feira da Nações, Aniversário de Paranaguá e 11º Paranaguá Motos, em atendimento à Fundação Municipal de Turismo|2010-06-26|2010-08-09||N||415914.48|O pagamento serão efetuados após a montagem de cada estrutura contratada, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, devidamente certificada pela Fundação Municipal de Turismo.|415914.48|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não Há multa por Inadimplência|SG|2010-06-28||0.00|Diário Oficial do Município|2010-07-02
1312|12429|1|2|2010|54|28|FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR|2|03778515000105|39209920910|6|2010|13|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, na locação de sanitários portáteis, para utilização por pessoa normais e deficientes físicos, de ambos os sexos, para as festividades do aniversário da cidade, nos eventos Festa da Tainha, Feira da Nações, Aniversário de Paranaguá e 11º Paranaguá Motos|2010-06-26|2010-08-09||N||86106.00|O pagamento serão efetuados após a montagem de cada estrutura contratada, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, devidamente certificada pela Fundação Municipal de Turismo.|86106.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há Multa por Inadimplência|SG|2010-06-28||0.00|Diário Oficial do Município|2010-07-02
Contratos do dia 30
1346|12429|1|3|2010|88|13|SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO|2|97467856000103|67992811020|6|2010|16|Fornecimento, pela CONTRATADA, de UMA RETROESCAVADEIRA MODELO 2009/2009, FABRICAÇÃO NACIONAL, TRAçÃO 4X4, POTÊNCIA MÍNIMA DE 72 HP, COM CAÇAMBA DIANTEIRA, com RECURSOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO MAPACAIXA 71/2007 E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, pelo critério MENOR PREÇO, em atendimento à Secretaria Municipal de Agricultura.|2010-06-30|2010-07-30||N|S|192999.99|o pagamento do bem objeto deste contrato, deverá ser efetuado em até trinta (30) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada da respectiva cópia da Nota de Empenho. O pagamento será realizado através de depósito bancário, pela CONTRATANTE.|38600.00|0.00|154399.99|Não há recisão|Não há multa|SG|2010-06-30||0.00|Diário Oficial do Município|2010-08-09
Julho
Contratos do dia 1
1285|12429|1|2|2010|27|14|SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E GESTÃO FUNDIÁRIA|2|77824738000106|03312991943|8|2010|4|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à reparação no equipamento TEODOLITO ESTAÇÃO TOTAL TC407 LEICA Nº832.685, com fornecimento de peças, em atendimento à Secretaria Municipal de Urbanismo e Gestão Fundiária, conforme autorização e pareceres constantes do processo administrativo protoco-lado sob nº10.302/2010.|2010-07-01|2011-07-01||N||1325.00|O pagamento será efetuado após conclusão dos serviços, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da apresentação definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devidamente protocolada pela CONTRATADA.|1325.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-07-01||0.00|Diário Oficial do Município|2010-07-06
Contratos do dia 2
1347|12429|1|2|2010|89|16|SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS|2|82244971000141|53934792987|2|2010|2|Trata o presente contrato da prestação de serviços, pela CONTRATADA, naSUBSTITUIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, incluindo material e mão de obra, conforme projetos, memorial descritivo e planilha quantitativa, constantes do Edital da Tomada de Preços nº02/2010 e processo administrativo acima mencionado. |2010-07-02|2010-10-28||N||485402.77|Trata o presente contrato da prestação de serviços, pela CONTRATADA, naSUBSTITUIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, incluindo material e mão de obra, conforme projetos, memorial descritivo e planilha quantitativa, constantes do Edital da Tomada de Preços nº02/2010 e processo administrativo acima mencionado. |485402.77|0.00|0.00|Os pagamentos serão efetuados mensalmente e de acordo com as medições a serem realizadas, mediante a fiscalização de um engenheiro indicado pela Secretaria Municipal de Servi-ços Urbanos, a requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|Não há multa |SG|2010-07-02||0.00|Diário Oficial do Município|2010-07-09
Contratos do dia 7
1364|12429|1|2|2010|106|11|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL|2|04772585000119|54951194953|6|2009|188|Constitui objeto do presente contrato, a confecção pela CONTRATADA, dos pro-dutos constantes do ANEXO I, LOTE 03, do Edital do Pregão Presencial nº188/2009, Registro de Preços 005/2009, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, de acordo com autorização, pareceres e demais especificações constantes do processo administrativo protoco-lado sob nº.18.192/2010.|2010-07-16|2011-07-15||N||36000.00|forma de fornecimento do objeto contratado, pela CONTRATADA, é o da entrega única em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Empenho/Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação de prazo, com a anuência da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, desde que devidamente justificada pela CONTRATADA. Parágrafo Único O recebimento e conferência dos materiais objeto da presente aquisição, será efetu-ado por uma Comissão de Recebimento, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações. Todos os materiais deverão atender rigorosamente as especificações constantes da res-pectiva proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte do CONTRA-TANTE, que os colocará a disposição da CONTRATADA para substituição, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias.|36000.00|0.00|0.00| O contrato poderá ser rescindido , sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo Artigo 78 da Lei Federal nº8.666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos Artigos 79 e 80 e incisos, da citada lei federal.|Não há multa|SG|2010-07-16||0.00|Diário Oficial do Município|2010-07-23
Contratos do dia 13
1353|12429|1|2|2010|95|11|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL|2|02586312000154|31731406991|6|2010|57|Trata o presente da prestação de serviços, pela CONTRATADA, de MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA PISCINA OLÍMPICA DO COMPLEXO EDUCACIONAL “NEREU GOUVEIA”, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Ensino Inte-gral, conforme autorização, pareceres e anexos do processo administrativo acima mencionado, Ofí-cio nº405/2010-SEMEDI e Edital do Pregão Eletrônico nº057/2010.|2010-07-13|2011-01-12||N||71888.00|Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias, através de medições dos serviços executados, mediante a emissão da Nota Fiscal devidamente certificada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, após requerido protocolarmente pela CONTRATADA. Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|71888.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-07-13||0.00|Diário Oficial do Município|2010-07-23
Contratos do dia 15
1357|12429|1|2|2010|99|28|FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR|2|95409611000102|24480088768|6|2010|13|Locação e montagem de estruturas, para a realização do V DIA DE PARANAGUA EM CURITIBA, e 6ª ETAPA DO CAMPEONATO PARANAENSE DE VELOCROSS.|2010-07-15|2010-08-30||N||35441.15|O pagamento serão efetuados após a montagem de cada estrutura contratada, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, devidamente certificada pela Fundação Municipal de Turismo.|35441.15|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não Há multa por Inadimplência|SG|2010-07-16||0.00|Diário Oficial do Município|2010-07-23
1359|12429|1|2|2010|101|28|FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR|2|03778515000105|39209920910|6|2010|13|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, na locação de sanitários portáteis, para utilização por pessoa normais e deficientes físicos, de ambos os sexos, no evento “6ª ETAPA DO CAMPEONATO PARANAENSE DE VELOCROSS”, nos dias 14 e 15 de agosto de 2010|2010-07-15|2010-08-30||N||2712.00|O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|2712.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há Multa por Inadimplência|SG|2010-07-16||0.00|Diário Oficial do Município|2010-07-23
1407|12429|1|2|2010|149|09|SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA|2|53174058000118|16427030876|6|2010|88|LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, CONTEMPLANDO A IMPLANTAÇÃO INFORMATIZADA EM AMBIENTE WEB, COM A FINALIDADE DE PRODUZIR INFORMAÇÕES FISCAIS SOBRE A ARRECADAÇÃO DO ISSQN, INCLUSIVE NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICO (CONFORME MODELO DO SPED FISCAL), GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VAF(VALOR ADICIONADO FISCAL) E CADASTRO MOBILIÁRIO INTELIGENTE, CONTROLE DOS PARCELAMENTOS E DÍVIDA ATIVA DO ISS FIXO E VARIÁVEL, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.|2010-07-15|2011-07-14||N||1140000.00|Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, contados da apresentação da Fatura, mediante medições das etapas efetivamente executadas, certificadas pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fis-cal. Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|1140000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|não há multa|SG|2010-07-15||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-07-23
Contratos do dia 16
1361|12429|1|2|2010|103|11|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL|2|82581406000170|33580731904|6|2009|188|Constitui objeto do presente contrato, a confecção pela CONTRATADA, de 120 (cento e vinte) unidades de CADERNOS PEDAGÓGICOS ESCOLA INTEGRAL, formato: 240 mm x 220 mm (fechado), miolo 300 paginas, cores 4 x 4, capa 240mm x 220 mm (fechada) cores 4 x 0, papel capa dura: papelão pardo, revestimento da capa: couche brilho 150 grs, miolo off set 90 grs, folha de guarda off set 120 grs, acabamento refile/wire colorido, capa dura, laminação fosca frente das capas, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, em conformidade com o Anexo I, do Pregão Presencial nº188/2009, Registro de Preços 005/2009, acima referidos.|2010-07-16|2011-08-23||N||19080.00|A forma de fornecimento do objeto contratado, pela CONTRATADA, é o da entrega única em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Empenho/Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação de prazo, com a anuência da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, desde que devidamente justificada pela CONTRATADA.|19080.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido , sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo Artigo 78 da Lei Federal nº8.666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos Artigos 79 e 80 e incisos, da citada lei federal.|Não há multa|SG|2010-08-23||0.00|Diário Oficial do Município|2010-08-28
1362|12429|1|2|2010|104|11|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL|2|00444593000185|16772229991|6|2009|188|Constitui objeto do presente contrato, a confecção pela CONTRATADA, dos pro-dutos constantes do ANEXO I, LOTES 06, 08, 09, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 24, 27, 29, 30, 31 e 34 do Edital do Pregão Presencial nº188/2009, Registro de Preços 005/2009, em aten-dimento à Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, de acordo com autorização, parece-res e demais especificações constantes do processo administrativo protocolado sob nº.18.190/2010.|2010-07-16|2011-07-15||N||60732.80|A forma de fornecimento do objeto contratado, pela CONTRATADA, é o da entrega única em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Empenho/Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação de prazo, com a anuência da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, desde que devidamente justificada pela CONTRATADA. Parágrafo Único O recebimento e conferência dos materiais objeto da presente aquisição, será efetu-ado por uma Comissão de Recebimento, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações. Todos os materiais deverão atender rigorosamente as especificações constantes da res-pectiva proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte do CONTRA-TANTE, que os colocará a disposição da CONTRATADA para substituição, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias.|60732.80|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido , sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo Artigo 78 da Lei Federal nº8.666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos Artigos 79 e 80 e incisos, da citada lei federal.|Não há multa |SG|2010-07-12||0.00|Diário Oficial do Município|2010-08-28
1363|12429|1|2|2010|105|11|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL|2|81894172000158|44839413991|6|2009|188|Constitui objeto do presente contrato, a confecção pela CONTRATADA, dos pro-dutos constantes do ANEXO I, LOTES 01, 15, 19, 20, 22, 23, 25, 26, 28, 32 e 35, do Edital do Pregão Presencial nº188/2009, Registro de Preços 005/2009, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, de acordo com autorização, pareceres e demais especifi-cações constantes do processo administrativo protocolado sob nº.18.193/2010.|2010-07-16|2011-07-15||N||46007.50|A forma de fornecimento do objeto contratado, pela CONTRATADA, é o da entrega única em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Empenho/Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação de prazo, com a anuência da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, desde que devidamente justificada pela CONTRATADA. Parágrafo Único O recebimento e conferência dos materiais objeto da presente aquisição, será efetu-ado por uma Comissão de Recebimento, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações. Todos os materiais deverão atender rigorosamente as especificações constantes da res-pectiva proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte do CONTRA-TANTE, que os colocará a disposição da CONTRATADA para substituição, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias.|46007.50|0.00|0.00| O contrato poderá ser rescindido , sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo Artigo 78 da Lei Federal nº8.666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos Artigos 79 e 80 e incisos, da citada lei federal.|Não há multa|SG|2010-07-16||0.00|Diário Oficial do Município|2010-07-23
1365|12429|1|2|2010|107|11|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL|2|78218187000191|30414849949|6|2009|188|CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral.|2010-07-16|2011-07-15||N||52178.00|A forma de fornecimento do objeto contratado, pela CONTRATADA, é o da entrega única em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Empenho/Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação de prazo, com a anuência da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, desde que devidamente justificada pela CONTRATADA.|52178.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido , sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo Artigo 78 da Lei Federal nº8.666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos Artigos 79 e 80 e incisos, da citada lei federal.|Não há multa |SG|2010-07-16||0.00|Diário Oficial do Município|2010-07-23
1366|12429|1|2|2010|108|11|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL|2|07574252000173|45030375953|6|2009|188|Constitui objeto do presente contrato, a confecção pela CONTRATADA, dos pro-dutos constantes do ANEXO I, LOTE 02 do Edital do Pregão Presencial nº188/2009, Registro de Preços 005/2009, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, de acordo com autorização, pareceres e demais especificações constantes do processo administrativo protoco-lado sob nº.18.189/2010.|2010-07-16|2011-07-15||N||5460.00|A forma de fornecimento do objeto contratado, pela CONTRATADA, é o da entrega única em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Empenho/Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação de prazo, com a anuência da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, desde que devidamente justificada pela CONTRATADA. Parágrafo Único O recebimento e conferência dos materiais objeto da presente aquisição, será efetu-ado por uma Comissão de Recebimento, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações. Todos os materiais deverão atender rigorosamente as especificações constantes da res-pectiva proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte do CONTRA-TANTE, que os colocará a disposição da CONTRATADA para substituição, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias.|5460.00|0.00|0.00| O contrato poderá ser rescindido , sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo Artigo 78 da Lei Federal nº8.666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos Artigos 79 e 80 e incisos, da citada lei federal.|Não há multa |SG|2010-07-16||0.00|Diário Oficial do Município|2010-07-23
Contratos do dia 19
1360|12429|1|2|2010|102|15|SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE|2|04641352000187|01847609929|6|2010|68|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere ao TRANSPORTE MARÍTIMO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA ILHA DO MEL ATÉ O TRAPICHE DO RIO ITIBERÊ, NA PRAÇA 29 DE JULHO, ATRAVÉS DE EMBARCA-ÇÃO APROPRIADA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 25 TONELADAS, com tripula-ção mínima de l mestre e 1 marinheiro, em atendimento à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, conforme especificações constantes do Edital do Pregão Presencial nº068/2010 e seus Anexos.Parágrafo Único Fica fazendo parte integrante do presente, o processo administrativo protocolado sob n.º13.156/2010 e as peças que o integram, independentemente de translado.|2010-07-19|2011-01-18||N||45000.00|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições das etapas dos serviços efetivamente executados, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.- De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|45000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78, da Lei Federal 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com os artigos 79 e 80e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |CA|2010-07-19||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-07-23
Contratos do dia 21
1368|12429|1|2|2010|110|20|SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL|2|08239624000178|71124837949|6|2010|39|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere aos objetos abaixo identificados, em atendimento à Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme autorização, Ata do Registro de Preços nº012/2010 e Ofício nº237/2010-Gab.Semdef.|2010-07-21|2011-07-20||N||18810.00|Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta), após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Defesa Social.|18810.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A resci-são se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-07-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-07-30
Contratos do dia 22
1370|12429|1|2|2010|112|10|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE|2|01600153000132|88506100925|6|2010|24|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM PROCESSADORES DE RAIO X, das Unidades Municipais de Saúde, com três (03) visitas semanais, conforme especificações constantes do Anexo II, do Edital, partes integrantes do Pregão Presencial nº024/2010.|2010-07-22|2011-07-21||N||210000.00|Os pagamentos mensais serão efetuados em até trinta (30) dias, contados a partir da apresentação da fatura, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO Os serviços deverão ser realizados pelo prazo de doze (12) meses, a partir do recebimento da Ordem de Serviço por parte da CONTRATADA.02/03|210000.00|0.00|0.00| O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem apli-cadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-07-22||0.00|Diário Oficial do Município|2010-07-30
Contratos do dia 23
1367|12429|1|2|2010|109|28|FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR|2|95409611000102|24480088768|6|2010|13|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à locação do objeto abaixo identificado, para realização dos shows, durante as festividades do 362º aniversário de Paranaguá, em atendimento à Fundação Municipal de Turismo|2010-07-23|2010-08-09||N||7106.25|O pagamento será efetuado em até 30 (trinta), após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, devidamente certificada pela Fundação Municipal de Turismo.|7106.25|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:A) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;B) Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, quando der causa à rescisão.|SG|2010-07-23||0.00|Diário Oficial do Município|2010-07-30
Contratos do dia 28
1371|12429|1|2|2010|113|20|SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL|2|77637684000161|00491144920|6|2010|43|Trata o presente da locação de 02 (duas) motocicletas (LOTE 05) com conceito on-off road, cor branca, com no máximo 02 anos de uso, motor ohc 150, suspensão traseira mono a-mortecida, com a mola do amortecedor de duplo estágio, esd partida elétrica e freio dianteiro a dis-co, comb lock trava do guidão associada à ignição, pneus extra largos de uso misto, painel compac-tado, pára-lama dianteiro elevado, adaptações: Sirene, baú traseiro, giroflex com sistema de led e bolha (pára-brisa) mata cachorro, adesivagem 8 (oito) com o nome da DEMUTRAN e 4 (quatro) com o nome da GUAMUPA e plotagem com símbolo da Prefeitura Municipal de Paranaguá, fran-quia mensal de km livre, seguro total, em atendimento à Secretaria de Municipal de Defesa Social, conforme autorização e especificações constantes do processo administrativo acima mencionado.|2010-07-28|2012-02-27||N||7700.00| Os pagamentos mensais, no valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Defesa Social.|7700.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-07-28||0.00|Diário Oficial do Município|2010-08-06
Agosto
Contratos do dia 4
1372|12429|1|2|2010|114|15|SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE|2|08743176000145|35928654987|6|2010|69|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à contratação de Empresa Especializada na prestação de Limpeza de Trilhas, Orla Marí-tima, Capinação, Roçada, Coleta de Resíduos das Lixeiras e Substituição dos Sacos de Plásti-cos de Lixo na Ilha do Mel do sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, conforme especificações constantes do Edital e seus Anexos, partes integrantes do (LOTE 01), Pregão Eletrônico nº.069/2010 e Registro de Preços nº.024/2010.|2010-08-04|2011-02-27||N||66000.00|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições das etapas dos serviços efetivamente executados, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.- De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|66000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78, da Lei Federal 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com os artigos 79 e 80e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-08-04||0.00|Diário Oficial do Município|2010-08-13
Contratos do dia 11
1373|12429|1|2|2010|115|10|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE|2|82045014000196|40453308953|6|2010|83|Trata o presente da execução de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES COM HOSPEDAGENS do (LOTE 01 ITEM 01), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde e prevenção conforme especificações constantes do Edital e seus anexos do Pregão Presencial nº083/2010.|2010-08-11|2011-08-10||N||20000.00|Os pagamentos serão efetuados, com medições sobre os serviços executados, em até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA. Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|20000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-08-11||0.00|Diário Oficial do Município|2010-08-17
1374|12429|1|2|2010|116|11|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL|2|82045014000196|40453308953|6|2010|83|Trata o presente da execução de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES COM HOSPEDAGENS do (LOTE 01 ITEM 01), em atendimento a Secretaria municipal de Educação e Ensino Integral, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos do Pregão Presencial nº083/2010.- |2010-08-11|2011-08-10||N||7999.99|Os pagamentos serão efetuados, com medições sobre os serviços executados, em até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA. Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|7999.99|0.00|0.00| O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A resci-são se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-08-11||0.00|Diário Oficial do Município|2010-08-20
1375|12429|1|2|2010|117|02|GOVERNO MUNICIPAL|2|82045014000196|40453308953|6|2010|83|Trata o presente da execução de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES COM HOSPEDAGENS do (LOTE 01 ITEM 01), em atendimento a Secretaria municipal de Governo, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos do Pregão Presencial nº083/2010.- |2010-08-11|2011-08-10||N||110000.00|Os pagamentos serão efetuados, com medições sobre os serviços executados, em até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.|110000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-08-11||0.00|Diário Oficial do Município|2010-08-20
Contratos do dia 13
1376|12429|1|2|2010|118|11|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL|2|06993363000151|66869552991|6|2010|61|Seleção e contratação de Estagiários para atender o Projeto Segundo Tempo, conforme ação (02) - Pró-Labore, com recursos do Convênio nº 261/2007 do Ministério dos Esportes e Prefeitura Municipal de Paranaguá.|2010-08-13|2012-02-13||N||403910.00|Os pagamentos serão efetuados através de certificações pela secretaria responsável das medições das etapas dos serviços efetivamente executados e a requerimento do Contratado, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva FATURA/RECIBO.|79910.00|0.00|324000.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há Multa por Inadimplência|SG|2010-08-13||0.00|Diário Oficial do Município|2010-08-20
Contratos do dia 17
1377|12429|1|2|2010|119|16|SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS|2|08239624000178|71124837949|6|2010|39|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere aos objetos abaixo identificados, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme autorização, Ata do Registro de Preços nº012/2010 e Ofício nº241/2010-Fin-Demutran-Semsu.|2010-08-17|2011-08-16||N||18810.00|Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta), após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, devidamen-te certificada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.|18810.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |CA|2010-08-17||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-08-20
1378|12429|1|2|2010|120|10|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE|2|08504962000190|01967601941|6|2010|52|Trata o presente da Contratação de Empresa para prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para os equipamentos de odontologia da SEMSAP, em conformidade com as especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº052/2010 e Registro de Preços nº017/2009, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção.|2010-08-17|2011-08-16||N||49080.00|Os pagamentos dos serviços serão efetuados por medições mensais, 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultan-tes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.|49080.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|CA|2010-08-17||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-08-27
1379|12429|1|2|2010|121|29|FUNDO DE REEQUIPAMENTO DOS BOMBEIROS|2|08239624000178|71124837949|6|2010|39|O preço convencionado para a execução do presente Contrato e aceito pelo CONTRATANTE é de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas men-sais, cujo preço não deverá sofrer reajustes e no qual deverão estar inclusos todos os serviços ne-cessários ao cumprimento do objeto deste contrato, bem como fretes, compromissos tributários, trabalhistas e previdenciários, contribuições de qualquer natureza ou espécie. |2010-08-17|2011-08-16||N||5500.00| Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta), após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, devidamen-te certificada pelo 2º Subgrupamento de Bombeiros Independente.|5500.00|0.00|0.00| O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A resci-são se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SE|2010-08-17||0.00|Diário Oficial do Município|2010-08-20
Contratos do dia 18
1380|12429|1|2|2010|122|16|SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS|2|77692275000168|77692275000168|6|2010|77|O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA na confecção e instalação de 100 (cem) PONTOS DE ÔNIBUS COM BANCO, COM ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO GALVANIZADDO A QUENTE E PINTADO, COBERTURA COM TELHA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL, ASSENTO DO BANCO EM MADEIRA ECOLÓGICA, MEDIDA PROFUNDIDADE 1700mm H-2300mm L-3000mm, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme autorização e pareceres constante do processo adminis-trativo acima mencionado. |2010-08-18|2010-10-04||N||203000.00|O pagamento será efetuado após conclusão dos serviços, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da apresentação definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devidamente protocolada pela CONTRATADA.|203000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|CA|2010-08-18||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-08-27
Contratos do dia 25
1382|12429|1|2|2010|124|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|77513315000167|02909359972|7|2010|22|Realização de Obras de engenharia de pavimentação primária (cascalhamento) e assentamento de paralelepípedos nas ruas do Município |2010-08-25|2010-12-25||N||77686.69|Serão efetuados mediante a certificação dos serviços realizados e depois de requerido protocolarmente pela Contratada, acompanhada da respectiva Nota Fiscal.|77686.69|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não Há Multa por Inadimplência|SG|2010-08-27||0.00|Diário Oficial do Município|2010-09-03
Contratos do dia 26
1384|12429|1|2|2010|126|10|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE|2|05644206000178|25360868015|7|2010|18|Trata o presente da Prestação de Serviços Técnicos, por parte do CONTRATADO, no que se refere a elaboração e organização de concurso público, em atendimento à Secretaria Mu-nicipal de Saúde e Prevenção, conforme autorização, pareceres e anexos constantes do processo administrativo protocolado sob nº18.043/2010. Parágrafo Único Fica fazendo parte integrante do presente, o processo administrativo protocolado sob n.º18.043/2010 e as peças que o integram, independentemente de translado.|2010-08-26|2011-11-23||N||8000.00|Os pagamentos serão efetuados através de certificações pela Secretaria responsável, das medições das etapas dos serviços efetivamente executados e a requerimento do CONTRATADO, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, o CONTRATADO é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas. Nos termos do artigo 31, §º 4º, da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.032/95, de 29/4/95, para o recebimento da fatura, o CONTRATADO deverá apresentar, cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|8000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-08-26||0.00|Diário Oficial do Município|2010-09-03
Contratos do dia 27
1385|12429|1|2|2010|127|02|GOVERNO MUNICIPAL|2|77637684000161|00491144920|7|2010|20|Trata o presente da locação de 02 (dois) veículos leves, para atendimento do Gabi-nete do Prefeito, conforme autorização, pareceres e anexos constantes do processo administrativo acima mencionado. Parágrafo Único Fica fazendo parte integrante do presente, o processo administrativo protocolado sob n.º21.733/2010 e as peças que o integram, independentemente de translado.|2010-08-27|2011-03-26||N||23840.00|Os pagamentos mensais, no valor de R$2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Governo|23840.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-08-27||0.00|Diário Oficial do Município|2010-09-03
Contratos do dia 30
1386|12429|1|2|2010|128|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|08093504000105|00694810916|6|2010|48|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que refere à MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS COM MICROREVESTIMENTO ALFÁL-TICO A FRIO – COM EMULSÃO MODIFICADA POR POLÍMERO – ESPESSURA 1,6 cm SOBRE ALFALTO A FRIO, conforme autorização, pareceres e anexos constantes do processo administrativo, acima mencionado.|2010-08-30|2010-10-13||N||100000.00|O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, mediante requerimento da CONTRATADA.|100000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |CA|2010-08-30||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-09-10
1387|12429|1|2|2010|129|07|SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO|2|06091348000118|05861869995|6|2010|78|Trata o presente da prestação de serviços, pela CONTRATADA, de MANUTEN-ÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E BACKUP DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, em atendimento à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme autoriza-ção, pareceres e anexos do processo administrativo acima mencionado.|2010-08-30|2011-08-29||N||115000.00|Os pagamentos serão realizados mensalmente sempre no mês subseqüente ao dos serviços prestados no período, com o fornecimento de peças para os equipamentos, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|115000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal. |Não há multa|CA|2010-08-30||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-10-08
1395|12429|1|2|2010|137|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|77513315000167|02909359972|7|2010|19|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPEREÇÃO DE PONTES NAS VIAS DE ACESSO ÀS COLÔNIAS DE PARANAGUÁ, conforme autorização, pareceres e anexos constantes do processo administrativo acima mencionado.|2010-08-30|2010-12-29||N||42971.45|Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a certificação dos serviços realizados e depois de requerido protocolarmente pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fis-cal.- De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 866/93, a CONTRATADA é respon-sável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamentos de tais verbas.|42971.45|0.00|0.00|O contrasto poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78, da Lei Federal 8666/93. A rescisão Se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Fede-ral.-|Não há multa|CA|2010-08-30||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-09-10
Setembro
Contratos do dia 2
1388|12429|1|2|2010|130|08|SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO|2|80017890000183|18629890959|1|2010|3|Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à REFORMA DO CEMITÉRIO NOSSA SENHORA DO CARMO, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração, conforme autorização, pareceres e anexos constantes do processo administrativo acima mencionado.|2010-09-02|2010-11-01||N||76881.54|Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, de acordo com as certificação das medições pela Secretaria responsável, das etapas efetivamente executadas, a requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas. Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|76881.54|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Naõ há multa |SG|2010-09-02||0.00|Diário Oficial do Município|2010-09-10
Contratos do dia 8
1399|12429|1|4|2010|141|15|SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE|2|03210810000160|02013659954|6|2009|109|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMINHÕES COMPACTADORES PARA COLETA DE LIXO DOMICILIAR, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.|2010-09-08|2011-03-07||N||240000.00|Os pagamentos serão efetuados pela contratante, mensalmente, 30 dias após a apresentação da NF/Fatura.|240000.00|0.00|0.00|Não há|Não há|SG|2010-10-06||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-09-08
Contratos do dia 16
1391|12429|1|4|2010|133|16|SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS|2|77637684000161|00555210880|6|2010|43|Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.|2010-09-16|2011-12-15||N||16110.00|Os pagamentos mensais, no valor de R$5.370,00 (cinco mil, trezentos e setenta reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.|16110.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-09-16||0.00|Diário Oficial do Município|2010-09-24
Contratos do dia 18
1389|12429|1|2|2010|131|10|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE|2|07317015000127|66136121972|7|2010|24|Contratação do Instituto Confiance para prestação de serviços médicos por um período hábil para realizar concurso adminissional. A presente dispensa funda-se no art. 24, inc. IV, da Lei 8.666/93.|2010-09-18|2011-09-17||N||3185664.00| Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias, através de certificações pela Secretaria responsável, das medições das etapas dos serviços efetivamente executados e a requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, o CONTRATADO é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas. Nos termos do artigo 31, §º 4º, da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.032/95, de 29/4/95, para o recebimento da fatura, o CONTRATADO deverá apresentar, cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|0.00|0.00|3185664.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-09-18||0.00|Diário Oficial do Município|2010-09-24
Contratos do dia 20
1393|12429|1|4|2010|135|28|FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR|2|03778515000105|39209920910|6|2010|13|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SOM E ILUMINAÇÃO PARA OS EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO.|2010-09-20|2011-01-10||N||32205.00|O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal. De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrasto, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar tais pagamentos.- Nos termos do artigo 31. § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032, de 29/4/1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada da guia de recolhimento autenticada e a respectiva folha de pagamento|32205.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-09-20||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-10-01
1394|12429|1|4|2010|136|28|FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR|2|95409611000102|24480088768|6|2010|13|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SOM E ILUMINAÇÃO PARA OS EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO.|2010-09-20|2011-01-20||N||75056.95|O pagamento será efetuado em até 30 (trinta), após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, devidamente certificada pela Fundação Municipal de Turismo.|75056.95|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|O atraso no andamento dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções do artigo 87, da Lei Federal n.º 8666/93.A CONTRATADA também estará sujeita às mesmas penalidades quando:A) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços;B) Os serviços não forem executados consoante as especificações ou normas técnicas.A CONTRATADA será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do val|SG|2010-09-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-09-24
1396|12429|1|2|2010|138|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|08093504000105|00694810916|6|2010|63|CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA BURACO COM EQUIPAMENTO E MÃO-DE-OBRA E SERVIÇOS DE REPERFILAMENTO DE RUAS COM EQUIPAMENTO E MÃO-DE-OBRA|2010-09-20|2011-03-19||N||74500.00|Os pagamentos de cada etapa dos serviços concluídos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.|74500.00|0.00|0.00| O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A resci-são se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-09-20||0.00|Diário Oficial do Município|2010-10-01
Contratos do dia 23
1398|12429|1|2|2010|140|16|SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS|2|08296553000145|77973771972|6|2010|80|Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e conservação de ponto de unibus, em atendimento a Semsu.|2010-09-23|2010-09-29||N||85240.00|Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais a serem certificadas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas. Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenti-cada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|85240.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-09-23||0.00|Diário Oficial do Município|2010-10-01
Contratos do dia 29
1402|12429|1|4|2010|144|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|07592452000159|01723343900|6|2010|87|CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO PESADO, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.|2010-09-29|2010-12-28||N||28224.00|Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias, através de medições dos serviços executados, mediante a emissão da Nota Fiscal devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, após requerido protocolarmente pela CONTRATADA. Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|0.00|0.00|28224.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa |SG|2010-09-29||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-10-08
Contratos do dia 30
1406|12429|1|2|2010|148|11|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL|2|77513315000167|76017458000115|7|2010|26|SERVICOS DE LIMPEZA EXTERNA DAS UNIDADES DE EDUCACAO, CAPINACAO, ROCADA, RECUPERACAO DE PISO, LAVAGEM DE CALCADA, LIMPEZA E PINTURA DE MEIO FIO, RECUPERACAO E PINTURA DA AREA AFETADA E TRANSPORTE DOS RESIDUOS E ENTULHO.|2010-09-30|2011-09-29||N||239930.00|Os pagamentos serão efetuados mediante a certificação dos serviços realizados e depois de requeridos protocolarmente.|239930.00|0.00|0.00|Não há|Não há|SG|2010-10-18||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-09-30
Outubro
Contratos do dia 5
1408|12429|1|4|2010|150|25|FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - FUNDESPORTES|2|78132636000184|11229012915|6|2010|116|LOCACAO DE ONIBUS RODOVIARIO CONVENCIONAL, PARA TRANSPORTAR ATLETAS, TECNICOS E PROFESSORES AO MUNICIPIO DE MARINGA E FOZ DO IGUACU - PARANA, TENDO COMO FINALIDADE CUMPRIR O CALENDARIO ESPORTIVO DO ESTADO DOS SEGUINTES EVENTOS: 53º JAPS - JOGOS ABERTOS DO PARANA - FASE FINAL - MARINGA - PR E 24º JOJUPS - JOGOS DA JUVENTUDE DO PARANA - FASE FINAL - FOZ DO IGUACU - PR|2010-10-05|2011-10-05||N||41000.00|O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da apresentação definitiva, para efeito de contagem de prazo, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento. De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|41000.00|0.00|0.00|.O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-10-05||0.00|Diário Oficial do Município|2010-10-15
Contratos do dia 8
15220101|12429|1|2|2010|152|27|FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FUMCUL|2|80017890000183|18629890959|2|2010|8|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COMPRA E INSTALAÇÃO DA COBERTURA DO CINE TEATRO MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA.|2010-10-08|2011-04-07||N||245000.00|Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, de acordo com as certificação das medições pela Secretaria responsável, das etapas efetivamente executadas, a requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|245000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-10-08||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-10-15
Contratos do dia 13
1400|12429|1|2|2010|142|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|08093504000105|00694810916|6|2010|87|Locação de veículos e equipamento pesado, pela CONTRATADA, para prestação de serviços, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras Públicas, referente Lote 03. Sendo este uma Motoniveladora sobre pneus, com boas condições de tráfego, motor à diesel com potência líquida entre 145 e 170 Hp, pneu 1400 x 24, com tração 6 x4, com lâmina de corte com altura mínima de 5,00(cinco) centímetros, sem va-zamentos aparentes, iluminação completa e perfeitas condições de frenagem, com ano de fabricação não superior a 10 (dez) anos. 01/04Parágrafo Único Fica fazendo parte integrante do presente, o processo administrativo protocolado sob n.º23.933/2010 e as peças que o integram, independentemente de translado.|2010-10-13|2011-10-13||N||30510.00|Os pagamentos de cada etapa dos serviços concluídos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.|0.00|0.00|30510.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-10-13||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-10-18
15320101|12429|1|2|2010|153|25|FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - FUNDESPORTES|2|04616630000146|31984347934|6|2010|110|AQUISIÇÃO E CONFECÇÃO DE UNIFORMES COM LOGOS DA FUNDAÇÃO E DO MUNICÍPIO PARA ATLETAS DE DIVERSAS MODALIDADES, NO QUE TANGE A PARTICIPAÇÃO EM JOGOS OFICIAIS DO ESTADO, em atendimento a Fundação Municipal de Esportes - FUNDESPORTES|2010-10-13|2010-10-13||N||35419.20| A forma de fornecimento do objeto contratado, pela CONTRATADA, é o da entrega única em até 30 (trinta) dias após o recebimento do Empenho/Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação de prazo, com a anuência da Fundação Municipal de Esportes – Fundesportes, devi-damente justificada pela CONTRATADA.
