Quinta-feira, 23 de Fevereiro
Secretarias e OrgãosAção Social
Secretaria Municipal de Ação Social
Será de Competência da Secretaria Municipal de Ação Social, coordenar e executar a política municipal de assistência social, tendo como destinatária a população em situação de risco e vulnerabilidade social, mediante os seguintes objetivos:
I - Implantar e implementar projetos e programas sociais, tendo como enfoque central o núcleo familiar e como estratégia básica a parceria entre o setor público e a iniciativa privada;
II - Coordenar a implantação de cadastros da área social do Município, subsidiando a compatibilização e potencialização das ações e recursos existentes;
III - Coordenar, planejar e implementar a política de apoio e assistência à pessoa portadora de deficiência;
IV - Implantar e implementar projetos ou programas que objetivem resgatar a cidadania da população de baixa renda, valorizando-a e garantindo-lhe, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária;
V - Articular, coordenar, subsidiar e fiscalizar a execução de ações da área social junto a entidades sociais organizadas, comunitárias e assistenciais, públicas e privadas, através de apoio técnico e/ou financeiro de acordo com os objetivos definidos;
VI - Criar, organizar e alimentar o banco de dados da área social, coletando, reunindo, sistematizando e repassando subsídios às demais entidades, visando a compatibilização e potencialização das ações e recursos existentes;
VII - Promover ações nos bairros visando a integração social dos cidadãos à vida comunitária;
VIII - Instituir e gerir centros comunitários, atender a promoção da cidadania;
IX - Atender judicialmente pessoas carentes;
X - Planejar e executar programas de atendimento à criança e ao adolescente carente de 0 a 17 anos completos para a satisfação das suas necessidades básicas, propiciando condições adequadas à sua integração na sociedade e seu desenvolvimento como indivíduo;
XI - Implementar programas que visem o atendimento à criança de 0 a 6 anos, por meio do serviço de creches administradas diretamente pela Prefeitura ou por intermédio de terceiros;
XII - Desenvolver e executar programas, projetos e atividades relacionados com serviços de natureza comunitária voltados para a criança, o adolescente, o jovem, a terceira idade e a população geral;
XIII - Desenvolver e operar medidas de proteção e defesa da criança e do adolescente contra atos de violência por parte da família, da comunidade, ou do Estado;
XIV - Desenvolver e operar ações de Defesa do Consumidor;
XV - Realizar demais atividades correlatas.
Quem é quem
Secretário
Joaquim Guilherme da Silva Filho
Endereço
Rua Marechal Deodoro, 162 - Centro Histórico
Fale Conosco
Sede: 3420-2902
Bolsa Família: 3420-2901
Conselho Tutelar: 3420-2905
Conselho Idoso: 3420-2906
CMAS: 3420-2914
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