|35419.20|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo Artigo 78 da Lei Federal nº8.666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos Artigos 79 e 80 e incisos, da citada lei.
|Não há multa|SG|2010-10-13||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-10-22
Contratos do dia 18
15420101|12429|1|1|2010|154|28|FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR|2|05567087000105|03356036963|3|2010|2|REVITALIZAÇÃO DO COMPLEXO TURISTICO DE NOSSA SENHORA DO ROCIO, em atendimento à Fundação Municipal de Turismo.|2010-10-18|2011-05-17|1|N||3216877.75|Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias, de acordo com o cronograma físico financeiro e as medições a serem realizadas, mediante a fiscalização de um engenheiro indi-cado pelo órgão competente, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, letra “a”, da Lei 8666/93, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respecti-va Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
|3216877.75|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.
|Não há multa |SE|2010-10-18||0.00|Diário Oficial do Município|2010-11-26
15520101|12429|1|2|2010|155|25|FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - FUNDESPORTES|2|77513315000167|02909359972|7|2010|27|Contratação da Empresa de Desenvolvimento de Paranaguá para realizar serviços de manutenção do gramado do Complexo Esportivo Fernando Charbub Farah. Amparo legal: art. 24, inc. VIII, da Lei 8.666/93|2010-10-18|2011-10-28||N||16940.00| Os pagamentos, serão efetuados mediante a certificação dos serviços realizados e depois de requerido protocolarmente pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fis-cal/Recibo.
De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 866/93, a CONTRATADA é responsá-vel pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultante da execução do con-trato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamentos de tais verbas.
|16940.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78, da Lei Federal 8666/93. A rescisão se
processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.
|Não há multa|SG|2010-10-18||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-10-22
Contratos do dia 19
15620101|12429|1|4|2010|156|20|SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL|2|77637684000161|00491144920|6|2010|43|Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.|2010-10-19|2011-02-18||N||26240.00|Os pagamentos mensais, no valor de R$6.560,00 (seis mil, quinhentos e sessenta reais) cada, serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Defesa Social.|26240.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.
|Nâo há multa|SG|2010-10-27||0.00|Diário Oficial do Município|2010-11-01
Contratos do dia 22
15720101|12429|1|2|2010|157|12|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS|2|08093504000105|00694810916|6|2010|108|CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Trata o presente da prestação de serviços, pela CONTRATADA, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme autorização, pareceres e anexos constantes do processo administrativo acima mencionado.
LOTE OBJETO VL UNIT/TON QUANT/TON VL TOTAL
01 Serviço de Aplicação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente. R$54,70 12.000 R$658.800,00
Parágrafo Único
Fica fazendo parte integrante do presente, o processo administrativo protocolado sob n.º26.032/2010 e as peças que o integram, independentemente de translado.
|2010-10-22|2011-04-21||N||658800.00|Os pagamentos de cada etapa dos serviços concluídos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.
|658800.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.
|Não há multa |SG|2010-10-22||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-10-29
Novembro
Contratos do dia 8
1419|12429|1|2|2010|161|05| PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |2|08516921000113|04209982920|1|2010|4| Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços na área jurídica junto aos Tribunais de Contas do Paraná e da União, de acordo com Termo de Referência anexo, em atendimento à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |2010-11-08|2011-11-07| |N||75000.00| Os pagamentos serão efetuados mensalmente e de acordo com as certificações da Secretaria responsável, das medições das etapas efetivamente executadas, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|75000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal. |Não há multa |SG|2010-11-08||0.00| Diário Oficial do Município |2010-11-19
1420|12429|1|2|2010|162|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|00113691000130|43425089900|6|2010|107| Contratação de Empresa Especializada em Locação de Solução Integrada de Hardware e Software de Monitoramento e Fiscalização Eletrônica de vias. |2010-11-08|2011-11-07| |N||1472826.44|CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Trata o presente da prestação de serviços, pela CONTRATADA, na locação de solução integrada de hardware e software para realização dos serviços de monitora-mento e fiscalização eletrônica das vias municipais, com prestação de serviços de su-porte técnico e manutenção on-site, com a substituição de equipamentos, caso ocor-ram eventuais avarias que resultem em inoperacionabilidade de parte do objeto con-tratual, (Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7), em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, con-forme especificações constantes do Pregão Presencial nº107/2010 e seus anexos. Parágrafo Único
Fica fazendo parte integrante do presente, o processo protocolado sob nº 26.954/2010 e as peças que o integram, independentemente de translado.CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço convencionado para a execução do presente Contrato e aceito pelo CON-TRATANTE é de R$1.472.826,44 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), conforme Ata do Pregão Presencial acima mencionado. Parágrafo Único
As despesas decorrentes do presente contrato, encontram-se amparadas nas seguin-tes dotações orçamentárias: 16.03.15.452.0198.2898; 16.05.06.181.0210.2617 e 16.07.06.181.0210.2621, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.|1472826.44|0.00|0.00|Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias e de acordo com as certificações da Secretaria responsável, das medições das etapas efetivamente executadas, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. Se a N.Fiscal estiver errada, prevalecerá a data da entrega correta, para efeitos de contagem de tempo para pagamentos.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|Não há multa|SG|2010-11-08||0.00|Diário Oficial do Município |2010-11-12
1421|12429|1|2|2010|163|13| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO |2|01569856000145|28659791991|6|2010|5| AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, em atendimento as Secretarias Municipais |2010-11-08|2010-12-07| |N||1190.00|
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada da respectiva cópia da nota de empenho;
No corpo da Nota Fiscal, deverá ser informado o número da nota de empenho correspondente. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo.Parágrafo Primeiro
As despesas decorrentes do presente contrato serão pagas através das Dotações Orça-mentárias, abaixo identificadas, próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abasteci-mento
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAREPASSE R$991,67
13.03.20.606.0207.2810.4.4.90.52.31753.3400
CONTRA PARTIDA R$198,33
13.03.20.606.0207.2810.4.4.90.52.01000.3400 R$1.190,00
|1190.00|0.00|0.00|
O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo Artigo 78 da Lei Federal nº8.666/2003. A Rescisão se processará de conformidade com as disposições dos Artigos 79 e 80 e incisos da citada lei.|Não há multa|SG|2010-11-08||0.00|Diário Oficial do Município|2010-11-12
Contratos do dia 9
1422|12429|1|2|2010|164|10| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |2|87389086000174|06664482053|6|2010|122| Contratação de Serviços de Dosimetria Pessoal |2010-11-09|2011-11-08| |N||1599.00| Os pagamentos deverão ser efetuados via cobrança bancaria, ou em cheque nominal à PRORAD Consultores em Rádioproteção Ltda., com vencimentos em 30 dias do início do contrato e com a emissão das notas fiscais.Paragráfo único:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:10.01.10.302.2014.4024.3.3.90.39.31321.0500
CLÁUSULA 1 - A PRORAD na qualidade de entidade licenciada pela CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear para executar serviços de assessoramento e monitoração dosimétrica, proprietária dos res-pectivos dosímetros, com todos os dados que os identifiquem como pertencentes à PRORAD cede à CON-TRATANTE, o direito ao uso de tais bens, comprometendo-se a fornecer laudos técnicos comprovando a dose de radiação registrada em cada dosímetro, serviço este que será feito mensalmente, mediante as condi-ções abaixo estabelecidas;|1599.00|0.00|0.00|CLÁUSULA 11 – A infração de qualquer cláusula, termo ou condição do presente contrato, além de facultar à parte inocente o direito de considerá-lo rescindido, obrigará à parte infratora e seus sucessores, reparação de perdas e danos causados, ficando estabelecida como cláusula penal para este fim, a multa correspondente a quarenta por cento (40%) do total anual do contrato, aos preços vigentes na época da infração;|Não há multa|SG|2010-11-09||0.00|Diário Oficial do Município|2010-11-19
Contratos do dia 10
1423|12429|1|2|2010|165|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|02750425000143|01666071935|6|2010|144| Trata o presente da locação de duas embarcações adaptadas às normas da Capitania dos Portos do Paraná, com embarcação reserva, para o transporte de material didático e pedagógico, mobiliário, material de construção e de limpeza para a manutenção das escolas, locomoção de do-centes e equipe pedagógica, viagens marítimas para atividades extracurriculares dos educandos da Rede Municipal de Ensino, com trajeto entre Paranaguá e as localidades de Piaçaguera, Vila São Miguel, Ponta de Ubá, Eufrasina, Barra do Nácar, Amparo, Teixeira, Tambarutaca e Cotinga, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, conforme especificações cons-tantes do Edital e seus anexos do Pregão Presencial nº144/2010. Parágrafo Único
Fica fazendo parte integrante do presente, o processo administrativo protocolado sob n.º22.617/2010 e as peças que o integram, independentemente de translado.CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço convencionado para a execução do presente Contrato e aceito pelo CON-TRATANTE é de R$285.654,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais), o qual não poderá sofrer reajustes e onde deverão estar inclusos todos os serviços necessários ao cumprimento do presente contrato. Parágrafo Único
As despesas decorrentes do presente Contrato, para o corrente exercício de 2010, encontram-se amparadas na dotação orçamentária: 11.04.12.361.4006.2849.3.3.90.39.01107.14000 (solicitação de Empenho 2640/2010), da Secretaria Municipal |2010-11-10|2011-11-09 ||N||285654.00|O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta) dias, parceladamente, conforme a execução dos serviços, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incor-reta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|285654.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-11-10||0.00|Diário Oficial do Município|2010-11-19
Contratos do dia 18
1426|12429|1|2|2010|168|02| GOVERNO MUNICIPAL |2|73968505000118|16453890810|6|2010|124| CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCACAO DE MAQUINAS COPIADORAS, IMPRESSORA E SCANNER, LASER PRETO E BRANCO, DUPLEX E REDES E IMPRESSORAS LASER, NOVAS E SEM USO INCLUINDO A MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTOS E SUBSTITUICAO DE PECAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENCAO, BEM COMO TODO O FORNECIMENTO DO MATERIAL DE CONSUMO, EXCETO PAPEL. |2010-11-18|2011-11-17| |N||139000.00| Durante a vigência deste contrato, a LOCADORA, por sí ou por terceiros por ela credenciados, será responsável pela manutenção ou reparo do equipamento, sem quaisquer ônus para o LOCATÁRIO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, exceto sábados, domingos e feriados. Os serviços de manutenção e reparos serão efetuados durante o horário comercial, sendo certo que se houver necessidade de sua realização fora desse horá-rio, as despesas de atendimento extraordinárias, serão cobradas do LOCATÁRIO.
A LOCADORA ficará desobrigada de prestar os serviços mencionados an-teriormente, caso o dano ou defeito sejam causados por negligência, imprudência ou inabi-litação no manuseio do equipamento pelo LOCATÁRIO, intervenção de pessoas não auto-rizadas pela LOCADORA, na tentativa de reparo do equipamento, uso de materiais ou suprimentos em desacordo com as especificações técnicas, uso de energia elétrica inade-quada e queda do equipamento.|139000.00|0.00|0.00|No caso de sua rescisão antecipada por qualquer motivo, a LOCADORA retirará imediatamente o equipamento locado. Caso o LOCATÁRIO não devolva ou embarace a retirada do mesmo, pagará o dobro do último aluguel devido, corrigido mensalmente, enquanto o detiver, sujeitando-se ainda, a competente ação judicial. A rescisão antecipada por parte do LOCATÁRIO acarretará a incidência da multa contratual adiante declarada, de forma integral, seja qual for o tempo decorrido. A LOCADORA também incidirá na mesma multa, caso a rescisão antecipada se dê por sua iniciativa e fora das situações previstas a seguir. O contrato será rescindido pela LOCADORA, de pleno direito, inde-pendentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de incorreção nas informações cadastrais prestadas pelo LOCATÁRIO, atraso no pagamento de aluguel, intervenção de pessoas não autorizadas a fazer a manutenção ou reparo do equi-pamento, bem como nos casos de falência, concordata ou insolvência do LOCATÁRIO e outras infrações contratuais. Esta multa não incidirá para qualquer das partes, caso a resci-são antecipada se dê no período de prorrogação inicialmente previsto.| Não há Multa por Inadimplência |SG|2010-11-19|| 0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO |2010-11-24
Contratos do dia 23
1430|12429|1|2|2010|172|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|01612070000163|76558185920|6|2010|99| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO COM SERVIÇOS DE REPAROS, CONSERTOS E REVISÕES DE PLAY GROUND EM PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |2010-11-23|2011-01-14| |N||10956.50|Será efetuado em até 30 dias, contados a partir da apresentação da fatura, após certificação, pela secretaria solicitante, dos serviços executados, mediante requerimento protocolado pela contratada, acompanhado da nota fiscal.
|10956.50|0.00|0.00|
O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Será penalizada com multa de 5% do valor contratual, quando der causa à rescisão. |SG|2010-11-23||0.00| Diário Oficial do Município |2010-12-15
Contratos do dia 25
1432|12429|1|2|2010|174|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|07941071000138|00704910977|6|2009|43| Trata o presente do preparo e fornecimento de 4.050 refeições industriais (almoço), incluindo sábados, domingos, feriados e dias santificados, em locais determinados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, devidamente acondicionadas em embalagens de alumínio com divisórias para separação dos alimentos e tampadas com cartão aluminizado conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº043/2009 e seus anexos. |2010-11-25|2011-01-15| |N||14500.00|
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA.|14500.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.| Não há Multa por Inadimplência
|SG|2010-11-25|88581870910|0.00 |Diário Oficial do Município |2010-12-03
Contratos do dia 26
1433|12429|1|2|2010|175|28| FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR |2|95409611000102|24480088768|6|2010|13| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SOM E ILUMINAÇÃO PARA OS EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO. |2010-11-26|2011-01-31| |N||16376.22|Será efetuaod em até 30 dias, contados a partir da apresentação da fatura, mediante requerimento devidamente protocolada pela Contratada, acompanhado da respectiva Nota FIscal, certificada pela Fundação Municipal de Turismo.|16376.22|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93.
A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Será penalizada com multa de 5% do valor contratual, quando der causa à rescisão.
|SG|2010-11-26||0.00| Diário Oficial do Município |2010-12-10
1434|12429|1|2|2010|176|28| FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR |2|03778515000105|39209920910|6|2010|13| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SOM E ILUMINAÇÃO PARA OS EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO. |2010-11-26|2011-01-31| |N||6780.00|
Será efetuaod em até 30 dias, contados a partir da apresentação da fatura, mediante requerimento devidamente protocolada pela Contratada, acompanhado da respectiva Nota FIscal, certificada pela Fundação Municipal de Turismo.|6780.00|0.00|0.00|
O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Será penalizada com multa de 5% do valor contratual, quando der causa à rescisão.
|SG|2010-11-26||0.00| Diário Oficial do Município |2010-12-10
1435|12429|1|4|2010|177|02| GOVERNO MUNICIPAL |2|11517995000189|01909468908|6|2010|146| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, EM ATENDIMENTO AO GABINETE DO VICE-PREFEITO |2010-11-26|2011-12-25| |N||17375.00| Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento da CONTRATADA, devidamente protocolado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Governo.
|17375.00|0.00|0.00| O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Naõ há multa
|SG|2010-11-26|| 0.00|Diário Oficial do Município |2010-12-03
Dezembro
Contratos do dia 6
1438|12429|1|4|2010|180|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|81071920000100|56653000982|6|2010|87| CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO PESADO, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS .|2010-12-06|2011-12-05| |N||72000.00| Os pagamentos serão realizados mensalmente, sempre no mês subseqüente ao dos serviços prestados, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Paranaguá. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
Nos termos do artigo 3l, § 4.º, da Lei 8.2l2/9l, com a redação dada pela Lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia au-tenticada de guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|72000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa|SG|2010-12-06||0.00|Diário Oficial do Município|2010-12-17
Contratos do dia 10
1440|12429|1|2|2010|182|12| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2|08093504000105|00694810916|6|2010|48| MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS COM MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO – COM EMULSÃO MODIFICADA POR POLÍMERO – ESPESSURA 1,6 CM SOBRE ASFALTO A FRIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |2010-12-10|2010-12-30| |N||40000.00| Os pagamentos de cada etapa dos serviços concluídos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.|40000.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa por Inadimplência|SG|2010-12-10||0.00|Diário Oficial do Município|2010-12-17
Contratos do dia 13
1437|12429|1|4|2010|179|15| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE |2|02485190000100|04358291902|6|2010|87| CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO PESADO, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. |2010-12-13|2011-12-13| |N||729600.00|Os pagamentos de cada etapa dos serviços concluídos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Mu-nicipal de Obras Públicas. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, devendo a CONTRATADA comprovar os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, para recebimento da fatura.
02/04|729600.00|0.00|0.00| O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.
|Não há multa
|SG|2010-12-13||0.00| Diário Oficial do Município |2010-12-17
Contratos do dia 16
1439|12429|1|2|2010|181|10| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE| 2|77513315000167|02909359972|7|2010|31| Contratação da Empresa de Desenvolvimento de Paranaguá para realizar os serviços de limpeza externa das Unidades de Saúde. |2010-12-16|2011-06-15| |N||124731.37| Os pagamentos, serão efetuados mediante a certificação dos serviços realizados e depois de requerido protocolarmente pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.-
De acordo com o artigo 71, da Lei Federal nº 866/93, a CONTRATADA é respon-sável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato, ficando o CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelido a efetuar o pagamentos de tais verbas.|0.00|0.00|124731.37|
O contrasto poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78, da Lei Federal 8666/93. A rescisão Se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Fede-ral.-|Não há multa|SG|2010-12-16||0.00|DIARIO OFICIAL DA UNIÃO|2010-12-24
1442|12429|1|2|2010|184|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|00478640000101|48557285949|6|2010|174| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SUPORTE LOGISTICO E OPERACIONAL NA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS EM GERAL, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E APOIO LOGISTICO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2010-12-16|2011-04-15| |N||157350.00| O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|157350.00|0.00|0.00|
O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A resci-são se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Naõ há multa|SG|2010-12-16||0.00|Diário Oficial do Município|2010-12-24
Contratos do dia 17
1436|12429|1|2|2010|178|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|11733388000156|88563235915|6|2010|162| Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NAS CASAS DE MARIS-COS “29 DE JULHO E VALADARES”, em atendimento à Secretaria Municipal do Serviço Ur-bano, conforme autorização, pareceres e anexos do processo administrativo acima mencionado.Parágrafo Único
Fica fazendo parte integrante do presente, o processo administrativo protocolado sob n.º21.114/2010 e as peças que o integram, independentemente de translado.CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço convencionado para a execução do presente Contrato e aceito pelo CONTRATANTE é de R$14.000,00 (quatorze mil reais), cujo valor não deverá sofrer reajustes e onde deverão estar inclusas todas as despesas com encargos sociais, seguros, taxas, compromissos tribu-tários, trabalhistas e previdenciários e contribuições de qualquer natureza ou espécie, bem como os custos fáticos dos materiais a serem utilizados nos serviços.Parágrafo Primeiro
As despesas decorrentes do presente contrato, encontram-se amparadas na seguinte dotação orçamentária: 16.04.15.452.0198.2882.3.3.90.39.03009.1600, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.-CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da fatura, após certificação, pela secretaria solicitante, dos serviços executados, mediante requeri-mento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.-
De acordo co |2010-12-17|2011-12-16|| N||14000.00| O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da fatura, após certificação, pela secretaria solicitante, dos serviços executados, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.-
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|14000.00|0.00|0.00|
O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78, da Lei Federal 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com os artigos 79 e 80e incisos, da citada Lei Federal.
|Não há multa|
SG|2010-12-17||0.00| Diário Oficial do Município |2010-12-24
Contratos do dia 20
1441|12429|1|4|2010|183|13| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO |2|12208090000190|18170106893|7|2010|32| Contratação de Empresa para Locação de Box em Marina. |2010-12-20|2011-12-19| |N||3708.00|Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, sempre no mês subseqüente aos serviços prestados, mediante requerimento da LOCADORA acompanhado do respectivo recibo de aluguel.-
|3708.00|0.00|0.00|Os casos omissos no presente, serão resolvidos de comum acordo entre as partes, pelas disposições legais que regem a matéria.- |Não há multa|SG|2010-12-20||0.00|Diário Oficial do Município|2010-12-24
Contratos do dia 21
1443|12429|1|2|2010|185|08| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |2|82645979000110|25716450997|6|2010|165| CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEFONIA FIXA (PARTE FÍSICA E VIRTUAL), COM MÃO DE OBRA E MATERIAIS, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração |2010-12-21|2011-12-20| |N||33480.00| Os pagamentos serão efetuados de acordo com as certificações da Secretaria responsável, das medições das etapas efetivamente executadas, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da execução definitiva, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último, mediante re-querimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efetuar os pagamentos de tais verbas.
Nos termos do artigo 31, § 4º, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9032 de 29/4/95, para o recebimento da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e a respectiva folha de pagamento.|33480.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A resci-são se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa por Inadimplência|SG|2010-12-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-12-24
1444|12429|1|2|2010|186|16| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |2|61074175000138|01102856894|6|2010|172|C ONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SEGURO DE FROTAS, em atendimento as Secretarias Municipais. |2010-12-21|2011-12-20| |N||34100.00| Os pagamentos serão efetuados mensalmente e de acordo com as certificações da Secretaria responsável, das medições das etapas efetivamente executadas, mediante requerimento devidamente protocolado pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
De acordo com o artigo 7l, da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA é res-ponsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando a CONTRATANTE com direito a ação regressiva, caso seja compelida a efe-tuar os pagamentos de tais verbas.|34100.00|0.00|0.00|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Não há multa por Inadimplência|SG|2010-12-21||0.00|Diário Oficial do Município|2010-12-21
1446|12429|1|3|2010|188|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|02582267000160|36869414904|6|2009|181| AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO MATRICULADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO ESPECIAL E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL. |2010-12-21|2011-04-20| |N|N|1704060.60| Ocorrendo pagamento da fatura com atraso superior a 30 (trinta) dias após o prazo de carência previsto na Cláusula Quinta, desde que a isto não lhe tenha dado causa, terá a CONTRATADA direito a juros de mora a razão de 6% (seis por cento) ao ano, desde que a data em que o pagamento deveria se dar e a data em que o crédito ficou disponível, efetuando-se o pagamento complementar dentro de 10 (dez) corridos que se seguirem.|1704060.60|0.00|0.00|Na forma do disposto no artigo 78 da Lei Federal 8666/93, devendo a rescisão contratual ser formalmente motivada nos autos de processo de licitação que deu origem a este instrumento, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.|Desistindo a CONTRATADA de assinar o contrato ou retirar o empenho, quaisquer que sejam as razões, ficará sujeita a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGPM, da Fundação Getú-lio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da mul-ta, não exime a CONTRATADA de incorrer em outras sanções previstas em Lei.|SG|2010-12-21||0.00|Diário Oficial do Município|2011-01-07
1447|12429|1|3|2010|189|11 |SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|06031657000100|04230443978|6|2009|181| AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO MATRICULADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO ESPECIAL E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL. |2010-12-21|2011-04-20|| N|S|291898.14| CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento por parte da CONTRATA-DA, de Kit’s Escolares completos, para atividades extra curriculares esportivas, recreativas e educa-tivas, para os alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal, conforme especificado nos Ane-xos do Edital do Pregão Presencial nº181/2009, acima referido.- Parágrafo Primeiro
Fica fazendo parte integrante deste Contrato, o processo protocolado sob nº32082/2010, independentemente de translado.Parágrafo Segundo
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações, todas as condições que culminarem em sua habilitação e quali-ficação na fase de licitação
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE FORNECIMENTO
A forma de fornecimento do objeto contratado, pela CONTRATADA, é o da en-trega única em até 20 (vinte) dias após o recebimento do Empenho/Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação de prazo, com a anuência da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, desde que devidamente justificada pela CONTRATADA. Parágrafo Único
CONTRA-TANTE, que os |291898.14|0.00|0.00|Na forma do disposto no artigo 78 da Lei Federal 8666/93, devendo a rescisão contratual ser formalmente motivada nos autos de processo de licitação que deu origem a este instrumento, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.| Desistindo a CONTRATADA de assinar o contrato ou retirar o empenho, quaisquer que sejam as razões, ficará sujeita a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGPM, da Fundação Getú-lio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da mul-ta, não exime a CONTRATADA de incorrer em outras sanções previstas em Lei.Parágrafo Único
O recebimento e conferência dos materiais objeto da presente aquisição, será efetu-ado por uma Comissão de Recebimento, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações. Todos os materiais deverão atender rigorosamente as especificações constantes da res-pectiva proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte do
As multas aplicadas, após regular processo administrativo, serão descontadas dire-tamente do montante dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.|SG|2010-12-21||0.00|Diário Oficial do Município|2011-01-07
1448|12429|1|3|2010|190|11| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |2|60715703000209|10580370801|6|2009|181| AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO MATRICULADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO ESPECIAL E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL. |2010-12-21|2011-04-20| |N|S|326906.40| Ocorrendo pagamento da fatura com atraso superior a 30 (trinta) dias após o prazo de carência previsto na Cláusula Quinta, desde que a isto não lhe tenha dado causa, terá a CONTRATADA direito a juros de mora a razão de 6% (seis por cento) ao ano, desde que a data em que o pagamento deveria se dar e a data em que o crédito ficou disponível, efetuando-se o pagamento complementar dentro de 10 (dez) corridos que se seguirem. |326906.40|0.00|0.00|A rescisão do presente contrato poderá ser:A)
determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer dos casos e-lencados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93.B)
Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;C)
Judicial, nas formas da legislação.|Desistindo a CONTRATADA de assinar o contrato ou retirar o empenho, quaisquer que sejam as razões, ficará sujeita a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGPM, da Fundação Getú-lio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da mul-ta, não exime a CONTRATADA de incorrer em outras sanções previstas em Lei.Parágrafo Único
As multas aplicadas, após regular processo administrativo, serão descontadas dire-tamente do montante dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.|SG|2010-12-21||0.00|Diário Oficial do Município|2011-02-16
Contratos do dia 27
1445|12429|1|1|2010|187|07| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |2|12236277000105|04089338956|2|2010|11| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS |2010-12-27|2011-06-27| 1|N||463301.71| Serão efetuados de acordo com o cronograma físico financeiro e as medições a serem realixadas, mediante a fiscalização de um engenheiro indicado pelo órgão competente, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, letra "a", da lei 8666/93, mediante requerimentodevidamente protocolado pela Contratada, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.|0.00|0.00|463301.71|O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados pelo artigo 78 da Lei Federal n.º 8666/93. A rescisão se processará de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80 e incisos, da citada Lei Federal.|Desistindo a Contratada de retirara Ordem de Serviço, quaisquer que sejam as razões, ficará sujeito a pagar ao Município, multa de 20% do valor total da proposta. O valor da multa será atualizado com variação de IGP-M, da fundação Getúlio Vargas, a partir do mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime a Contratada de incorrer em outras sanções previstas em lei.Executados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega proposto, sujeita a Contratada à multa calculada sobre o valor total da Obra/Serviço em atraso, de acordo com a seguinte fórmula: M= 0,003 x N x F, onde: M= valor da multa; N= atraso em dias consecutivos; F= valor total da Obra/Serviço em atraso, vigente na data de aplicação da multa.Obs.: A multa será limitada em até 30% do valor da Obra/Serviço em atraso.|SG|2011-01-07||0.00|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ|2011-01-14
2009
Janeiro
Contratos do dia 15
15/1/2009,1,JUAREZ LOIOLA ,12 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PAÇAS PARA PROCESSADORES DE RAIO X MARCAS VISIOLINE, LXII, SIGEX MULT - VII, VISIOLINE VS - 36.,210600.00
15/1/2009,2,COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 4 (QUATRO) MOTOCICLETAS COM CONCEITO ON-OFF ROAD, COM NO MÁXIMO 2 (DOIS) ANOS DE USO MOTOR OHC 150, SUSPENSÃO TRASEIRA MONO AMORTECIDA, COM MOLA DO AMORTECEDOR DE DUPLO ESTÁGIO, (LOTE 11); 2 (DUAS) PERUAS PLUS 1.6 BÁSICO, 4 (QUATRO) PORTAS, CAPACIDADE PARA 5 (CINCO) PASSAGEIROS, 4 (QUATRO) CILINDROS, COM NO MÁXIMO 3 (TRÊS) ANOS DE USO (LOTE 10 ); 1 (UM) VEÍCULO CABINE DUPLA, MOTOR 2.4, A GASOLINA, COM NO MÁXIMO 3 (TRÊS) ANOS DE USO, CILINDRADA COM 2.260, POTÊNCIA MÁXIMA 150 HPs, 5.250 RPM, 4 CILINDROS, (LOTE 04), PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2008, REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2008 E PROCESSO ADMINISTRATIVOS PROTOCOLADO SOB N.º 351/2009.,18460.00
Contratos do dia 16
16/1/2009,003,COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 2 (DOIS) VEÍCULOS BÁSICOS, MOTOR 1.0, PARA 5 (CINCO) PASSAGEIROS, 4 (QUATRO) CILINDROS, 4 (QUATRO) PORTAS, COM NO MÁXIMO 3 (TRÊS) ANOS DE USO, PNEUS RADIAIS ARO 13, AR QUENTE, COM SISTEMA DE RECIRCULAÇAO DE AR; 1 (UM) VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS, COM MOTOR A DIESEL, 4 (QUATRO) CILINDROS EM LINHA, COM NO MÍNIMO 2.900 CILINDRADAS, COM 140 HPs, DE POTÊNCIA E, 3 (TRÊS) VEÍCULOS MODELI SPRINTER STANDART, COM 15 (QUINZE) MAIS 1 (UM) LUGARES, ANO 2006/2007, BANCOS RECLINÁVEIS COM NO MÍNIMO 129 HPs, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, FREIO A DISCO, AR QUENTE/CONDICIONADO, PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2008, REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2008 E PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO SOB N.º 988/2009.,14970.00
Contratos do dia 19
19/1/2009,5,COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA ,2 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 5 (CINCO) VEÍCULOS, MOTOR 1.0, PARA 5 (CINCO) PASSAGEIROS, 4 (QUATRO) CILINDROS, COM NO MÁXIMO 3 (TRÊS) ANOS DE USO, PNEUS RADIAIS ARO 13, AR QUENTE, COM SISTEMA DE RECIRCULAÇÃO DE AR; 1 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO 3.6, BLINDADO, COMPLETO, COM 4 (QUATRO) PORTAS, PARA 5 (CINCO) PASSAGEIROS, COM NO MÁXIMO 4 (QUATRO) ANOS DE USO, 6 (SEIS) CILINDROS; 1 (UM) VEÍCULO UTILITÁRIO 1.6, PARA 2 (DOIS) PASSAGEIROS 4 (CILINDROS), COM NO MÁXIMO 4 (QUATRO) ANOS DE USO, POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 HP, TRANSMISSÃO MECÂNICA, COM 5 (CINCO) MARCHAS, SINCRONIZADAS À FRENTE E 1 (UM) À RÉ, 2 (DUAS) PORTAS, PARA ATENDIMENTO DO GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2008 E REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2008.,44950.00
Fevereiro
Contratos do dia 3
3/2/2009,6,IOLE CONSTRUTORA LTDA ,30 DIAS,FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA, A SEREM EXECUTADOS NA ALAMEDA CEL. ELISIO PEREIRA, RUA DOMINGOS PENEDA, AVENIDA BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO E RUAS CONSELHEIRO CORREIA, ODILON MADER E SOARES GOMES.,47000.00
3/2/2009,7,EMILDE TEREZINHA SACON SCARIOT ,90 DIAS,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) CAMINHÕES BASCULANTES TRUCADOS, MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA ENTRE 135 E 180 HPs, CAPACIDADE DE CAÇAMBA ENTRE 10 (DEZ) E 14 (QUATORZE) m³ E 3 (TRÊS) MÁQUINAS PÁ CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 17.5 X 25, MOTOR A DIESEL, COM POTÊNCIA ENTRE 125 (CENTO E VINTE E CINCO) E 135 (CENTO E TRINTA E CINCO) HPs, PARA OPERAREM JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E ANEXOS, DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2008 E REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2008.,135000.00
Contratos do dia 10
10/2/2009,9,MARLI COELHO CHEMURE ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE PEÇAS GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA PARA 12 MOTOCICLETAS (LOTE 1) E PARA 2 BICICLETAS (LOTE 6).,12000.00
10/2/2009,10,CLINOMAQ COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA, PARA UMA EMBARCAÇÃO (LOTE 2) E PARA DUAS MÁQUINAS DE PINTURA (LOTE 3).,15000.00
10/2/2009,11,AUTO MECÂNICA BORTOLI LTDA ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE 10 VEÍCULOS LEVES (LOTE 4), INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA.,20000.00
Contratos do dia 13
13/2/2009,12,MARLI COELHO CHEMURE ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA PARA 3 MOTOCICLETAS E PARA BICICLETAS.,5306.93
13/2/2009,13,CLINOMAQ COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA PARA 2 LANCHAS E PARA 2 ÔNIBUS.,37058.45
13/2/2009,14,AUTO MECÂNICA BORTOLI LTDA ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA PARA A FROTA DE 29 VEÍCULOS LEVES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA.,239831.68
Contratos do dia 16
16/2/2009,15,COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) VEÍCULOS MODELOS SPRINTER STANDART, COM 15 (QUINZE) E + 1 (UM) LUGARES, ANO 2006/2007, BANCOS RECLINÁVEIS, COM NO MÍNIMO 129 HPs, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, FREIO A DISCO, AR QUENTE/CONDICIONADO E, (UM) VEÍCULO TIPO MICROôNIBUS, MOTOR A DIESEL, 4 (QUATRO) CILINDROS EM LINHA, COM NO MÍNIMO 2.900 CILINDRADAS E NO MÍNIMO 140 CV DE POTÊNCIA, PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2008 E REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2008.,14970.00
Contratos do dia 18
18/2/2009,8,Drial Organização de Eventos Esportivos Ltda Me ,5 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, INCLUINDO TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM, LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE 300 (TREZENTOS) METROS DE ARQUIBANCADAS COM OITO DEGRAUS, LOCAÇÃO DE PIRÂMEDES 10 X 10m;. LOCAÇÃO DE PIRÂMIDES 5 X 5m E LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS, EM ATENDIMENTO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO, RELATIVOS AS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS, INCLUINDO MÃO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E ANEXOS, OBJETO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 183/2008 E REGISTRO DE PREÇOS N.º 043/2008.,224550.00
Março
Contratos do dia 10
10/3/2009,30,COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA ,30 DIAS,Locação de 2 veículos básicos, 1.0, 4 cilindros, 4 portas, capacidade para 5 passageiros, com no máximo 3 anos de uso, pneus radiais aro 13, ar quente com sistema de recirculação de ar; 1 veículo tipo microônibus, equipado com motor diesel de 4 cilindros em linha, com no mínimo 2.900 cilindradas, com 140 HPs de potência e, 3 veículos modelo Sprinter Standart, com 15 mais 1 lugares, ano 2006/2007, bancos reclináveis, com no mínimo 129 HPs, combustível diesel, direção hidráulica, freio a disco, ar quente/condicionado, e, 1 veículo tipo microônibus, motor a diesel, 4 cilindros em linha, com no mínimo 2.900 cilindradas e no mínimo 140 CV de potência.,14970.00
Contratos do dia 11
11/3/2009,20,MARLI COELHO CHEMURE ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA PARA MOTOCICLETA MARCA HONDA, MODELO CG 125 TITAN, PREFIXO MT 12, ANO 1996, PLACA AFW 6494.,1296.25
11/3/2009,21,CLINOMAQ COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA, PARA A DRAGA CRISTINA KOTZIAS, MODELO DRAGA 01, ANO 1984, PARA EQUIPAMENTOS PESADOS E AINDA CAMINHÕES E ÔNIBUS.,766255.42
11/3/2009,22,AUTO MECÂNICA BORTOLI LTDA ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS LEVES.,124067.07
Contratos do dia 12
12/3/2009,23,AUTO MECÂNICA BORTOLI LTDA ,6 MESES,PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA, PARA 4 VEÍCULOS LEVES.,30000.00
12/3/2009,24,CLINOMAQ COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA, PARA EMBARCAÇÕES (LOTE 2) E PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS (LOTE 5).,50000.00
12/3/2009,25,MARLI COELHO CHEMURE ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA PARA MOTOCICLETAS (LOTE 1),5000.00
12/3/2009,26,MARLI COELHO CHEMURE ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA PARA 1 MOTOCICLETA.,1296.00
12/3/2009,27,CLINOMAQ COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA, PARA CINCO TRATORES, DUAS CARREGADEIRAS E UMA VARREDEIRA (LOTE 3), DOIS CAMINHÕES CARROCEIRA, SETE COLETORAS E UM ÔNIBUS ALOTE 05.,190131.32
12/3/2009,28,AUTO MECÂNICA BORTOLI LTDA ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA PARA 3 VEÍCULOS LEVES (LOTE 4),24840.28
Contratos do dia 16
16/3/2009,29,CLINOMAQ COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA, PARA 2 ÔNIBUS.,15000.00
Contratos do dia 17
17/3/2009,16,COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO BÁSICO, 1.0, 4 (QUATRO) PORTAS, PARA 5 (CINCO) PASSAGEIROS, E CILINDROS, NO MÁXIMO 3 (TRÊS) ANOS DE USO, PNEUS RADIAIS, ARO 13, AR QUENTE COM SISTEMA DE RECIRCULAÇÃO DE AR, PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2008 E REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2008.,950.00
Contratos do dia 18
18/3/2009,17,CLINOMAQ COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA, PARA 17 ÔNIBUS E 3 CAMINHÕES (LOTE 5) E PARA UMA EMBARCAÇÃO (LOTE 2),261500.00
18/3/2009,18,AUTO MECÂNICA BORTOLI LTDA ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA PARA 5 VEÍCULOS LEVES (LOTE 4),50000.00
18/3/2009,19,AUTO MECÂNICA BORTOLI LTDA ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA, PARA A FROTA DE 11 VEÍCULOS LEVES.,48000.00
Contratos do dia 19
19/3/2009,31,ACEDA-ASSOC.COL.ESC.DEF.AUDIT.PGUA ,2 MESES,LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) SALAS NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA LOCADORA, LOCALIZADA NA RUA MANECO VIANA Nº 1718, NO BAIRRO VILA HORIZONTE, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL, COM A FINALIDADE DE ACOMODAR 3 TURMAS DE ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO, TENDO EM VISTA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DE SUAS INSTALAÇÕES, PARA NÃO COMPROMETER O CALENDÁRIO ESCOLAR.,2700.00
Contratos do dia 20
20/3/2009,36,MCW - MONITORAÇÃO ELETRÔNICA ,11 MESES,Monitoração eletrônica 24 horas, de sistemas de alarme, via rádio ou GRPS e rondas noturnas por parte da CONTRATADA, com fornecimento e ou aquisição de peças e equipamentos, instalação, atendimento de ocorrências por agentes treinados, com viaturas caracterizadas da empresa.,1870.00
20/3/2009,39,M.I. CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ,6 MESES,Escavação mecânica, reaterro mecânico e escavação manual em valas (LOTE 01); limpeza de caixa de passagem, limpeza de caixa coletora de boca de lobo, limpeza de boca de lobo, limpeza mecanizada de boca de lobo, limpeza mecaniza de sarjetas, (LOTE 03); roçada manual e capinação manual de vegetação (LOTE 04) e carga, transporte e descarga de resíduos vegetais, carga, transporte e descarga de resíduos vegetais, carga, transporte e descarga de entulhos (LOTE 05).,912738.27
Contratos do dia 23
23/3/2009,47,M.I. CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ,30 DIAS,Serviços de assentamento manual e mecanizado de tubos de concreto, com diâmetro de 30,40,60 e 80cm., caixa coletora boca de lobo, caixa de passagem 1.5 x 1.5, até 2,00 metros, caixa de passagem 1.0 x 1.0, até 2 metros e caixa de passagem de 1.2 x 1.2, até 2,00 metros (LOTE 02); escavação manual e mecânica em valas, reaterro manual e mecânico em valas (LOTE 01), em ruas de diversos bairros do Município.,344975.33
Contratos do dia 24
24/3/2009,40,MARLI COELHO CHEMURE ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA PARA 3 MOTOCICLETAS (LOTE 1).,3800.00
24/3/2009,41,AUTO MECÂNICA BORTOLI LTDA ,6 MESES,PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA, PARA DOIS VEÍCULOS LEVES.,20500.00
Contratos do dia 25
25/3/2009,42,AUTO MECÂNICA BORTOLI LTDA ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA, DE VEÍCULO LEVE, MARCA CORSA, PLACA AGE 5684.,5000.00
25/3/2009,43,CLINOMAQ COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA, PARA 3 CAMINHÕES BASCULANTE, PLACA AIG 2416-B, ABO 3132-B-05 E ADG 7487-B-28.,10000.00
Contratos do dia 26
26/3/2009,48,FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA NELSON DE FREITAS BARBOSA ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA EXECUÇÃO DO PROJETO ENSINANDO E APRENDENDO NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL, DESENVOLVENDO O ALUNO NO SEU ASPECTO BIO-PSICO-SOCIAL, SEM DISSOCIAR A TEORIA DA PRÁTICA, INTERLIGANDO-O AO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM POR MEIO DE OFICINAS, TORNANDO O AMBIENTE ESCOLAR ATRATIVO, PRAZEROSO E CRIATIVO, PROPORCIONANDO AO ALUNO UM CONTATO DIÁRIO COM AS MAIS VARIADAS MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, PROMOVIDAS PELA AÇÃO E ATUAÇÃO DAS OFICINAS, CONFORME ESPECIFICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,714000.00
Contratos do dia 27
27/3/2009,54,Karina Gonçalves Capete Ricardo & Cia Ltda ,40 Dias,Trata a presente prestação de serviço por parte da CONTRATADA, no que se refere a manutenção e conservação de bens Imóveis das Escolas Municipais de Ensino Integral e Centros Municipais de Educação Infantil, bem como serviços de capinação e roçada em própros municipais da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, bem como próprios municipais pertencente a Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção conforme especificações constantes em EDITAL da Carta Convite nº. 002/2009 e seus anexos.-
,72036.64
27/3/2009,55,TECVIA - CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ,40 Dias,Trata a presente prestação de serviço por parte da CONTRATADA, no que se refere a manutenção e conservação de bens Imóveis com fornecimento de material, das Escolas Municipais de Ensino Integral e Centros Municipais de Educação Infantil, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, bem como próprios municipais pertencente a Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção conforme especificações constantes em EDITAL da Carta Convite nº. 002/2009 e seus anexos.-,72036.64
Abril
Contratos do dia 3
3/4/2009,49,APAE-ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP ,08 Meses,Trata o presente do atendimento a 528 (quinhentas e vinte e oito) pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, que estudam na Escola Municipal de Ensino Especial, Eva Tereza Amarante Cavani e Escola de Educação Especial Maria Nelly Picanço e Centro de Triagem, atendimento este executado por professores, bem como instrutores para oficinas pedagógicas e de produção, técnicos, serviços gerais, administrativos e técnico contábil.
,332927.20
Contratos do dia 6
6/4/2009,32,DENNIS WANDER DE DOMINICIS ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL, CONSTITUÍDO DE CASA DE ALVENARIA, TÉRREA, E RESPECTIVO TERRENO, SITUADA NA RUA MANOEL CORRÊA, NO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 1300,00 m², A QUAL SE ACHA DEVIDAMENTE REGISTRADA NA MATRÍCULA N.º 32.248, DO REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA, LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS OU HIPOTECAS E QUE SERVIRÁ PARA O USO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,14400.00
6/4/2009,57,G.H. COMÉRCIO DE EQUIPTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ,8 MESES A PARTIR DA ORDEM DE SERVIÇO,PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE RÁDIOS PORTÁTEIS, COM TROCA DE BATERIAS, EM EQUIPAMENTOS DE RÁDIOS DE VIATURA E DO REPETIDOR E RÁDIOS FIXOS INSTALADOS NOS MÓDULOS,13024.00
Contratos do dia 8
8/4/2009,42,UNIRE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ,2 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, PARA A REVITALIZAÇÃO, PARA A REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DETERMINADA PELO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ.,78300.00
8/4/2009,63,EMDEPAR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARANAGUA S/A ,4 MESES,PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A CAPINAÇÃO, ROÇADA, LIMPEZA E PINTURA DE MEIO FIO, RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS DE ÁREAS AFETADAS, TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE ENTULHOS E DE RESÍDUOS RESULTANTES DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA.,543564.00
Contratos do dia 9
9/4/2009,44,CLINOMAQ COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA, PARA A EMBARCAÇÃO DENOMINADA MIRAGUAIA II, 21 PÉS E FROTA DE CAMINHÕES E TRATORES.,17000.00
9/4/2009,45,AUTO MECÂNICA BORTOLI LTDA ,6 MESES,REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA, PARA VEÍCULOS LEVES, CAMINHONETE CABINE DUPLA, GMS 10, 2.5, 4 X 4 PLACA AIM 4662.,6000.00
Contratos do dia 16
16/4/2009,51,WS SOLUCOES LTDA ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A IMPLANTAÇÃO E GERENCIAMENTO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVAS DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO, OU SEJA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, FUNDAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARANAGUÁ, EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARANAGUÁ E EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DAS ILHAS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DA CARTA CONVITE N.º 006/2009.,75600.00
Contratos do dia 28
28/4/2009,52,Drial Organização de Eventos Esportivos Ltda Me ,3 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A LOCAÇÃO E MONTAGEM DE UM PALCO MEDINDO 16 X 14 METROS DE ÁREA, POR UMA DIÁRIA; LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS 6 (SEIS) LOTES DE 5 (CINCO) UNIDADES, TOTALIZANDO 30 (TRINTA) BANHEIROS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, PARA O EVENTO DO DIA 1º DE MAIO DE MAIO DO ANO EM CURSO, EM ATENDIMENTO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E ANEXOS, OBJETO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 183/2008 E REGISTRO DE PREÇOS N.º 043/2008.,18765.75
28/4/2009,53,C. STABILE E ZAMPIERI LTDA ME ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A SUPERVISÃO TÉCNICA EM GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA, CRIANÇA DE ROTINAS ADMINISTRATIVAS, ACOMPANHAMENTO E DEFESA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, RELATIVO AOS EXERCÍCIOS DE 2005 A 2009 E ANÁLISE E INCREMENTAÇÃO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS JÁ EXISTENTES, EM ATENDIMENTO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DR. JOAQUIM TRAMUJAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DP TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DA CARTA CONVITE N.º 005/2009.,54000.00
Contratos do dia 29
29/4/2009,76,INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL,44 MESES,O objeto do presente convênio é de promoção do desenvolvimento tecnológico, socioeconômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Paranaguá, mediante o planejamento, a coordenação e a execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural e outras ações oriundas ao incremento da produção e produção e produtividade agropecuárias conduzidas em regime de mútua cooperação pelas signatárias.
,330590.00
Contratos do dia 30
30/4/2009,50,GAPER - GRUPO DE APOIO AO PROGRAMA DE EDUCACAO RESPIRATORIA,8 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO POR PARTE DA CONVENIADA, DENTRO DO SEU PROGRAMA DE TRABALHO, DE PESSOAS CARENTES DA REGIÃO, COM DIFICULDADES RESPIRATÓRIAS E ALÉRGICAS, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 14 ANOS, CONTANDO,72000.00
Maio
Contratos do dia 4
4/5/2009,34,IACECO-INST.ADM.DE CAPACIT.EST.CONTR.E ORGANIZAÇÃO ,180 DIAS,Prestação de Serviços Técnicos, por parte do CONTRATADO, no que se refere a revisão de Leis Complementares e organização de Concurso Público.,68500.00
4/5/2009,88,STEINKIRCH TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA ,12 meses,Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, na área de informática, no que se refere a sistemas de IPTU, receitas, taxas e guia amarela, dívida ativa e adequação dos sistemas de IPTU.,36000.00
Contratos do dia 5
5/5/2009,37,CLAUDIA INEZ SOARES PEREIRA ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA, (ADEQUAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA), ASSESSORIA NA ADEQUAÇÃO DE SOFTWARES, FGTS, EVASÕES DE RECEITAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA CARTA CONVITE INICIALMENTE REFERIDA E SEUS ANEXOS.,44000.00
Contratos do dia 6
6/5/2009,90,JUAREZ LOIOLA ,12 MESES,MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO.,35880.00
6/5/2009,91,JUAREZ LOIOLA ,12 meses,Trata o presente da execução de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere a manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças para equipamentos de odontologia, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção,175200.00
Contratos do dia 11
11/5/2009,56,Norte-Sul Construções Ltda -ME ,547DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A CONSTRUÇÃO DE 2 (DOIS) ANCORADOUROS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DA PRODUÇÃO PESQUEIRA DAS COMUNIDADES DA EUROPINHA E ILHA DO TEIXEIRA, NESTE MUNICÍPIO, EM CONSONÂNCIA COM O CONVÊNIO N.º 017/2007 E SEUS ADITIVOS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CONFORME CONSTADOS DOS PARECERES E DEMAIS INFORMAÇÕES TÉCNICAS, NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO SOB N.º 3.479/2009.,231905.22
Contratos do dia 13
13/5/2009,38,G8 DESING E COMUNICAÇÃO LTDA ,45 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A DESIGN PARA CRIAÇÃO DE LAYOUT PARA TOTENS E PAINÉIS, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO à CARTA CONVITE N.º 010/2009, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.,73500.00
Contratos do dia 15
15/5/2009,111,G.H. COMÉRCIO DE EQUIPTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ,30 Dias,Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere a manutenção corretiva e preventiva de rádios portáteis, com troca de baterias, para 19 (deze-nove) quites, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº 139/2008 e Registro de Preços nº. 037/2008.-,4693.00
Contratos do dia 19
19/5/2009,35,CANADIAN PASSAGENS E TURISMO LTDA ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A DESPESAS COM HOSPEDAGEM, FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO VI DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2009.,87932.00
19/5/2009,59,ADRIANO JOSÉ SCARIOT ,16 MESES,REFERENTE A FORNECIMENTO DE 768.000 LANCHES PARA REFORÇO ALIMENTAR PARA 4.000 CRIANÇAS DO PROJETO SEGUNDO TEMPO, CONFORME CONVÊNIO Nº 261/2007.,575000.00
Contratos do dia 21
21/5/2009,46,ADRIANO JOSÉ SCARIOT ,12 MESEA,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE AO FORNECIMENTO DE 1.667 UNIDADES DE COFFE BREAK PARA OS SETORES DE DST/HIV/AIDS, PARA QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO DURANTE CONGRESSOS, FEIRAS E CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PREVENÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO VI, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2009.,25005.00
21/5/2009,75,JBM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ,12 MESES,ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL.,65500.00
21/5/2009,96,CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A - REGIONAL SUL ,12 meses,CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÉPTICOS PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE,60000.00
Junho
Contratos do dia 5
5/6/2009,58,ACEFI Associação Cristã de Estudos da Fraternidade Irmanada,6 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO NA REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS E ALCOÓLICOS, POR PARTE DA CONVENIADA, DESENVOLVENDO SUAS ATIVIDADES PRINCIPALMENTE NOS FINS DE SEMANA, NA CHÁCARA RECANTO JOÃO MIRANDA, BEM COM O DESENVOLVIMENTO DE OUTROS PROJETOS, CONFORME CONSTA DO PARECER E DEMAIS INFORMAÇÕES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,9500.00
Contratos do dia 10
10/6/2009,60,CONTRACT´US CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ,12 MESES,PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.,300000.00
10/6/2009,61,CONTRACT´US CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ,8 MESES,PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, COM RELAÇÃO A ESCOLAS MUNICIPAIS, RURAIS E ILHAS, CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL.,800000.00
10/6/2009,62,OURO VERDE TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA. ,90 DIAS,LOCAÇÃO DE 3 CAMINHÕES COLETORES COMPACTADORES DE LIXO DOMICILIAR, PLACAS ALN 4436, ALN 4488 E ADF 5148, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 15 METROS CÚBICOS CADA UM, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E MOTORISTA, BEM COMO MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS, COM SEGURO CONTRA TERCEIROS, ROUBO, FURTO, COLISÃO E INCÊNDIO, CARRO RESERVA QUANDO NECESSÁRIO, SEM FRANQUIA, QUILOMETRAGEM LIVRE.,62748.00
Contratos do dia 15
15/6/2009,66,ASSOCIACAO DA PAZ ,6 MESES,ATENDIMENTO DE 140 (CENTO E QUARENTA) CRIANÇAS, SENDO DUAS TURMAS DE MATERNAL INTEGRAL, DOIS JARDINS PRÉ I, DOIS JARDINS PRÉ II E UM PRÉ III, NA CRECHE RAINHA DA PAZ, DE FORMA PEDAGÓGICA, SOCIAL E RECREATIVA, ALÉM DE DESPESAS COM ÁGUA, LUZ, TELEFONE, MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIÊNE, DIDÁTICO E DE ESCRITÓRIO E POSSÍVEIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.,13000.00
15/6/2009,67,CENTRO EXPER.EST.ESPIRIT.DR.LEOCADIO J.CORREIA ,6 MESES,ATENDIMENTO DE 120 (CENTO E VINTE) CRIANÇAS DE 2 A 6 ANOS DE IDADES, NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LEOCÁDIO JOSÉ CORREIA, NA ILHA DOS VALADARES, DE FORMA PEDAGÓGICA E RECREATIVA, ZELANDO PELA BOA ALIMENTAÇÃO E PELOS BONS TRATOS, ALÉM DE GASTOS DE LUZ, ÁGUA, TELEFONE, MATERIAL DE LIMPEZA E PEDAGÓGICO.,10800.00
15/6/2009,68,CENTRO EDUCACIONAL SAO VICENTE DE PAULO DE PARANAGUA ,6 MESES,MANUTENÇÃO DA ENTIDADE DE ENSINO, COMO COMPRAS, PAGAMENTO DE ÁGUA LUZ, TELEFONE, UNIFORME PARA AS CRIANÇAS, REPARO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, UTENSÍLIOS DE COZINHA, MATERIAIS PARA AULA DE BORDADO, HORTIFRUTIGRANJEIRO, PARA ATENDIMENTO A 103 EM PERÍODO INTEGRAL, COM 1º, 2º E 3º ANO DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS E 3º E 4º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 8 ANOS, COM 4 REFEIÇÕES DIÁRIAS,11000.00
15/6/2009,69,ASSOCIACAO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO ,6 MESES,PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE AO ATENDIMENTO DE 60 (SESSENTA) MENORES CARENTES, DANDO-LHES ATENDIMENTO SÓCIO PEDAGÓGICO EM PERÍODO INTEGRAL, VISANDO SEU PLENO DESENVOLVIMENTO NA CRECHE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, ZELANDO PELA BOA ALIMENTAÇÃO E PELOS BONS TRATOS.,6000.00
15/6/2009,77,CENTRO COMUNITARIO SAO JUDAS TADEU ,06 MESES,Trata o presente do atendimento de 195 (cento e noventa) crianças no período de 8 (oito), horas, na Creche Irmã Marta, de forma pedagógica e recreativa, zelando pela boa alimentação e pelos bons tratos, destinando ainda parte dos recursos com o pagamento de faturas de energia elétrica e telefone, bem como gêneros alimentícios, conforme Plano de Aplicação.-
,19500.00
15/6/2009,70,CRECHE PERSEVERANCA ,07 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE 110 (CENTO E DEZ) CRIANÇAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PERSEVERANÇA, BEM COMO DEMAIS DESPESAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO.
,5300.00
15/6/2009,94,CEZAR AUGUSTO TOLEDO ,TERÁ VIGÊNCIA DE 7 MESES,LOCAÇÃO DE UMA CASA NO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORATO, SITUADO A AVENIDA PADRE ALBINO Nº265, NESTA CIDADE COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 114,55 METROS QUADRADOS.,14700.00
Contratos do dia 17
17/6/2009,95,SERLY DA SILVA (ME) ,6 meses,Trata o presente da execução de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere a limpeza e desinfecção de caixas d`água e cisternas nas Escolas Municipais do Ensino Fundamental e Especial, Centros de Educação Infantil, sede da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral.,10998.64
Contratos do dia 18
18/6/2009,71,ASILO SAO VICENTE DE PAULO ,07 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO PARA IDOSOS DE AMBOS OS SEXOS 60 (SESSENTA ) ANOS, SEM VÍNCULO FAMILIAR, EM REGIME DE INTERNATO E SEM CONDIÇÕES DE PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA, DE MODO A SATISFAZER AS SUAS NECESSIDADES DE MORADIA, ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E CONVIVÊNCIA SOCIAL.-,14500.00
18/6/2009,73,ACEDA-ASSOC.COL.ESC.DEF.AUDIT.PGUA ,07 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE 68 (OITENTA E CINCO) CRIANÇAS DEFICIENTES AUDITIVOS, COM IDADE DE ATENDIMENTO PELA EDUCAÇÃO INFANTIL, SEM RECURSOS PARA FREQUENTAR ESCOLAS ESPECIAIS, QU8E POSSAM TER ACESSO EM FORMA OLENA, AS EXPERIÊNCIAS DE APRENDIZAGEM E CONSEQUENTE INCLUSÃO NA SOCIEDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANSTES PLANO DE TRABALHO ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO ACIMA REFERIDO.-,11500.00
18/6/2009,78,REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER ,06 MESES,Trata o presente do atendimento alimentar e farmacêutico, para doentes carentes, portadores de câncer e outras doenças, bem como pagamento de estadias na Casa de Apoio de Curitiba, para doentes com dificuldade de locomoção, conforme especificado no Plano de Trabalho anexo ao processo administrativo acima referido.-,18500.00
18/6/2009,72,PROVOPAR - Programa de Voluntariado Paranaense ,6 MESES,ATENDIMENTO ASSISTÊNCIAL DIÁRIO, ÀS INÚMERAS FAMÍLIAS CARENTES, QUE PROCURAM APOIO FACE AS MAIS DIVERSAS DIFICULDADES EXISTENTES, BEM COMO ACOMPANHAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO, FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, CADEIRAS DE RODAS, CESTAS BÁSICAS.,6000.00
18/6/2009,74,COMUNIDADE EVANGELICA LOGOS ,6 MESES,ATENDIMENTO DE CARÁTER SOCIAL E RELIGIOSO, TREINAMENTO PROFISSIONAL, ALIMENTAÇÃO, DOAÇÃO DE REMÉDIOS E ENCAMINHAMENTO MÉDICO, A PESSOAS CARENTES DAS RESPECTIVAS COMUNIDADES DO NOSSO MUNICÍPIO.,3971.00
Contratos do dia 19
19/6/2009,64,Drial Organização de Eventos Esportivos Ltda Me ,17 DIAS,REFERENTE AO EVENTO DA FESTA DA TAINHA, COM LOCAÇÃO, MONTAGEM E RETIRADA DE 1 (UM) PALCO 12 X 20; 5 (CINCO) PIRÂMIDES 10 X 10 M; 5 (CINCO) PIRÂMIDES 3 X 3 M E 5 (CINCO) SANITÁRIOS, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA.,118498.50
19/6/2009,65,Drial Organização de Eventos Esportivos Ltda Me ,3 DIAS EM AGOSTO,REFERENTE AO EVENTO DO PARANAGUÁ MOTOS, COM LOCAÇÃO, MONTAGEM E RETIRADA DE 1(UM) PALCO 16 X 14; 6 (SEIS) PIRÂMIDES 10 X 10 M; 5 (CINCO) SANITÁRIOS E 1 (UMA) ARQUIBANCADA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA.,47266.50
Contratos do dia 23
23/6/2009,81,MARLI COELHO CHEMURE ,6 MESES,SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA PARA1 (UMA) MOTOCICLETA.,3000.00
23/6/2009,82,CLINOMAQ COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ,6 MESES,MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO GENUÍNAS E DE PRIMEIRA LINHA PARA 5 CAMINHÕES.,14000.00
23/6/2009,83,AUTO MECÂNICA BORTOLI LTDA ,6 meses a partir da ordem de serviço,Prestação de Serviço referente a manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças genuínas e de 1ª linha.,26000.00
23/6/2009,84,EMILDE TEREZINHA SACON SCARIOT ,12 MESES,LOCAÇÃO DE 1 CARREGADEIRA E 2 TRATORES.,537000.00
23/6/2009,85,EMILDE TEREZINHA SACON SCARIOT ,6 MESES,LOCAÇÃO DE 2 RETROESCAVADEIRAS; 1 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA; 3 CAMINHÕES BASCULANTES; 2 TRATORES E 2 CARREGADEIRAS.,565260.00
Contratos do dia 25
25/6/2009,79,ROBERT ANDREO DIAS BARBOSA - ME ,6 MESES,LOCAÇÃO DE UM ROLO COMPACTADOR SOBRE PNEUS E UMA EMPILHADEIRA MOTOR GLP.,75000.00
Contratos do dia 26
26/6/2009,100,ANDERSON LOURENÇO FRANCHETI ,Será para os dias 27 de junho de 2009, 03 de julho de 2009 e 11 de julho de 2009,Trata-se da prestação de serviços por parte da contratada, no que se refere a realização do show do cantor Reginaldo Rossi, da dupla J. Junior e Rodrigo e da Banda Só Pra Contrariar a realizar-se por ocasião do evento da XXIV, Festa da Tainha e XXXII, Festa do Pescador, nos termos do convênio entre o ministério do turismo e municipio de Paranaguá.,100000.00
Contratos do dia 29
29/6/2009,107,SERLY DA SILVA (ME) ,06 Meses,Trata o presente da locação de 14 (quatorze) caçambas estacionárias, com capacidade de 5,00 metros cúbicos, transportadas por caminhão poliguindaste, em bom estado de conservação, com motorista e 1 (um) auxiliar, sendo 2 no Mercado do Peixe, 1 no Caic, 1 na Escola Eva Cavani, 1 no Cemitério Nossa Senhora do Carmo, 1 no Cemitério São Benedito, 1 no Canal do Anhaia, 1 na Vila da Madeira, 1 na Praça Duque de Caxias, 1 na Ponte da Vila Portuária, 1 no Jardim Iguaçu, 2 na Serraria do Rocha e 1 avulsa conforme solicitação da Secretaria, de acordo com os pareceres e demais informações constantes do Pregão Presencial 088/2008 e Registro de Preços nº.025/2008.-,52700.00
29/6/2009,87,INSTITUTO PALAZZOLO ,07 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO JUNTO ÀS POPULAÇÕES CARENTES DA VILA DO POVO, VILA ESPERANÇA, MORRO DA COCADA E VILA SÃO CARLOS, NESTE MUNICÍPIO, TENDO COMO MISSÃO O APOIO E A PROMOÇÃO HUMANA AOS POBRES, SEM DISTINÇÃO DE RAÇA, CREDO, SEXO OU QUALQUER OUTRO DIFERECIAL, FUNDAMENTADO NOS PROJETOS LINHA DA VIDA E NUTINDO A VIDA CONFORME DISPOSTO NO PLANO DE TRABALHO ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO ACIMA REFERIDO,1500.00
29/6/2009,80,CONTRACT´US CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ,6 (seis) meses a partir do recebimento da ordem de serviço,Trata o presente da prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e conservação de próprios municipais, com fornecimento de materiais, mão de obra, ferramentas, equipamentos, veículos, combustíveis e lubrirficantes.,350000.00
Contratos do dia 30
30/6/2009,86,CENTRO DE APOIO AOS MARINHEIROS ,07 MESES,Trata o presente do atendimento com recursos financeiros, para a manutenção dos serviços prestados pela CONVENIADA, no âmbito da assistência social, espiritual e psicológica aos marinheiros e comunidade de um modo geral, conforme especificado no processo administrativo acima referido.-,8500.00
Julho
Contratos do dia 1
1/7/2009,89,LISEGRAFF GRÁFICA E EDITORA LTDA ,12 meses,Trata o presente da execução de serviços por parte da CONTRATADA, para impressão do jornal Diário Oficial 29 de Julho.,66900.00
1/7/2009,92,SOCIEDADE CIVIL DE DESENVOLV. HUMANO E SOCIECON. DO BRASIL ,12 meses a partir do recebimento da ordem de serviço,Trata o presente da execução de serviços médicos por parte da contratada para atendimento nas unidades Municipais de Saúde e Prevenção, sendo 2.960 horas mês e 35.520 horas anual.,3022752.00
Contratos do dia 6
6/7/2009,127,LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA ,4,Constitui objeto do presente contrato a cessão de uso de software da CONTRATADA ao CONTRATANTE, consistentes na divulgação, publicação e gerenciamento do compêndio dos atos oficiais do Município supra descrito (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos, Concursos Públicos e Licitações) por este fornecidos, dispostos no site www.LeisMunicipais.com.br. com link direcionado à página eletrônica do Município, em menu específico denominado "LEIS MUNICIPAIS", cuja URL de conexão será fornecida pela CONTRATADA ao setor técnico do CONTRATANTE.,3198.00
Contratos do dia 7
7/7/2009,093,SOCIEDADE DE ASSISTENCIA AOS NECESSITADOS ,06 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE INÚMEROS IDOSOS, NA ESPERANÇA DE UMA VIDA MELHOR, COM ATENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÔGICA E FISIOTERÁPEUTICA, HOSPITALIZAÇÕES ALIMENTAÇÃO E DEMAIS ATIVIDADES CONFORME DISPOSTO NO PLANO DE TRABALHO ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO ACIMA REFERIDO.-
,20500.00
Contratos do dia 10
10/7/2009,102,EMDEPAR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARANAGUA S/A ,4 (quatro) meses a partir da ordem de serviço,PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO.,579000.00
Contratos do dia 13
13/7/2009,103,EMDEPAR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARANAGUA S/A ,6 meses a partir da ordem de serviço,Serviços de locação de equipamento para serviços de limpeza externa das Escolas, Centros Municipais de Educação Infantil e Semedi.,287913.45
13/7/2009,104,EMDEPAR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARANAGUA S/A ,6 meses a partir da ordem de serviço,Locação de equipamentos para serviços de limpeza externa das Unidades Municipais de saúde.,222997.07
Contratos do dia 15
15/7/2009,120,DIGIFOCOS AUTOMAÇÃO E SISTEMAS LTDA - ME ,04 MESES,Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que refere a implantação de Sistemas de Fiscalização Eletrônica, baseado na utilização de 4 (quatro) equipamentos controladores de velocidade do tipo fixo, com captura de imagens digitais de veículos infratores e Sistema de Monitoramento Urbano, com a utilização de 4 (quatro) câmeras de vigilân-cia e segurança, contemplando os serviços de implementação da infra-estrutura para a instalação e os serviços de locação e manutenção dos equipamentos, conforme especificações constantes da Carta Convite nº. 012/2009 e seus anexos e ofício nº. 133/2009 da Secretaria Municipal de Segu-rança, datado de 19 de maio de 2009.-
,140624.00
Contratos do dia 17
17/7/2009,122,CARLOS AUGUSTO BONETTO RODRIGUES ,06 MESES,Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere a confecção de impressos e artigos gráficos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção, constituídos pelos lotes 01, 02, 04, 05, 08, 10 a 18, 21 a 25, 28 a 34, 36, 39 a 55, 57 a 64, 67, 69 a 86, 88 e 89, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº. 053/2009 e Registro de Preços nº. 023/2009.-,107502.80
17/7/2009,123,Ski Gráfica e Editora LTDA ,06 MESES,
Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere a confecção de impressos e artigos gráficos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção, constituídos pelos lotes 03, 06, 07, 09, 19, 20, 26, 27, 35, 37, 38, 56, 65, 66, 68 e 87, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº. 053/2009 e Registro de Preços nº. 023/2009.-
,8707.60
17/7/2009,97,DANIEL FERREIRA DOS SANTOS -ME ,6 meses a partir do recebimento da ordem de serviço,Trata-se de prestação de serviço de desinsetização e desratização, nas Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil, almoxarifado central e sede da Secretaria Municipal de educação e ensino integral .,29500.00
Contratos do dia 20
20/7/2009,99,Norte-Sul Construções Ltda -ME ,em até 30 dias a partir da data da execução,PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO QUE SE REFERE AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS CABECEIRAS DA PONTE DO RIO SANTA CRUZ, NESTE MUNICIPIO INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA.,25612.74
Contratos do dia 22
22/7/2009,98,Drial Organização de Eventos Esportivos Ltda Me ,12 dias,Realização do evento denominado Feira das Nações e das Festividades alusivas ao aniversário de Paranaguá, com locação de equipamentos de sonorização e iluminação, 1 palco de 16m X 14m; 5 pirâmides de 10m X 10m; 10 pirâmides de 5m X 5m e 10 sanitários, com fornecimento de material e mão de obra.,103997.25
Contratos do dia 24
24/7/2009,106,TRAVEL - LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ,06 Meses,Locação de 2(dois) veículos básicos, motor 1.0, 4(quatro) portas, capacidade para 5(cinco) passageiros, 4(quatro)cilindros, com no máximo 3 anos de uso pneus radiais aro 13, ar quente, com sistema de recirculação de ar.,10668.00
24/7/2009,108,COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA ,08 Meses,Trata o presente da locação de 4 (quatro) veículos básicos, tipo perua plus, 1.6, 4 (quatro) portas, capacidade para 5 (cinco) passageiros, motorização mínima 1.6, 4 (quatro) cilindros, com no máximo dois anos de uso, pneus radiais aro 14, ar quente, com sistema de recirculação de ar e demais acessórios, em atendimento à Secretaria Municipal de Segurança, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº 56/2009, e seus anexos, inclusive Termo de Referência e Proposta Comercial.-,46080.00
24/7/2009,112,TRAVEL - LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ,8 meses,Locação de 2 veículos básicos, motor 1.0, 4 portas, capacidade para 5 passageiros, 4 cilindros, com no máximo 3 anos de uso, pneus radiais aro 13, ar quente, com sistema de recirculação de ar.,14224.00
24/7/2009,113,OURO VERDE TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA. ,8 meses,Locação de 1 veículo passeio completo, 3.6, 4 portas, capacidade para 5 passageiros, com no máximo 4 anos de uso, 6 cilindros.,30000.00
24/7/2009,114,ESPAÇO DE VIDA PROPAGANDA E MARKETING LTDA ,8 meses,Locação de 1 veículo utilitário, 1.6, 4 cilindros, capacidade para 5 passageiros, com no máximo 4 anos de uso, potência mínima 6 HPs.,7960.00
24/7/2009,115,ESPAÇO DE VIDA PROPAGANDA E MARKETING LTDA ,6 meses,Locação de 1 veículo 2.0, 4 portas, capacidade para 5 passageiros, com no máximo 3 anos de uso, motorização mínima 1.8, 4 cilindros, potência mínima 110 HPs, compartilhamento de carga no mínimo para 400 kg.,8400.00
24/7/2009,117,ESPAÇO DE VIDA PROPAGANDA E MARKETING LTDA ,6 meses,Locação de 1 veículo 2.0, 4 portas, capacidade para 5 passageiros, com no máximo 3 anos de uso, motorização mínima 1.8, 4 cilindros, potência mínima 110 HPs, compartilhamento de carga no mínimo para 400 kg.,8400.00
24/7/2009,118,TRAVEL - LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ,06 Meses,Locação de 1 veículo básico, motor 1.0, 4 portas, capacidade para 5 passageiros, 4 cilindros, com no máximo 3 anos de uso, pneus radiais aro 13, ar quente, com sistema de recirculação de ar e, 1 veículo Standart, 1.4, capacidade para 8 passageiros mais o motorista, com no máximo 3 anos de uso, cor branca, motorização mínima de 1.4, potência mínima de 80 HPs.,14034.00
Contratos do dia 27
27/7/2009,105,FERREIRA LOPES ADVOGADOS ,12 meses,Prestação de serviços no que se refere a área jurídica ao Tribunais de Contas do Estado do Paraná e da União,75000.00
27/7/2009,124,MARY NEIDE VONFFOSSEN - ME ,2 meses, a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço,Suporte técnico logístico e operacional na organização de eventos em geral, neles compreendido o fornecimento de infra-estrutura e apoio logístico às Escolas de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação.,68000.00
27/7/2009,125,MARICY COSTA MASCHINI - ME ,1 mes, a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço,Suporte técnico logístico para casamentos comunitários, com serviços de audio e video, copa, cozinha e maquiagem,9872.45
Contratos do dia 30
30/7/2009,116,LUSO BRASILEIRA COM. DE PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA ,12 meses,Serviços de aparelho de ar condicionado, spliter, geladeiras e bebedouros, com troca de peças, motor, instalação, revisão, termostato, manutenção preventiva, bebedouros com troca de filtro e torneira, pintura e troca de gás e manutenção preventiva, com três visitas semanais, em até 30 (trinta) minutos após solicitação e o conserto deverá ser realizado em até 12 (doze) horas após autorização .,58300.00
Agosto
Contratos do dia 10
10/8/2009,110,TF BERTOLUCCI VILLAS BOAS & CIA LTDA ,12 Meses,Trata o presente da locação de 2 (duas) máquinas copiadoras, velocidade mínima de 20 cópias por minuto, qualidade impressora 6060x600 DPI, papel carta, ofício I, II, A3, A4 eA9, gramatura de 75 a 180 gramas, frente e verso automáticos, seleção automática do papel, seleção automática do tamanho, franquia mínima de 20.000 cópias ou impressos por mês, assistência técnica durante a vigência do contrato, com reposição de peças e serviços e atendimento previsto no prazo máximo de 24 horas, equipamentos esses da marca Sharp, modelo AR5220, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção, de conformidade com as especificações constantes do Pregão Presencial nº. 074/2009, processo administrativo protocolado sob nº. 7.679/2009, inclusive proposta.-,32.40
Contratos do dia 17
17/8/2009,126,Afa locações Ltda ,07 MESES,Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere a locação de um container marítimo tipo vestiário, com 6,00 metros de comprimento, 2,40 metros de largura e 2,30 metros de altura interna, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, conforme especificações constantes do Edital e seus Anexos da Carta Convite nº 016/2009.-,11000.00
Contratos do dia 26
26/8/2009,119,ZULI CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ,06 Meses,Trata o presente da prestação de serviços de tapa buracos e de reperfilamento de ruas, por parte da CONTRATADA, com fornecimento de equipamento e mão de obra, a serem executados em ruas do Município, em atendimento ao Departamento de Pavimentação e Drenagem, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, conforme especificado no processo administrativo acima referido, do Registro de Preços nº. 019/2009 e Pregão Presencial nº. 039/2009.-,450000.00
Contratos do dia 28
28/8/2009,101,CENTRO EDUCACIONAL SAO VICENTE DE PAULO DE PARANAGUA ,12 MESES,Trata o presente da locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, constituído de casa e respectivo terreno, situada na Rua Manoel Corrêa, zona da Costeira, nesta cidade, devidamente matriculada no Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 8.563 e que servirá para funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Milena Bonfim, conforme especificado no processo administrativo acima referido.,36000.00
Setembro
Contratos do dia 1
1/9/2009,33,EXAME-TECNOLOGIA LTDA ,15 DIAS,Execução de serviços de engenharia, para elaboração de perícia técnica e estrutural, no Complexo Esportivo Educacional Fernando Charbub Farah.,28000.00
Contratos do dia 10
10/9/2009,121,EMPRESA DE TRANSPORTE MARITIMO BELAS ILHAS LTDA ME ,06 Meses,Trata o presente da locação de uma embarcação adaptada às normas da Capitania dos Portos do Paraná, com embarcação reserva, para o transporte de material didático e pedagógico, mobiliário, material de construção e de limpeza para a manutenção das escolas, locomoção de docentes e equipe pedagógica, viagens marítimas para atividades extracurriculares dos educandos da Rede Municipal de Ensino, com trajeto entre Paranaguá e as localidades de Piaçaguera, Vila São Miguel, Ponta de Ubá, Eufrasina, Barra do Nácar, Amparo, Teixeira, Tambarutaca e Cotinga, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, conforme especificações cons-tantes do Edital e seus anexos do Pregão Presencial nº. 094/2009.-
,124000.00
Contratos do dia 17
17/9/2009,128,CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTA ,12 Meses,
TRATA A PRESENTE LOCAÇÃO DE UMA ÁREA LOCALIZADA NO ALTO DO CONDOMINIO ATLANTA, SITUADA NA AVENIDA CORONEL SANTA RITA, NESTA CIDADE PARA INSTALAÇÃO DE UMA ANTENA DE INTERLIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO ENTRE A SEDE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E A SEDE DA SECREATARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL, CONFOME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ACIMA REFERIDO.,9120.00
Contratos do dia 24
24/9/2009,132,Drial Organização de Eventos Esportivos Ltda Me ,02 a 07 de Outubro de 2009,Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere a 6 (seis) diárias de locação de 2 pirâmides de 10 x 10m; 2 (duas) diárias de locação de 1 palco de 16 x 14m e 2 (duas) diárias de locação de l equipamento de sonorização e iluminação, incluindo transporte, montagem e desmontagem,, em atendimento a Fundação Municipal de Turismo, relativos as festividades alusivas a Nossa Senhora do Rosário, conforme especificações constantes do processo administrativo nº 23.542/2009.-
,25651.20
Contratos do dia 30
30/9/2009,130,CELESTINO POITEVIN NETO ,12 MESES,Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere a licenciamento de software para central de chamadas operacionais, em atendimento a Secretaria Municipal de Segurança e Departamento Municipal de Trânsito, conforme especificações constantes dos Anexos VI e X, partes integrantes do Edital do Pregão Presencial nº 093/2009.-,46000.00
30/9/2009,131,PRODEPAR PROCESSAMENTO DE DADOS PARANÁ LTDA. ,06 Meses,Trata o presente de serviços de informática no que se refere a suporte técnico, preparação e exportação da base de dados e complementação de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SIM-AP), de acordo com o Termo de Referência e demais informações constantes do Edital e anexos, partes integrantes da Carta Convite nº 017/2009 e em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão,51000.00
Novembro
Contratos do dia 9
9/11/2009,164,SHARMON CONSTRUTORA LTDA ,06 MESES,Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à contratação de empresa especializada para implantação do Centro e Informações Turísticas -Praça do Líbano, com recursos do Ministério do Turismo, contrato de repasse nº.267.890-02/2008/ MTUR/CAIXA, em atendimento à Fundação Municipal de Turismo, conforme especificações em edital em anexo, constantes parte integrantes da Tomada de Preços nº.009/2009. -,117693.74
Contratos do dia 13
13/11/2009,169,CONTRACT´US CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ,04 MESES,Trata o presente da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, no que se refere à manutenção das instalações do Posto de Bombeiros Nilson Neves, nesta cidade, de acordo com o Termo de Referências anexo, em atendimento ao Fundo de Reequipamento dos Bombeiros- FUNREBOM- da Prefeitura Municipal de Paranaguá, conforme processo administrativo protocola-do sob nº23.261/2009, 77200.00
Contratos do dia 17
17/11/2009,167,ELOTECH INFORMATICA E SISTEMAS LTDA ,12 MESES,.1 Trata o presente da prestação de serviço continuado DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO, GESTÃO DE PESSOAL, RH, SIM-AP E MEDICINA DO TRABALHO, conforme especificações constantes nos anexos que integra este Edital, para atendimento da Superintendência de Gestão de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, desta Municipalidade.
.2 Os serviços serão executados de conformidade com as especificações constantes do edital de origem e proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato como se aqui estivessem transcritos.
.3 Os direitos da CONTRATANTE limitam-se ao uso dos sistemas disponibilizados, permanecendo os mesmos de propriedade da CONTRATADA.
,241000.00
Contratos do dia 18
18/11/2009,168,IDEM- INSTITUTO DE DIPLOMACIA EMPRESARIAL LTDA - M.E ,06 MESES,
O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços para Formação de Guardas Municipais, de acordo com a Matriz Curricular de Formação de Guardas Municipais da SENASP - Secretaria Nacional de Segurança Pública, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos, parte integrante do Pregão Presencial nº 138/2009, acima referido
,93000.00
2008
Janeiro
Contratos do dia 14
7,14/1/2009,4228.12,JUCELIM JOSE DA VEIGA SILVA ,Pagamento ref. rescisão de contrato-pdi cfe.proc.28372/08
8,14/1/2009,184.50,CELIO RICARDO SILVA FRANÇA ,Folha suplementar ref.dez/08 cfe. recibo 02/09 .
9,14/1/2009,1024.08,LUCIANE MARIA DOS SANTOS BENTES AFFOLTER ,Folha suplementar ref.dez/08 cfe. recibo 03/09 .
10,14/1/2009,1399.13,ALI EL KADRI ,Folha suplementar ref.dez/08 cfe. recibo 04/09 .
11,14/1/2009,784.00,ARNALDO DE SA MARANHAO JUNIOR ,Folha suplementar ref.dez/08 cfe. recibo 01/09 .
12,14/1/2009,367.62,MAURICIO AFFONSO DOS SANTOS ,Haveres trabalhistas de Wilson Afonso dos Santos por falecimento cfe. proc. 26475/08
13,14/1/2009,367.62,WILSON AFFONSO DOS SANTOS JUNIOR ,Haveres trabalhistas de Wilson Afonso dos Santos por falecimento cfe. proc. 26475/08
14,14/1/2009,94536.67,VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE PARANAGUA ,Pagamento ref. precatórios cfe. proc. 31358/08
Contratos do dia 28
28/1/2008,8,APAE-ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP ,11 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO A 437 (QUATROCENTOS E TRINTA E SETE) PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS, QUE ESTUDAM NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO ESPECIAL, EVA TEREZA AMARANTE CAVANI E ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MARIA NELLY PICANÇO, ATENDIMENTO ESTE EXECUTADO POR PROFESSORES, BEM COMO INSTRUTORES PARA OFICINAS PEDAGÓGICAS E DE PRODUÇÃO, TÉCNICOS, SERVIÇOS GERAIS, ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS CONTÁBIL, CONFORME ESPECIFICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,365907.20
Fevereiro
Contratos do dia 1
1/2/2008,2,DALLAS AUDIO VISUAL LTDA ,4 DIAS,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE APARELHOS DE SONORIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO E DEMAIS EQUIPAMENTOS, PARA AS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DO CORRENTE EXERCÍCIO DE 2008, EM ATENDIMENTO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, OBJETO DO PREGÃO PRESENCIAL INICIALMENTE REFERIDO.,135200.00
1/2/2008,3,SANITÁRIOS PORTÁTEIS ALIANÇA LTDA. ,4 DIAS,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 40 (QUARENTA) SANITÁRIOS PORTÁTEIS PARA AS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DO CORRENTE EXERCÍCIO DE 2008, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, PARTE INTEGRANTE DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 0001/2008.,13800.00
1/2/2008,4,VELLA RI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. ,3 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A DECORAÇÃO NA PRAÇA DE EVENTOS 29 DE JULHO E NA PASSARELA DA ILHA DOS VALADARES, PARA AS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DO CORRENTE EXERCÍCIO DE 2008, EM ATENDIMENTO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, OBJETO DO PREGÃO PRESENCIAL INICIALMENTE REFERIDO.,25000.00
1/2/2008,6,ANTONIO FERNANDES DO ROSARIO ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVO E CORRETIVO DE CONJUNTOS SEMAFÓRICOS DE REGULAMENTAÇÃO VEICULAR, INSTALADOS NO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ - PR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS CONSTANTES NO PREGÃO PRESENCIAL N.º 165/2007 - REGISTRO DE PREÇOS N.º 20/2007 - E SEUS ANEXOS.,61200.00
Contratos do dia 26
26/2/2008,5,ARAUCOPAR - CONST DE OBRAS PARTICIP E ADMINIST DE BENS S/A ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BENS IMÓVEIS DA ESCOLA MUNICIPAL GABRIEL DE LARA, LOCALIZADA DA VILA ITIBERÊ, NA ILHA DOS VALADARES, NESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 127/2007, REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2007 E PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO SOB N.º 2.977/2008.,48358.03
Contratos do dia 29
29/2/2008,102008,PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES ,9 MESES,O OBJETIVO DO PRESENTE CONVÊNIO, É USAR OS RECURSOS COMBINADOS DAS PARTES SIGNATÁRIAS, VISANDO A EXECUÇÃO NO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO PROGRAMA DE PRODUÇÃO ANIMAL - SUBPROGRAMA BOVINOCULTURA DE LEITE (PROJETO DE APOIO À INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL), PARA BOVINOS LEITEIROS E ALIMENTAÇÃO ANIMAL, QUE CONSTEM DO TERMO DE AJUSTE N.º 003/97 AGROPECUÁRIO DO PARANÁ - CODAPAR, ANEXO AO PROCESSO N.º 473/94 E TENDO EM VISTA A LETRA D, NÚMERO II, DA SEGUNDA CLÁUSULA DO MENCIONADO TERMO DE AJUSTE.,7850.00
Março
Contratos do dia 4
4/3/2008,1,IACECO-INST.ADM.DE CAPACIT.EST.CONTR.E ORGANIZAÇÃO ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, POR PARTE DO CONTRATADO, NO QUE SE REFERE A ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA ATENDER AS ÁREAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E OUTRAS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL, CONFORME CONSTA DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXOS E DEMAIS PEÇAS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL DA CARTA CONVITE N.º 001/2008.,39000.00
Contratos do dia 12
12/3/2008,7,Henrischs & Henrischs e advogados associados ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS-JURÍDICO, NA REVISÃO, SUSPENSÃO E REDUÇÃO DO TOTAL DOS DÉBITOS DO CONTRATANTE, APRESENTADOS PELO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), INCLUINDO OS DÉBITOS CONCERNENTES AOS AGENTES POLÍTICOS, COM PROPOSIÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS, CONTEMPLANDO ASSESSORAMENTE TÉCNICO-JURÍDICO NO LEVANTAMENTO DE TODOS OS DÉBITOS DO MUNICÍPIO COM O INSS, BEM COMO A APURAÇÃO DA SUA RESPECTIVA ORIGEM, ASSESSORAMENTO JURÍDICO À SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PARA A APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS ADMINISTRATIVOS AO INSS, PARA LEVANTAMENTO DE POSSÍVEIS CRÉDITOS, ASSESSORIA JURÍDICA NA PROPOSIÇÃO DE DEMANDAS JUDICIAIS QUE VISEM A REVISÃO, REDUÇÃO E SUSPENSÃO DOS DÉBITOS CONCERNENTES AO INSS, APLICADO NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, OBJETO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2007.,549500.00
Contratos do dia 17
17/3/2008,9,JEFERSON LUIZ FRANÇA-EDIFICAÇÕES ,2 MESES,TRATA O PRESENTE DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A REVITALIZAÇÃO DA RUA FARIA SOBRINHO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA, CONFORME PLANILHA E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS ANEXOS PARTES INTEGRANTES DA CARTA CONVITE N.º 002/2008.,67107.52
Abril
Contratos do dia 2
2/4/2008,11,JR DECORAÇÕES LTDA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO GRAMADO E ÁREA DE ESCAPE, DO COMPLEXO ESPORTIVO EDUCACIONAL FERNANDO CHARBUD FARAH, NO TOTAL DE 10.000,00m² (DEZ MIL METROS QUADRADOS), EM ATENDIMENTO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO VI, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2008.,21000.00
Contratos do dia 7
7/4/2008,56,EMILDE TEREZINHA SACON SCARIOT ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 2 (DUAS) PÁS CARREGADEIRAS E 2 (DOIS) CAMINHÕES TRUCADOS, COM IDADE MÁXIMA DE FABRICAÇÃO DE 12 (DOZE) ANOS, PARA OPERAREM JUNTO AR DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E ANEXOS, DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2008 E REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2008.,29999.29
Contratos do dia 10
10/4/2008,12,ACEFI Associação Cristã de Estudos da Fraternidade Irmanada,8 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO NA REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS E ALCOÓLICOS, POR PARTE DA CONVENIADA, DESENVOLVENDO SUAS ATIVIDADES PRINCIPALMENTE NOS FINS DE SEMANA, NA CHÁCARA RECANTO JOÃO MIRANDA, CONFORME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,9500.00
10/4/2008,13,CENTRO EDUCACIONAL SAO VICENTE DE PAULO DE PARANAGUA ,8 MESES,TRATA O PRESENTE DA MANUTENÇÃO DA ENTIDADE DE ENSINO, COMO COMPRAS, PAGAMENTO DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE, UNIFORME PARA AS CRIANÇAS, REPARO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, UTENSÍLIOS DE COZINHA, MATERIAIS PARA AULA DE BORDADO, HORTIFRUTIGRANJEIRO, PARA ATENDIMENTO A 120 (CENTO E VINTE) ALUNOS E DEMAIS DESPESAS, CONFORME ESPECIFICADO NO PLANO DE TRABALHO ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,14500.00
10/4/2008,14,COMUNIDADE EVANGELICA LOGOS ,8 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE CARÁTER SOCIAL E RELIGIOSO, TREINAMENTO PROFISSIONAL, ALIMENTAÇÃO, DOAÇÃO DE REMÉDIOS E ENCAMINHAMENTO MÉDICO, A PESSOAS CARENTES DAS RESPECTIVAS COMUNIDADES DO NOSSO MUNICÍPIO, CONFORME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,19768.00
10/4/2008,15,REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER ,8 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO ALIMENTAR E FARMACÊUTICO, PARA DOENTES CARENTES, PORTADORES DE CÂNCER E OUTRAS DOENÇAS, BEM COMO PAGAMENTO DE ESTADIAS NA CASA DE APOIO DE CURITIBA, PARA DOENTES COM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO, CONFORME ESPECIFICADO NO PLANO DE TRABALHO ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,18500.00
Contratos do dia 11
11/4/2008,16,GAPER - GRUPO DE APOIO AO PROGRAMA DE EDUCACAO RESPIRATORIA,8 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO POR PARTE DA CONVENIADA, DENTRO DO SEU PROGRAMA DE TRABALHO, DE PESSOAS CARENTES DA REGIÃO, COM DIFICULDADES RESPIRATÓRIAS E ALÉRGICAS, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 14 (QUATORZE) ANOS, CONTANDO ATUALMENTE COM 925 (NOVECENTOS E VINTE E CINCO) CADASTRADOS, COOPERANDO ASSIM COM AS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS, VISANDO AS SOLUÇÕES DOS PROBLEMAS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE, CONFORME DISPÕE O PLANO DE TRABALHO ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO ADIANTE REFERIDO.,72000.00
Contratos do dia 15
15/4/2008,17,MARCIO ADRIANO ARRUDA DE CARVALHO ,9 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO LOCADOR, CONSTITUÍDO DE CASA E RESPECTIVO TERRENO, SITUADA NA RUA BRACATINGAS N. º 193, BAIRRO JARDIM IGUAÇU, NESTA CIDADE, PARTE DA MATRÍCULA N.ª 51.467, COM ÁREA DE 436,37m², E QUE SERVIRÁ PARA FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO PARA A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ARMINDA DE SOUZA PEREIRA, CONFORME ESPECIFICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,18900.00
Contratos do dia 16
16/4/2008,18,PROVOPAR - Programa de Voluntariado Paranaense ,8 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO ASSISTENCIAL DIÁRIO, ÀS INÚMERAS FAMÍLIAS CARENTES, QUE PROCURAM APOIO FACE AS MAIS DIVERSAS DIFICULDADES EXISTENTES, BEM COMO ACOMPANHAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO, FORCECIMENTO DE MEDICAMENTOS, CADEIRAS DE RODAS, CESTAS BÁSICAS, CONFORME ESPECIFICADO NO PROCESSO.,6000.00
16/4/2008,19,SOCIEDADE DE ASSISTENCIA AOS NECESSITADOS ,7 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE INÚMEROS IDOSOS, NA ESPERANÇA DE UMA VIDA SOCIAL MELHOR, COM ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E FISIOTERÁPICA, HOSPITALIZAÇÕES, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS ATIVIDADES, CONFORME ESPECIFICADO NO PLANO DE TRABALHO ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO ACIMA REFERIDO.,20500.00
Contratos do dia 22
22/4/2008,21,CASA ESPIRITA PAZ E LUZ ,8 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO A GESTANTES, PARA QUE SE SINTAM MAIS AMPARADAS NOS ASPECTOS FÍSICIO, PSÍQUICO E SOCIAL, DESSE PERÍODO TÃO DELICADO E IMPORTANTE DA VIDA HUMANA PARA A SOCIEDADE E QUE, ATRAVÉS DOS CURSOS OFERECIDOS, AS MÃES ATENDIDAS POSSAM TOMAR PARTE DO MERCADO DE TRABALHO, CURSO DE CORTE DE CABELO, CORTE COSTURA E CULINÁRIA, CONFORME ESPECIFICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,9500.00
Contratos do dia 28
28/4/2008,22,ASILO SAO VICENTE DE PAULO ,8 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO PARA IDOSOS DE AMBOS OS SEXOS A PARTIR DE 60 (SESSENTA) ANOS, SEM VÍNCULO FAMILIAR, EM REGIME DE INTERNATO E SEM CONDIÇÕES DE PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA, DE MODO A SATISFAZER AS SUAS NECESSIDADES DE MORADIA, ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E CONVIVÊNCIA SOCIAL.,14500.00
Contratos do dia 29
29/4/2008,52,RENTAUTO LOCADORA DE VEÍCULOS S/A. ,60 DIAS,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO PARA ATENDIMENTO AO GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL, 2.0 COMPLETO, 4 (QUATRO) PORTAS, CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, COM NO MÁXIMO 3 (TRÊS) ANOS DE USO, POTÊNCIA MÍNIMA DE 100HP E COMPARTIMENTO DE CARGA PARA NO MÍNIMO 400 (QUATROCENTOS) KG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2008 E REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2008.,1570.00
Contratos do dia 30
30/4/2008,26,Drial Organização de Eventos Esportivos Ltda Me ,1 DIA,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A LOCAÇÃO E MONTAGEM DE UM PALCO MEDINDO 16X14 METROS DE ÁREA, COM VÃO ENTRE PISO E COBERTURA DE 7 METROS EM TODA A EXTENSÃO, PISO EM ESTRUTURA TUBULAR DE AÇO, COBERTO COM MADEIRITE DE 20 mm, PINTADO NA COR PRETA, COM CAPACIDADE DE SUPORTE IGUAL OU SUPERIOR A 45 KG/m² (ESTÁTICO), CONFORME NORMATIZAÇÃO DA ABNT, TODO REVESTIDO EM CARPET NA COR GRAFITE, COBERTURA EM ESTRUTURA TUBULAR DE AÇO GALVANIZADO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE SUSTENTAÇÃO PARA 3.000 KG, EM DUAS ÁGUAS, COBERTA COM LONA TIPO PVC KP 1.000 NA COR BRANCA EXTERNA E NA COR GELO INTERNA, DOIS (2) CAMARINS E DOIS (2) CAMAROTES DE 5X5m, 250 METROS DE GRADES DE ISOLAMENTO TIPO BARRICADA, 150 METROS DE FECHAMENTO EM CHAPA GALVANIZADA COM ALTURA MÍNIMA DE 2,20 METROS E 2 TORRES COM BANNER DE 6X2 METROS PARA PLOTAGEM DE PROPAGANDAS, PARA O EVENTO DE 1º DE MAIO EM ATENDIMENTO À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E ANEXOS, OBJETO DA CARTA CONVITE N.º 0005/2008.,27900.00
Maio
Contratos do dia 5
5/5/2008,25,DANIEL MOREIRA - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA ,10 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE TANGE A APREENSÃO DE ANIMAIS EM RUAS, PRAÇAS E DEMAIS LOGRADOUROS NO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, COM VEÍCULO TIPO BOIADEIRO, COM GRADES DE MADEIRA PARA ANIMAIS DE GRANDE PORTE E VEÍCULOS PEQUENO, COM DISPOSITIVO DE ENGATE PARA CAPTURA DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE, COM EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS, COM CARGA HORÁRIA DAS 7:30 ÀS 18:00 HORAS, COM DISPONIBILIDADE PARA CHAMADAS DE EMERGÊNCIA APÓS O HORÁRIO DE TRABALHO, SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, SEMPRE QUE SOLICITADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE OU PELA PATRULHA AMBIENTAL DA GUARDA MUNICIPAL, SENDO O COMBUSTÍVEL FORNECIDO PELO CONTRATANTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E PARECERES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2008.,26000.00
Contratos do dia 6
6/5/2008,23,ACEDA-ASSOC.COL.ESC.DEF.AUDIT.PGUA ,7 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE 68 (SESSENTA E OITO) CRIANÇAS DEFICIENTES AUDITIVOS, COM IDADE DE ATENDIMENTO PELA EDUCAÇÃO INFANTIL, SEM RECURSOS PARA FREQUENTAR ESCOLAS ESPECIAIS, PARA QUE POSSAM TER ACESSO DE FORMA PLENA, AS EXPERIÊNCIAS DE APRENDIZAGEM E CONSEQUENTE INCLUSÃO NA SOCIEDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO ACIMA REFERIDO.,11500.00
Contratos do dia 8
8/5/2008,24,PIQUIRI EMPREENDIMENTOS LTDA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO, 2ª FASE, DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOÃO ROCHA DOS SANTOS (LOTE 02), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA QUANTITATIVA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N 004/2007-CLEOS.,772541.23
Contratos do dia 12
12/5/2008,28,CNBB - PASTORAL DA CRIANCA ,7 MESES,TEM O PRESENTE O OBJETIVO DE EDUCAR AS FAMÍLIAS CARENTES, VISANDO A SOBREVIVÊNCIA E O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE CRIANÇAS ATÉ 6 (SEIS) ANOS INCOMPLETOS, GESTANTES E FAMÍLIAS DE VÁRIAS COMUNIDADES, REDUZINDO A DESNUTRIÇÃO E A MORTALIDADE MATERNO-INFANTIL NAS ÁREAS DE MAIOR RISCO, COLABORANDO NA BUSCA DE UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA NO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, CONFORME PLANO DE TRABALHO ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO ACIMA REFERIDO.,12500.00
Contratos do dia 13
13/5/2008,29,CENTRO DE APOIO AOS MARINHEIROS ,7 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO COM RECURSOS FICANCEIROS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CONVENIADO, NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPIRITUAL E PSICOLÓGICA AOS MARINHEIROS E COMUNIDADE DE UM MODO GERAL, BEM COMO VÁRIAS ATIVIDADES E OFICINAS CONFORME PLANO DE TRABALHO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,8500.00
Contratos do dia 14
14/5/2008,30,PROJETO SOCIAL AGAPE ,7 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO PARA 160 (CENTO E SESSENTA) CRIANÇAS, NO PERÍODO DE OITO HORAS, NA CRECHE REGINA CÉLIA DOMIT, DE FORMA PEDAGÓGICA E RECREATIVA, ZELANDO PELA BOA ALIMENTAÇÃO E BONS TRATOS.,22000.00
14/5/2008,31,ASSIST. SOCIAL DO HOMEM RURAL DA IGREJA DE N. S. JC ,7 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE 100 (CEM) CRIANÇAS NO CENTRO DE EDUCAÇÃO ARCELINA ANA DE PINA (CRECHE 7 DE SETEMBRO), NA ILHA DOS VALADARES, DE FORMA PEDAGÓGICA E RECREATIVA, ZELANDO PELA BOA ALIMENTAÇÃO E PELOS BONS TRATOS, BEM COMO DEMAIS ATIVIDADES CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,14400.00
14/5/2008,32,ASSOCIACAO DA PAZ ,7 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO A 110 (CENTO E DEZ) CRIANÇAS, SENDO DUAS TURMAS DE MATERNAL, DUAS TURMAS DE JARDIM I E DAS DUAS TURMAS DE JARDIM II, NA CRECHE RAINHA DA PAZ, DE FORMA PEDAGÓGICA, SOCIAL E RECREATIVA, ALÉM DE DESPESAS COM ÁGUA, LUZ, TELEFONE, MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIÊNICO, DIDÁTICO E DE ESCRITÓRIO E POSSÍVEIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, CONFORME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,15000.00
14/5/2008,33,CENTRO EXPER.EST.ESPIRIT.DR.LEOCADIO J.CORREIA ,7 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE 130 (CENTO E TRINTA) CRIANÇAS DE 2 (DOIS) A 6 (SEIS) ANOS DE IDADE, DE FORMA PEDAGÓGICA E RECREATIVA, ZELANDO PELA BOA ALIMENTAÇÃO E PELOS BONS TRATOS, ALÉM DE GASTOS DE LUZ, ÁGUA, TELEFONE, MATERIAL DE LIMPEZA E PEDAGÓGICO.,11000.00
14/5/2008,34,ASSOCIACAO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO ,7 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE 60 (SESSENTA) MENORES CARENTES, DANDO-LHES ATENDIMENTO SÓCIO PEDAGÓGICO EM PERÍODO INTEGRAL, VISANDO SEU PLENO DESENVOLVIMENTO NA CRECHE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, ZELANDO PELA BOA ALIMENTAÇÃO E PELOS BONS TRATOS, CONFORME DISPOSTO NO PLANO DE TRABALHO ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO ACIMA REFERIDO.,7000.00
14/5/2008,35,CRECHE PERSEVERANCA ,7 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE 120 (CENTO E VINTE) CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 6 (SEIS) MESES A 3 (TRÊS) ANOS E 11 (ONZE) MESES, DISTRIBUÍDAS NAS TURMAS DE BERÇÁRIO, MATERNAL l, MATERNAL ll-A, MATERNAL ll-B E PRÉ l, EM PERÍODO INTEGRAL DAS 8:00 AS 17:00 HORAS, NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PERSEVERANÇA, BEM COMO DEMAIS DESPESAS, INCLUSIVE COM ALIMENTAÇÃO, CONFORME ESPECIFICADO NO PLANO DE TRABALHO ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,11000.00
14/5/2008,36,CENTRO COMUNITARIO SAO JUDAS TADEU ,7 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE 190 (CENTO E NOVENTA) CRIANÇAS NO PERÍODO DE 8 (OITO) HORAS, NA CRECHE IRMÃ MARTA, DE FORMA PEDAGÓGICA E RECREATIVA, ZELANDO PELA BOA ALIMENTAÇÃO E PELOS BONS TRATOS, DESTINADO AINDA PARTE DOS RECURSOS COM O PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONE, BEM COMO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CONFORME PLANO DE APLICAÇÃO.,15000.00
14/5/2008,37,ASSOCIACAO DE RECICLAGEM DE PARANAGUA ,4 MESES,TRATA O PRESENTE DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, COM FORCECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA A SEPARAÇÃO DE LIXO RECICLÁVEL, ATRAVÉS DE 25 (VINTE E CINCO) ASSOCIADOS BENEFICIADOS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, CONFORME INFORMAÇÕES CONSTANTES DO OFÍCIO N.º 074/2008 E ANEXO I, DA REFERIDA SECRETARIA, PARTES INTEGRANTES DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 004/2008.,41500.00
14/5/2008,41,NOVA ESTRUTURA ENGENHARIA LTDA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DE EXECUÇÃO DE OBRAS PARA MELHORIA DO ACESSO À ILHA DOS VALADARES, REFORMA DO ANTIGO MERCADO DO PEIXE, CONCLUSÃO DO NOVO MERCADO DO PEIXE E URBANIZAÇÃO DO ENTORNO, COM VERBAS DO MINISTÉRIO DO TURISMO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N.º 0237622-22/2007, EM ATENDIMENTO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA QUANTITATIVA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2008 - CLEOS.,341250.00
Contratos do dia 16
16/5/2008,39,CRECHE VOLUNTARIAS DA CARIDADE ,7 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE 90 (NOVENTA) CRIANÇAS NO PERÍODO DE 8 (OITO) HORAS, NA CRECHE REFERIDA, DE FORMA PEDAGÓGICA, SOCIAL E RECREATIVA, ZELANDO PELA BOA ALIMENTAÇÃO E PELOS BONS TRATOS, CONFORME ESTABELECE O PLANO DE TRABALHO ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,21600.00
16/5/2008,40,COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 4 (QUATRO) MOTOCICLETAS HONDA BROS 150 EDS, COM CONCEITO ON-OFF ROAD, COM NO MÁXIMO 2 (DOIS) ANOS DE USO, MOTOR OHC 150, SUSPENSÃO TRASEIRA MONO AMORTECIDA COM A MOLA DO AMORTECEDOR DE DUPLO ESTÁGIO, ESD, PARTIDA ELÉTRICA E FREIO DIANTEIRO A DISCO, COMB, LOCK, TRAVA DO GUIDÃO ASSOCIADA À IGNIÇÃO, PNEUS EXTRA LARGOS DE USO MISTO, PAINEL COMPACTADO, PARALAMA DIANTEIRO ELEVADO, ADPTADAS COM SIRENE, BAÚ TRASEIRO, GIROFLEX COM SISTEMA DE LED E BOLHA (PARA BRISA), MATA CACHORRO, PLOTAGEM DEMUTRAN, FRANQUIA MENSAL DE KM FREE, SEGURO TOTAL E PLOTAGEM COM SÍMBOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2008 E REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2008.,2080.00
Contratos do dia 21
21/5/2008,44,GENIVAL BANDEIRA DE SOUZA & CIA LTDA ,8 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO LOCADOR, CONSTITUÍDO DE CASA E RESPECTIVO TERRENO, SITUADA NA RUA MANOEL CORRÊA, Nº 1285, NESTE CIDADE, EM PERFEITO ESTADO E RESPECTIVO TERRENO, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 166,34 m², OBJETO DA MATRÍCULA Nº 38.381, E QUE SERVIRÁ PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DO TRABALHO, CONFORME ESPECIFICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,11200.00
21/5/2008,46,ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL EXERCITO DA SALVAÇÃO ,7 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO A 30 (TRINTA) CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ, 105 (CENTO E CINCO) ALUNOS NO PROGRAMA INCLUSÃO DIGITAL E 15 (QUINZE) CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE RISCO, NO SISTEMA ABRIGO CASA LARES, COM ALIMENTAÇÃO, MATERIAL ESCOLAR E VESTUÁRIO, DESTINANDO AINDA PARTE DOS RECURSOS COM O PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, TELEFONE, SALÁRIOS E CONSERTOS, CONFORME PLANO DE APLICAÇÃO ANEXO AO PROCESSO ACIMA REFERIDO.,12000.00
21/5/2008,58,EMILDE TEREZINHA SACON SCARIOT ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 2 (DUAS) PÁS CARREGADEIRA, COM MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA ENTRE 95 A 120HP, CAÇAMBA COM CAPACIDADE ENTRE 5,00 E 7,00 m³ E 2 (DOIS) CAMINHÕES BASCULANTE TRUCADO, COM MOTOR DIESEL, COM CAPACIDADE ENTRE 5,00 A 7,00 METROS CÚBICOS, POTÊNCIA ENTRE 125 E 135HP TRUCADOS, COM IDADE MÁXIMA DE FABRICAÇÃO DE 12 ANOS, PARA OPERAREM JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E ANEXOS, DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2008 E REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2008.,29999.29
Contratos do dia 30
30/5/2008,54,EMPRESA DE TRANSPORTE MARITIMO JAPURÁ LTDA ,10 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A LOCAÇÃO DE UMA EMBARCAÇÃO PARA RETIRADA E TRANSPORTE DE LIXO DAS ILHAS DE PIAÇAQUERA, AMPARO, EUFRAZINHA, TEIXEIRA, SÃO MIGUEL E PONTA DO UBÁ, SEMANALMENTE E QUE DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL NOS DIAS DE VIAGEM A PARTIR DAS 7:00 HORAS ATÉ O FINAL DOS SERVIÇOS, COM TRIPULAÇÃO MÍNIMA DE 1 (UM) MESTRE E 1 (UM) TRIPULANTE, FAZENDO 8 (OITO) VIAGENS POR MÊS, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2008.,28500.00
Junho
Contratos do dia 5
5/6/2008,61,COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 2 (DOIS) VEÍCULOS BÁSICO, MOTOR 1.0, PARA 5 PASSAGEIROS, 4 CILINDROS, COM NO MÁXIMO 3 ANOS DE USO, PNEUS RADIAIS ARO 13, AR QUENTE, COM SISTEMA DE RECIRCULAÇÃO DE AR, E, 3 (TRÊS) VEÍCULOS MODELO SPRINTER STANDART, COM 15 MAIS 1 LUGARES, ANO 2006/2007, BANCOS RECLINÁVEIS, COM NO MÍNIMO 129 HPS, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, FREIO A DISCO, AR QUENTE/CONDICIONADO, PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2008 E REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2008.,14970.00
Contratos do dia 13
13/6/2008,62,CONTRACT´US CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ,5 MESES,TRATA O PRESENTE DE SERVIÇOS DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO HISTÓRICA, PARA CRIAÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE APOIO AO TURISTA, NESTA CIDADE, COM VERBA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, REPASSADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONFORME CONTRATO DE REPASSE N.º 246.978-15/2007, EM ATENDIMENTO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO DR. JOAQUIM TRAMUJAS, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA QUANTITATIVA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL DA CARTA CONVITE N.º 009/2008.,145227.88
Contratos do dia 17
17/6/2008,60,GLOBAL EMPREITEIRA DE OBRAS E SERVIÇOS LTDA ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA DE RECEPTIVOS TURÍSTICOS NA ILHA DO MEL, NESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM PLANILHAS E ESPECIFICAÇÕES, POR PARTE DA CONTRATADA, EM ATENDIMENTO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO, COM VERBAS DO MINISTÉRIO DO TURISMO, CONFORME DESCRIÇÃO EM PLANILHAS E PROJETOS, BEM COMO DEMAIS ESPECIFICAÇÕES E PARECERES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS, DA CARTA CONVITE N.º 010/2008.,116665.18
Contratos do dia 19
19/6/2008,69,ELIAS JUNIOR MINASI ME ,3 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MONTAGEM DE ESTANDES E EQUIPAMENTOS PARA O EVENTO DA FEIRA DO SELO SOCIAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, OBJETO DA CARTA CONVITE N.º 011/2008 - CLEOS.,66255.00
Contratos do dia 23
23/6/2008,66,ORION BARBOSA E CIA LTDA ,4 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A SERVIÇO DE CONSULTORIA TÉCNICA, NA EXECUÇÃO DA FEIRA SOCIAL, VISANDO A ORIENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SELO SOCIAL NA CIDADE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E ANEXOS, PARTE INTEGRANTES DA CARTA CONVITE INICIALMENTE REFERIDA.,31400.00
Contratos do dia 24
24/6/2008,70,I MENDES LIMA ENGENHARIA CIVIL ,4 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A ELABORAÇÃO DE PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PLHIS, COM VERBAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, ATRAVÉS DE REPASSE PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N.ª 0236136-18, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E GESTÃO FUNDIÁRIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CARTA CONVITE N.º 014/2008 - CLEOS.,47775.00
Contratos do dia 28
28/6/2008,43,CAVO SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE S/A ,60 DIAS,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) CAMINHÕES COLETORES COMPACTADORES DE LIXO, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 15M³, EM CARÁTER EMERGENCIAL, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E MOTORISTA PELO CONTRATANTE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ADIANTE MENCIONADO E O RESPECTIVO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006//2008.,54000.00
Julho
Contratos do dia 21
21/7/2008,45,FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA NELSON DE FREITAS BARBOSA ,8 MESES,TRATA O PRESENTE DA EXECUÇÃO DO PROJETO ENSINANDO E APRENDENDO NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL, DESENVOLVENDO O ALUNO NO SEU ASPECTO BIO-PSICO-SOCIAL, SEM DISSOCIAR A TEORIA DA PRÁTICA, INTERLIGANDO-O AO PROCESSO ENSINANDO APRENDIZAGEM POR MEIO DE OFICINAS, TORNANDO O AMBIENTE ESCOLAR ATRATIVO, PRAZEROSO E CRIATIVO, PROPORCIONANDO AO ALUNO UM CONTRATO DIÁRIO COM AS MAIS VARIADAS MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, PROMOVIDAS PELA AÇÃO E ATUAÇÃO DAS OFICINAS, CONFORME ESPECIFICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,223680.00
Agosto
Contratos do dia 1
1/8/2008,90,MARCO ANTONIO BENEDET & CIA LTDA - ME ,15 DIAS,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) ÔNIBUS CONVENCIONAIS, COM CAPACIDADE DE (46) QUARENTA E SEIS LUGARES, CADA UM, PARA TRANSPORTE DE ATLETAS, TÉCNICOS E PROFESSORES, PARA OS MUNICÍPIOS DE CIANORTE E CASCAVEL, TENDO COMO FINALIDADE CUMPRIR O CALENDÁRIO ESPORTIVO DO ESTADO, NOS JOGOS DA JUVENTUDE FASE FINAL E JOGOS ABERTOS FASE FINAL, EM ATENDIMENTO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, SENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS, BEM COMO DESPESAS COM SALÁRIOS DOS MOTORISTAS E SUAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS, DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, ENQUANTO QUE, O ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO DOS MOTORISTAS, CORRERÃO À CONTA DO CONTRATANTE, EXCETO ROUPA DE CAMA E COLCHÃO, TUDO CONFORME ESPECIFICADO NO PREGÃO PRESENCIAL N.º 084/2008 E ANEXOS.,14200.00
Contratos do dia 4
4/8/2008,91,CANADIAN PASSAGENS E TURISMO LTDA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A DESPESAS COM HOSPEDAGEM, FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO VI DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 090/2008.,54450.00
Setembro
Contratos do dia 15
15/9/2008,106,IOLE CONSTRUTORA LTDA ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA BURACOS POR PARTE DA CONTRATADA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, A SEREM EXECUTADOS NA AVENIDA BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO, ALAMEDA CEL. ELISIO PEREIRA, RUA SAMUEL PIRES DE MELO E RUA DOMINGOS PENEDA, EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, CONFORME ESPECIFICADO NO PROCEDDO ADMINISTRATIVO, REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2008 E PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2008.,47000.00
Contratos do dia 16
16/9/2008,99,VIA VENETTO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO, EM MICROPAVIMENTAÇÃO, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DA OBRA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA QUANTITATIVA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2008.,418363.77
Contratos do dia 17
17/9/2008,102,CLAUDIA INEZ SOARES PEREIRA ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA, NO QUE SE REFERE A IPTU, RECEITAS DIVERSAS E GUIA AMARELA, ADEQUAÇÕES DO SISTEMA DE IPTU, DÍVIDA E RECEITAS DIVERSAS PARA CÓDIGOS BANCÁRIOS E FÓRUM, ADEQUAÇÕES DESTES SISTEMAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA CARTA CONVITE.,16000.00
Contratos do dia 18
18/9/2008,101,AMBIPLAN ENGENHARIA AMBIENTAL SS LTDA ,90 dias,TRATA O PRESENTE DA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE MACRODRENAGEM DOS CANAIS DO RIO DO CHUMBO, DAS MARÉS E DAS GALERIAS QUE COMPREENDEM A ÁREA DA PRAÇA 29 DE JULHO E DO COMPLEXO ESPORTIVO EDUCACIONAL, DE ACORDO COM AS PLANILHAS E ESPECIFICAÇÕES ANEXOS A CARTA CONVITE INICIALMENTE REFERIDA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA.,40000.00
Outubro
Contratos do dia 3
3/10/2008,137,ARAUCOPAR - CONST DE OBRAS PARTICIP E ADMINIST DE BENS S/A ,60 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BENS DE IMÓVEIS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PROFESSORA FRANCISCA PESSOA MENDES, PROFESSORA MIRIAM SOARES CUNHA, NAZIRA BORGES, LEÔNCIO CORREIA, JOSÉ DE ANCHIETA, PROFESSORA MARIA TRINDADE DA SILVA, PROFESSOR JOÃO ROCHA DOS SANTOS, IRACEMA DOS SANTOS, INÁ XAVIER ZACHARIAS, HUGO PEREIRA CORREIA, PROFESSORA EDINÉIA MARIZE MARQUES GARCIA, PROFESSORA ARMINDA DE SOUZA PEREIRA, ALMIRANTE TAMANDARÉ, PROFESSOR RANDOLFO ARZUA, LUÍS VAZ DE CAMÕES, GRACICLA ALMADA DIAZ, PROFESSORA EVA CAVANI E PROFESSOR JOAQUIM TRAMUJAS, NESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 127/2007, REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2007 E PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO SOB N.º 25.824/2008.,64398.31
Contratos do dia 13
13/10/2008,105,EMPRESA DE TRANSPORTE MARITIMO JAPURÁ LTDA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE QUATRO EMBARCAÇÕES EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS E PROFESSORES ENTRE AS LOCALIDADES DE NOVA BRASÍLIA E ENCANTADAS E PONTAL DO PARANÁ, JUSTIFICADA PELA INEXISTÊNCIA DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, SENDO QUE A INSTITUIÇÃO MAIS PRÓXIMA LOCALIZA-SE EM PONTAL DO PARANÁ, SENDO O ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, IDA E VOLTA NOS PERÍODOS MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO, OBEDECENDO AS NORMAS DA CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, BEM COMO OFÍCIO N.º 1023/2008, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL, PARTES INTEGRANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 127/2008.,59800.00
Contratos do dia 14
14/10/2008,103,I. S. MOURA & CIA LTDA ,30,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS (LOTE 01), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, CONFORME PLANILHA E TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXOS À CARTA CONVITE N.º 020/2008.,35259.51
14/10/2008,104,CLINOMAQ COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A RECUPERAÇÃO DE CAMINHÕES BASCULANTES E COLETORES DE LIXO (LOTE 02), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, CONFORME PLANILHA E TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXOS À CARTA CONVITE N.º 020/2008.,42305.50
Contratos do dia 17
17/10/2008,121,ARAUCOPAR - CONST DE OBRAS PARTICIP E ADMINIST DE BENS S/A ,60 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BENS DE IMÓVEIS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS INÁ XAVIER ZACHARIAS; PROFESSOR RANDOLFO ARZUA; PRESIDENTE COSTA E SILVA; PROFESSORA MARIA JOSÉ HENRIQUE TAVARES; ALMIRANTE TAMANDARÉ; PROFESSORA BERTA RODRIGUES ELIAS; LEÔNCIO CORREIA; HUGO PEREIRA CORREIA; LUIZ VAZ DE CAMÕES; PROFESSORA MARIA TRINDADE DA SILVA; PROFESSORA EDINÉIA MARIZE GARCIA E PRESIDENTE CASTELO BRANCO, NESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPEFICICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 127/2007, REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2007 E PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO SOB N.º 24.352/2008.,14578.79
17/10/2008,122,ARAUCOPAR - CONST DE OBRAS PARTICIP E ADMINIST DE BENS S/A ,60 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BENS IMÓVEIS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL REGINA CÉLIA DOMIT; LEOCÁDIO JOSÉ CORREIA; ARCELINA ANA DE PINA; MARIA DE LOUDES KOSSATZ; JURANDIR ROSENDO DE LIMA; ANITA RIBEIRO FONTES E AGADIL CABRAL, NESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 127/2007, REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2007 E PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO SOB N.º 19.308/2008.,3943.93
17/10/2008,112,SERLY DA SILVA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 14 (QUATORZE) CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, (LOTE 01), COM CAPACIDADE DE 5,00 m³, TRANSPORTADAS POR CAMINHÃO POLIGUINDASTE, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM MOTORISTA E 1 (UM) AUXILIAR, SENDO 2 (DOIS) NO MERCADO DO PEIXE, 1 (UM) NO CAIC, 1 (UM) NA ESCOLA EVA CAVANI, 1 (UM) NO CEMITÉRIO NOSSA SENHORA DO CARMO, 1 (UM) NO CEMITÉRIO SÃO BENEDITO, 1 (UM) NO CANAL DA ANHAIA, 1 (UM) NA VILA DA MADEIRA, 1 (UM) NA PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, 1 (UM) NA PONTE VILA PORTUÁRIA, 1 (UM) NO JARDIM IGUAÇU, 2 (DOIS) NA SERRARIA DO ROCHA E 1 (UM) AVULSO CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA, DE ACORDO COM OS PARECERES E DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL 088/2008 E REGISTRO DE PREÇOS N.º 025/2008.,52700.00
Contratos do dia 24
24/10/2008,110,HELVÉTICA COMPOSIÇÕES GRÁFICAS LTDA. ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A IMPRESSÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DENOMINADO 29 DE JULHO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO, COM TIRAGEM DE 1.000 EXEMPLARES POR SEMANA, PODENDO SER A MAIS EM CASO DE HAVER EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DO PREGÃO N.º 142/2008-CPL.,39080.00
Contratos do dia 28
28/10/2008,123,ARAUCOPAR - CONST DE OBRAS PARTICIP E ADMINIST DE BENS S/A ,2 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BENS IMÓVEIS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PRESIDENTE CASTELO BRANCO; PROFESSORA BERTA RODRIGUES ELIAS; Dr. ANIBAL RIBEIRO FILHO; ALMIRANTE TAMANDARÉ; PROFESSORA MARIA JOSÉ HENRIQUE TAVARES; PROFESSORA EDINÉIA MARIZE GARCIA E GABRIEL DE LARA, NESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 127/2007, REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2007 E PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO SOB O N.º 25.028/2008.,17336.64
Contratos do dia 29
29/10/2008,111,JR DECORACOES LTDA ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A SERVIÇOS DE JARDINAGEM, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, NOS POSTOS DE SAÚDE DA VILA GARCIA E DO JARDIM IGUAÇÚ, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PREVENÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO VIII DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 148/2008. CPL.,28800.00
Novembro
Contratos do dia 3
3/11/2008,146,LAR PEQUENO ACONCHEGO LTDA. ,12 MESES,O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO COMPREENDE A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, OFERTADOS PELA CONTRATADA, PARA O ATENDIMENTO DO JOVEM LUCAS GABRIEL FELÍCIO DE FRANÇA, PACIENTE PORTADOR DE DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS, ASSOCIADOS OU NÃO A DEFICIÊNCIA MENTAL (LEVE, MODERADA E SEVERA), JÁ EM FORMA DE ABRIGO, ENCAMINHADO PELO CONTRATANTE. A ADMISSÃO DOS PACIENTES FICA ATRELADA A UMA AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA PRELIMINAR, REALIZADA PELA MÉDICA PSIQUIÁTRICA DA CONTRATADA.,16800.00
3/11/2008,147,LAR PEQUENO ACONCHEGO LTDA. ,12 MESES,O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO COMPREENDE A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, OFERTADOS PELA CONTRATADA, PARA O ATENDIMENTO DA JOVEM JEISICA MENDES DA SILVA, PACIENTE PORTADORA DE DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS, ASSOCIADOS OU NÃO A DEFICIÊNCIA MENTAL (LEVE, MODERADA E SEVERA), JÁ EM FORMA DE ABRIGO, ENCAMINHADA PELO CONTRATANTE. A ADMISSÃO DA PACIENTE FICA ATRELADA A UMA AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA PRELIMINAR, REALIZADA PELA MÉDICA PSIQUIÁTRICA DA CONTRATADA.,16800.00
3/11/2008,148,LAR PEQUENO ACONCHEGO LTDA. ,12 MESES,O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO COMPREENDE A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, OFERTADOS PELA CONTRATADA, PARA O ATENDIMENTO DA JOVEM KARINA RAMOS, PACIENTE PORTADORA DE DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS, ASSOCIADOS OU NÃO A DEFICIÊNCIA MENTAL (LEVE, MODERADA E SEVERA), JÁ EM FORMA DE ABRIGO, ENCAMINHADA PELO CONTRATANTE. A ADMISSÃO DA PACIENTE FICA ATRELADA A UMA AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA PRELIMINAR, REALIZADA PELA MÉDICA PSIQUIÁTRICA DA CONTRATADA.,16800.00
3/11/2008,149,LAR PEQUENO ACONCHEGO LTDA. ,12 MESES,O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO COMPREENDE A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, OFERTADOS PELA CONTRATADA, PARA O ATENDIMENTO DO JOVEM FERNANDO ALVES RODRIGUES, PACIENTE PORTADOR DE DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS, ASSOCIADOS OU NÃO A DEFICIÊNCIA MENTAL (LEVE, MODERADA E SEVERA), JÁ EM FORMA DE ABRIGO, ENCAMINHADA PELO CONTRATANTE. A ADMISSÃO DO PACIENTE FICA ATRELADA A UMA AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA PRELIMINAR, REALIZADA PELA MÉDICA PSIQUIÁTRICA DA CONTRATADA.,16800.00
Contratos do dia 4
4/11/2008,124,ARAUCOPAR - CONST DE OBRAS PARTICIP E ADMINIST DE BENS S/A ,60 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BENS IMÓVEIS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NASCIMENTO JÚNIOR, JOAQUIM TRAMUJAS FILHO; PROFESSORA MIRIAM SOARES CUNHA; PROFESSORA EVA TEREZA AMARANTE CAVANI E PROFESSORA MARIA JOSÉ HENRIQUE TAVARES, NESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 127/2007, REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2007 E PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO SOB O N.º 23.093/2008.,40427.00
Contratos do dia 5
5/11/2008,125,ARAUCOPAR - CONST DE OBRAS PARTICIP E ADMINIST DE BENS S/A ,60 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BENS IMÓVEIS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGADIL CABRAL; ANITA RIBEIRO FONTES; NOSSA SENHORA DE GUADALUPE; REGINA CÉLIA DOMIT; ROSI MATTAR MAIA; ZULEIDE P. ROSA; ARCELINA ANA DE PINA; MARIA DE LOURDES KOSSATZ; SÃO JUDAS TADEU E ANITA CANALI RABY, NESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 127/2007, REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2007 E PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO SOB N.º 19.990/2008.,9910.77
5/11/2008,2008,ARAUCOPAR - CONST DE OBRAS PARTICIP E ADMINIST DE BENS S/A ,60 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BENS DE IMÓVEIS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS GABRIEL DE LARA; PROFESSORA EDINÉIA M.M. GARCIA; PROFESSORA BERTA RODRIGUES ELIAS; PROFESSORA FRANCISCA PESSOA MENDES; PROFESSORA SULLY DA ROSA VILARINHO; PROFESSORA EULÁLIA MARIA DA SILVA E INÁ XAVIER ZACHARIAS, NESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES COSNTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 127/2007, REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/20007 E PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO SOB N.º 12.914/2008.,15103.26
Contratos do dia 6
6/11/2008,114,G.H. COMÉRCIO DE EQUIPTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE RÁDIOS PORTÁTEIS, COM TROCA DE BATERIAS, EM EQUIPAMENTOS DE RÁDIOS DE VIATURAS E DO REPETIDOR E RÁDIOS FIXOS INSTALADOS NOS MÓDULOS, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS SE NECESSÁRIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 139/2008 E REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2008.,3256.00
Contratos do dia 18
18/11/2008,139,JUAREZ LOIOLA ,4 MESES,TRATA O PRESENTE DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RAIO X, TRÊS VISITAS SEMANAIS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PREVENÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO VI DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 150/2008.,13000.00
18/11/2008,140,JUAREZ LOIOLA ,4 MESES,TRATA O PRESENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PREVENÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO VI DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 151/2008.,23970.24
Contratos do dia 19
19/11/2008,141,EMILDE TEREZINHA SACON SCARIOT ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A ESPALHAMENTO DE 2.650 METROS CÚBICOS DE ARGILA PARA COBERTURA DE RESÍDUOS NO LIXÃO DO IMBOCUÍ, INCLUINDO TRANSPORTE E MATERIAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DE CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO VI, DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 159/2008.,78000.00
2007
Janeiro
Contratos do dia 8
8/1/2007 - 001 - KSW CONSTRUTORA LTDA - 120 DIAS,PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES DR. JOAQUIM TRAMUJAS, SITUADO NO BAIRRO PONTA DO CAJU.,117837.43
Contratos do dia 15
15/1/2007,20,GLOBAL EMPREITEIRA DE OBRAS E SERVIÇOS LTDA ,60 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A REPAROS E MANUTENÇÃO NO COMPLEXO ESPORTIVO FERNANDO CHARBUB FARAH, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E ANEXOS, PARTE INTEGRANTES DA CARTA CONVITE.,49673.77
Fevereiro
Contratos do dia 7
7/2/2007,104,ABEL MENDES DA SILVA ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, (PROJETO SENTINELA), CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 71000.000814/2004-24.,2800.00
7/2/2007,105,AMANDA GOLDENSTEIN ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCADORA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, (PROJETO SENTINELA), CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 051/MDS/2004 PROCESSO N.º 71000.000814-24.,3600.00
7/2/2007,106,GABRIELA DE FIGUEIREDO NEVES BORBA ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, (PROJETO SENTINELA), CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 71000.000814/2004-24 E DEMAIS INFORMAÇÕES CONFORME ESPECIFICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,5200.00
7/2/2007,107,IVONE DE JESUS FRANCO ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENTE SOCIAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, (PROJETO SENTINELA), CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 051/MDS/2004 PROCESSO N.º 71000.000814-24.,5200.00
7/2/2007,108,Larry Silva dos Santos ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPCIONISTA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, (PROJETO SENTINELA), CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 051/MDS/2004 PROCESSO N.º 71000.000814-24.,1600.00
7/2/2007,109,LEONARDO MOREIRA DE LEAO ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, (PROJETO SENTINELA), CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 051/MDS/2004 PROCESSO N.º 71000.000814-24.,2800.00
7/2/2007,110,MAFALDA BATISTEL SCOMACAO DE OLIVEIRA ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCADORA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, (PROJETO SENTINELA), CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 051/MDS/2004 PROCESSO N.º 71000.000814-24.,3600.00
7/2/2007,111,MARIELITA DE OLIVEIRA RODRIGUES ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, (PROJETO SENTINELA) CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 71000.000814/2004-24.,1200.00
7/2/2007,112,NEUZA MARY MACHADO ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENADORA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, (PROJETO SENTINELA), CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 71000.000814/2004-24.,7600.00
7/2/2007,113,REJANECY ANDREA WATTER JOSÉ ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENTE SOCIAL,JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, (PROJETO SENTINELA), CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 71000.000814/2004-24.,5200.00
7/2/2007,114,RICARDO DOS SANTOS GOMES ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA, JUNTO A SECREATARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, (PROJETO SENTINELA), CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 71000.000814/2004-24.,2400.00
7/2/2007,115,ROBERTO FONTES NETO ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, (PROJETO SENTINELA), CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 71000.000814/2004-24.,2400.00
7/2/2007,116,ROSDINEIA MENDES DA SILVA ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, (PROJETO SENTINELA), CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 051/MDS/2004 PROCESSO N.º 71000.000814-24.,1200.00
7/2/2007,117,ROSELI DO ROCIO RUSSI MACHADO ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCADORA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, (PROJETO SENTINELA), CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 71000.000814/2004-24.,3600.00
7/2/2007,126,JANI DOS SANTOS ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCADORA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, (PROJETO SENTINELA), CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 71000.000814/2004-24.,3600.00
Contratos do dia 9
9/2/2007,11,NAUTILUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPTOS NÁUTICOS LTDA-ME ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE UM BOX DE PROPRIEDADE DA EMPRESA ACIMA QUALIFICADA, QUE SERVIRÁ PARA A GUARDA DA EMBARCAÇÃO DENOMINADA MIRAGUAIA II, DE PROPRIEDADE DO LOCATÁRIO.,3024.00
Contratos do dia 16
16/2/2007,3,NILTON CÉZAR NACARIO E CIA LTDA ,4 DIAS,PARA A LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE 260 METROS DE ARQUIBANCADAS COM 4 DEGRAUS.,75600.00
16/2/2007,6,MARICY COSTA MASCHINI - ME ,4 DIAS,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE APARELHOS DE SONORIZAÇÃO E DEMAIS EQUIPAMENTOS, PARA AS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DO CORRENTE EXERCÍCIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL OBJETO DA CARTA CONVITE.,30450.00
Contratos do dia 23
23/2/2007,19,MCW - SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA. ,24 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEMDEC, CONFORME ESPECIFICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO ACIMA REFERIDO.,4080.00
Março
Contratos do dia 1
1/3/2007,2,CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTA ,Doze Meses,Para a locação de uma área específica, localizado no alto do Condomínio Residencial Atlanta, situado na Avenida Coronel Santa Rita, para instalação de uma antena de interligação de comunicação e transmissão.,4200.00
Contratos do dia 6
6/3/2007,4,WILLIAN PEREIRA GOMES & CIA LTDA ,60 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO E REPAROS EM REDES DE DRENAGEM DE DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL OBJETO DA CARTA CONVITE INICIALMENTE REFERIDA.,56041.90
6/3/2007,5,KSW CONSTRUTORA LTDA ,60 DIAS,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DE REFORMA, DA UNIDADE DE SAÚDE BALDUÍNA LOBO, ONDE SÃO PROMOVIDAS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, DE CONFORMIDADE COM O QUE CONSTA DOS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA QUANTITATIVA.,95971.23
6/3/2007,5,KSW CONSTRUTORA LTDA ,60 dias,Obras de Reforma na Unidade de Saúde Balduína Lobo "Dona Baduca", onde são promovidas ações básicas de saúde, incluindo material e mão de obra, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.,95971.23
Contratos do dia 15
15/3/2007,7,J. MALUCELLI PREVIDENCIA LTDA ,6 Meses,Prestação de Serviços referente a consultoria, destinados a operacionalização do Fundo de Previdência Municipal - PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA (assessoria na definição de processos, métodos e sistemas e no treinamento técnico de pessoal).,84000.00
15/3/2007,8,SERGIO ROBERTO COSTA RAMOS ,60 dias,Para a reforma da Unidade Básica de Saúde Santos Dumont, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção.,24669.29
15/3/2007,9,A.P.N. ENGENHARIA LTDA ,180 dias,Para a construção dos Centros de Educação Infantil do Bairro Vila Bela e do Bairro Itiberê na Ilha dos Valadares.,482488.97
15/3/2007,10,KSW CONSTRUTORA LTDA ,3 Meses,Para a Reforma e estruturação (2ª Etapa), do Centro Municpal de Especialidades em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.,89342.26
15/3/2007,7,J. MALUCELLI PREVIDENCIA LTDA ,6 MESES,TRATAB O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A CONSULTORIA, DESTINADOS A OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA.,84000.00
15/3/2007,9,A.P.N. ENGENHARIA LTDA ,180 DIAS,TRATA O PRESENTE DA CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BAIRRO VILA BELA E DO BAIRRO ITIBERÊ, NA ILHA DOS VALADARES, NESTE MUNICÍPIO, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETOS.,241232.42
Contratos do dia 16
16/3/2007,58,RHB COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA FOTOCOPIADORA MULTIFUNCIONAL, MARCA SHARP AL 1645, COM MANUTENÇÃO TÉCNICA, TROCA DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS DE RESERVA.,2520.00
16/3/2007,59,RHB COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA ,06 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA HP LASERJET 1320, COM MANUTENÇÃO TÉCNICA, TROCA DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS DE RESERVA,CONFORME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,1260.00
Contratos do dia 23
23/3/2007,16,RUSTICA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. ,60 DIAS,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DE REFORMA, MANUTENÇÃO E REPAROS, NAS DEPENDÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E ANEXOS.,43610.09
23/3/2007,17,GINO ALBERTINO PICH (ME) ,30 dias,Para a recuperação da Escola Municipal Gabriel de Lara,21037.00
23/3/2007,18,GLOBAL EMPREITEIRA DE OBRAS E SERVIÇOS LTDA ,30 dias,Obras de Reforma na área externa da Escola Municipal Sully da Rosa Villarinho, situado no bairro Ponta do Cajú (Lote 2), neste Município.,21100.00
23/3/2007,14,PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES ,Março a Dezembro,Destina-se a usar os recursos das partes signatárias, visando a execução no Município de Paranaguá, das atividades previstas no Programa de Produção Animal - Subprograma Bovinocultura de Leite (Projeto de apoio à Inseminação Artificial).,7850.00
Contratos do dia 27
27/3/2007,15,J. A. ASSESSORIA E EMPRESTIMOS SS ,9 Meses,Assessoria e Consultoria Técnica na área adm., compreendendo a análise das execuções orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, com orientação complementar, visando a correção dos procediemtnos adotados junto ao Departamento Administrativo.,77900.00
27/3/2007,13,MARKPLAN COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA ,15 Dias,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE IPTU TIPO PADRÃO, EM ATENDIMENTOS A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO CONTRATANTE, DE CONFORMIDADE COMO O QUE CONSTA DO EDITAL E SEUS ANEXOS.,79899.00
27/3/2007,12,TRANCOZO CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA ,90 DIAS,TRATA BO PRESENTE DAS OBRAS DE MANUTENÇÃO, REPAROS E AMPLIAÇÃO DAS REDES DE DRENAGEM EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE CONFORMIDADE COM O QUE CONSTA DO EDITAL E SEUS ANEXOS.,140000.00
27/3/2007,15,J. A. ASSESSORIA E EMPRESTIMOS SS ,9 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ÁREA ADMINISTRATIVA, COMPREENDENDO A ANÁLISE DAS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, CONTÁBIL E PATRIMONIAL, DE CONFORMIDADE COM O QUE CONSTA DO EDITAL E SEUS ANEXOS.,77900.00
Abril
Contratos do dia 9
9/4/2007,128,JONATHAN UBIRATAN SANTOS DA PAIXAO ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, (PROJETO SENTINELA), CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 71000.000814/2004-24.,2400.00
9/4/2007,98,IOLE CONSTRUTORA LTDA ,SEIS MESES,O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A EXECUÇÃO DE EVENTUAIS SERVIÇOS, PELO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS E AVENIDAS DESTE MUNICÍPIO.,325500.00
Contratos do dia 11
11/4/2007,129,LUANA DE CASSIA BENTES AFFOLTER ,5 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPCIONISTA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, (PROJETO SENTINELA), CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 71000.000814/2004-24.,2400.00
Contratos do dia 13
13/4/2007,22,GAPER - GRUPO DE APOIO AO PROGRAMA DE EDUCACAO RESPIRATORIA,Oito Meses,Para atendimento de pessoas carentes, com dificuldades respiratórias e alérgicas, na faixa etária de 0 a 14 anos, contando com atualmete com 925 cadastrados, cooperando assim com as autoridades constituídas.,54000.00
Contratos do dia 19
19/4/2007,23,EMPRESA DE TRANSPORTE MARITIMO BELAS ILHAS LTDA ME ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE UMA EMBARCAÇÃO ADAPTADA AS NORMAS DA CAPITANIA DOS PORTOS DO PARANÁ, COM EMBARCAÇÃO DE RESERVA, PARA TRANSPORTE DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO,MOBILIÁRIO,MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA AS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL.,232000.00
19/4/2007,134,ADRIANO GUSTAVO FERREIRA SANTOS ,4 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, (PROJETO SENTINELA), CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 71000.000814/2004-24.,3500.00
19/4/2007,173,THIAGO AUGUSTO AMÓDIO ,5 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA. PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, (PROJETO SENTINELA), CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 71000.000814/2004-24, CONFORME ESPECIFICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO .,3600.00
Contratos do dia 25
25/4/2007,24,ANTONIO MARCOS DE FRANCA SERVICOS ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO NO PROTOCOLO GERAL, POR PARTE DA CONTRATADA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PESSOAL, CONFORME ESPECIFICADO NA CARTA CONVITE N.º 012/2007,30586.41
Contratos do dia 26
26/4/2007,121,COMUNIDADE EVANGELICA LOGOS ,ABRIL A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE CARÁTER SOCIAL E RELIGIOSOS, TREINAMENTO PROFISSIONAL, ALIMENTAÇÃO, DOAÇÃO DE REMÉDIO E ENCAMINHAMENTO MÉDICO, A PESSOAS CARENTES DAS RESPECTIVAS, COMUNIDADES DO NOSSO MUNICÍPIO.,1971.44
Contratos do dia 27
27/4/2007,35,CASA ESPIRITA PAZ E LUZ ,ABRIL A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO A GESTANTES, PARA QUE SE SINTAM MAIS AMPARADAS NOS ASPECTOS FÍSICO, PSÍQUICO E SOCIAL, DESSE PERÍODO TÃO DELICADO E IMPORTANTE DA VIDA HUMANA PARA A SOCIEDADE, CONFORME ESPECIFICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,8000.00
27/4/2007,38,ACEDA-ASSOC.COL.ESC.DEF.AUDIT.PGUA ,ABRIL A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE 68 CRIANÇAS DEFICIENTES AUDITIVOS, COM IDADE DE ATENDIMENTO PELA EDUCAÇÃO INFANTIL, SEM RECURSOS PARA FREQUENTAR ESCOLAS ESPECIAIS, PARA QUE POSSAM TER ACESSO DE FORMA PLENA.,10000.00
27/4/2007,45,CENTRO EDUCACIONAL SAO VICENTE DE PAULO DE PARANAGUA ,ABRIL A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DA MANUTENÇÃO DE OFICINAS PROFISSIONALIZANTES DE MARCENARIA, PARA 120 ALUNOS DA CASA DO BOM MENINO, FORNECENDO-LHES MÃO DE ORA QUALIFICADA PARA O MERCADO DE TRABALHO.,12000.00
27/4/2007,51,REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER ,ABRIL A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO ALIMENTAR E FARMACÊUTICO, PARA DOENTES CARENTES, PORTADORES DE CÂNCER E OUTRAS DOENÇAS, BEM COMO PAGAMENTO DE ESTADIAS NA CASA DE APOIO DE CURITIBA, PARA DOENTES COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO.,17000.00
27/4/2007,25,APAE-ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP ,ABRIL A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO A 421 (QUATROCENTOS E VINTE E UMA) PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS, BEM COMO INSTRUTORES PARA OFICINAS PEDAGÓGICAS E DE PRODUÇÃO, CONFORME ESPECIFICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,349149.60
27/4/2007,26,ASILO SAO VICENTE DE PAULO ,ABRIL A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO PARA 45 IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS, SEM VÍNCULO FAMILIAR, REGIME DE INTERNATO E SEM CONDIÇÕES DE PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA, DE MODO A SATISFAZER AS SUAS NECESSIDADES DE MORADIA.,13000.00
27/4/2007,27,PROVOPAR - Programa de Voluntariado Paranaense ,ABRIL A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO ASSISTENCIAL DIÁRIO, ÀS INÚMERAS FAMÍLIAS CARENTES, QUE PROCURAM APOIO FACE AS MAIS DIVERSAS DIFICULDADES EXISTENTES, BEM COMO ACOMPANHAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO.,6000.00
27/4/2007,28,CNBB - PASTORAL DA CRIANCA ,ABRIL A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DE EDUCAR AS FAMÍLIAS CARENTES, VISANDO A SOBREVIVÊNCIA E O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA ATÉ 6 ANOS INCOMPLETOS E GESTANTES, CONFORME PLANO DE TRABALHO ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,11000.00
27/4/2007,29,SOCIEDADE DE ASSISTENCIA AOS NECESSITADOS ,8 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE INÚMEROS IDOSOS, NA ESPERANÇA DE UMA VIDA SOCIAL MELHOR, COM ATENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E FISIOTERÁPICA, HOSPITALIZAÇÕES,ALIMENTAÇÃO E DEMAIS ATIVIDADES.,19000.00
27/4/2007,30,ADFPAR- Associação dos Deficientes Físicos de Paranaguá ,8 MESES,TRATA O PRESENTE DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS NAS ÁREAS DE AÇÃO SOCIAL, DE SAÚDE, FISIOTERÁPICO, MEDIDAS DE PROTEÇÃO E SÓCIO-EDUCATIVA, REFLEXÕES E DEBATES SOBRE A AÇÃO DA CIDADANIA, ALÉM DE DESPESAS COM ALUGUEL, LUZ, ÁGUA, TELEFONE, MATERIAL DE LIMPEZA,6000.00
27/4/2007,31,CENTRO DE APOIO AOS MARINHEIROS ,ABRIL A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO COM RECURSOS FINANCEIROS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CONVENIADO, NO ÂMBITO DA ASSITÊNCIA SOCIAL, ESPIRITUAL E PSICOLÓGICA AOS MARINHEIROS E COMUNIDADE DE UM MODO GERAL.,7000.00
27/4/2007,32,ACEFI Associação Cristã de Estudos da Fraternidade Irmanada,ABRIL A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO NA REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS E ALCOÓLICOS, POR PARTE DA CONVENIADA, DESENVOLVENDO SUAS ATIVIDADES PRINCIPALMENTE NOS FINS DE SEMANA, NA CHÁCARA RECANTO JOÃO MIRANDA.,8000.00
Contratos do dia 30
30/4/2007,33,TRAJETO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ,24 MESES,TRATA O PRESENTE DA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONCERNENTE A GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO, INCLUSIVE AMPLIAÇÃO DE REDE E ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 7/2006.,3321030.20
30/4/2007,34,A.P.N. ENGENHARIA LTDA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DA CONSTRUÇÃO, DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO DA SAÚDE, LOCALIZADA NA RUA RODOLFO SCHWARZBACH, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N.º001/2007.,219357.04
30/4/2007,36,ASSOCIACAO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE REIMER ,12 MESES,EXECUTAR AÇÕES PRECONIZADAS, DISPONIBILIZANDO OS RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA BÁSICA À POPULAÇÃO INDÍGENA RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, ESTADO DO PARANÁ.,146632.00
30/4/2007,37,ASSOCIAÇÃO BENIFICIENTE DOS CAMPOS GERAIS MADRE PAULINA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA AS UNIDADES DE SAÚDE 24 HORA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO OFÍCIO N.º 174/2007, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PREVENÇÃO E DEMAIS PARECERES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO ACIMA REFERIDO.,900000.00
Maio
Contratos do dia 3
3/5/2007,40,EMILDE TEREZINHA SACON SCARIOT ,10 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 2 (DOIS) TRATORES ESTEIRAS, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 160 HPs, COM PESO OPERACIONAL DE 17 TONELADAS E LÂMINAS COM CAPACIDADE PARA 3,50 METROS CÚBICOS, PARA SERVIÇOS DE ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO DE LIXO.,167000.00
Contratos do dia 7
7/5/2007,131,MARIANA AGUIAR JABUR ,2 MESES,TRATA O PRESENTE DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, (PROJETO SENTINELA), CONSOANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º 71000.000814/2004.,3900.00
Contratos do dia 10
10/5/2007,41,ASSIST. SOCIAL DO HOMEM RURAL DA IGREJA DE N. S. JC ,MAIO A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE 100 (CEM) CRIANÇAS DE 3 A 6 ANOS, NA CRECHE 7 DE SETEMBRO, DE FORMA PEDAGÓGICA E RECREATIVA, ZELANDO PELA BOA ALIMENTAÇÃO E PELOS BONS TRATOS, NO PERÍODO DE 8 (OITO) HORAS, E, 10 ADOLESCENTES COM INFORMÁTICA BÁSICA.,14400.00
10/5/2007,42,PROJETO SOCIAL AGAPE ,MAIO A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO PARA 160 (CENTO E SESSENTA) CRIANÇAS, NO PERÍODO DE OITO HORAS, NA CRECHE REGINA CÉLIA DOMIT, DE FORMA PEDAGÓGICA E RECREATIVA, ZELANDO PELA BOA ALIMENTAÇÃO E BONS TRATOS.,22000.00
10/5/2007,43,CENTRO EXPER.EST.ESPIRIT.DR.LEOCADIO J.CORREIA ,7 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE 130 (CENTO E TRINTA) CRIANÇAS DE 2 A 6 ANOS DE IDADE, DE FORMA PEDAGÓGICA E RECREATIVA, ZELANDO PELA BOA ALIMENTAÇÃO E PELOS BONS TRATOS, ALÉM DE GASTOS LUZ, ÁGUA, MATERIAL DE LIMPEZA E PEDAGÓGICO.,11000.00
10/5/2007,44,ASSOCIACAO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO ,MAIO A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE 60 (SESSENTA) MENORES CARENTES, DANDO-LHES ATENDIMENTO SÓCIO PEDAGÓGICO EM PERÍODO INTEGRAL, VISANDO SEU PLENO DESENVOLVIVENTO NA CRECHE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, ZELANDO PELA ALIMENTAÇÃO E PELOS BONS TRATOS.,7000.00
10/5/2007,46,CENTRO COMUNITARIO SAO JUDAS TADEU ,MAIO A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE 190 (CENTO E NOVENTA) CRIANÇAS NO PERÍODO DE 8 (OITO) HORAS, NA CRECHE IRMÃ MARTA, DE FORMA PEDAGÓGICA E RECREATIVA, ZELANDO PELA BOA ALIMENTAÇÃO E PELOS BONS TRATOS.,15000.00
10/5/2007,47,CRECHE VOLUNTARIAS DA CARIDADE ,7 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE 90 (NOVENTA) CRIANÇAS NO PERÍODO DE 8 HORAS, DE FORMA PEDAGÓGICA, SOCIAL E RECREATIVA, ZELANDO PELA BOA ALIMENTAÇÃO E PELOS BONS TRATOS, CONFORME ESTEBELECE O PLANO DE TRABALHO ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,21600.00
10/5/2007,48,ASSOCIACAO DA PAZ ,MAIO A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO A 120 (CENTO E VINTE) CRIANÇAS, SENDO DUAS TURMAS DE MATERNAL, DUAS TURMAS DE JARDIM I E DUAS TURMAS DE JARDIM II, NA CRECHE RAINHA DA PAZ, DE FORMA PEDAGÓGICA, CONFORME CONSTA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,15000.00
10/5/2007,49,CENTRO EDUCACIONAL SAO VICENTE DE PAULO DE PARANAGUA ,MAIO A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DA MANUTENÇÃO DA ENTIDADE DE ENSINO, COMO COMPRAS, PAGAMENTO DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE, UNIFORME PARA AS CRIANÇAS, REPARO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, UTENSÍLIOS DE COZINHA, MATERIAIS PARA AULA DE BORDADO, HORTIGRANJEIRO.,17000.00
10/5/2007,52,CRECHE PERSEVERANCA ,MAIO A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO DE 110 (CENTO E DEZ) CRIANÇAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PERSEVERANÇA, BEM COMO DEMAIS DESPESAS, CONFORME ESPECIFICADO NO PLANO DE TRABALHO ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,11000.00
Contratos do dia 11
11/5/2007,55,TRANSRESIDUOS TRANS. DE RES. INDUST. LTDA. ,10 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE DOIS CAMINHÕES COLETORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIAR, PARA ATENDIMENTO NA COLETA DE LIXO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES.,187000.00
11/5/2007,50,SASBP-SERVICO DE ASSIST. SOCIAL BOM PASTOR ,MAIO A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO PARA 80 (OITENTA), NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE BOM PASTOR), DE FORMA PEDAGÓGICA E RECREATIVA, ZELANDO PELA BOA ALIMENTAÇÃO E BONS TRATOS, CONFORME DISCRIMINADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,12000.00
11/5/2007,119,ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL EXERCITO DA SALVAÇÃO ,MAIO A DEZEMBRO,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO A 20 (VINTE) CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE RISCO, NO SISTEMA ABRIGO CASAS LARES, COM ALIMENTAÇÃO, MATERIAL ESCOLAR E VESTUÁRIO, DESTINANDO AINDA PARTE DOS RECURSOS COM O PAGAMENTO DE ÁGUA, TELEFONE, LUZ, SALÁRIOS E CONSERTOS.,12000.00
Contratos do dia 14
14/5/2007,76,PARALELAS COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA ,2 MESES,TRATA O PRESENTE, O FORNECIMENTO DO LOTE N.º 1 E 3 (TRÊS), COCERNENTE À EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO E ELETRODOMÉSTICOS.,26955.00
14/5/2007,77,COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA ,2 MESES,TRATA O PRESENTE, O FORNECIMENTO DO LOTE N.º 4, CONCERNENTE À EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA O CENTRO MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO.,17919.48
14/5/2007,78,LAVEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ,2 MESES,O PRESENTE CONTRATO, ELABORADO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DA LEI N.º 8666/93, E SUAS ALTERAÇÕES, É O FORNECIMENTO DO LOTE N.º2, CONCERNENTE À EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PARA O CENTRO MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO.,33867.00
14/5/2007,70,WERIDIANA ALBUQUERQUE-ME ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA CHÁCARA RECANTO NOVA VIDA, NESTE MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.,44780.24
Contratos do dia 18
18/5/2007,67,MARKPLAN COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA OS ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, CONCEPÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES PROMOCIONAIS, VISANDO MAIOR TRANSPARÊNCIA NOS ATOS GOVERNAMENTAIS.,143980.00
18/5/2007,61,KSW CONSTRUTORA LTDA ,90 DIAS,TRATA O PRESENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO QUE SE REFERE A PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS E BECOS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA PROPOSTA, ANEXOS E EDITAL OBJETO DA CARTA CONVITE N.º 20/2007.,139929.19
18/5/2007,62,CEZAR AUGUSTO TOLEDO ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO LOCADOR, PARA O USO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO, CONFORME ESPECIFICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,14400.00
18/5/2007,63,DENNIS WANDER DE DOMINICIS ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO LOCADOR, CONSTITUÍDO PELA CASA DE ALVENARIA, TÉRREA, QUE SERVIRÁ PARA USO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,9600.00
18/5/2007,83,CENTRAL TECNICA DE PROJETOS E PLANEJAMENTO LTDA ,90 DIAS,TRATA O PRESENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E PROJETOS COMPLEMENTARES PARA ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS, POR PARTE DA CONTRATADA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL.,145754.87
18/5/2007,56,AVAL CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA AQUISIÇÃO DE SOFTWARE E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA, PARA CONTROLE DE PONTO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 4.000 FUNCIONÁRIOS, COM ACESSO MÍNIMO EM 3 (TRÊS) MÁQUINAS.,21800.00
18/5/2007,57,AVAL CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A ATUALIZAÇÃO DO SITE DO CONTRATANTE, CONTEMPLANDO ÍTENS COMO PORTAL PÚBLICO, GERENCIAMENTO DE CONTRATOS E NOTÍCIAS.,19650.00
18/5/2007,53,LOCALIZA CAR RENTAL S.A ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO GABINETE DO PREFEITO, ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE E EQUIPE PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL.,19302.00
18/5/2007,54,COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 5 (CINCO) VEÍCULOS, SENDO UM PARA ATENDIMENTO AO GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE; DUAS AMBULÂNCIAS PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E 2 VEÍCULOS PARA ALUNOS ESPECIAIS.,53454.00
Contratos do dia 22
22/5/2007,68,MARICY COSTA MASCHINI - ME ,32 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A EDIÇÃO DE VÍDEO, CAPTAÇÃO E SONORIZAÇÃO, COM EQUIPE ESPECIALIZADA, NUM TOTAL DE APROXIMADAMENTE 768 HORAS, EM ATENDIMENTO À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO.,134400.00
Contratos do dia 23
23/5/2007,60,VEGA DISTRIBUIDORA DE PÉTROLEO LTDA ,8 MESES,O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETIVO NO FORNECIMENTO DE 175.751 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E UM) LITROS DE GASOLINA, POR PARTE DA CONTRATADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO VI.,386124.96
Contratos do dia 24
24/5/2007,39,J.R.EHLKE & CIA LTDA ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA EXAMES BIOQUÍMICOS, COM CESSÃO DE UM APARELHO DE BIOQUÍMICA, PARA O USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PREVENÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º011/2007.,71620.70
Contratos do dia 25
25/5/2007,69,CANADIAN PASSAGENS E TURISMO LTDA ,10 MESES,TRATA O PRESENTE DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A HOSPEDAGEM, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO VI DO EDITAL.,150000.00
25/5/2007,71,CROMOS EDITORA E INDUSTRIA GRAFICA LTDA ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A CONFECÇÃO DE LIVROS, CARTILHAS, FOLDERES E BANNERES E DEMAIS SERVIÇOS GRÁFICOS NECESSÁRIOS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.,140000.00
25/5/2007,64,ORION BARBOSA E CIA LTDA ,8 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A CONSULTORIA TÉCNICA NA EXECUÇÃO DA FEIRA SOCIAL, VISANDO A ORIENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SELO SOCIAL DA CIDADE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA.,38900.00
25/5/2007,65,ORION BARBOSA E CIA LTDA ,3 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MONTAGEM DE ESTANDES E EQUIPAMENTOS PARA O EVENTO DA FEIRA DO SELO SOCIAL DA CIDADE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.,54250.00
25/5/2007,66,PARANA EQUIPAMENTOS S/A. ,10 DIAS,TRATA O PRESENTE DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA MARCA CATERPILLAR, MODELO 930H, ANO DE FABRICAÇÃO 1981, SÉRIE 71H02187, CONFORME ESPECIFICADO NA CARTA CONVITE.,30872.50
Contratos do dia 29
29/5/2007,72,MARIA TEREZA MOSCARDI ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA LOCADORA, CONSTITUÍDO DE CASA E RESPECTIVO TERRENO, E QUE SERVIRÁ PARA FUNCIONAMENTO DA CASA DE ASSITÊNCIA SOCIAL (PROJETO SENTINELA).,10800.00
29/5/2007,92,Tecnopoços Perf e Assit Tec de Poços Artesianos Ltda ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO, NO DISTRITO DE ALEXANDRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E PARECERES CONSTANTES DO EDITAL.,84238.81
Contratos do dia 30
30/5/2007,80,SERGIO ROBERTO COSTA RAMOS ,60 DIAS,TRATA O PRESENTE DE SERVIÇOS DE REFORMA E REPAROS NO CAMPO DO BANGU ADEMIR GONÇALVES, AO LADO DO POSTO DE SAÚDE DR. HELVÉCIO CHAVES DA ROCHA, NESTE MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA.,38699.70
Junho
Contratos do dia 1
1/6/2007,79,NIVALDO ANDRIOLI ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A REMOÇÃO DE 18.000M3 (DEZOITO MIL METROS CÚBICOS) DE ENTULHOS EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEI AMBIENTE.,73900.00
1/6/2007,91,SERLY DA SILVA ,4 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE UM CAMINHÃO BASCULANTE TOCO E UMA RETROESCAVADEIRA SOBRE PNEUS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM.,38800.00
Contratos do dia 4
4/6/2007,73,CRISTHIAN JORGE CECYN ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DE MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, GOVERNO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICADO NO PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2005 E SEUS ANEXOS.,156156.00
Contratos do dia 5
5/6/2007,82,MONICA DE SOUZA CAGNI ,8 MESES,TRATA O PRESENTE DE FORNECIMENTO DE 34.368 REFEIÇÕES INDUSTRIAIS, TIPO MARMITEX, SENDO 560 COM REFRIGERANTE PARA ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,LOTE1;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, LOTE 02; SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, LOTE3,230265.60
Contratos do dia 6
6/6/2007,81,SENAC-SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL ,36 MESES,TRATA O PRESENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DO SENAC/PR, NA REALIZAÇÃO DE 02 (DUAS) TURMAS DO CURSO DE JOVEM APRENDIZ, APRENDIZ EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS OPERACIONAIS DE SUPERMERCADOS.,27840.00
Contratos do dia 10
10/6/2007,118,SERLY DA SILVA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE CONTRATO DA LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ASSEIO, NAS DEPENDÊNCIAS DO TERMINAL MUNICIPAL URBANO, COM FORNECIMENTO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIA, COM TAMPA E CAPACIDADE DE 5 METROS CÚBICOS, COM EQUIPE DIVIDIDAS EM TRÊS TURNOS, UNIFORMIDAZADAS.,116400.00
Contratos do dia 13
13/6/2007,86,JBM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, DE ASSESSORIA TÉCNICA, NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS, ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL.,67980.00
Contratos do dia 14
14/6/2007,84,A.P.N. ENGENHARIA LTDA ,8 MESES,TRATA O PRESENTE DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL.,279187.21
14/6/2007,85,A.P.N. ENGENHARIA LTDA ,2 MESES,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL LICEU MANOEL VIANA, SITUADO NESTA CIDADE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL.,59052.39
Contratos do dia 15
15/6/2007,87,ENERGELPAR-CONSTR.ELET.E CIVIS LTDA ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DE OBRAS DE ENGENHARIA ELÉTRICA, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, PARA EXECUÇÃO DE ENTRADA DE SERVIÇO EM ALTA TENSÃO E QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL, PARA A INSTALAÇÃO EM PRÉDIO PÚBLICO DESTINADO AO ENSINO FUNDAMENTAL.,143591.51
15/6/2007,88,RENFER CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ,2 MESES,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA EM RUAS DO BAIRRO PARQUE SÃO JOÃO, NESTA CIDADE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA, CONFORME DESCRIÇÃO EM PLANILHA E PROJETO BÁSICO.,139415.27
Contratos do dia 19
19/6/2007,89,AUTO MECANICA E COMERCIO DE PECAS II PILARES LTDA ,12 MESES,O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS DE HORA/SERVIÇO, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTO.,900000.00
Contratos do dia 20
20/6/2007,90,SERLY DA SILVA ,10 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA CONTRATADA, O QUE SE REFERE A REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, COM UTILIZAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, TRANSPORTADAS POR CAMINHÕES POLI-GUINDASTE, SENDO 16 CAÇAMBAS COM CAPACIDADE DE 5,00 m³.,50000.00
Contratos do dia 26
26/6/2007,93,PARALELA ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA ,180 DIAS,TRATA O PRESENTE DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, POR PARTE DA CONTRATADA, DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA PREFEITO DR. ROQUE VERNALHA, PERTINENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 013/2006, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA URBANA.,120000.00
26/6/2007,94,GLOBAL EMPREITEIRA DE OBRAS E SERVIÇOS LTDA ,45 DIAS,TRATA O PRESENTE DE SERVIÇOS DE ASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS POR PARTE DA CONTRATADA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA, CONFORME DESCRIÇÃO EM PLANILHA E PROJETO BÁSICO.,39076.55
26/6/2007,95,KSW CONSTRUTORA LTDA ,5 MESES,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DE REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL, LOCALIZADO NO ATERRO DO MERCADO, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, PARECERES, PROJETOS, PLANILHA QUANTITATIVA E MEMORIAL DESCRITIVO.,159229.65
26/6/2007,96,I. S. MOURA & CIA LTDA ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A CONFECÇÃO DE 5 (CINCO) VIGAS METÁLICAS, A SEREM UTILIZADAS NAS PONTES DAS COLÔNIAS MARIA LUIZA E RIO DAS PEDRAS.,29000.00
26/6/2007,97,CONTRACT´US CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ,90 DIAS,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA FÉ, SITUADA NO BAIRRO DO ROCIO, NESTA CIDADE, COM PARTE DE RECURSOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA.,413999.00
Contratos do dia 28
28/6/2007,99,RENFER CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA MOTONIVELADORA, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 135 HP, COM TRAÇÃO 6X4, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA.,62100.00
Contratos do dia 29
29/6/2007,102,Drial Organização de Eventos Esportivos Ltda Me ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA AS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE, PARA O EVENTO DO PARANAGUÁ MOTOS, CAMPEONATO DE MOTOCROSS E FESTA DA TAINHA.,205250.00
29/6/2007,103,SANITÁRIOS PORTÁTEIS ALIANÇA LTDA. ,36 DIAS,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS PORTÁTEIS PARA AS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DE PARANAGUÁ, PARANAGUÁ MOTOS, CAMPEONATO DE MOTOCROSS E PARA A FESTA DA TAINHA.,23400.00
Julho
Contratos do dia 5
5/7/2007,100,EMPRESA DE TRANSPORTE MARITIMO JAPURÁ LTDA ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 4 (QUATRO) EMBARCAÇÕES ADAPTADAS ÀS NORMAS DA CAPITANIA DOS PORTOS DO PARANÁ, PARA FAZER O TRANSPORTE DE ALUNOS E PROFESSORES DAS LOCALIDADES DE NOVA BRASÍLIA E ENCANTADAS, NA ILHA DO MEL, DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA.,110400.00
5/7/2007,101,MARICY COSTA MASCHINI - ME ,24 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E 1 TELÃO, PARA OS SHOWS DA FESTA DA TAINHA E PARA O DESFILE EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE.,77100.00
Contratos do dia 10
10/7/2007,122,DARLY CORREIA JAMNIK ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA LOCADORA, CONSTITUÍDO DE CASA COM DOIS PAVIMENTOS E RESPECTIVO TERRENO, QUE SERVIRÁ PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.,14400.00
Contratos do dia 17
17/7/2007,120,IACECO-INST.ADM.DE CAPACIT.EST.CONTR.E ORGANIZAÇÃO ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A ÁREA ADMINISTRATIVA, NA COMPETÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL SUGEP, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL - SEMAGEP.,68500.00
Contratos do dia 26
26/7/2007,149,AUTO MECÂNICA BORTOLI LTDA ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, CAMINHÕES E REBOQUES (ÍTEM 1), DA FROTA DE VIATURAS DO 2º SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS INDEPENDENTES DE PARANAGUÁ, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO VI E PROPOSTA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 063/2007-CPL.,32536.00
26/7/2007,123,ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DA LUZ ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ALÉTRICA DA PISCINA OLÍMPICA DO COMPLEXO ESPORTIVO EDUCACIONAL FERNANDO CHARBUD FARAH.,39875.35
26/7/2007,133,AVANY DE MATTOS LEÃO PRIGOL ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DAS LOCADORAS, A QUAL SERÁ UTILIZADA COMO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO E APOIO LOGÍSTICO AO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, JUNTO A CIDADE DE CURITIBA.,4200.00
Contratos do dia 27
27/7/2007,124,COMUNIDADE MILAGRE EUCARISTICO - CME ,7 MESES,TRATA O PRESENTE DO ATENDIMENTO POR PARTE DA CONVENIADA, NO QUE SE REFERE A ADMINISTRAÇÃO DA CHÁCARA RECANTO NOVA VIDA, PARA ADOLESCENTES COM PROBLEMAS DE USO DE DROGAS.,10640.00
27/7/2007,125,W.C.A EMPREITEIRA DE OBRAS S/C LTDA ,10 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A PODAS DE ÁRVORES E ARBUSTOS EM PRAÇAS,PARQUES,PASSEIOS E RUAS,RETIRADA DE RESÍDUOS DE CAPINAÇÃO,LIMPEZA,ROÇADA E RECOLHIMENTO DE SACOS PRETOS DAS LIXEIRAS.,77000.00
27/7/2007,127,JEFERSON RICARDO & CIA LTDA ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE TANGE A READEQUAÇÃO PAISAGÍSTICA DA PRAÇA JAPÃO, NESTA CIDADE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.,30900.00
Contratos do dia 30
30/7/2007,148,ALVARO PRAXEDES DE CARVALHO ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO EM MOTOCICLETAS (ÍTEM 2), MANUTENÇÃO, REPAROS E REVISÕES DE EMBARCAÇÕES E MOTORES DE POPA, (ÍTEM 3) E MANUTENÇÃO REPAROS E REVISÕES DE CARRETAS RODOVIÁRIAS (ÍTEM 4), DA FROTA DE VIATURAS DO 2º SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS INDEPENDENTES DE PARANAGUÁ, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO VI E PROPOSTA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 063/2007-CPL.,25900.00
Agosto
Contratos do dia 2
2/8/2007,130,ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS ,32 DIAS,TRATA O PRESENTE DA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FORMADORA, OBJETIVANDO ATENDER A AÇÃO FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES E GESTORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.,213000.00
Contratos do dia 6
6/8/2007,140,Grasstecno Gramados Paisagismo e Serviços Ltda ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA MANUTENÇÃO DO GRAMADO DO COMPLEXO ESPORTIVO EDUCACIONAL FERNANDO CHARBUB FARAH, COM ÁREA TOTAL DE 10.000,00m².,31499.00
6/8/2007,138,SISP TECHNOLOGY S/A ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO, EM MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ACESSO ON LINE PELA INTERNET, A SISTEMAS DE SAÚDE E SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS, QUE VISA O FORNECIMENTO DE ACESSO ON LINE A INTERNET.,190000.00
Contratos do dia 8
8/8/2007,136,I. S. MOURA & CIA LTDA ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E DE FUNILARIA, POR PARTE DA CONTRATADA, NA USINA DE ASFALTO, DESTE MUNICÍPIO.,39110.00
Contratos do dia 9
9/8/2007,157,EMILDE TEREZINHA SACON SCARIOT ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 2 (DOIS) CAMINHÕES TIPO TOCO E UMA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA, PARA SEREM UTILIZADOS EM SERVIÇOS DE DRENAGEM NA ILHA DOS VALADARES, CUMPRINDO 44 (QUARENTA E QUATRO) HORAS SEMANAIS.,38100.00
Contratos do dia 10
10/8/2007,135,JEFERSON LUIZ FRANCA - EDIFICACOES ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A REVITALIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE COBERTURA, COM TROCA DE ELEMENTOS ESTRUTURAIS E DEMIAS SERVIÇOS COMPLEMENTARES, A SEREM EXECUTADOS NA CAPELA DO CEMITÉRIO MUNICIP. N. SENHORA DO CARMO.,42048.65
10/8/2007,208,CENTRO EDUCACIONAL SAO VICENTE DE PAULO DE PARANAGUA ,2 ANOS,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO LOCADOR, CONSTITUÍDO DE CASA E RESPECTIVO TERRENO, SITUADA NA RUA MANOEL CORRÊA, ZONA DA COSTEIRA, NESTA CIDADE, DEVIDAMENTE MATRICULADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA, SOB O N.º 8.563 E QUE SERVIRÁ PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MILENA BONFIM, CONFORME ESPECIFICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.,24000.00
Contratos do dia 13
13/8/2007,150,FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA NELSON DE FREITAS BARBOSA ,8 MESES,TRATA O PRESENTE DA EXECUÇÃO DO PROJETO ENSINANDO E APRENDENDO NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL, DESENVOLVENDO O ALUNO NO SEU ASPECTO BIO-PSICO-SOCIAL, SEM DISSOCIAR A TEORIA DA PRÁTICA, INTERLIGANDO-O AO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM POR MEIO DE OFICINAS.,162168.00
13/8/2007,139,INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL,4 MESES,O OBJETO DA AVENÇA É A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, SÓCIO-ECONÔMICO E CULTURAL DA FAMÍLIA RURAL E O SEU MEIO NO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, MEDIANTE O PLANEJAMENTO.,52500.00
Contratos do dia 15
15/8/2007,137,A.P.N. ENGENHARIA LTDA ,60 DIAS,TRATA O PRESENTE, NO QUE TANGE A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO LIXÃO DO IMBOCUÍ, (PÁTIO I), COM ÁREA DE 14.000,000M², COM COBERTURA DA SUPERFÍCIE ATRAVÉS DE CAMADA DE 50 CM, DE ATERRO COMPACTADO, NIVELAMENTO E REGULARIZAÇÃO DA SUPERFÍCIE.,139000.00
Contratos do dia 21
21/8/2007,142,CONTRACT´US CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES (LOTE 1) E, COBERTURA DA CANCHA POLIESPORTIVA EM ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA, (LOTE 2), DA ESCOLA MUNICIPAL RANDOLFO ARZUA, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA.,739432.84
Contratos do dia 22
22/8/2007,141,MARY NEIDE VONFFOSSEN - ME ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO QUE SE REFERE A SUPORTE LOGÍSTICO E OPERACIONAL NA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS EM GERAL, NELES COMPREENDIDO O FORNECIMENTO DE IFRA-ESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO.,39000.00
Contratos do dia 23
23/8/2007,64,ORION BARBOSA E CIA LTDA ,8 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A CONSULTORIA TÉCNICA NA EXECUÇÃO DA FEIRA SOCIAL, VISANDO A ORIENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SELO SOCIAL DA CIDADE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA.,38900.00
Contratos do dia 24
24/8/2007,143,EQUALIS PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO DE CURSOS E EVENTOS LTDA ,2 DIAS,TRATA O PRESENTE NO QUE SE REFERE A TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PARA OS SETORES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PREVENÇÃO.,15832.00
24/8/2007,144,INSTITUTO SINERGIA DE EXTENÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO ,6 MESES,TRATA O PRESENTE, NO QUE SE REFERE A CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS.,65000.00
24/8/2007,145,PROPRESS EDITORA E GRAFICA LTDA ,24 MESES,TRATA O PRESENTE NO QUE SE REFERE A GERAÇÃO DE FOTOLITOS E IMPRESSÃO ROTATIVA (LOTES 01, 02 E 03), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, PARA A CONFECÇÃO DE IMPRESSOS, PANFLETOS, FOLDERS E OFÍCIOS.,56550.00
24/8/2007,144,INSTITUTO SINERGIA DE EXTENÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO ,6 MESES,TRATA O PRESENTE, NO QUE SE REFERE A CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS.,65000.00
Contratos do dia 28
28/8/2007,151,CIDADE PROPAGANDA E MARKETING LTDA-ME ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DE PUBLICIDADE DO CONTRATANTE, COMPREENDIDOS:ESTUDO, CONCEPÇÃO, EXECUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CAMPANHAS E PEÇAS PUBLICITÁRIAS;DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE MARKETING E PROMOCIONAIS;E ELABORAÇÃO DE MARCAS,DE EXPRESSÕES DE PROPAGANDA.,1200000.00
Contratos do dia 29
29/8/2007,146,RUTE ALVES NUNES ME ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A LIMPEZA E DESINFECÇÃO TÉCNICA DE CAIXAS DA ÁGUA E CISTERNAS.,52000.00
29/8/2007,147,CLEMENTE APARECIDO PORTELINHA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A ELABORAÇÃO DE PASTA TÉCNICA, PARA ADESÃO AO PROGRAMA PRÓ-CIDADE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO PROCESSO ACIMA MENDIONADO.,24000.00
Setembro
Contratos do dia 3
3/9/2007,152,INSTITUTO CURITIBA DE INFORMATICA LTDA ,24 MESES,O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PELO ICI, ATRAVÉS DE UMA SOLUÇÃO INTEGRADA COMPOSTA DE SOFTWARE, HARDWARE E SERVIÇOS, VISANDO O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E TECNOLÓGICO,1333700.00
3/9/2007,153,INSTITUTO CURITIBA DE INFORMATICA LTDA ,24 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PELO ICI, ATRAVÉS DE UMA SOLUÇÃO INTEGRADA COMPOSTA DE SOFTWARE, HARDWARE E SERVIÇOS, VISANDO O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E TECNOLÓGICO DO MUNICÍPIO.,2910000.00
Contratos do dia 10
10/9/2007,156,PAROQUIA NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE UM SALÃO LOCALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, DE PROPRIEDADE DA LOCADORA, QUE SERVIRÁ PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE INCLUSÃO DIGITAL PARA OS FILHOS DE PESCADORES, CONFORME ESPECIFICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18.193/2007.,4200.00
Contratos do dia 12
12/9/2007,154,MONTANA TURISMO LTDA ,21 DIAS,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 4 (QUATRO) ÔNIBUS PARA O TRANSPORTE DE ATLETAS AO MUNICÍPIO DE TOLEDO E PARANAVAÍ, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAREM DOS JOGOS DA JUVENTUDE E JOGOS ABERTOS, FASE FINAL.,15900.00
Contratos do dia 13
13/9/2007,155,HF PROJETOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA ,60 DIAS,TRATA O PRESENTE DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A INSTALAÇÃO E INTERLIGAÇÃO DE PONTOS DA REDE.,154449.00
Contratos do dia 14
14/9/2007,161,CAVO SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE S.A ,10 MESES,TRATA O PRESENTE DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÉPTICOS, GERADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAL, INCLUINDO AS ILHA DO MEL, AMPARO E SÃO MIGUEL, DECORRENTES DE SUAS ATIVIDADES, CONFORME RESOLUÇÃO RDC-ANVISA N.º 306/2004, E 7/1272004 E RESOLUÇÃO CONAMA N.º 358, DE 19/04/2005, DEVIDAMENTE ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS OU RECIPIENTES APROVADOS PELO CONTRATANTE, COM RECOLHIMENTO DE MAIS OU MENOS 1.000 QUILOGRAMS POR MÊS, NP HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE AS 9:00 AS 17:00 HORAS, UMA VEZ POR SEMANA, SENDO QUE AS COLETAS DAS UNIDADES DE DIFÍCIL ACESSO, COMO AS ILHAS MENCIONADAS, DEVERÃO SER FEITAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E CENTRALIZADAS EM POSTO ÚNICO PARA A DEVIDA COLETA FINAL, CONFORME ESPECIFICADO NO PREGÃO PRESENCIAL INICIALMENTE REFERIDO. PARA OS EFEITOS DO PRESENTE INSTRUMENTO, ENTENDE-SE POR RESÍDUOS SÉPTICOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, OS CLASSIFICADOS NOS SUB-GRUPOS A-1,A-2, DOS GRUPOS A,B,C e E, CONFORME RDC ANVISA N.º 306, DE 7/12/2004.,60000.00
Contratos do dia 20
20/9/2007,158,SHOP SIGNS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. ,45 DIAS,TRATA DA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE JOGOS COMPOSTOS POR UM FUSTE DE FERRO FUNDIDO, COM DUAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO EM CHAPA DE AÇO Nº 16, TOTALIZANDO 42 UNIDADES DE FUSTES E 84 UNIDADES DE PLACAS E CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE DESCRIÇÃO EM BRONZE.,60000.00
20/9/2007,159,HIDROSERVICE IND. E SERVIÇOS LTDA. ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO COM APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS NA PISCINA OLÍMPICA, PERTENCENTES AS ATIVIDADES EXTRA-CLASSE, DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, PRIORIZANDO AS DE TEMPO INTEGRAL.,112200.00
Contratos do dia 24
24/9/2007,160,ALJAVA LTDA ,30 DIAS,TRATA O PRESENTE DE OBRAS DE PERFURAÇÃO POR MÉTODO NÃO DESTRUTIVO, PARA IMPLANTAÇÃO DE DUTO EXTRAVASOR EM TUBOS DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE PEAD, NA RUA MARECHAL ALBERTO DE ABREU.,127300.00
Outubro
Contratos do dia 3
3/10/2007,162,A.P.N. ENGENHARIA LTDA ,180 DIAS,TRATA O PRESENTE DOS SERVIÇOS DE REFORMA EM BANHEIROS E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DE ANCHIETA (LOTE 1), E OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL GABRIEL DE LARA, NA ILHA DOS VALADARES (LOTE 6).,72530.22
3/10/2007,163,SIDNEI ANTONIO TREVIZAN ,60 DIAS,TRATA O PRESENTE DE SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MIRIAM SOARES CUNHA; SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE MURO E REDE DE DRENAGEM, DA ESCOLA MUNICIPAL DR. ANIBAL RIBEIRO FILHO; SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE ALAMBRADO.,233711.31
3/10/2007,164,KSW CONSTRUTORA LTDA ,90 DIAS,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE COSTA E SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO DO ROCIO, NESTA CIDADE, POR PARTE DA CONTRATADA.,145713.21
Contratos do dia 4
4/10/2007,202007,ZULEIDE DOS SANTOS ,2 MESES,TRATA O PRESENTE DA CONSTRUÇÃO DE UM ABRIGO PARA VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E PREVENÇÃO.,25000.00
Contratos do dia 17
17/10/2007,165,JEFERSON RICARDO & CIA LTDA ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE TANGE A SERVIÇOS DE JARDINAGEM, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E INSUMOS ESPECÍFICOS, FLORES, GRAMA, VASOS COM PLANTAS ORNAMENTAIS, PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, (LOTE 1) E, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS E PRAÇAS PÚBLICAS, PODA DE ARBUSTOS E ÁRVORES, APARAMENTO DE GRAMA, CONSERVAÇÃO DE FLORES E FOLHAGENS, LIMPEZA DE CANTEIROS E CALÇADAS, REPOSIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES E FLORES (LOTE 2), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL E SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS ANEXOS VI E IX DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 108/2007-CPL.,182522.08
Contratos do dia 29
29/10/2007,166,ACINTEC ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. ,5 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA EMPILHADEIRA, COM 3,5 TONELADAS, EQUIPADA COM GARFO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A CARGA E DESCARGA DE TUBOS DE CONCRETO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO VI, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 128/2007.,32000.00
29/10/2007,167,MCW - SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA. ,9 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, 24 HORAS DE SISTEMAS DE ALARME, VIA RÁDIO OU GRPS, RONDAS NOTURNAS POR PARTE DA CONTRATADA, COM FORNECIMENTO E OU AQUISIÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA POR AGENTES TREINADOS, COM VIATURAS CARACTERIZADAS DA EMPRESA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PREVENÇÃO, OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E ANEXOS AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 126/2007.,369600.00
Contratos do dia 30
30/10/2007,171,CRISTHIAN JORGE CECYN ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E PREVENTIVA E CORRETIVA EM MICRO-COMPUTADORES, MONITORES E IMPRESSORAS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PREVENÇÃO, INCLUINDO ATENDIMENTO ÀS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE, CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES E CENTRO MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO VI, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL OBJETO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 120/2007.,63050.00
30/10/2007,172,AABA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ,12 MESES,O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A AQUISIÇÃO DE TIRAS PARA GLICEMIA, COM O FORNECIMENTO DE 58 (CINQUENTA E OITO) APARELHOS EM REGIME DE COMODATO, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE ATO CONVOCATÓRIO, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PREVENÇÃO.,65520.00
Contratos do dia 31
31/10/2007,168,SIMETRICA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA ,90 DIAS,TRATA O PRESENTE DA CONSTRUÇÃO DE UMA EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA COM ÁREA DE 40,25 m² PARA ESCRITÓRIO, SALA DE QUÍMICA, BANHEIRO E LABORATÓRIO (LOTE 02-A) E CONSTRUÇÃO DE UM RESERVATÓRIO EM CONCRETO ARMADO, COM CAPACIDADE PARA 100 m³ (LOTE 02-B), NO LUGAR ENCANTADAS, NA ILHA DO MEL, NESTE MUNICÍPIO,E, CONSTRUÇÃO DE UMA EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA, COM ÁREA DE 10,25 ², PARA ESCRITÓRIO, SALA DE QUÍMICA, BANHEIRO E LABORATÓRIO (LOTE 03-A) E CONSTRUÇÃO DE UM RESERVATÓRIO EM CONCRETO ARMADO, COM CAPACIDADE PARA 100 ³,(LOTE 03-B), NO LUGAR NOVA BRASÍLIA, NA ILHA DO MEL, NESTE MUNICÍPIO, POR PARTE DA CONTRATADA, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N.º 1.192/2005, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E PARECERES CONSTANTES DO EDITAL E ANEXOS, OBJETO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2007-CLEOS.,219959.01
31/10/2007,169,KSW CONSTRUTORA LTDA ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA CONSTRUÇÃO DE UMA EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA COM ÁREA DE 40,25m² PARA ESCRITÓRIO, SALA DE QUÍMICA, BANHEIRO, LABORATÓRIO E SALA DE BOMBAS (LOTE 01-A) E CONSTRUÇÃO DE UM RESERVATÓRIO EM CONCRETO ARMADO, COM CAPACIDADE PARA 100m³, (LOTE 01-B), NO DISTRITO JUDICIÁRIO DE ALEXANDRA, NESTE MUNICÍPIO, POR PARTE DA CONTRATADA, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N. 1.192/2005, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E PARECERES CONSTANTES DO EDITAL E ANEXOS, OBJETO DA TOMADA DE PREÇOS N. 009/2007-CLEOS.,88600.95
31/10/2007,170,COTTONIL DO BRASIL LTDA ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PARA OS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PREVENÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO VI, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 122/2007.,84000.00
Novembro
Contratos do dia 14
14/11/2007,174,MARIA TEREZA MOSCARDI ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA LOCADORA, CONSTITUÍNDO DE CASA E RESPECTIVO TERRENO, SITUADA NA RUA JOSÉ GOMES N.º 386, CENTRO, NESTA CIDADE, DEVIDAMENTE MATRICULADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA, SOB N.º 53203, COM ÁREA DE 188,90 METROS QUADRADOS, E QUE SERVIRÁ PARA FUNCIONAMENTO DA CASA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO ACIMA REFERIDO.,10800.00
14/11/2007,210,ELOTECH INFORMATICA E SISTEMAS LTDA ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A PROJETOS, DESENVOLVIMENTOS E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZANDO NA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO VI, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 137/2007.,18000.00
Contratos do dia 19
19/11/2007,175,LAR PEQUENO ACONCHEGO LTDA. ,12 MESES,O PRESENTE CONTRATO COMPREENDE A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, OFERTADOS PELA CONTRATADA, PARA O ATENDIMENTO DE 3 (TRÊS) PACIENTES PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS, ASSOCIADOS OU NÃO A DEFICIÊNCIA MENTAL (LEVE, MODERADA E SEVERA), JÁ EM FORMA DE ABRIGO, E, 1 (UM) A SER ABRIGADO, ENCAMINHADOS PELO CONTRATANTE. A ADMISSÃO DO PACIENTE FICA ATRELADA A UMA AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA PRELIMINAR, REALIZADA PELA MÉDICA PSIQUIÁTRICA DA CONTRATADA.,64485.00
19/11/2007,176,PAULO TAVARES TENORIO - TRANSPORTES ,75 DIAS,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 2 (DOIS) VEÍCULOS TIPO VAN, MOTOR DIESEL INTERCULER, DE NO MÍNIMO 2.8 CILINDRADAS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 127 CV, DIREÇÃO HIDRÁULICA, FREIO A DISCO NAS QUADRO RODAS, AR CONDICIONADO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS MAIS O MOTORISTA, QUILOMETRAGEM LIVRE, INSUFILME NOS VIDROS LATERAIS E TRASEIRO E AUTO RÁDIO AM/FM COM CD PLAYER, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E PREVENÇÃO, PARA TRANSPORTES DE PACIENTES PARA TRATAMENTO VIA SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO VI, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2007.,22500.00
Contratos do dia 26
26/11/2007,177,DANIEL MOREIRA - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA ,12 MESES,TRATA O PRESENTE NO QUE TANGE A HIGIENIZAÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, EQUIPAMENTOS E INSUMOS, DE ACORDO COM A PADRONIZAÇÃO ESTEBELECIDA PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PREVENÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E PARECERES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 142/2007.,309348.86
Contratos do dia 29
29/11/2007,178,KSW CONSTRUTORA LTDA ,60 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A RECUPERAÇÃO DE PONTOS DE ÔNUS EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO, CONFORME PLANILHA E ESPECIFICAÇÕES ANEXAS AO EDITAL DA CARTA CONVITE N.º 043/2007.,75823.18
29/11/2007,179,CONTRACT´US CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ,45 DIAS,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A ELABORAÇÃO DE PROJETOS ACÚSTICO, ELÉTRICO, CLIMATIZAÇÃO, CENOTECNIA E ILUMINAÇÃO CÊNICA, PARA O CINE TEATRO MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, CONFORME PARECER E ESPECIFICAÇÕES, CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS DA CARTA CONVITE N.º 044/2007.,19600.00
Dezembro
Contratos do dia 5
5/12/2007,182,LOGITRANS LOGÍSTICA ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA ,15 DIAS,TRATA O PRESENTE, NO QUE SE REFERE A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO OFÍCIO Nº 167/2007, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, PARECER E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ADIANTE REFERIDO.,15000.00
Contratos do dia 6
6/12/2007,181,CAROLINE AURÉLIO DE CASTRO ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 4 (QUATRO) SALAS DE AULA, PARTE DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA LOCADORA, LOCALIZADO NA ILHA DOS VALADARES, NESTE MUNICÍPIO, QUE FOI EDIFICADO SOBRE O TERRENO DA UNIÃO, PARA FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, UM SEGMENTO DE SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AFIM DE CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, CONFORME PARECER E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ACIMA REFERIDO E PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 022/2007.,6000.00
Contratos do dia 12
12/12/2007,183,RESTAURANTE E CHURRASCARIA THOME LTDA ,5 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A SERVIÇOS DE BUFFET, PARA ATENDER AS DEMANDAS PROVENIENTES DOS EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL, NO ANO DE 2007 E IMPLEMENTAÇÃO DE NOVAS AÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2008, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO VII), PARTE INTEGRANTE DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 152/2007.,25400.00
12/12/2007,184,KSW CONSTRUTORA LTDA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE POR PARTE DA CONTRATADA, NO LUGAR DENOMINADO VILA MARINHO, NESTE MUNICÍPIO (LOTE 1), DE CONFORMIDADE COM OS PROJETOS, MEMORIAIS E PLANILHAS QUANTITATIVAS, QUE FAZEM PARTE DO EDITAL E SEUS ANEXOS, DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2007.,369208.00
12/12/2007,185,CONTRACT´US CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE NAS PROXIMIDADES DO JARDIM VALE DO SOL, NESTE MUNICÍPIO (LOTE 2) E, OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LOCALIZADO NO JARDIM GUARAITUBA, NESTE MUNICÍPIO, (LOTE 3), POR PARTE DA CONTRATADA, CONFORME PROJETOS, MEMORIAIS E PLANILHAS QUANTITATIVAS CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2007-CLEOS.,792700.00
12/12/2007,186,A.P.N. ENGENHARIA LTDA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL IRACEMA DOS SANTOS, LOCALIZADA NA ILHA DOS VALADARES, NESTE MUNICÍPIO (LOTE 4), DE ACORDO COM OS PROJETOS, MEMORIAIS E PLANILHAS QUANTITATIVAS, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2007.,350000.00
12/12/2007,187,SIDNEI ANTONIO TREVIZAN ,8 MESES,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO, (LOTE 5), LOCALIZADA NA VILA HORIZONTE, NESTE MUNICÍPIO, CONFORME PROJETOS, MEMORIAIS E PLANILHAS QUANTITATIVAS, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2007-CLEOS.,1428223.53
Contratos do dia 14
14/12/2007,180,BANCO DO BRASIL S.A ,12 MESES,O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ.,7800000.00
Contratos do dia 17
17/12/2007,188,ROSANO - INDUSTRIA, COMÉRCIO E REPAROS NAVAIS ,45 dias,TRATA O PRESENTE DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO E REPAROS NA EMBARCAÇÃO DENOMINADA BRISA DA SAÚDE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PREVENÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO VII DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 145/2007.,14700.00
17/12/2007,189,ROVANI CONSULTORIA & TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, SELEÇÃO E TREINAMENTO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGIRANÇA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO VI DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 158/2007 E CONSOANTE CONVÊNIO SOB N.º 170/2005 E RESPECTIVOS ADITIVOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E A SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA SENASP.,121000.00
Contratos do dia 18
18/12/2007,190,COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA ,4 MESES,TRATA O PRESENTE DA LOCAÇÃO DE 2 (DOIS) VEÍCULOS TIPO PICK-UP, COM CAÇAMBA, CABINE SIMPLES, DOIS PASSAGEIROS, MÍNIMO 1.6, DUAS PORTAS, BICOMBUSTÍVEL (ÁLCOOL E GASOLINA), ANO/MODELO 2007, CINCO MARCHAS À FRENTE, COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 700 (SETECENTOS) QUILOS, SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, MENCIONADOS NO PREÂMBULO.,9200.00
Contratos do dia 19
19/12/2007,191,PARANÁSUL TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, ABRANGENDO OS ASPECTOS DE PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CARTA CONVITE N.º 045/2007-CLEOS.,72000.00
Contratos do dia 20
20/12/2007,195,CONTRACT´US CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ,06 MESES,TRATA O PRESENTE DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO COMPLEXO EDUCACIONAL AWAJI, NO PARQUE SÃO JOÃO, NESTE MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2007.,3531773.51
Contratos do dia 21
21/12/2007,192,CLINICA DENTÁRIA HUGO SIMAS S/C LTDA ,12 MESES,TRATA O PRESENTE DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E 40 (QUARENTA) PEÇAS MENSAIS POR PARTE DA CONTRATADA, EM ATENDIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PREVENÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO VI DO EDITAL, PARTES INTEGRANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 170/2007-CPL.,45000.00
21/12/2007,193,M.I. CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ,5 MESES,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DE REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES DR. JOAQUIM TRAMUJAS, NO BAIRRO JOÃO GUALBERTO, NESTA CIDADE, EM ATENDIMENTO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, COM VERBA DO MINISTÉRIO DOS ESPORTES, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, DE CONFORMIDADE COM OS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA QUANTITATIVA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N.º011/2007-CLEOS.,359670.11
21/12/2007,194,M.I. CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ,5 MESES,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA ÁREA DE CONTORNO DO MERCADO MUNICIPAL, NO CENTRO HISTÓRICO, NESTA CIDADE, EM ATENDIMENTO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO, COM VERBA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, DE CONFORMIDADE COM OS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA QUANTITATIVA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N.º 012/2007-CLEOS.,769962.71
Contratos do dia 28
28/12/2007,196,COMPASA DO BRASIL-DISTRIB.DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ,4 MESES,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO, EM MICROPAVIMENTAÇÃO, DISTRIBUÍDOS EM LOTE 1, FASE 1 E LOTE 2, FASE 2, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA QUANTITATIVA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N.º 015/2007-CLEOS.,577076.89
Contratos do dia 31
31/12/2007,197,SIMETRICA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA ,45 DIAS,TRATA O PRESENTE DA CONSTRUÇÃO DE UM RESERVATÓRIO EM CONCRETO ARMADO, COM CAPACIDADE PATA 75M³ (SETENTA E CINCO METROS CÚBICOS), (LOTE 01), 3ª ETAPA, NO LUGAR FAROL MORRO DO JOAQUIM, NA ILHA DO MEL, NESTE MUNICÍPIO, POR PARTE DA CONTRATADA, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N.º 1.192/2005, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E PARECERES CONSTANTES CONSTANTES DO EDITAL E ANEXOS, OBJETO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2007-CLEOS.,59958.77
31/12/2007,198,IOLE CONSTRUTORA LTDA ,45 DIAS,TRATA O PRESENTE DA EXECUÇÃO DE SISTEMAS DE ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL, NA ILHA DO MEL, FAROL E NOVA BRASÍLIA (LOTE 02); E ENCANTADAS (LOTE 03) E, EXECUÇÃO DE SISTEMAS DE ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL NO DISTRITO DE ALEXANDRA (LOTE 04), NESTE MUNICÍPIO, POR PARTE DA CONTRATADA, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N.º 1.192/2005, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E PARECERES CONSTANTES DO EDITAL E ANEXOS, OBJETO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2007-CLEOS.,50141.64
31/12/2007,199,A.P.N. ENGENHARIA LTDA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL LEÔNCIO CORREIA NO JARDIM ARAÇÁ, (LOTE 1); REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAYÁ CASTILHO (LOTE 4) E CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA VILA DO POVO (LOTE 8), TUDO DE CONFORMIDADE COM OS PROJETOS, MEMORIAIS E PLANILHAS QUANTITATIVAS, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 004/2007.,1784913.30
31/12/2007,200,M.I. CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EVA TEREZA AMARANTE CAVANI, NESTA CIDADE, (LOTE 07), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, DE CONFORMIDADE COM OS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA QUANTITATIVA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2007-CLEOS.,390413.50
31/12/2007,201,CONSTRUTORA MONTANA LTDA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL INÁ XAVIER ZACHARIAS, NESTA CIDADE, ( LOTE 3), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, DE CONFORMIDADE COM OS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA QUANTITATIVA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2007-CLEOS.,786721.66
31/12/2007,202,PONTO-BR CONSULTORIA TÉCNICA LTDA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ARMINDA DE SOUZA PEREIRA (LOTE 05-2º FASE), NESTA CIDADE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, DE CONFORMIDADE COM OS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA QUANTITATIVA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2007-CLEOS.,681000.65
31/12/2007,203,CONTRACT´US CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ,3 MESES,TRATA O PRESENTE DA OBRA DE COBERTURA DE CANCHA POLIESPORTIVA EM ESTRUTURA PRÉMOLDADA, DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAYÁ CASTILHO (LOTE 09); DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ VAZ DE CAMÕES (LOTE 10); DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSÉ HENRIQUE TAVARES, (LOTE 11) E OBRAS DE REFORMA DO AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL, (LOTE 14), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA QUANTITATIVA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N. 004/2007-CLEOS.,480520.02
31/12/2007,204,NOVA ESTRUTURA ENGENHARIA LTDA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA CASA DE ABRIGO DO PROJETO MENINA MULHER (LOTE 12) E DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (LOTE 13), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E PROMOÇÃO SOCIAL, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA QUANTITATIVA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N.º 0004/2007-CLEOS.,195563.00
31/12/2007,205,KSW CONSTRUTORA LTDA ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA, 2ª FASE, DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FRANCISCA PESSOA MENDES (LOTE 06) E AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA RURAL MUNICIPAL LUIZ ANDRIOLI (LOTE 15), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA QUANTITATIVA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2007/CLEOS.,549616.72
31/12/2007,206,ARAUCOPAR - CONST DE OBRAS PARTICIP E ADMINIST DE BENS S/A ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BENS IMÓVEIS DA ESCOLA MUNICIPAL LEÔNCIO CORREIA; ESCOLA RURAL MUNICIPAL DO NÁCAR, ESCOLA RURAL MUNICIPAL DO AMPARO, ESCOLA MUNICIPAL DR. HUGO PEREIRA CORREIA; E, ESCOLA MUNICIPAL ROSICLAIR DA SILVA COSTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 127/2007 E REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2007 E PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO SOB O N.º 31.200/2007.,98766.53
31/12/2007,207,ARAUCOPAR - CONST DE OBRAS PARTICIP E ADMINIST DE BENS S/A ,6 MESES,TRATA O PRESENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA, NO QUE SE REFERE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BENS IMÓVEIS DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA TRINDADE DA SILVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 127/2007 E REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2007 E PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO SOB N.º 31.090/2007.,39741.96